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materia nº 76/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaIndica ao Prefeito a instituição de programa habitacional e a regularização de ocupações urbanas informais.
native_id3497

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DA ? (o ESTADO DE MINAS GERAIS
Ao
INDICAÇÃO Nº. ()76 /2025
Indica ao Prefeito a instituição - de programa
habitacional e a regularização de ocupações urbanas
informais.
Câmara M. de Cab. Grande-MG
DESPACHO DE PRO! ÕES
Recebido. (7) Numere-se. (/] Publique-se.
: ( jDistribua-se às Comissões Competentes. 1»)
Senhora Presidente, Cab. Grande;MG E: 1 PAS
PRESIDENTE
Os Vereadores que esta subscrevem vêm apresentar a presente INDICAÇÃO,
propondo que o Poder Executivo Municipal institua um Programa Habitacional próprio,
voltado à promoção do direito à moradia para as famílias de nossa cidade, utilizando, de
forma estratégica e socialmente responsável, imóveis públicos ociosos, por meio de
Concessão de Direito Real de Uso ou Alienação Social subsidiada.
Propõe-se que o Programa contemple critérios de prioridade que valorizem o
vínculo histórico e comunitário, com especial atenção a: (a) famílias naturais da localidade;
(b) famílias que residam no Município há mais de 5 anos; e (c) idosos em situação de maior
vulnerabilidade.
Sugere-se, ainda, que o Município avalie a instituição ou aprimoramento de
procedimentos administrativos ou legislativos destinados à regularização fundiária de
ocupações urbanas irregulares eventualmente existentes, inclusive quando aplicável com
base na Lei Federal nº 13.465/2017 ou na Lei Municipal nº 683/2020, de modo a garantir
segurança jurídica, função social da propriedade e dignidade às famílias envolvidas, além de
uso adequado do espaço urbano.
JUSTIFICATIVA
Mais do que uma proposta administrativa, esta Indicação traduz um chamado
político ao compromisso com a cidade real, aquela onde vivem trabalhadores, idosos, jovens
e famílias que construíram e constroem diariamente o tecido social do nosso Município.
É público e notório que possuímos imóveis municipais que permanecem sem
destinação, enquanto muitas famílias convivem com a incerteza da moradia. Isso não é
apenas um descompasso administrativo: é uma oportunidade perdida de transformar espaços
vazios em dignidade, segurança e pertencimento.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
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à V CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
A Xe |
& O
Ao propor um programa habitacional que priorize quem nasceu aqui ou quem
escolheu aqui viver e contribuir há mais de meia década, reconhecemos a força das raízes
locais e reafirmamos que políticas públicas devem dialogar com a história e-a realidade das
pessoas — não com planilhas frias ou decisões distantes.
Da mesma forma, incluir idosos como prioridade é mais que uma medida
social: é um gesto de respeito político a quem dedicou sua vida à comunidade e agora
necessita do olhar sensível do Poder Público.
O programa sugerido une responsabilidade social, eficiência no uso do
patrimônio público e compromisso com o futuro da cidade. Ele reafirma a função social da
propriedade, combate desigualdades e demonstra que o Município pode, sim, ser
protagonista na garantia do direito à moradia.
Além disso, a inclusão da regularização fundiária como política permanente do
Município - especialmente com fundamento na Lei Federal nº 13.465/2017 e na Lei
Municipal nº 683/2020 - representa um avanço civilizatório, pois transforma áreas informais
em bairros integrados, com segurança jurídica, urbanização gradativa e respeito à função
social da propriedade. Regularizar é enxergar pessoas antes de enxergar estruturas; é dar
cidadania onde antes havia apenas incerteza.
Por estas razões, apresentamos esta Indicação com a convicção de que,
acolhida, representará um marco de transformação real na vida de muitas famílias e na forma
como o Município se relaciona com seus próprios bens e com sua própria gente.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2025.
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DA GUIA
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OFIGAB/ Nº 130/2025.
Senhor Prefeito,
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cabeceira Grande (MG), 18 de novembro de 2025.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECHNA lttresirE
PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIDOS
419 :
Protocolo no Livro Próprio: Às Fis. ED: => 4 |
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|
Assinatura do Senidorta)
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias
das Indicações n.ºs 074, 075 e 076/2025 de autoria dos senhores Vereadores,
aprovadas pela Câmara Municipal em 17 de novembro de 2025, para suas
providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida
atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me
do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração.
Atenciosamente,
VEREADORAMÉRUDIA ABREU
A Sua Excelência o Senhor
Elber de Oliveira Silva
Presidente
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG
Nesta
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