| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Indica ao Prefeito o encaminhamento de projeto de lei à Câmara Municipal regulamentando a Lei nº 15.250, de 03 de novembro de 2025 no âmbito do Município. |
| native_id | 3488 |
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INDICAÇÃO Nº. 073 2025, Po ve amb nin ê ARAMAS O EIA E 328 Indica ao Prefeito o encaminhamento de projeto de lei à Câmara Municipal regulamentando a Lei nº 15.250, de 03 de novembro de 2025 no âmbito do Município. se Senhora Presidente, Câmara M. de Cab. Grande-MG DESPACHO DE c Hique-se. ( )Diveribua-se às Comissões Competenses. Cab. Grande Idi 2. SIDENTE Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja oficiado o Excelentíssi- mo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande, sugerindo-lhe providências para encaminhar a esta Câmara Municipal projeto de lei regulamentado a LEI Nº 15.250, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 no nosso Município, e inclusive peço para que os atuais motoristas que estão exer- cendo a função de condução de Ambulância em nosso município, seja incluído automatica- mente no cargo de Condutor de Ambulância nos termos da LEI Nº 15.250, DE 03 DE NO- VEMBRO DE 2025. Cabeceira Grande, 10 de novembro de 2025. VEREADO FESSORA SOENE - PODEMOS CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS FOLHAS. 269) SOB ONº Ás ADIÃO — HORAS. CAB. GRANDE-NG. oZê RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www. cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara)Cabeceiragrande.mg.leg.br à DAY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA a ESTADO DE MINAS GERAIS É E o To a A Lei nº 15.250 de 2025 é um marco importante para a valorização dos condu- tores de ambulância, reconhecendo-os oficialmente como integrantes da área da saúde. Essa legislação trará melhorias significativas: JUSTIFICATIVA Valorização Profissional: O reconhecimento formal ajuda a valorizar a profis- são, garantindo melhores condições de trabalho e remuneração para esses profissionais que desempenham um papel crucial em situações de emergência. Integração nas Políticas de Saúde: Com a inclusão dos condutores de ambulân- cia no contexto da saúde, há uma possibilidade maior de integração nas políticas públicas, permitindo que eles participem de treinamentos e capacitações voltadas para a saúde. Aprimoramento do Atendimento: O reconhecimento pode levar a um aprimo- ramento na formação e na atuação desses profissionais, resultando em um atendimento mais eficiente e humanizado às vítimas em situações críticas. Maior Responsabilidade e Segurança: Profissionais reconhecidos têm a opor- tunidade de receber um suporte legal e regulatório, o que pode aumentar a segurança no e- xercício de suas funções, além de promover a responsabilidade em suas atividades. Esta vereadora acredita que a regulamentação representa um avanço significa- tivo na valorização dos motoristas de ambulância, contribuindo para a melhoria das condi- ções de trabalho dos mesmos, e consequentemente propiciando melhor atendimento aos ci- dadãos do municipio. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara)Cabeceiragrande.mg.leg.br É, | CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE 2x PODER EXECUTIVO - DOC Una 99e Senhor Prefeito, Protocolo no Livra Próprio: sis. A s o sobon LOS em js MIS ÊS > Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias das Indicações n.ºs 070, 071, 072 e 073/2025 de autoria dos senhores Vereadores, aprovadas pela Câmara Municipal em 10 de novembro de 2025, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração. Atenciosamente, VEREADORA U TA ABREU Presidente À Sua Excelência o Senhor Elber de Oliveira Silva Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG Nesta RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE « MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraDCabeceiragrande.mg.leg.br