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materia nº 74/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande, que seja feito um estudo de viabilidade técnica e após isso, sejam providenciadas a instalação de placas “PROIBIDO JOGAR LIXO E ENTULHO NESTE LOCAL”, nos locais inadequados, onde a população faz descarte de lixo e entulho.
native_id3495

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D O, CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA e lo ESTADO DE MINAS GERAIS iã
Até
INDICAÇÃO Nº. 074/2025
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O Vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 212 do Regimento In-
terno, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande, que seja feito um
estudo de viabilidade técnica e após isso, sejam providenciadas a instalação de placas
“PROIBIDO JOGAR LIXO E ENTULHO NESTE LOCAL”, nos locais inadequados, on-
FOLHAS. 29% soBON-QJAS Câmara M. de Cob. Grande MC
ás 44:00 HORAS. A pe ea ti
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e |
A presente indicação tem por objetivo solicitar a instalação de placas, indi-
cando que naquele local é proibido jogar lixo e entulho. Esse trabalho é educativo e tem
como objetivo conscientizar a população sobre o incômodo e riscos provocados pelo des-
carte irregular de resíduos, visto que o acúmulo de lixo e entulhos atrai insetos, roedores e
animais peçonhentos, colocando em risco a saúde, além de prejudicar o meio ambiente e
provocar mau cheiro.
Cabeceira Grande - MG, 12 de novembro de 2025.
. PSA
VARA Juro
VEREADOR AURELIO DA GUIA - PSDB
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br
/ CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
| PREFEITURA aRupacIPAL DE € BEL
PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIDAS
493
Protocolo no Livro Próprio: As Fls. ND = 4 |
Senhor Prefeito, | soon ASP ZO tim aii é L A / 142S
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias
das Indicações n.ºs 074, 075 e 076/2025 de autoria dos senhores Vereadores,
aprovadas pela Câmara Municipal em 17 de novembro de 2025, para suas
providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida
atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me
do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração.
Atenciosamente,
RE pq ABREU
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Elber de Oliveira Silva
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG
Nesta
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camaraQ)Cabeceiragrande.mg.leg.br

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