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materia nº 69/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaIndica à Secretária Municipal da Educação a expedição de instrução normativa de organização do quadro de pessoal das unidades educacionais do Município.
native_id3484

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à o CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA e ESTADO DE MINAS GERAIS
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mms ão
INDICAÇÃO Nº. 069 12025"
Indica à Secretária: Municipal da Educação a expe-
dição de instrução normativa de organização do
quadro de pessoal das unidades educacionais do
Município. Câmara M. de Cab. Grande-MG
DESPACHO DE PRI
Recebido. Publique-se.
( | Distribuo-se és Comissões TLZOAS
Cab. Core 5)
Senhora Presidente, Tm ENTE
Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja oficiado a Excelentíssi-
ma Senhora Secretária Municipal da Educação sugerindo-lhe a expedição de instrução nor-
mativa, com fundamento no inciso XVIII do artigo 39 da Lei Municipal nº 840, de 28 de
fevereiro de 2025, para tratar da organização do quadro de pessoal das unidades educacio-
nais da rede municipal de ensino do Município, conforme melhor especificado nas justifica-
tivas anexas.
Cabeceira Grande, 29 de outubro de 2025.
VEREADORA PROFESSORA SOENE - PODEMOS
O CARLITO - PODEMOS
[CAMARA MUNICIPAL DE CAB, GRANDEMG
(PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
ÍFOLHAS 282 soBonNº 9033
AsJS:2S HORAS,
(cas. GRANDE-MG ÉS dO ng
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
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à “ho CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
S ESTADO DE MINAS GERAIS
Ad Xe
JUSTIFICATIVA
Nos termos do inciso XVIII do artigo 39 da Lei nº 840/2025, os secretários
municipais possuem competência funcional para “expedir instruções para a execução de lei,
decreto e regulamento”. No caso da indicação aqui apresentada, o objetivo é que a Secretá-
ria Municipal da Educação expeça instrução normativa organizando o quadro pessoal das
unidades educacionais da rede municipal de ensino (escolas e creches), dispondo sobre di-
versos temas, dentre os quais as atribuições de turmas, turnos e aulas, a excedência, com-
plementação e ampliação da carga horária do servidor, a dispensa de professor contratado,
regras para contratação e para definição de vagas no início e no decorrer do ano letivo, lota-
ção e relotação de servidores, o Atendimento Educacional Especializado - AEE, entre outras
questões relevantes para a organização escolar.
Tendo isso em conta, a presente indicação parte da constatação de que a ausên-
cia de normas como essa em nosso Município torna os processos administrativos informais e
incertos, gerando insegurança jurídica e administrativa, além de dúvidas tanto para os servi-
dores, especialmente professores, quanto para os dirigentes das unidades de ensino e até
mesmo para a própria Secretaria da Educação.
Esta vereadora acredita que a regulamentação, sobretudo se envolver os profis-
sionais da educação e até mesmo o Conselho Municipal da Educação no debate, propiciará
eficiência na execução das atividades pedagógicas e até mesmo administrativas da área de
educação, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino e para um serviço mais ade-
quado e eficaz.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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OFGAB/ Nº 123/2025.
Cabeceira Grande (MG), 11 de novembro de 2025.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIDOS
9 |
Protocolo no Livro Próprio: Às Fis. VA i
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Senhora secretária, Gado . |
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Senhoria, cópia da
Indicação n.º 069/2025 de autoria da Vereadora Professora Soene e do Vereador
Carlito, aprovada pela Câmara Municipal em 10, de novembro de 2025, para suas
providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida
atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me
do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração.
Atenciosamente,
vereaDo SR auDiA ABREU
Presidente
A Senhora.
Daniela Cristina Nascimento Pires
Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Nesta
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