| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Institui o programa denominado “Incentivo Campeão” no âmbito do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências. |
| native_id | 3476 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 10
ERANDE | ESTADO DE MINAS GERAIS (Ed ata MENSAGEM N.º 75, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025. Câmara uh de Cab. Grande-MG DESPAÇHO DE PROPOSIÇÕES tecebido. lumere-se. (. lique-se. ; . ; ; 7] Istribua-se às Comissões LT SDS Encaminha Projeto de Lei que especifica. Cab. Grande! SIDENTE EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS: l. A par de cumprimentá-lo cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que institui o programa denominado “Incentivo Campeão” no âmbito do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências. 2: Importa destacar, inicialmente, que este Projeto de Lei, além de constituir política pública desta Administração, também atende integralmente à Indicação n.º 67/2025, de autoria do ilustre Vereador Ysaias de Sousa, regularmente apresentada e aprovada por unanimidade pelos nobres Vereadores dessa Casa Legislativa, revelando a sensibilidade do Parlamento Municipal com as políticas públicas de incentivo ao esporte, bem como a consonância entre os Poderes Executivo e Legislativo na promoção de ações estruturantes em favor da juventude e do desenvolvimento social. 3. Cumpre destacar, Excelência, que o projeto de lei em testilha propõe instituir o programa denominado “Incentivo Campeão”, a ser gerido pela Secretaria Municipal da Juventude, Esportes, Lazer e Bem-Estar, para promover o incentivo e auxílio financeiro e operacional, considerada a disponibilidade orçamentária e financeira, a atletas amadores e profissionais formosenses que participarem de seletivas, “peneiras”, testes e outros eventos e competições desportivas de alto rendimento em outras localidades, destacando o nome do Município de Cabeceira Grande cenários internacional, nacional ou regional. 4. A presente iniciativa nasce, pois, de uma necessidade concreta identificada no seio da comunidade esportiva municipal, especialmente entre atletas em fase de ascensão ou em busca de inserção no esporte de alto rendimento, os quais, muitas vezes, encontram barreiras financeiras para custear deslocamentos, alimentação e hospedagem, o que inviabiliza oportunidades decisivas para suas carreiras. O Programa “Incentivo Campeão" atua justamente como instrumento de apoio, motivação e inclusão, criando condições reais para que talentos locais tenham a chance de alcançar espaços mais amplos de competição. A Sua Excelência a Senhora VEREADORA ANA CLÁUDIA ABREU Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande PABX: (38) 3677-8040 / Cabeceira Grande (MG) 3677-8044 / 3677 8077 www.cabeceiragrande.mg.gov.br es gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 uma “4 ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Mensagem n.º 75, de 28/10/2025) 5; Cuida-se, portanto, de medida de elevado interesse público, alinhada aos princípios constitucionais da promoção do esporte como direito social e mecanismo de inclusão, formação cidadã e projeção positiva do Município. Ao mesmo tempo, a proposta prevê a adequada responsabilidade fiscal e a prestação de contas do auxílio concedido, garantindo transparência, legalidade e sustentabilidade na execução da política pública, tudo conforme as disposições contidas no Projeto de Lei encaminhado. 6. Outro aspecto inovador do Projeto de Lei é a previsão de contraprestação social futura, estabelecida no artigo 3º, segundo a qual o atleta beneficiado com o auxílio público deverá, ao se tornar profissional e passar a auferir rendimentos financeiros, restituir ao Município 50% (cinquenta por cento) do valor recebido, revertendo integralmente esse montante ao próprio Programa “Incentivo Campeão” ou a outras ações esportivas públicas. EA Trata-se de solução criativa e juridicamente equilibrada, que assegura ciclo virtuoso de investimento: o Município apoia o atleta na fase inicial mais difícil, e, quando ele alcança êxito profissional, retribui ao Poder Público, permitindo a continuidade e o fortalecimento da política pública. Assim, evita-se o assistencialismo puro, reforça-se o caráter de incentivo com viés de sustentabilidade financeira e garante-se a preservação do interesse público como fundamento da intervenção estatal no fomento esportivo. 8. Estas, Senhora Presidente, as razões que justificam a apresentação do presente projeto de lei, ao qual vindicamos apoio de todos os membros do Parlamento Cabeceirense para sua aprovação. Atenciosamente, ELBER OLIVEIRA SILVA Prefeito PABX: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677 8077 www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 a Ê ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEIN.º 06% /2025. Institui o programa denominado “Incentivo Campeão” no âmbito do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabeceira Grande, o programa denominado “Incentivo Campeão”, a ser gerido pela Secretaria Municipal da Juventude, Esportes, Lazer e Bem-Estar, para promover o incentivo e auxílio financeiro e operacional, considerada a disponibilidade orçamentária e financeira, a atletas amadores e profissionais cabeceirenses que participarem de seletivas, “peneiras”, testes e outros eventos e competições desportivas de alto rendimento em outras localidades, destacando o nome do Município de Cabeceira Grande cenários internacional, nacional ou regional. Art. 2º Para dar efetividade ao disposto nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a concessão de auxílio financeiro e operacional a atletas que aderirem ao Programa “Incentivo Campeão”, considerada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, e de acordo com requisitos e critérios a serem definidos pela Secretaria Municipal da Juventude, Esportes, Lazer e Bem-Estar, para auxiliar na cobertura de despesas com locomoção/deslocamentos, hospedagem e/ou alimentação e outras despesas correlacionadas, observando-se, tanto quanto possível, as normas que regem a concessão de diárias e adiantamentos no âmbito do Município de Cabeceira Grande, como valores e outras disposições, devendo haver a competente prestação de contas da aplicação do respectivo auxílio financeiro. Art. 3º Como contraprestação e contrapartida ao auxílio financeiro do Programa “Incentivo Campeão”, e para justificar o interesse público, o atleta contemplado deverá, por termo de compromisso por ele firmado ou por seu responsável legal, ao se consagrar atleta profissional com rendimentos financeiros, restituir 50% (cinquenta por cento) do valor recebido do Município no âmbito do Programa “Incentivo Campeão”, que será, integralmente, revertido em favor do precitado programa ou da execução de ações e TEL.: (38) 99733-4847 E] www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabintacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, sh, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 (6h nba p. ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 2 do PL n.º /2025) políticas públicas desportivas a cargo da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes, Lazer e Bem-Estar. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir e aprovar, por decreto, a logomarca institucional do Programa “Incentivo Campeão”, com os padrões, aplicáveis à espécie, de natureza tipográfica, cromática, construção gráfica, especificações e proporções a serem contidas em seu desenho. Parágrafo único. A logomarca a que alude o caput deste artigo deverá buscar, de forma clara, a sintetização dos preceitos inerentes ao Programa “Incentivo Campeão” de que trata esta Lei. Art. 5º Fica autorizada a execução do Programa "Incentivo Campeão” de que trata esta Lei, assim como a concessão de benefícios ou prestação de serviços, inclusive no ano em que se realizar eleição municipal, observado o disposto no parágrafo 10 do artigo 73 da Lei Federal n. 9.504, de 30 de setembro de 1997. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento Geral do Município, suplementada se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Cabeceira Grande, 28 de outubro de 2025; 29º da Instalação do Município. LÃ a OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 a www.cabeceiragrande.mg.gov.br es gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 | à v CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE O E) a ESTADO DE MINAS GERAIS te fe e OF/GAB/ Nº 118/2025. Cabeceira Grande (MG), 21 de outubro de 2025. | UkErETURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG | PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIDOS protocolo no Livro Próprio: Às Fls. RA Senhor Prefeito, Soto n/d. 3 em sy BÃO | | | Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópia da Indicação n.º 067/2025 de autoria do Vereador Ysaias de Sousa, aprovada pela Câmara Municipal em 20 de outubro de 2025, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração. Atenciosamente, aii ABREU Presidente A Sua Excelência o Senhor Elber de Oliveira Silva Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG Nesta RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br é CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS $ INDICAÇÃO Nº. J6% 12025 câmera M. de Cub. Grande-MG pG ERROS mumeree. ê Indica ao Prefeito a criação do Programa “Incentivo ( )otwerimea-se e VIDALDOS Campeão” no Município de Cabeceira Grande. Cab. PR eu Senhora Presidente, Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande, sugerindo-lhe a instituição do Programa “Incentivo Campeão”, destinado a promover o incentivo e apoio financeiro e operacional a atletas amadores e profissionais do Município de Cabeceira Grande que participem de seletivas, testes e competições esportivas de alto rendimento em outras localidades. Em anexo contém o modelo do projeto de lei. Cabeceira Grande, 20 de outubro de 2025. OR n UU RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraQ)Cabeceiragrande.mg.leg.br . WY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS É JUSTIFICATIVA O programa tem por objetivo estimular o esporte local, valorizar os talentos cabeceirenses e contribuir para que nossos atletas possam representar com orgulho o nome de Cabeceira Grande em competições regionais, estaduais, nacionais e até internacionais. Entre os principais pontos sugeridos para a proposta, destacam-se: A gestão do programa pela Secretaria Municipal da Juventude, Esportes, Lazer e Bem-Estar; A possibilidade de auxílio financeiro e logístico aos atletas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e critérios definidos em regulamento; A exigência de prestação de contas dos recursos recebidos; A contrapartida do beneficiário, comprometendo-se a restituir parte do auxílio recebido caso venha a se tornar atleta profissional com rendimentos; A criação de uma logomarca oficial para identificação do programa. Cabeceira Grande tem revelado grandes talentos esportivos ao longo dos anos, sendo exemplo disso o atleta Taison Douglas, filho da terra, que atua profissionalmente. Sua trajetória demonstra que, com incentivo, disciplina e apoio adequado, é possível transformar o sonho de muitos jovens atletas em realidade. A criação do Programa “Incentivo Campeão” permitirá que o município ofereça suporte real aos nossos esportistas, viabilizando a participação em seletivas e competições de alto nível, e promovendo o nome de Cabeceira Grande nos mais diversos cenários do esporte. Além de fortalecer a juventude e o lazer, o programa estimula a cidadania, a inclusão social e o sentimento de pertencimento à comunidade. Diante da relevância social e esportiva da proposta, indico a Vossa Excelência a adoção das medidas cabíveis para envio do respectivo projeto de lei a esta Câmara. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraQCabeceiragrande.mg.leg.br PROJETO DE LEI N.º 12025. Institui o programa denominado “Incentivo Campeão” no âmbito do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabeceira Grande, o programa denominado “Incentivo Campeão”, a ser gerido pela Secretaria Municipal da Juventude, Esportes, Lazer e Bem-Estar, para promover o incentivo e auxílio financeiro e operacional, considerada a disponibilidade orçamentária e financeira, a atletas amadores e profissionais cabeceirenses que participarem de seletivas, “peneiras”, testes e outros eventos e competições desportivas de alto rendimento em outras localidades, destacando o nome do Município de Cabeceira Grande cenários internacional, nacional ou regional. Art. 2º Para dar efetividade ao disposto nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a concessão de auxílio financeiro e operacional a atletas que aderirem ao Programa “Incentivo Campeão”, considerada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, e de acordo com requisitos e critérios a serem definidos pela Secretaria Municipal da Juventude, Esportes, Lazer e Bem-Estar, para auxiliar na cobertura de despesas com locomoção/deslocamentos, hospedagem e/ou alimentação é outras despesas correlacionadas, observando-se, tanto quanto possível, as normas que regem a concessão de diárias e adiantamentos no âmbito do Município de Cabeceira Grande, como valores e outras disposições, devendo haver a competente prestação de contas da aplicação do respectivo auxílio financeiro. Art. 3º Como contraprestação e contrapartida ao auxílio financeiro do Programa “Incentivo Campeão”, e para justificar o interesse público, o atleta contemplado deverá, por termo de compromisso por ele firmado ou por seu responsável legal, ao se consagrar atleta profissional com rendimentos financeiros, restituir 50% (cinquenta por cento) do valor recebido do Município no âmbito do Programa “Incentivo Campeão”, que será, integralmente, revertido em favor do precitado programa ou da execução de ações e (Fls. 2 do PL n.º /2025) políticas públicas desportivas a cargo da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes, Lazer e Bem-Estar. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir e aprovar, por decreto, a logomarca institucional do Programa “Incentivo Campeão”, com os padrões, aplicáveis à espécie, de natureza tipográfica, cromática, construção gráfica, especificações e proporções a serem contidas em seu desenho. Parágrafo único. A logomarca a que alude o caput deste artigo deverá buscar, de forma clara, a sintetização dos preceitos inerentes 20 Programa “Incentivo Campeão” de ç Pp ; gr p que trata esta Lei. Art. 5º Fica autorizada a execução do Programa "Incentivo Campeão” de que trata esta Lei, assim como a concessão de benefícios ou prestação de serviços, inclusive no ano em que se realizar eleição municipal, observado o disposto no parágrafo 10 do artigo 73 da Lei Federal n. 9.504, de 30 de setembro de 1997. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento Geral do Município, suplementada se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 28 de janeiro de 2025; 29º da Instalação do Município. ELBER DE OLIVEIRA SILVA Prefeito