| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Indica ao Prefeito a criação do Programa “Incentivo Campeão” no Município de Cabeceira Grande. |
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à v CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE D4 ? £o ESTADO DE MINAS GERAIS Até INDICAÇÃO Nº. 6% 12025 Câmera M. de Cub. Grande-MG Dm Publique-se di Prefei iação do Pr. “Incentivo DO numere-se. DP Indica ao Prefeito a criação do Programa “Inc (A) Recebido. Competentes e As E em mp LS Campeão” no Município de Cabeceira Grande. PRI Eu Senhora Presidente, Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande, sugerindo-lhe a instituição do Programa “Incentivo Campeão”, destinado a promover o incentivo e apoio financeiro e operacional a atletas amadores e profissionais do Município de Cabeceira Grande que participem de seletivas, testes e competições esportivas de alto rendimento em outras localidades. Em anexo contém o modelo do projeto de lei. Cabeceira Grande, 20 de outubro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE GAB, GRANDEM PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS FOLHAS.22l soBoNº ÁS Aus HORAS. CAB. GRANDE-MGAÚ. LO 925 orem RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara Cabeceiragrande.mgleg.br D o CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE D 4 7 £o ESTADO DE MINAS GERAIS Até JUSTIFICATIVA O programa tem por objetivo estimular o esporte local, valorizar os talentos cabeceirenses e contribuir para que nossos atletas possam representar com orgulho o nome de Cabeceira Grande em competições regionais, estaduais, nacionais e até internacionais. Entre os principais pontos sugeridos para a proposta, destacam-se: A gestão do programa pela Secretaria Municipal da Juventude, Esportes, Lazer e Bem-Estar; A possibilidade de auxílio financeiro e logístico aos atletas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e critérios definidos em regulamento; A exigência de prestação de contas dos recursos recebidos; A contrapartida do beneficiário, comprometendo-se a restituir parte do auxílio recebido caso venha a se tornar atleta profissional com rendimentos; A criação de uma logomarca oficial para identificação do programa. Cabeceira Grande tem revelado grandes talentos esportivos ao longo dos anos, sendo exemplo disso o atleta Taison Douglas, filho da terra, que atua profissionalmente. Sua trajetória demonstra que, com incentivo, disciplina e apoio adequado, é possível transformar o sonho de muitos jovens atletas em realidade. A criação do Programa “Incentivo Campeão” permitirá que o município ofereça suporte real aos nossos esportistas, viabilizando a participação em seletivas e competições de alto nível, e promovendo o nome de Cabeceira Grande nos mais diversos cenários do esporte. Além de fortalecer a juventude e o lazer, o programa estimula a cidadania, a inclusão social e o sentimento de pertencimento à comunidade. Diante da relevância social e esportiva da proposta, indico a Vossa Excelência a adoção das medidas cabíveis para envio do respectivo projeto de lei a esta Câmara. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www. cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraCabeceiragrande.mg.leg.br PROJETO DE LEI N.º /2025. Institui o programa denominado “Incentivo Campeão” no âmbito do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabeceira Grande, o programa denominado “Incentivo Campeão”, a ser gerido pela Secretaria Municipal da Juventude, Esportes, Lazer e Bem-Estar, para promover o incentivo e auxílio financeiro e operacional, considerada a disponibilidade orçamentária e financeira, a atletas amadores e profissionais cabeceirenses que participarem de seletivas, “peneiras”, testes e outros eventos e competições desportivas de alto rendimento em outras localidades, destacando o nome do Município de Cabeceira Grande cenários internacional, nacional ou regional. Art. 2º Para dar efetividade ao disposto nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a concessão de auxílio financeiro e operacional a atletas que aderirem ao Programa “Incentivo Campeão”, considerada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, e de acordo com requisitos e critérios a serem definidos pela Secretaria Municipal da Juventude, Esportes, Lazer e Bem-Estar, para auxiliar na cobertura de despesas com locomoção/deslocamentos, hospedagem e/ou alimentação e outras despesas correlacionadas, observando-se, tanto quanto possível, as normas que regem a concessão de diárias e adiantamentos no âmbito do Município de Cabeceira Grande, como valores e outras disposições, devendo haver a competente prestação de contas da aplicação do respectivo auxílio financeiro. Art. 3º Como contraprestação e contrapartida ao auxílio financeiro do Programa “Incentivo Campeão”, e para justificar o interesse público, o atleta contemplado deverá, por termo de compromisso por ele firmado ou por seu responsável legal, ao se consagrar atleta profissional com rendimentos financeiros, restituir 50% (cinquenta por cento) do valor recebido do Município no âmbito do Programa “Incentivo Campeão”, que será, integralmente, revertido em favor do precitado programa ou da execução de ações e (Fls.2 do PLn.º — /2025) políticas públicas desportivas a cargo da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes, Lazer e Bem-Estar. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir e aprovar, por decreto, a logomarca institucional do Programa “Incentivo Campeão”, com os padrões, aplicáveis à espécie, de natureza tipográfica, cromática, construção gráfica, especificações e proporções a serem contidas em seu desenho. Parágrafo único. A logomarca a que alude o caput deste artigo deverá buscar, de forma clara, a sintetização dos preceitos inerentes ao Programa “Incentivo Campeão” de que trata esta Lei. Art. 5º Fica autorizada a execução do Programa "Incentivo Campeão” de que trata esta Lei, assim como a concessão de benefícios ou prestação de serviços, inclusive no ano em que se realizar eleição municipal, observado o disposto no parágrafo 10 do artigo 73 da Lei Federal n. 9.504, de 30 de setembro de 1997. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento Geral do Município, suplementada se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 28 de janeiro de 2025; 29º da Instalação do Município. ELBER DE OLIVEIRA SILVA Prefeito