| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Indica ao Prefeito a instituição de programa habitacional e a regularização de ocupações urbanas informais. |
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DA ? (o ESTADO DE MINAS GERAIS Ao INDICAÇÃO Nº. ()76 /2025 Indica ao Prefeito a instituição - de programa habitacional e a regularização de ocupações urbanas informais. Câmara M. de Cab. Grande-MG DESPACHO DE PRO! ÕES Recebido. (7) Numere-se. (/] Publique-se. : ( jDistribua-se às Comissões Competentes. 1») Senhora Presidente, Cab. Grande;MG E: 1 PAS PRESIDENTE Os Vereadores que esta subscrevem vêm apresentar a presente INDICAÇÃO, propondo que o Poder Executivo Municipal institua um Programa Habitacional próprio, voltado à promoção do direito à moradia para as famílias de nossa cidade, utilizando, de forma estratégica e socialmente responsável, imóveis públicos ociosos, por meio de Concessão de Direito Real de Uso ou Alienação Social subsidiada. Propõe-se que o Programa contemple critérios de prioridade que valorizem o vínculo histórico e comunitário, com especial atenção a: (a) famílias naturais da localidade; (b) famílias que residam no Município há mais de 5 anos; e (c) idosos em situação de maior vulnerabilidade. Sugere-se, ainda, que o Município avalie a instituição ou aprimoramento de procedimentos administrativos ou legislativos destinados à regularização fundiária de ocupações urbanas irregulares eventualmente existentes, inclusive quando aplicável com base na Lei Federal nº 13.465/2017 ou na Lei Municipal nº 683/2020, de modo a garantir segurança jurídica, função social da propriedade e dignidade às famílias envolvidas, além de uso adequado do espaço urbano. JUSTIFICATIVA Mais do que uma proposta administrativa, esta Indicação traduz um chamado político ao compromisso com a cidade real, aquela onde vivem trabalhadores, idosos, jovens e famílias que construíram e constroem diariamente o tecido social do nosso Município. É público e notório que possuímos imóveis municipais que permanecem sem destinação, enquanto muitas famílias convivem com a incerteza da moradia. Isso não é apenas um descompasso administrativo: é uma oportunidade perdida de transformar espaços vazios em dignidade, segurança e pertencimento. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara)Cabeceiragrande.mg.leg.br à V CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE A Xe | & O Ao propor um programa habitacional que priorize quem nasceu aqui ou quem escolheu aqui viver e contribuir há mais de meia década, reconhecemos a força das raízes locais e reafirmamos que políticas públicas devem dialogar com a história e-a realidade das pessoas — não com planilhas frias ou decisões distantes. Da mesma forma, incluir idosos como prioridade é mais que uma medida social: é um gesto de respeito político a quem dedicou sua vida à comunidade e agora necessita do olhar sensível do Poder Público. O programa sugerido une responsabilidade social, eficiência no uso do patrimônio público e compromisso com o futuro da cidade. Ele reafirma a função social da propriedade, combate desigualdades e demonstra que o Município pode, sim, ser protagonista na garantia do direito à moradia. Além disso, a inclusão da regularização fundiária como política permanente do Município - especialmente com fundamento na Lei Federal nº 13.465/2017 e na Lei Municipal nº 683/2020 - representa um avanço civilizatório, pois transforma áreas informais em bairros integrados, com segurança jurídica, urbanização gradativa e respeito à função social da propriedade. Regularizar é enxergar pessoas antes de enxergar estruturas; é dar cidadania onde antes havia apenas incerteza. Por estas razões, apresentamos esta Indicação com a convicção de que, acolhida, representará um marco de transformação real na vida de muitas famílias e na forma como o Município se relaciona com seus próprios bens e com sua própria gente. Sala das Sessões, 17 de novembro de 2025. ereador YSAIAS DE Ê sous valores se CLAUDIA PIMENTA ABREU peca aro DA GUIA RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraqCabeceiragrande.mgleg.br OFIGAB/ Nº 130/2025. Senhor Prefeito, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Cabeceira Grande (MG), 18 de novembro de 2025. | PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECHNA lttresirE PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIDOS 419 : Protocolo no Livro Próprio: Às Fis. ED: => 4 | span ni é, sds | Assinatura do Senidorta) Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias das Indicações n.ºs 074, 075 e 076/2025 de autoria dos senhores Vereadores, aprovadas pela Câmara Municipal em 17 de novembro de 2025, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração. Atenciosamente, VEREADORAMÉRUDIA ABREU A Sua Excelência o Senhor Elber de Oliveira Silva Presidente Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG Nesta RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraQ)Cabeceiragrande.mg.leg.br