| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Altera a finalidade de trecho da Rua Joviano Abadia na forma que especifica. |
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| CAMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MC PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS PREFEITURA DE GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM N.º 69, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.. Câmara M. de Cab. Grande-MG DESPACHO DE PROPOSIÇÕES Recebido. (4) Numere-sa. Publique-se. Distribua-se às Comissões Competentes, . H . . Cut Grandósa SO ZDIS Encaminha Projeto de Lei que especifica. P DEN EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS: 1. A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que altera a finalidade de trecho da Rua Joviano Abadia na forma que especifica. 2. De plano, releva destacar que a presente proposta legislativa busca dar provimento à solicitação formulada pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal da Infraestrutura constante do anexo Processo Administrativo n.º 159.107/2025. 3 O objetivo principal da presente proposição é modificar a finalidade de trecho da Rua Joviano Abadia, no Distrito de Palmital de Minas, para fins de implantação da Área de Uso Institucional —- AUI-I IA, destinada à construção de uma Praça Pública. 4. A iniciativa tem por escopo, assim, adequar juridicamente a destinação de trecho da referida via pública, compreendido entre as Quadras 35 e 31, conforme memorial descritivo, croqui e laudo técnico elaborados pelo Setor de Engenharia Civil da Secretaria Municipal da Infraestrutura. 5. A transformação do logradouro em Área de Uso Institucional (AUI-11A) atende aos critérios urbanísticos e técnicos de aproveitamento do espaço urbano, sem prejuízo à mobilidade local, uma vez que o trecho em questão é remanescente e não afeta a continuidade do trânsito da Rua Joviano Abadia. A Sua Excelência a Senhora VEREADORA ANA CLAUDIA ABREU Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Cabeceira Grande (MG) TEL.: (38) 99733-4847 e www.cabeceiragrande.mg.gov.br s gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 dh Dúbia ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 2 da Mensagem n.º 69, de 13/10/2025) 6. A área, com 640 m?, será utilizada para a construção de uma praça pública voltada à convivência comunitária, social, lazer e valorização do espaço urbano do Distrito de Palmital de Minas, empreendimento este que contará com recursos oriundos de emenda parlamentar da Deputada Estadual Marli Ribeiro, no valor de R$ 380.000,00. 7. Trata-se, portanto, de medida que concilia o planejamento urbano, a função social do solo e o interesse público, promovendo melhoria direta na qualidade de vida da população local. 8. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à consideração dessa Casa Legislativa, confiando na sua costumeira sensibilidade e espírito público para aprová-lo, em benefício da coletividade do Distrito de Palmital de Minas. Atenciosamente, ELBER DE Assinado de forma digital por ELBER DE SILVA 6327 qts so 8265149 07:36:54 -03/00' ELBER DE OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 e www.cabeceiragrande.mg.gov.br es gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 dh Dúbia ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEIN.º 064 /2025 Altera a finalidade de trecho da Rua Joviano Abadia na forma que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O trecho da Rua Joviano Abadia, especificamente entre as Quadras 35 e 31, situada no Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande (MG), fica alterado de rua com destinação pública para construção e implantação de uma Praça Pública, mantendo-se a categoria de bem de uso comum do povo. Parágrafo único. O imóvel a que alude o caput tem as seguintes características e identificações: I— Área de Uso Institucional — AUI n.º 11-A, situada na Rua Joviano Abadia, no Distrito de Palmital de Minas, em Cabeceira Grande (MG) com área, após o desmembramento, de 640m? (seiscentos e quarenta metros quadrados), procedente da Matrícula n.º 30.487, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí; 11 — com o seguinte perímetro e confrontações após o desmembramento: a) frente: 20m (vinte metros), confrontando-se com a Rua Joviano Abadia; b) fundo: 20m (vinte metros), confrontando-se com a Rua Joviano Abadia; c) lateral direita: 32m (trinta e dois metros), confrontando-se com o Lote n.º 9 em quinze metros e com o Lote n.º 8 em dezessete metros; e d) lateral esquerda: 32m (trinta e dois metros), confrontando-se com o Lote n.º 1 em quinze metros e com o Lote n.º 2 em dezessete metros. TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 9 GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 2 do PLnº. (2025) Art. 2º As despesas com averbação, no registro imobiliário, da alteração da finalidade pública do imóvel de que trata esta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento Geral do Município, suplementada se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 13 de outubro de 2025; 29º da Instalação do Município. ELBERDE | Assinado de forma OLIVEIRA. : Adinena SILVAÇB3278 Ses 265149 07:36:12 -03:00' ELBER DE OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 PREFEITURA MUNICI iPAL DE CABECEIRA GRANDE - Mio PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIDOS Protocolo no Livro Próprio: As Fis. 4 / É Sobo Nº 49, 103 em, “8 J. to 128 Assinatura do Servidorta] CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Ofício Nº27/2025 -DEC- SEINFRA Cabeceira Grande, 13 deoutubro de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Elber de Oliveira Silva Gabinete Municipal Assunto: Criação de área uso institucional AUI-11A. Senhor Prefeito, Encaminhamos memorial descritivo e croqui de representação para criação da AUI-11A, localizada no Distrito de Palmital de Minas. A criação da área de uso institucional servirá para construção de uma praça pública com recursos oriundos de emenda parlamentar da Deputada Estadual Marli Ribeiro no valor de R$ 380.000,00 Diante do exposto ficamos a disposição para dirimir eventuais dúvidas. Atenciosamente, Marcus Vinícius de Oliveira Pires - Engenheiro Civil TEL.: (38) 99733-4847 É www.cabeceiragrande.mg.gov.b gabinQicabeceiragrande.mg.gov.br * Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Memorial Descritivo Transformação de Logradouro em AUI (Área de Uso Institucional) A AUI- LIA a ser criada será localizada entre as quadras 35 e 31 na Rua Joviano Abadia, seccionando essa rua em dois trechos — um que vai em direção a Avenida Manoel Alves da Mata e o outro que vai ao sentido da Rua Modesto Pires. O Lote estará recuado 35,00 m (trinta e cinco metros) da frente dos lotes das quadras 35 e 31 em relação à Avenida Manoel Alves da Mata e a 33,00 m (trinta e três metros) da frente dos lotes das quadras 35 e 31 em relação à Rua Modesto Pires, ocupando ainda toda extensão de 20,00 N m (vinte metros) da largura de caixa da Rua Joviano Abadia. Dimensões e Confrontações da AUI — 11A Frente: 20,0 m (vinte metros) confrontando com a Rua Joviano Abadia. Fundo: 20,0 m (vinte metros) confrontando com a Rua Joviano Abadia. Lateral direita: 32,0 m (trinta e dois metros) confrontando com os lotes 09 - 15 m (quinze metros) - e 08 - 17 metros (dezessete metros). Lateral esquerda: 32,0 m (trinta e dois metros) confrontando com os lotes 01 - 15 m (quinze metros) - e 02 - 17 metros (dezessete metros). Área: 640,00 m? ê ga Oliveira Pires Engenheiro Civil -0 - CREA 196794.D.MG lÊ 1a À Y Marcus Vinícius de ii dh m, E Engenheiro Civil - CREA 196.794/D-MG TEL.: (38) 99733-4847 sm wwmw.cabeceiragrande.mg.gov.br 4 gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro das Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 UR Vwosa vas E EETET = Eribash) SVNIA 34 TVLNTYd OLBISIA — VLL=INV CPR DSL SORE VEIO SPId VIIIANTO A SNMOINIA SNDAVR ovôvnLIS aa indodo li ; Vá Er 7/7) ASSTAALNI AC VERIV 9N-I0NVHO VAIIDIAVO 34 IVAIDINNA VANLITIIAA Pá AVOLV OVÍVALIS ' VIVIA VA SJA TV TAONVIA VOINTHAV o S E a UU UT UO UT 00Z] UU8IT “TOST UUUC Fo) UUTY “OOFIT OUFT] OUSTT 00ST] S Z E à 2 o o EM E asse uTBOoT qo 5 |S e! e UT| UT| OIT E og B s a" B Ss s = B e as) Cc 5 S [o o] > S B S [e > Q ó A > les) 00'8T > 00h 0 , = a 00'0t oooz loft 001 00'0z EA fe 1| 0081 ww [UFI |OOFIT 00H = Ç US 00ST HE E o E iz > O AA > NY ao sT 8 «q 00'rI : Ss Ss tm os” > kn y In ta bao) x q Ao a Guga MES Est Ss a TÊM ÉS 9T ly lis 3 É B L Z gl 00+1 00'+T 00'4T 00'+T 00'+T 00'ST 00'ST > 00'tT 00+T | 00+T 00+1 so" º É 80 STd OLSHGOW VNT > PLAVA DUO — | Um OUFI | 00H | 00PET UP E GIZ "