| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Cria unidade administrativa e cargo comissionado que especifica; altera a Lei n.° 413, de 16 de outubro de 2013, que “cria o Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande – Prevcab e dá outras providências”. |
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AB. GRANDE- JDE-MG CÂMARA MUNIC PROTOCOLADO NO LiVi FOLHAS. 282. 508 O Nº às J4:S2. HORAS. lcas. cranve-mQZL AS 12025 deh nba ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM N.º 76, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025. b. read DESP ae RS? o ções Carpe RORS Encaminha Projeto de Lei que especifica. ppm tedo mi ESIDENTE EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE -— ESTADO DE MINAS GERAIS: do A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que cria unidade administrativa e cargo comissionado que especifica; altera a Lei n.º 413, de 16 de outubro de 2013, que “cria o Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande — Prevcab e dá outras providências”. 2. A iniciativa legislativa ora submetida à apreciação desta Câmara Municipal tem origem nos expedientes oficiais encaminhados pelo Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande — Prevcab, especialmente o Ofício nº 27/2025 e o Ofício nº 141/2025, por meio dos quais o Instituto solicitou formalmente a criação de um cargo comissionado específico para assessoramento previdenciário, diante da constatação de lacunas na estrutura administrativa vigente e da necessidade de assegurar maior suporte técnico às funções da Diretoria-Presidência. O pedido ressalta que a estrutura atual conta apenas com os cargos de Diretor-Presidente (nomeação) e de Contador (efetivo), sendo imprescindível um cargo próprio destinado às atividades de assessoramento técnico- previdenciário. 3. Cumpre destacar, ainda, que o Prevcab não dispõe, em seu quadro próprio, de servidores efetivos de carreira, funcionando, portanto, com servidores efetivos cedidos pela Prefeitura de Cabeceira Grande, nos termos das portarias de cessão e cooperação administrativa vigentes. Essa realidade motivou a previsão contida no projeto de lei de que o exercício do cargo de Assessor Especial Previdenciário poderá ser titularizado por servidor efetivo cedido ao Instituto, garantindo, assim, a necessária qualificação técnica, o vínculo público estável e a continuidade administrativa das funções. Dessa forma, a criação do cargo tem natureza regularizadora e racionalizadora, sem impacto financeiro adicional relevante, conferindo maior eficiência, transparência e segurança jurídica à estrutura de gestão do regime próprio de previdência municipal. A Sua Excelência a Senhora VEREADORA ANA CLÁUDIA ABREU Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande TEL.: (38) 9733-4847 & Cabeceira Grande (MG) www.cabeceiragrande.mg.gov.br 9 gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 9/2) deh Dúbia ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 2 da Mensagem n.º 76, de 3/11/2025) 4. A criação do cargo de Assessor Especial Previdenciário permitirá maior eficiência, transparência e controle das atividades previdenciárias, em especial nas áreas de gestão atuarial, investimentos, controle interno, auditorias, planejamento financeiro, acompanhamento de obrigações previdenciárias e elaboração de relatórios técnicos exigidos pelos órgãos de controle, como o Ministério da Previdência Social, o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas. Er Trata-se de medida administrativa necessária à consolidação da governança previdenciária municipal, fortalecendo a capacidade técnica do Instituto e alinhando-o às boas práticas recomendadas pela Secretaria de Regimes Próprios de Previdência Social, especialmente no que se refere à segregação de funções e assessoramento especializado da alta gestão. 6. O cargo criado será de livre nomeação e exoneração, de recrutamento restrito a servidor efetivo, inclusive quando cedido de outro órgão municipal, conforme previsto no texto do projeto. Essa restrição reforça o princípio da profissionalização e da continuidade administrativa, assegurando que a função seja exercida por servidor qualificado, com experiência na gestão pública ou na área previdenciária. VÊ A proposição não gera impacto orçamentário e financeiro adicional relevante, visto que o servidor atualmente designado para o assessoramento técnico previdenciário já é remunerado por gratificação de função, conforme Portaria n.º 3.469, de 9 de janeiro de 2025. Assim, a criação formal do cargo apenas regulariza e aperfeiçoa a estrutura administrativa existente, sem acarretar aumento efetivo de despesa pública. 8. Além disso, mesmo que considerado o valor integral do vencimento mensal do cargo — R$ 2.517,31 (dois mil quinhentos e dezessete reais e trinta e um centavos) — mesmo padrão remuneratório dos Gerentes Setoriais da estrutura da Prefeitura —, o impacto anual seria de R$ 33.555,74 (trinta e três mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), já incorporando terço de férias e décimo-terceiro, classificado como despesa irrelevante, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal n.º 824, de 1º de julho de 2024 (LDO 2025), por não ultrapassar o limite de R$ 62.725,59 previsto no inciso II do artigo 75 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, atualizado pelo Decreto Federal n.º 12.343, de 30 de dezembro de 2024. TEL.: (38) 99733-4847 2 www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 dh Cia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Mensagem n.º 76, de 3/11/2025) 9. Dessa forma, a matéria dispensa a elaboração da estimativa de impacto orçamentário- financeiro e da declaração do ordenador da despesa, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 43 da LDO 2025, por se enquadrar como despesa considerada irrelevante. 10. A criação da Assessoria Especial Previdenciária representa mais um passo no processo de modernização da administração do Prevcab, assegurando maior rigor técnico, transparência e eficiência na gestão dos recursos e benefícios previdenciários dos servidores públicos municipais. 11. Por se tratar de iniciativa de natureza corretiva e organizacional, sem ônus significativo ao erário e com expressivo ganho institucional para o sistema previdenciário municipal, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação dos Nobres Vereadores, confiando na habitual compreensão e espírito colaborativo desta Câmara Municipal. Atenciosamente, SS ELBER 5) OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 É] www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 deh Ca GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEIN.º 0683 /2025. Cria unidade administrativa e cargo comissionado que especifica; altera a Lei n.º 413, de 16 de outubro de 2013, que “cria o Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande — Prevcab e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande — Prevcab, a Assessoria Especial Previdenciária e 1 (um) cargo de provimento comissionado de Assessor Especial Previdenciário, de livre nomeação e exoneração e recrutamento restrito a servidor efetivo, inclusive cedido de outro órgão do Município, com as atribuições e vencimentos fixados na Lei n.º 413, de 16 de outubro de 2013. Art. 2º A Lei n.º 413, de 16 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8. Compete à Assessoria Especial Previdenciária e ao respectivo cargo de provimento comissionado de Assessor Especial Previdenciário de livre nomeação e exoneração e recrutamento rescrito a servidor efetivo, inclusive cedido de outro órgão do Município, com vencimento mensal fixado em R$ 2.517.31 (dois mil quinhentos e dezessete reais e trinta e um centavos): I — assessorar diretamente o Diretor-Presidente do Prevcab nas matérias de natureza previdenciária, atuarial, contábil e administrativa, colaborando na formulação, coordenação e execução das políticas de gestão do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS; TEL.: (38) 99733-4847 [A www.cabeceiragrande.mg.gov.br e 77) gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 de nba GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 do PL n.º /2025) Il — acompanhar a implementação das normas legais e regulamentares relativas ao RPPS, elaborando pareceres, notas técnicas e minutas de atos administrativos e normativos; HI — realizar estudos técnicos sobre a sustentabilidade atuarial do regime, analisando relatórios, auditorias e avaliações atuariais periódicas, propondo medidas corretivas e de equilíbrio financeiro e atuarial; IV — apoiar a elaboração e atualização do Plano de Custeio e do Plano de Benefícios do RPPS, em articulação com o Diretor-Presidente e o Conselho de Administração; V — acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações previdenciárias perante os órgãos de controle, especialmente o Ministério da Previdência Social, o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas; VI — colaborar na elaboração da proposta orçamentária, do plano plurianual, das metas fiscais e dos relatórios de gestão do Prevcab, assegurando a observância dos parâmetros legais e constitucionais aplicáveis; VII — acompanhar e avaliar as aplicações financeiras, observando a legislação federal e a Política de Investimentos aprovada pelo Conselho de Administração e pelo Comitê de Investimentos; VIII — elaborar relatórios técnicos, pareceres e informações de apoio à tomada de decisão pelos órgãos colegiados do Prevcab; IX — apoiar a gestão administrativa e de pessoal do Instituto, inclusive nos processos de capacitação e desenvolvimento dos servidores vinculados ao RPPS; X — promover o assessoramento técnico às unidades administrativas do Prevcab, especialmente nas áreas de benefícios, arrecadação e contabilidade; XI — zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e responsabilidade fiscal na gestão previdenciária; XII — manter interlocução permanente com o Poder Executivo Municipal e demais órgãos e entidades do Município, promovendo a integração das ações relacionadas à gestão do RPPS; e TEL.: (38) 99733-4847 e www.cabeceiragrande.mg.gov.br se gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 CABEDEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 do PLn.º — /2025) XIII — exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Diretor-Presidente do Prevcab. $ 1º O vencimento do cargo de Assessor Especial Previdenciário será recomposto na forma do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal e da legislação municipal de regência, e será atualizado após a aplicação da revisão geral anual por ato próprio do Prefeito. $ 2º O servidor ocupante do cargo de provimento efetivo, quando ocupar o cargo comissionado de Assessor Especial Previdenciário, poderá optar pelo vencimento deste ou pelo de seu cargo efetivo acrescida de gratificação de função correspondente a até 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o vencimento do cargo comissionado, na forma em que dispuser o ato de designação a ser expedido pelo Prefeito que levará em consideração a complexidade e relevância do cargo comissionado ocupado, ou, ainda, por gratificação correspondente à diferença entre o vencimento do cargo efetivo e o do cargo comissionado, sendo que, nessas hipóteses, o servidor conservará percebendo suas vantagens pecuniárias, como o adicional por tempo de serviço.” (AC) Art. 3º Ficam convalidados os atos de designação e pagamentos formalizados na Portaria n.º 3.469, de 9 de janeiro de 2025 até a data de publicação desta Lei, relacionados ao assessoramento técnico previdenciário do Prevcab. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 3 de novembro de 2025; 29º da Instalação do Município. VEIRA SILVA Prefeito ELBER TEL.: (38) 99733-4847 e www.cabeceiragrande.mg.gov.br E) gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 | PREFEITURA NAL MICiPAL DE CABECEIRA GERA; PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIBOS á] fi | E Ro Protocoio no Livro Próprio: AsFls. LS) ê, 3 | Soro PREVCAB ssoniSUE3Z em OV,O2,25 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE-MG Ofício 27/2025 04 de fevereiro de 2025. Assunto: Criação PL — Cargo Comissionado de Assessor Previdenciário - PREVCAB Senhor Prefeito, Com meus respeitosos cumprimentos venho através deste, solicitar que seja analisado e criado um Projeto de Lei para criação de um cargo de provimento comissionado, de Assessor Previdenciário, para o Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande — MG, para ajudar nas demandas diárias e melhor distribuição das funções administrativas. Destaca-se que nesse Instituto há apenas dois Cargos, sendo o de Diretor Presidente (nomeação) e de Contador (efetivo). Contando com a habitual atenção, agradeço e manifesto meus protestos de estima e consideração. Atenciosamente, (E Assinado de forma digital por LUCIENE PB EVCA E MONTEIRO DOS MUNICÍPIO DE CABE GRANDE-MG Luciene Monteiro dos Santos Diretora Presidente Senhor Elber de Oliveira Silva Prefeito Cabeceira Grande-MG Rua Pedro Costa, 604 — Centro — Cabeceira Grande-MG — CEP: 38.625-000 Fone: (38) 3677 8085 | E-mail: prevcab2014GDgmail.com Www.prevcab.mg.gov.br Ofício nº. 141/2025 — Prevcab Cabeceira Grande — MG, 30 de outubro de 2025: Assunto: Alteração Portaria servidora cedida ao Prevcab. Senhor Prefeito, Com meus respeitosos cumprimentos venho encaminhar cópia da Portaria nº. 3.469, de 9 de janeiro de 2025, a qual designa a servidora Izamara Oliveira de Jesus para o exercício de função de confiança e dispõe sobre sua cessão para o Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande. A Lei nº. 756, de 26 de setembro de 2022, que estabelece a gratificação de função de confiança de Gerente 01 — FDC citada na Portaria Supracitada foi revogada através da Lei nº. 840, de 28 de fevereiro de 2025. Contudo, o Prevcab não tinha ciência da alteração e continuou realizando o pagamento da servidora normalmente, dos meses de março á outubro/2025, conforme ficha financeira e contracheque de outubro, em anexo. Portanto, solicitamos, cordialmente, que seja verificada a situação para que sejam reaiizadas as devidas correções. Segue em anexo também cópia do Ofício Gabin nº. 10/2025 que comunica sobre o valor de gratificação comissionada aplicada. Contando com a habitual atenção, agradeço e manifesto meus protestos de estima e consideração Atena, INSTITUTODE fondo deforma tras PREVIDENCIA SOCIAL sociat DO MUNICIPIO DE DO MUNICIPIO DE pci 06 28:38 ados: 2025.1030 08: COBS90418000123 Caos João Patrício Hoebert Diretor Presidente Senhor Elber de Oliveira Silva Prefeito Cabeceira Grande-MG Avenida Central, 729 — Centro — Cabeceira Grande-MG — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 99819-3156 E-mail: prevcab201 4(Dgmail.com www.prevcab.mg.gov.br PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Ofício Gabin nº ÃO /2025. Cabeceira Grande, 21 de janeiro de 2025. A Sua Senhoria a Senhora LUCIENE MONTEIRO DOS SANTOS , Diretora-Presidente do Prevcab 38625-000 Cabeceira Grande (MG) Assunto: Resposta ao Ofício n.º 19/2025 — Processo Administrativo n.º 154.481. Senhora Diretora-Presidente, 1. Cumprimentando-a cordialmente, referimos ao Ofício n.º 19/2025 — Processo Administrativo n.º 154.481, para comunicar que o valor da gratificação da função de confiança de Gerente 01 — FDC de que trata a Portaria n.º 3.469, de 9 de janeiro de 2025, vinculada à servidora Izamara Oliveira de Jesus, é, atualmente, de R$ 797,00 (setecentos e noventa e sete reais) que, acrescido da Gratificação Comissionada — GC de que trata o o artigo 23 da Lei n.º 756, de 26 de setembro de 2022, perfaz o valor total de R$ 996,00 (novecentos e noventa e seis reais) que é, efetivamente, o valor da gratificação em questão. 2. Por oportuno, subscrevemos com protestos de estima e respeito. RPPS DE CABECEIRA GRANDE-l PREVCAB CORRESPONDÊNCIA REC! Protócolo No Livro Próprio: As ls DIR Atenciosamente, ei jSobn? OL Emily LOL Ass. do Carvids Ea E: ; e. SILVA. ervidor but Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 É Wwww.cabeceiragrande.mg.gov.br E gabingacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 É PREFEITUR « MUNICIPAL DE Publicado «co Quader de Publicações da Prefeitura elou na Rede hurdias se Comoutadores (internet), na forma da Lei Urgênica Municipal e da Legislação vigente. ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.º 3.469, DE 9 DE JANEIRO DE 2025. CABECEIRA GRANDE - MG Designa a servidora que especifica para o exercício da função de confiança que menciona e dispõe sobre sua cessão para o órgão cessionário que específica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 76, inciso XII e 120, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto na Lei Complementar n.º 32, de 2 de dezembro de 2015, na Lei Municipal n.º 393, de 10 de abril de 2013, com à nova redação dada pela Lei Municipal n.º 647, de 2 de outubro de 2019 e no Decreto n. 2.535, de 29 de março de 2019 (Regimento Interno da Prefeitura de Cabeceira Grande — Ricab), e CONSIDERANDO as manifestações assentadas no Processo Administrativo n.º 154.356/2025, RESOLVE: Assistente em Educação Básica — Técnico em Educação Básica, para o exercício da função TEL.: (38) 99733-4847 [o L www.cabeceiragrande.mg.gov.br é gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 2 da Portaria n.º 3.469, de 9/1/2025) redação dada pela Lei Municipal n.º 647, de 2 de outubro de 2019, a servidora Izamara Oliveira de Jesus, inscrita na Matrícula Funcional sob o n.º 002831, ocupante do Art. 3º O ônus da remuneração e dos respectivos encargos sociais relativos à cessão de que trata esta Portaria será suportado pelo órgão cessionário (Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande — Prevcab). Art. 4º O órgão cessionário Tesponsabilizar-se-á pelo desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias da servidora cedida na forma desta Portaria. Art. 5º A frequência funcional, as faltas ao serviço, as ausências, férias, licenças e afastamentos estatutários em relação à servidora cedida serão controlados pelo órgão cessionário. Art. 6º Os eventuais ilícitos administrativos de caráter disciplinar, após formalmente constatados, em relação à servidora cedida, deverão ser apurados, na forma do disposto na legislação estatutária municipal. Art. 7º O órgão cessionário se responsabilizará pela avaliação de desempenho da servidora cedida. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Cabeceira Grande, 9 de Janeiro de 2025; 29º da Instalação do Município. ELBER É OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 9733-4847 e Wwuw.cabeceiragra nde.mg.gov.br gabintica beceiragrande.mg.gov.br 8 Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 oc'seb'LT 00'0 00'0 00'0 09'L68"T O9'L6B'T O9'L6B'T 09 00'ESE'T Oc'e8L't OZ'8eL't 02'966'1 0Z'6T6'T IVSNIW'A dal +06 09*6L8'bT 00'0 00'0 00'0 P8'699ºT 08'699'T 08'699'T 08'699'T OZ'SZT'T OO'BTS'T DO'BTS'T O0'BTS'T OZ'TES't TVSNIN'I “DINNW'AIHA'sva €06 00'0 000 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 000 00'0 00'0 000 00'0 “opinbi7 jo L 00'0 00'0 00'0 00'0. 00'0 000 00'0 00'0 000 00'0 00'0 20'0 00'0 “SOjuOIsag Sp |ejoL 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 000 00'0 90'0 00'0 :SOjuSAOIA SP |BjOL OIBYTVS o£L TVLOL TS'Bot'zz 00'0 00'0 00'0 BL'GLb'T BL'GLh'Z BL'GLD'T BL'GLP'T Eh'TLB'T ET'obE'T Ex'obE'T gp'ebelz €O'TLT'Z :opinby jejo Pr'EBO'T 00!0 00'0 00'0 LL'ger LLtger LL'cez LL'ger ES 'L6T AAA esti asc L6'TIZ :SOjuoosad Pp jejoL S9'T6T' bz 00'0 00'0 00'0 SS'ETL'T SS'ETLIZT SS'CTL'T SGS'ETL'Z S6'BITIE SL'T9GIT GL'T9S'T OO'T9S'T 00“peb'z “SOjUSAOIA BP |ejoj 00'00z 00'0 00'0 00'0 00'0 00*0 00'00Z 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 IVYSNINS | Aa 009 br'eso'z 00'0 00'0 00'0 LL'ceT LL'EET LL'gET LL'ego EG'L6T cstetc estara” L6'TIZ TVSNIW'I q “DINNW'AIHA coz og'es 00'0 00'0 00'0 000 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 og '€s TYSNIW'S d HVIVS VÔNIHIAIA poe Se't9P' Tt 00'0 00'0 00'0 sL'goz sL'goz SL'8oz SL'goz sL'goz SL'goz SL'Boz 00'0 TVSNIW'I d NOISSINOO LvHO 241 ob'ssp 00'0 00'0 00'0 00*0 00'0 00'0 00'0 ob 'ssp 00'0 00'0 00'0 TVSNIN'I d ONLIU NINO tel 00*65L 00'0 00'0 00'0 o8 “TST o8'TGT o8“IST 08! 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ENTIDADE: PREVCAB-FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. DE CABECEIRA GRANDE O DE PAGAMENTO MÊS: 10/2025 “CNPJ: 08.890.418/0001-23 Lotação: CESSAO Nível Padrão: 55 ="74 E To) H . Mat: 100109 Nome: IZAMARA OLIVEIRA DE JESUS Cargo :ASSESSORIA TÉCNICA | Nome Social: | : - i : SSAO iadmissão:02/01/2025 C.P.F.:11099942659 Nº conta:73526-4 Situação:EFETIVO/CE | Cod | Tipo e Descrição | Referência | Proventos I 200,00 1.421,24 fioo | P VENCIMENTO | o en (108 | P FUNÇAO GRATIF. VALOR Sig 109 - | P COMPLEMENTO SALARIAL | 0,00 io 133 | P QUINQUENIO 6/8 ia 177 | P GRATIFICAÇÃO COMISSIONADA 25,00 7 203 | P PREVIDENCIA MUNICIPAL 14,00 | ] | | | | er | Senha Contra Cheque WEB: 08824109 2: TES 99: BSBT Neem Valor Líquido: 2.479,78 [Salário Base Base Previdência Base FGTS FGTS Mês Base IRRF Faixa IRRF | | 1.421,24 1.669,80 0,00 0,00 1.897,60 0,00 IZAMARA OLIVEIRA DE JESUS ENTIDADE: PREVCAB-FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. DE CABECEIRA GRANDE O DE PAGAMENTO MÊS: 10/2025 ' CNPJ: 08.890.418/0001-23 Lotação: CESSAO Nível Padrão: 55 - : 100109 Nome: IZAMARA OLIVEIRA DE JESUS Cargo:ASSESSORIA TÉCNICA Nome Social: Admissão: 02/01/2025 C.P.F.:11099942659 Nº contáxido26-a Situação:EFETIVO/CESSAO ' Cod | Tipo e Descrição Referência Proventos Descontos (100 |? VENCIMENTO 200,00) Upa [OO TT [108 | P FUNÇÃO GRATIF. VALOR 9/11 835,00 (109 | P COMPLEMENTO SALARIAL | 0,00 96,76 (33 | P QUINQUENTO 6/8 151,80 =277 P GRATIFICAÇAO COMISSIONADA 25,00 208,75 203 P PREVIDENCIA MUNICIPAL 14,00 233,77 Senha Contra Cheque WEB: 06022105 2. 713,55 233,77 Valor Líquido: 2.479,78 Salário Base Base Previdência Base FGTS FGTS Mês Base IRRF Faixa IRRF | 1.421,24 1.669,80 0,00 0,00 1.897,60 0,00 [ge (Declaro ter recebido a importância líquida discriminada neste Recibo / / Data IZAMARA OLIVEIRA DE JESUS