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materia nº 64/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaAltera a finalidade de trecho da Rua Joviano Abadia na forma que especifica.
native_id3472

Autoria

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| CAMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MC
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
PREFEITURA DE
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 69, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025..
Câmara M. de Cab. Grande-MG
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
Recebido. (4) Numere-sa. Publique-se.
Distribua-se às Comissões Competentes, . H . .
Cut Grandósa SO ZDIS Encaminha Projeto de Lei que especifica.
P DEN
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS:
1. A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que altera a finalidade de
trecho da Rua Joviano Abadia na forma que especifica.
2. De plano, releva destacar que a presente proposta legislativa busca dar provimento à
solicitação formulada pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal da Infraestrutura
constante do anexo Processo Administrativo n.º 159.107/2025.
3 O objetivo principal da presente proposição é modificar a finalidade de trecho da Rua
Joviano Abadia, no Distrito de Palmital de Minas, para fins de implantação da Área de Uso
Institucional —- AUI-I IA, destinada à construção de uma Praça Pública.
4. A iniciativa tem por escopo, assim, adequar juridicamente a destinação de trecho da
referida via pública, compreendido entre as Quadras 35 e 31, conforme memorial descritivo,
croqui e laudo técnico elaborados pelo Setor de Engenharia Civil da Secretaria Municipal da
Infraestrutura.
5. A transformação do logradouro em Área de Uso Institucional (AUI-11A) atende aos
critérios urbanísticos e técnicos de aproveitamento do espaço urbano, sem prejuízo à
mobilidade local, uma vez que o trecho em questão é remanescente e não afeta a
continuidade do trânsito da Rua Joviano Abadia.
A Sua Excelência a Senhora
VEREADORA ANA CLAUDIA ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG) TEL.: (38) 99733-4847 e
www.cabeceiragrande.mg.gov.br s
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
dh Dúbia
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Mensagem n.º 69, de 13/10/2025)
6. A área, com 640 m?, será utilizada para a construção de uma praça pública voltada à
convivência comunitária, social, lazer e valorização do espaço urbano do Distrito de
Palmital de Minas, empreendimento este que contará com recursos oriundos de emenda
parlamentar da Deputada Estadual Marli Ribeiro, no valor de R$ 380.000,00.
7. Trata-se, portanto, de medida que concilia o planejamento urbano, a função social do
solo e o interesse público, promovendo melhoria direta na qualidade de vida da população
local.
8. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à consideração dessa Casa
Legislativa, confiando na sua costumeira sensibilidade e espírito público para aprová-lo, em
benefício da coletividade do Distrito de Palmital de Minas.
Atenciosamente,
ELBER DE Assinado de forma
digital por ELBER DE
SILVA 6327 qts so
8265149 07:36:54 -03/00'
ELBER DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 e
www.cabeceiragrande.mg.gov.br es
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
dh Dúbia
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.º 064 /2025
Altera a finalidade de trecho da Rua Joviano
Abadia na forma que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O trecho da Rua Joviano Abadia, especificamente entre as Quadras 35
e 31, situada no Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande (MG), fica
alterado de rua com destinação pública para construção e implantação de uma Praça
Pública, mantendo-se a categoria de bem de uso comum do povo.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o caput tem as seguintes características
e identificações:
I— Área de Uso Institucional — AUI n.º 11-A, situada na Rua Joviano Abadia,
no Distrito de Palmital de Minas, em Cabeceira Grande (MG) com área, após o
desmembramento, de 640m? (seiscentos e quarenta metros quadrados), procedente da
Matrícula n.º 30.487, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí;
11 — com o seguinte perímetro e confrontações após o desmembramento:
a) frente: 20m (vinte metros), confrontando-se com a Rua Joviano Abadia;
b) fundo: 20m (vinte metros), confrontando-se com a Rua Joviano Abadia;
c) lateral direita: 32m (trinta e dois metros), confrontando-se com o Lote n.º 9
em quinze metros e com o Lote n.º 8 em dezessete metros; e
d) lateral esquerda: 32m (trinta e dois metros), confrontando-se com o Lote n.º
1 em quinze metros e com o Lote n.º 2 em dezessete metros.
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
9 GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 do PLnº. (2025)
Art. 2º As despesas com averbação, no registro imobiliário, da alteração da
finalidade pública do imóvel de que trata esta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria consignada no Orçamento Geral do Município, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 13 de outubro de 2025; 29º da Instalação do Município.
ELBERDE | Assinado de forma
OLIVEIRA. : Adinena
SILVAÇB3278 Ses
265149 07:36:12 -03:00'
ELBER DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000

PREFEITURA MUNICI
iPAL DE CABECEIRA GRANDE - Mio
PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIDOS
Protocolo no Livro Próprio: As Fis. 4 / É
Sobo Nº 49, 103 em, “8 J. to 128
Assinatura do Servidorta]
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício Nº27/2025 -DEC- SEINFRA
Cabeceira Grande, 13 deoutubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Elber de Oliveira Silva
Gabinete Municipal
Assunto: Criação de área uso institucional AUI-11A.
Senhor Prefeito,
Encaminhamos memorial descritivo e croqui de representação para criação da AUI-11A,
localizada no Distrito de Palmital de Minas. A criação da área de uso institucional servirá
para construção de uma praça pública com recursos oriundos de emenda parlamentar da
Deputada Estadual Marli Ribeiro no valor de R$ 380.000,00
Diante do exposto ficamos a disposição para dirimir eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
Marcus Vinícius de Oliveira Pires - Engenheiro Civil
TEL.: (38) 99733-4847 É
www.cabeceiragrande.mg.gov.b
gabinQicabeceiragrande.mg.gov.br *
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Memorial Descritivo
Transformação de Logradouro em AUI (Área de Uso Institucional)
A AUI- LIA a ser criada será localizada entre as quadras 35 e 31 na Rua Joviano Abadia,
seccionando essa rua em dois trechos — um que vai em direção a Avenida Manoel Alves da Mata e
o outro que vai ao sentido da Rua Modesto Pires.
O Lote estará recuado 35,00 m (trinta e cinco metros) da frente dos lotes das quadras 35 e
31 em relação à Avenida Manoel Alves da Mata e a 33,00 m (trinta e três metros) da frente dos
lotes das quadras 35 e 31 em relação à Rua Modesto Pires, ocupando ainda toda extensão de 20,00
N m (vinte metros) da largura de caixa da Rua Joviano Abadia.
Dimensões e Confrontações da AUI — 11A
Frente: 20,0 m (vinte metros) confrontando com a Rua Joviano Abadia.
Fundo: 20,0 m (vinte metros) confrontando com a Rua Joviano Abadia.
Lateral direita: 32,0 m (trinta e dois metros) confrontando com os lotes 09 - 15 m (quinze
metros) - e 08 - 17 metros (dezessete metros).
Lateral esquerda: 32,0 m (trinta e dois metros) confrontando com os lotes 01 - 15 m
(quinze metros) - e 02 - 17 metros (dezessete metros).
Área: 640,00 m?
ê ga Oliveira Pires
Engenheiro Civil
-0 - CREA 196794.D.MG
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Marcus Vinícius de ii dh m, E
Engenheiro Civil - CREA 196.794/D-MG
TEL.: (38) 99733-4847 sm
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gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro das
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