| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | Indica ao Prefeito Municipal a realização de revitalização da área pública onde funcionava o antigo lixão do Distrito de Palmital de Minas. |
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3) O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ) ESTADO DE MINAS GERAIS UU FI tdA à sis A Bad INDICAÇÃO Nº.032/2025.:m:»: =» Indica ao Prefeito a realização de revitalização da área pública onde funcionava o antigo lixão do Distrito de Palmital de Minas. Câmaro M. de Cab. Grande-MG DE PROPOSIÇÕES ese. Des”, DX aa Pam ed E . Distridumese às Comi rt Senhora Presidente, carrera ITS PRESIDENTE Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cabeceira Grande sugerindo-lhe providências para a revitalização da área pública localizada no antigo lixão do Distrito de Palmital de Minas. Cabeceira Grande, 03 de novembro de 2025. VEREADOR CARLITO - PODEMOS CAMARA MUNICIPAL DE CAS. CRANDE-NG | PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS iroLHAS 242 SOBONº. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraQ)Cabeceiragrande.mg.leg.br JUSTIFICATIVA Em recente visita à área pública localizada no antigo lixão do Distrito de Palmital de Minas, tendo em vista as condições atuais do local e a necessidade de preservação do patrimônio público, constatamos a necessidade de intervenção do Poder Público Municipal com o propósito de revitalizar a referida área. A proposta de revitalização inclui: limpeza geral da área; retirada do mato e de todo o lixo acumulado; nivelamento do terreno com máquina apropriada; cercamento do perímetro para evitar novas invasões e descarte indevido; e implantação de sistema de monitoramento, preferencialmente com câmeras de vigilância, a fim de coibir o despejo de resíduos e restos de animais. Justifica-se o pedido pelo fato de que o espaço encontra-se na condição de ponto para descarte irregular de lixo e restos de animais, o que gera riscos à saúde pública, mal cheiro e degradação ambiental. A execução dessas medidas é essencial para preservar o bem público, garantir o bem- estar da população e impedir que o local volte a ser utilizado de forma inadequada, contribuindo diretamente para a limpeza, organização e valorização do Distrito de Palmital de Minas. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br O) CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE. ESTADO DE MINAS GERAIS fi Ci GS SA É PREFEITURA MUNICIPAL DE PODER EXECUTIVO - DOC 4a . O a Senhor Prefeito, Protocolo no Livro Próprio: Ae vis. cio Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias das Indicações n.ºs 070, 071, 072 e 073/2025 de autoria dos senhores Vereadores, aprovadas pela Câmara Municipal em 10 de novembro de 2025, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração. Atenciosamente, VEREADORA CLÁUDIA ABREU Presidente À Sua Excelência o Senhor Elber de Oliveira Silva Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG Nesta RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraQ)Cabeceiragrande.mg.leg.br