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materia nº 73/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaIndica ao Prefeito o encaminhamento de projeto de lei à Câmara Municipal regulamentando a Lei nº 15.250, de 03 de novembro de 2025 no âmbito do Município.
native_id3488

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INDICAÇÃO Nº. 073 2025,
Po
ve amb nin ê
ARAMAS O EIA E 328
Indica ao Prefeito o encaminhamento de projeto de
lei à Câmara Municipal regulamentando a Lei nº
15.250, de 03 de novembro de 2025 no âmbito do
Município.
se
Senhora Presidente,
Câmara M. de Cab. Grande-MG
DESPACHO DE c
Hique-se.
( )Diveribua-se às Comissões Competenses.
Cab. Grande Idi 2.
SIDENTE
Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja oficiado o Excelentíssi-
mo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande, sugerindo-lhe providências para encaminhar a esta
Câmara Municipal projeto de lei regulamentado a LEI Nº 15.250, DE 03 DE NOVEMBRO
DE 2025 no nosso Município, e inclusive peço para que os atuais motoristas que estão exer-
cendo a função de condução de Ambulância em nosso município, seja incluído automatica-
mente no cargo de Condutor de Ambulância nos termos da LEI Nº 15.250, DE 03 DE NO-
VEMBRO DE 2025.
Cabeceira Grande, 10 de novembro de 2025.
VEREADO FESSORA SOENE - PODEMOS
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
FOLHAS. 269) SOB ONº
Ás ADIÃO — HORAS.
CAB. GRANDE-NG.
oZê
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE:
www. cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara)Cabeceiragrande.mg.leg.br
à DAY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA a ESTADO DE MINAS GERAIS
É E
o To a
A Lei nº 15.250 de 2025 é um marco importante para a valorização dos condu-
tores de ambulância, reconhecendo-os oficialmente como integrantes da área da saúde. Essa
legislação trará melhorias significativas:
JUSTIFICATIVA
Valorização Profissional: O reconhecimento formal ajuda a valorizar a profis-
são, garantindo melhores condições de trabalho e remuneração para esses profissionais que
desempenham um papel crucial em situações de emergência.
Integração nas Políticas de Saúde: Com a inclusão dos condutores de ambulân-
cia no contexto da saúde, há uma possibilidade maior de integração nas políticas públicas,
permitindo que eles participem de treinamentos e capacitações voltadas para a saúde.
Aprimoramento do Atendimento: O reconhecimento pode levar a um aprimo-
ramento na formação e na atuação desses profissionais, resultando em um atendimento mais
eficiente e humanizado às vítimas em situações críticas.
Maior Responsabilidade e Segurança: Profissionais reconhecidos têm a opor-
tunidade de receber um suporte legal e regulatório, o que pode aumentar a segurança no e-
xercício de suas funções, além de promover a responsabilidade em suas atividades.
Esta vereadora acredita que a regulamentação representa um avanço significa-
tivo na valorização dos motoristas de ambulância, contribuindo para a melhoria das condi-
ções de trabalho dos mesmos, e consequentemente propiciando melhor atendimento aos ci-
dadãos do municipio.
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É, | CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE 2x
PODER EXECUTIVO - DOC Una
99e
Senhor Prefeito, Protocolo no Livra Próprio: sis. A s o
sobon LOS em js MIS ÊS
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Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias
das Indicações n.ºs 070, 071, 072 e 073/2025 de autoria dos senhores Vereadores,
aprovadas pela Câmara Municipal em 10 de novembro de 2025, para suas
providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida
atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me
do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração.
Atenciosamente,
VEREADORA U TA ABREU
Presidente
À Sua Excelência o Senhor
Elber de Oliveira Silva
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG
Nesta
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