| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente. |
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CABECEIRA ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM N.º 72, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025. Câmara M. de Cab. Grande-M6 DESPACHO DE PROP! ÕES lecebido. (/) Numere-se. () Mque ss. D s Cam entes aê A, o arandos CE O LADOS Encaminha Projeto de Lei que especifica. PRESIDENTE "x EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS: io A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que abre crédito adicional especial ao orçamento vigente. 2. O projeto de lei em questão busca abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil reais), com o objetivo de viabilizar a aquisição de uma van escolar, no âmbito do Programa Fortalecimento das Escolas, em atendimento ao Convênio n.º 1261002798/2022, firmado entre o Município de Cabeceira Grande e a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. Os recursos para essa finalidade decorrem integralmente de transferência estadual já formalizada, vinculada à fonte 1.571.00, não implicando ônus aos cofres municipais. 3. A presente iniciativa visa, pois, adequar a peça orçamentária vigente (Lei n.º 833, de 17 de dezembro de 2024) à realidade administrativa atual, uma vez que não foi prevista dotação específica para esse fim no momento da elaboração da Lei Orçamentária Anual — LOA. 4. Trata-se, portanto, de medida estritamente técnica e necessária para garantir o correto empenho e posterior execução orçamentária da despesa vinculada ao convênio supracitado, assegurando plena regularidade contábil, financeira e jurídica do procedimento. 5 Solicitamos, Excelência, a tramitação da matéria em Regime de Urgência, inclusive sugerindo a realização de reuniões extraordinárias, para assegurar o cumprimento dos prazos operacionais, contratuais e de execução do convênio, evitando qualquer risco de perda do recurso estadual ou descumprimento das obrigações pactuadas, bem como para não comprometer o cronograma de entrega do veículo para fortalecimento do transporte escolar municipal. A Sua Excelência a Senhora VEREADORA ANA CLAUDIA ABREU Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande TEL.: (38) 99733-4847 É Cabeceira Grande (MG) www.cabeceiragrande.mg.gov.br es gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 dh Dabétia ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Mensagem n.º 72, de 24/10/2025) 6. Estas, Senhora Presidente, as razões que justificam a apresentação do presente projeto de lei, ao qual solicitamos apoio de todos os membros desse Poder Legislativo para sua aprovação, reafirmando o compromisso do Município com a eficiência da gestão pública e o fortalecimento das políticas educacionais locais. Atenciosamente, ELBER DE OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 E] www.cabeceiragrande.mg.gov.br es gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.º6 7/2025. Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente Orçamento Geral do Município de Cabeceira Grande de que trata a Lei n.º 833, de 17 de dezembro de 2024, no valor de R$ 283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil reais) para atender à programação discriminada na seguinte dotação orçamentária: 02.06.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO E CULTURA - 02.06.01.12.361.1202.1246 — Van Escolar Prog. Fortalecimento das Escolas n.º 1261002798 — Fonte: 1.571.00 — R$ 283.000,00. $ 1º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal. $ 2º A abertura do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo está em consonância com o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, bem como com o disposto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 e nas peças que compõem o ciclo orçamentário. $ 3º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente crédito adicional especial decorrem de transferência de recursos de convênio celebrado com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (Convênio n.º 1261002798/2022 — Programa Fortalecimento das Escolas) 4 4º O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar a aquisição de van escolar em atendimento ao convênio e programa descritos no parágrafo 3º. TEL.: (38) 99733-4847 e www.cabeceiragrande.mg.gov.br e ) gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 dh Data GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 do PL n.º /2025) $ 5º Nos termos do disposto nos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, o ato de abertura de cada crédito adicional especial de que trata este artigo, indicará a classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 24 de outubro de 2025; 29º da Instalação do Município. ELBER É OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 E www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 ESTADO DE MINAS GERAIS Cabeceira Grande — MG, 23 de Outubro de 2025. Memorando Interno ASCON n.º 029/2025 Exmo. Sr. nada: ELBER DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal Cabeceira Grande/MG Senhor Prefeito, E un a Sirvo-me do presente para recomendar a V. Exa., providências em REGIME DE URGÊNCIA, para fins de envio de pedido de autorização para abertura de crédito especial junto a Câmara Municipal de Vereadores, deste Município. Justifico na oportunidade, que a mencionada autorização objetiva a aquisição de 01 (um) veículo tipo Van Escolar, no âmbito do convênio nº 1261002798/2022, firmado entre este Município de Cabeceira Grande e a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), com encerramento da vigência atual prevista para o dia 19/12/2025 (ou seja 56 dias restantes de vigência), prazo compreendido para ordem de fornecimento do bem, entrega e pagamento dentro do mencionado prazo, motivo pela qual a solicitação de urgência, no intuito de evitar prejuízos a comunidade Cabeceirense, com a perda de recursos, os quais temos enfrentado dificuldades em pactuar no cenário atual do país. Informo ainda na ocasião, que no orçamento atual encontra-se previsto aquisição de veículos escolares através de recursos da União e não Estadual. Outro ponto a esclarecer é que trata-se de termo aditivo de ampliação de meta, conquistada através de gestão desta municipalidade, junto a Secretaria de Estado de Educação, e apoio da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), o qual autorizou este município a utilização o saldo de recursos do convênio original, utilização dos rendimentos de aplicação financeira e aporte de contrapartida municipal, objetivando ampliar o atendimento de alunos matriculados em escolar da rede pública de ensino municipal e a redução de despesas com contratação de empresas terceirizadas, para a prestação de serviços no transporte escolar municipal. TEL. (38) 99733-4847 À www.cabeceiragrande.mg.gov.br gabinGQicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro E) Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 de Cia Seo GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Sem mais para o momento, desde já coloco-me a inteira disposição de V. Exa., para prestar eventuais esclarecimentos e/ou complementações adicionais que se fizerem necessárias. Atenciosamente, Documento assinado digitalmente º VALDEMI DE LIMA SOUSA g Data: 24/10/2025 09:07:30-0300 Verifique em hitps://validar.iigovbr Valdemi de Lima Sousa Gestor de Projetos e Convênios TEL.: (38) 9733-4847 É www.cabeceiragrande.mg.gov.br 8 gabinQicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro q Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000