| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Indica à Secretária Municipal da Educação a expedição de instrução normativa de organização do quadro de pessoal das unidades educacionais do Município. |
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à o CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA e ESTADO DE MINAS GERAIS É & e NO il MASLCM A 3 mms ão INDICAÇÃO Nº. 069 12025" Indica à Secretária: Municipal da Educação a expe- dição de instrução normativa de organização do quadro de pessoal das unidades educacionais do Município. Câmara M. de Cab. Grande-MG DESPACHO DE PRI Recebido. Publique-se. ( | Distribuo-se és Comissões TLZOAS Cab. Core 5) Senhora Presidente, Tm ENTE Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja oficiado a Excelentíssi- ma Senhora Secretária Municipal da Educação sugerindo-lhe a expedição de instrução nor- mativa, com fundamento no inciso XVIII do artigo 39 da Lei Municipal nº 840, de 28 de fevereiro de 2025, para tratar da organização do quadro de pessoal das unidades educacio- nais da rede municipal de ensino do Município, conforme melhor especificado nas justifica- tivas anexas. Cabeceira Grande, 29 de outubro de 2025. VEREADORA PROFESSORA SOENE - PODEMOS O CARLITO - PODEMOS [CAMARA MUNICIPAL DE CAB, GRANDEMG (PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS ÍFOLHAS 282 soBonNº 9033 AsJS:2S HORAS, (cas. GRANDE-MG ÉS dO ng RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraQ)Cabeceiragrande.mg.leg.br à “ho CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE S ESTADO DE MINAS GERAIS Ad Xe JUSTIFICATIVA Nos termos do inciso XVIII do artigo 39 da Lei nº 840/2025, os secretários municipais possuem competência funcional para “expedir instruções para a execução de lei, decreto e regulamento”. No caso da indicação aqui apresentada, o objetivo é que a Secretá- ria Municipal da Educação expeça instrução normativa organizando o quadro pessoal das unidades educacionais da rede municipal de ensino (escolas e creches), dispondo sobre di- versos temas, dentre os quais as atribuições de turmas, turnos e aulas, a excedência, com- plementação e ampliação da carga horária do servidor, a dispensa de professor contratado, regras para contratação e para definição de vagas no início e no decorrer do ano letivo, lota- ção e relotação de servidores, o Atendimento Educacional Especializado - AEE, entre outras questões relevantes para a organização escolar. Tendo isso em conta, a presente indicação parte da constatação de que a ausên- cia de normas como essa em nosso Município torna os processos administrativos informais e incertos, gerando insegurança jurídica e administrativa, além de dúvidas tanto para os servi- dores, especialmente professores, quanto para os dirigentes das unidades de ensino e até mesmo para a própria Secretaria da Educação. Esta vereadora acredita que a regulamentação, sobretudo se envolver os profis- sionais da educação e até mesmo o Conselho Municipal da Educação no debate, propiciará eficiência na execução das atividades pedagógicas e até mesmo administrativas da área de educação, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino e para um serviço mais ade- quado e eficaz. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara) Cabeceiragrande.mg.leg.br ESTADO DE MINAS GERAIS ( o AO OFGAB/ Nº 123/2025. Cabeceira Grande (MG), 11 de novembro de 2025. | PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIDOS 9 | Protocolo no Livro Próprio: Às Fis. VA i fe i tra ams ERA EL Hd Sobo Nº. SAS t>2 em DI ZI IX i Senhora secretária, Gado . | Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Senhoria, cópia da Indicação n.º 069/2025 de autoria da Vereadora Professora Soene e do Vereador Carlito, aprovada pela Câmara Municipal em 10, de novembro de 2025, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração. Atenciosamente, vereaDo SR auDiA ABREU Presidente A Senhora. Daniela Cristina Nascimento Pires Secretaria Municipal da Educação e Cultura Nesta RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(QCabeceiragrande.mgeg.br