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materia nº 67/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaIndica ao Prefeito a criação do Programa “Incentivo Campeão” no Município de Cabeceira Grande.
native_id3470

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à v CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
D4 ? £o ESTADO DE MINAS GERAIS
Até
INDICAÇÃO Nº. 6% 12025
Câmera M. de Cub. Grande-MG
Dm Publique-se di Prefei iação do Pr. “Incentivo
DO numere-se. DP Indica ao Prefeito a criação do Programa “Inc
(A) Recebido. Competentes e As E
em mp LS Campeão” no Município de Cabeceira Grande.
PRI Eu
Senhora Presidente,
Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja oficiado o
Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande, sugerindo-lhe a instituição do
Programa “Incentivo Campeão”, destinado a promover o incentivo e apoio financeiro e
operacional a atletas amadores e profissionais do Município de Cabeceira Grande que
participem de seletivas, testes e competições esportivas de alto rendimento em outras
localidades. Em anexo contém o modelo do projeto de lei.
Cabeceira Grande, 20 de outubro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE GAB, GRANDEM
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
FOLHAS.22l soBoNº
ÁS Aus HORAS.
CAB. GRANDE-MGAÚ. LO 925
orem
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara Cabeceiragrande.mgleg.br
D o CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
D 4 7 £o ESTADO DE MINAS GERAIS
Até
JUSTIFICATIVA
O programa tem por objetivo estimular o esporte local, valorizar os talentos
cabeceirenses e contribuir para que nossos atletas possam representar com orgulho o nome
de Cabeceira Grande em competições regionais, estaduais, nacionais e até internacionais.
Entre os principais pontos sugeridos para a proposta, destacam-se:
A gestão do programa pela Secretaria Municipal da Juventude, Esportes,
Lazer e Bem-Estar;
A possibilidade de auxílio financeiro e logístico aos atletas, de acordo com a
disponibilidade orçamentária e critérios definidos em regulamento;
A exigência de prestação de contas dos recursos recebidos;
A contrapartida do beneficiário, comprometendo-se a restituir parte do auxílio
recebido caso venha a se tornar atleta profissional com rendimentos;
A criação de uma logomarca oficial para identificação do programa.
Cabeceira Grande tem revelado grandes talentos esportivos ao longo dos anos,
sendo exemplo disso o atleta Taison Douglas, filho da terra, que atua profissionalmente. Sua
trajetória demonstra que, com incentivo, disciplina e apoio adequado, é possível transformar
o sonho de muitos jovens atletas em realidade.
A criação do Programa “Incentivo Campeão” permitirá que o município
ofereça suporte real aos nossos esportistas, viabilizando a participação em seletivas e
competições de alto nível, e promovendo o nome de Cabeceira Grande nos mais diversos
cenários do esporte. Além de fortalecer a juventude e o lazer, o programa estimula a
cidadania, a inclusão social e o sentimento de pertencimento à comunidade.
Diante da relevância social e esportiva da proposta, indico a Vossa Excelência
a adoção das medidas cabíveis para envio do respectivo projeto de lei a esta Câmara.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www. cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camaraCabeceiragrande.mg.leg.br
PROJETO DE LEI N.º /2025.
Institui o programa denominado “Incentivo
Campeão” no âmbito do Município de
Cabeceira Grande e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabeceira Grande, o
programa denominado “Incentivo Campeão”, a ser gerido pela Secretaria Municipal da
Juventude, Esportes, Lazer e Bem-Estar, para promover o incentivo e auxílio financeiro e
operacional, considerada a disponibilidade orçamentária e financeira, a atletas amadores e
profissionais cabeceirenses que participarem de seletivas, “peneiras”, testes e outros eventos
e competições desportivas de alto rendimento em outras localidades, destacando o nome do
Município de Cabeceira Grande cenários internacional, nacional ou regional.
Art. 2º Para dar efetividade ao disposto nesta Lei, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a promover a concessão de auxílio financeiro e operacional a atletas
que aderirem ao Programa “Incentivo Campeão”, considerada a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município, e de acordo com requisitos e critérios a serem
definidos pela Secretaria Municipal da Juventude, Esportes, Lazer e Bem-Estar, para
auxiliar na cobertura de despesas com locomoção/deslocamentos, hospedagem e/ou
alimentação e outras despesas correlacionadas, observando-se, tanto quanto possível, as
normas que regem a concessão de diárias e adiantamentos no âmbito do Município de
Cabeceira Grande, como valores e outras disposições, devendo haver a competente
prestação de contas da aplicação do respectivo auxílio financeiro.
Art. 3º Como contraprestação e contrapartida ao auxílio financeiro do
Programa “Incentivo Campeão”, e para justificar o interesse público, o atleta contemplado
deverá, por termo de compromisso por ele firmado ou por seu responsável legal, ao se
consagrar atleta profissional com rendimentos financeiros, restituir 50% (cinquenta por
cento) do valor recebido do Município no âmbito do Programa “Incentivo Campeão”, que
será, integralmente, revertido em favor do precitado programa ou da execução de ações e
(Fls.2 do PLn.º — /2025)
políticas públicas desportivas a cargo da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes, Lazer
e Bem-Estar.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir e aprovar, por
decreto, a logomarca institucional do Programa “Incentivo Campeão”, com os padrões,
aplicáveis à espécie, de natureza tipográfica, cromática, construção gráfica, especificações e
proporções a serem contidas em seu desenho.
Parágrafo único. A logomarca a que alude o caput deste artigo deverá buscar,
de forma clara, a sintetização dos preceitos inerentes ao Programa “Incentivo Campeão” de
que trata esta Lei.
Art. 5º Fica autorizada a execução do Programa "Incentivo Campeão” de que
trata esta Lei, assim como a concessão de benefícios ou prestação de serviços, inclusive no
ano em que se realizar eleição municipal, observado o disposto no parágrafo 10 do artigo 73
da Lei Federal n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria consignada no Orçamento Geral do Município, suplementada
se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 28 de janeiro de 2025; 29º da Instalação do Município.
ELBER DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito

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