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materia nº 76/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaInclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicionais, Culturais e Populares do Município de Cabeceira Grande – Cafest – o evento denominado Festa de Ano-Novo – Réveillon; altera a Lei nº 400, de 27 de junho de 2013.
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CÂNARA NUNICICAL DE CAB. GRANDE-MG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
FOLHAS 223 SOB ON JO-MOS
ás MZ HORAS.
CAB. GRANDE-MGAS
dh Capa
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 81, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 fé
Cima, Cá emo - ço EMA
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ii Encaminha Projeto de Lei que especifica.
Cab. Grande
SIDENTE
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS:
l. A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que inclui no Calendário
Oficial de Eventos Turísticos, Tradicionais, Culturais e Populares do Município de
Cabeceira Grande — Cafest — o evento denominado Festa de Ano-Novo — Réveillon; altera a
Lei nº 400, de 27 de junho de 2013.
2: De plano, releva destacar que a presente proposta legislativa busca dar provimento à
solicitação formulada pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura.
ER A presente iniciativa tem como objetivo primordial resgatar oficialmente um evento
que, por muitos anos, integrou a tradição comunitária do Município de Cabeceira Grande,
mas que deixou de ser realizado pela Prefeitura há longo período, permanecendo apenas, em
alguns anos, em manifestações esporádicas e sem organização institucional. Trata-se de uma
celebração que sempre reuniu famílias, jovens, visitantes e moradores das comunidades
urbana e rural, fortalecendo os laços sociais e marcando de forma simbólica o início de um
novo ciclo.
4. Reconhecendo a importância cultural, turística e afetiva do Réveillon para a
população, a atual Administração entende que chegou o momento de retomar esse evento de
forma organizada, segura e institucionalizada, com planejamento, estrutura adequada e
programação acessível ao público. Dessa forma, a inclusão da Festa de Ano-Novo no Cafest
permitirá reestabelecer uma tradição, ampliando o calendário municipal e fortalecendo a
identidade cultural local.
A Sua Excelência a Senhora
VEREADORA ANA CLÁUDIA ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande TEL.: (38) 9733-4847 “e
Cabeceira Grande (MG)
www.cabeceiragrande.mg.gov.br es
gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
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PREFEITURA DE E $
CABECEIRA 4.0)
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GRANDE E
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Mensagem n.º 81, de 18/11/2025)
5 Destaca-se, ainda, que a intenção do Executivo é realizar a retomada do Réveillon já
na virada deste ano, 2025-2026, devolvendo à população um momento festivo, seguro,
acolhedor e capaz de movimentar o turismo local e o comércio, além de proporcionar lazer
gratuito às famílias e visitantes e resgate cultural.
6. Ao integrar o Réveillon ao Cafest, a Prefeitura assegura segurança jurídica,
continuidade administrativa e condições para planejamento anual, alocação de recursos,
organização de infraestrutura, contratação regular de serviços e ampla divulgação, sempre
observando as disponibilidades orçamentárias e as normas financeiras vigentes.
VÊ Diante do exposto, considerando tratar-se de matéria relevante, cultural, turística,
tradicional e alinhada ao interesse público, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei, contribuindo para o fortalecimento cultural do
Município e para a retomada de uma celebração que faz parte da história do Município de
Cabeceira Grande.
8. Requeremos, finalmente, que a tramitação da matéria seja processada sob Regime de
Urgência, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente,
ELBER DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 Ea
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
dA bia
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 07% /2025
Inclui no Calendário Oficial de Eventos
Turísticos, Tradicionais, Culturais e Populares
do Município de Cabeceira Grande — Cafest — o
evento denominado Festa de Ano-Novo —
Réveillon; altera a Lei nº 400, de 27 de junho de
2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicional,
Cultural e Popular do Município de Cabeceira Grande — Cafest, o evento denominado Festa
de Ano-Novo — Réveillon, com potencial turístico e cultural, realizado, anualmente, na noite
de 31 de dezembro, com virada para 1º de janeiro.
Art. 2º O Anexo Único da Lei Municipal n.º 400, de 27 de junho de 2013,
passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo Unico desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 18 de novembro de 2025; 29º da Instalação do Município.
ELBER E OLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 a
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
PREFEITURA DE
a CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 do PL n.º /2025)
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI N.º XXX, DE XXX DE XXX
DE XXX.
“ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº 400, DE 27 DE JUNHO
DE 2013”
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS, TRADICIONAIS,
CULTURAIS E POPULARES DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE —
Número |
de
Ordem
1
NU BU
19/00 q
E
o
mo
Ho
14
15
CAFEST
Evento/Festividade
| Cavalgada/Festa de São Sebastião (Padroeiro Ra
Distrito de Palmital de Minas) k |
Carnaval de Cabeceira Grande e Palmital de Minas) |
Campeonato Municipal de Futebol
' Festa de São José (Padroeiro de Cabeceira Grande) E
Via Sacra ]
Aniversário do Distrito de Palmital de Minas
(Comemoração da elevação de povoado a Distrito
de Palmital de Minas, feita por meio da Lei n.º 59,
de 12 de junho de 1999)
Festa de São João Batista
| Festa da Moagem da Cidade de Cabeceira Grande
Folia do Divino Espírito Santo
| Festa da Moagem e do Carro de Boi do Distrito de |
' Palmital de Minas
Desfiles Oficiais da Independência do Brasil,
| realizados em Cabeceira Grande e Palmital de
' Minas
Torneio de Pesca Esportiva de Palmital de Minas
' Exposição Agropecuária Municipal - Expoagro (de
| Cabeceira Grande e Palmital de Minas) |
' Aniversário da Cidade de Cabeceira Grande
| (Comemoração da Emancipação Política e
' Administrativa)
| Festa de Ano-Novo — Réveillon
1Z
Data
janeiro
data móvel
fevereiro
Abril |
datamóvel
12 de junho
Junho
Julho
“Julho
agosto
7 de setembro
Outubro
Outubro
22 de outubro
31 de dezembro/1º de janeiro
TEL.: (38) 99733-4847
www.cabeceiragrande.mg.gov.br es
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000

ESTADO DE MINAS GERAIS O
1 7 Ms É mio O J e
Memorando nº 151/2025 SEMED são n GI 738 em
Cabeceira Grande-MG;4
Ao Assessor Jurídico Municipal — Dr. Dailton Geraldo Rodrigues Gonçalves
Assunto: Incluir o evento denominado Festa de Ano Novo - Réveillon, no CAFEST — .
Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicionais, Culturais e Populares do Município de
Cabeceira Grande
Senhor Assessor Jurídico Dailton,
Considerando a Lei Municipal nº 400, de 27 de junho de 2013, que institui o
Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicionais, Culturais e Populares do
Município de Cabeceira Grande, CAFEST, bem como a competência municipal para
promover e proteger as manifestações culturais locais, em consonância com os artigos
215 e 216 da Constituição Federal de 1988,
Considerando que o evento denominado Festa de Ano Novo Réveillon,
tradicionalmente realizado em 31 de dezembro, possui relevante caráter turístico,
cultural e popular para a população de Cabeceira Grande, contribuindo para o
fortalecimento da identidade local, para o fomento do turismo e para a dinamização da
economia municipal,
Solicito a essa Assessoria Jurídica a adoção das providências técnicas
necessárias para elaboração de minuta de projeto de lei, ou do instrumento jurídico que
entender cabível, visando à inclusão do evento Festa de Ano Novo Réveillon, realizado
anualmente em 31 de dezembro, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos,
Tradicionais, Culturais e Populares do Município de Cabeceira Grande, CAFEST, de
que trata a Lei Municipal nº 400, de 27 de junho de 2013.
Agradeço antecipadamente, a atenção e reitero protestos de elevada estima e
distinta consideração.
LA CRISTINA NASCIMENTO PIRES
Secretária Municipal de Educação e Cultura - SEMED
Município de Cabeceira Grande/MG
TEL.: (38) 99733-4847 e
www.cabeceiragrande.mg.gov.br &
gabinQicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000

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