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materia nº 67/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAbre crédito adicional especial ao orçamento vigente.
native_id3475

Autoria

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texto original #

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CABECEIRA
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 72, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Câmara M. de Cab. Grande-M6
DESPACHO DE PROP! ÕES
lecebido. (/) Numere-se. () Mque ss.
D s Cam entes aê
A,
o arandos CE O LADOS Encaminha Projeto de Lei que especifica.
PRESIDENTE "x
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS:
io A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que abre crédito
adicional especial ao orçamento vigente.
2. O projeto de lei em questão busca abrir crédito adicional especial, no valor de R$
283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil reais), com o objetivo de viabilizar a aquisição de
uma van escolar, no âmbito do Programa Fortalecimento das Escolas, em atendimento
ao Convênio n.º 1261002798/2022, firmado entre o Município de Cabeceira Grande e a
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. Os recursos para essa finalidade
decorrem integralmente de transferência estadual já formalizada, vinculada à fonte 1.571.00,
não implicando ônus aos cofres municipais.
3. A presente iniciativa visa, pois, adequar a peça orçamentária vigente (Lei n.º 833, de
17 de dezembro de 2024) à realidade administrativa atual, uma vez que não foi prevista
dotação específica para esse fim no momento da elaboração da Lei Orçamentária Anual —
LOA.
4. Trata-se, portanto, de medida estritamente técnica e necessária para garantir o correto
empenho e posterior execução orçamentária da despesa vinculada ao convênio supracitado,
assegurando plena regularidade contábil, financeira e jurídica do procedimento.
5 Solicitamos, Excelência, a tramitação da matéria em Regime de Urgência, inclusive
sugerindo a realização de reuniões extraordinárias, para assegurar o cumprimento dos
prazos operacionais, contratuais e de execução do convênio, evitando qualquer risco de
perda do recurso estadual ou descumprimento das obrigações pactuadas, bem como para
não comprometer o cronograma de entrega do veículo para fortalecimento do transporte
escolar municipal.
A Sua Excelência a Senhora
VEREADORA ANA CLAUDIA ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande TEL.: (38) 99733-4847 É
Cabeceira Grande (MG)
www.cabeceiragrande.mg.gov.br es
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Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
dh Dabétia
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Mensagem n.º 72, de 24/10/2025)
6. Estas, Senhora Presidente, as razões que justificam a apresentação do presente
projeto de lei, ao qual solicitamos apoio de todos os membros desse Poder Legislativo para
sua aprovação, reafirmando o compromisso do Município com a eficiência da gestão
pública e o fortalecimento das políticas educacionais locais.
Atenciosamente,
ELBER DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 E]
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Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º6 7/2025.
Abre crédito adicional especial ao orçamento
vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao
vigente Orçamento Geral do Município de Cabeceira Grande de que trata a Lei n.º 833, de
17 de dezembro de 2024, no valor de R$ 283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil reais)
para atender à programação discriminada na seguinte dotação orçamentária: 02.06.01-
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO E CULTURA - 02.06.01.12.361.1202.1246
— Van Escolar Prog. Fortalecimento das Escolas n.º 1261002798 — Fonte: 1.571.00 — R$
283.000,00.
$ 1º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo
está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição
Federal.
$ 2º A abertura do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo
está em consonância com o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, bem como com o disposto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de
maio de 2000 e nas peças que compõem o ciclo orçamentário.
$ 3º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente
crédito adicional especial decorrem de transferência de recursos de convênio celebrado com
a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (Convênio n.º 1261002798/2022 —
Programa Fortalecimento das Escolas)
4 4º O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar a aquisição de
van escolar em atendimento ao convênio e programa descritos no parágrafo 3º.
TEL.: (38) 99733-4847 e
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
) gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
dh Data
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 do PL n.º /2025)
$ 5º Nos termos do disposto nos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320,
de 1964, o ato de abertura de cada crédito adicional especial de que trata este artigo,
indicará a classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o
mesmo nível de agregação constante da Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 24 de outubro de 2025; 29º da Instalação do Município.
ELBER É OLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 E
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Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cabeceira Grande — MG, 23 de Outubro de 2025.
Memorando Interno ASCON n.º 029/2025
Exmo. Sr. nada:
ELBER DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
Cabeceira Grande/MG
Senhor Prefeito, E un a
Sirvo-me do presente para recomendar a V. Exa., providências em REGIME DE
URGÊNCIA, para fins de envio de pedido de autorização para abertura de crédito especial
junto a Câmara Municipal de Vereadores, deste Município.
Justifico na oportunidade, que a mencionada autorização objetiva a aquisição de 01
(um) veículo tipo Van Escolar, no âmbito do convênio nº 1261002798/2022, firmado entre
este Município de Cabeceira Grande e a Secretaria de Estado de Educação de Minas
Gerais (SEE/MG), com encerramento da vigência atual prevista para o dia 19/12/2025 (ou
seja 56 dias restantes de vigência), prazo compreendido para ordem de fornecimento do
bem, entrega e pagamento dentro do mencionado prazo, motivo pela qual a solicitação de
urgência, no intuito de evitar prejuízos a comunidade Cabeceirense, com a perda de recursos,
os quais temos enfrentado dificuldades em pactuar no cenário atual do país.
Informo ainda na ocasião, que no orçamento atual encontra-se previsto aquisição de
veículos escolares através de recursos da União e não Estadual. Outro ponto a esclarecer é
que trata-se de termo aditivo de ampliação de meta, conquistada através de gestão desta
municipalidade, junto a Secretaria de Estado de Educação, e apoio da Secretaria de Estado
de Governo (SEGOV), o qual autorizou este município a utilização o saldo de recursos do
convênio original, utilização dos rendimentos de aplicação financeira e aporte de contrapartida
municipal, objetivando ampliar o atendimento de alunos matriculados em escolar da rede
pública de ensino municipal e a redução de despesas com contratação de empresas
terceirizadas, para a prestação de serviços no transporte escolar municipal.
TEL. (38) 99733-4847 À
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Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
de Cia
Seo GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sem mais para o momento, desde já coloco-me a inteira disposição de V. Exa., para
prestar eventuais esclarecimentos e/ou complementações adicionais que se fizerem
necessárias.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
º VALDEMI DE LIMA SOUSA
g Data: 24/10/2025 09:07:30-0300
Verifique em hitps://validar.iigovbr
Valdemi de Lima Sousa
Gestor de Projetos e Convênios
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