| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicionais, Culturais e Populares do Município de Cabeceira Grande – Cafest – o evento denominado Festa de Ano-Novo – Réveillon; altera a Lei nº 400, de 27 de junho de 2013. |
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CÂNARA NUNICICAL DE CAB. GRANDE-MG PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS FOLHAS 223 SOB ON JO-MOS ás MZ HORAS. CAB. GRANDE-MGAS dh Capa GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM N.º 81, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 fé Cima, Cá emo - ço EMA anda mona se às Comi LAVE) JÔ 5 ! g fi ii Encaminha Projeto de Lei que especifica. Cab. Grande SIDENTE EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS: l. A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicionais, Culturais e Populares do Município de Cabeceira Grande — Cafest — o evento denominado Festa de Ano-Novo — Réveillon; altera a Lei nº 400, de 27 de junho de 2013. 2: De plano, releva destacar que a presente proposta legislativa busca dar provimento à solicitação formulada pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura. ER A presente iniciativa tem como objetivo primordial resgatar oficialmente um evento que, por muitos anos, integrou a tradição comunitária do Município de Cabeceira Grande, mas que deixou de ser realizado pela Prefeitura há longo período, permanecendo apenas, em alguns anos, em manifestações esporádicas e sem organização institucional. Trata-se de uma celebração que sempre reuniu famílias, jovens, visitantes e moradores das comunidades urbana e rural, fortalecendo os laços sociais e marcando de forma simbólica o início de um novo ciclo. 4. Reconhecendo a importância cultural, turística e afetiva do Réveillon para a população, a atual Administração entende que chegou o momento de retomar esse evento de forma organizada, segura e institucionalizada, com planejamento, estrutura adequada e programação acessível ao público. Dessa forma, a inclusão da Festa de Ano-Novo no Cafest permitirá reestabelecer uma tradição, ampliando o calendário municipal e fortalecendo a identidade cultural local. A Sua Excelência a Senhora VEREADORA ANA CLÁUDIA ABREU Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande TEL.: (38) 9733-4847 “e Cabeceira Grande (MG) www.cabeceiragrande.mg.gov.br es gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 Ee PREFEITURA DE E $ CABECEIRA 4.0) a es o á GRANDE E ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Mensagem n.º 81, de 18/11/2025) 5 Destaca-se, ainda, que a intenção do Executivo é realizar a retomada do Réveillon já na virada deste ano, 2025-2026, devolvendo à população um momento festivo, seguro, acolhedor e capaz de movimentar o turismo local e o comércio, além de proporcionar lazer gratuito às famílias e visitantes e resgate cultural. 6. Ao integrar o Réveillon ao Cafest, a Prefeitura assegura segurança jurídica, continuidade administrativa e condições para planejamento anual, alocação de recursos, organização de infraestrutura, contratação regular de serviços e ampla divulgação, sempre observando as disponibilidades orçamentárias e as normas financeiras vigentes. VÊ Diante do exposto, considerando tratar-se de matéria relevante, cultural, turística, tradicional e alinhada ao interesse público, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei, contribuindo para o fortalecimento cultural do Município e para a retomada de uma celebração que faz parte da história do Município de Cabeceira Grande. 8. Requeremos, finalmente, que a tramitação da matéria seja processada sob Regime de Urgência, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente, ELBER DE OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 Ea www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 dA bia ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.º 07% /2025 Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicionais, Culturais e Populares do Município de Cabeceira Grande — Cafest — o evento denominado Festa de Ano-Novo — Réveillon; altera a Lei nº 400, de 27 de junho de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicional, Cultural e Popular do Município de Cabeceira Grande — Cafest, o evento denominado Festa de Ano-Novo — Réveillon, com potencial turístico e cultural, realizado, anualmente, na noite de 31 de dezembro, com virada para 1º de janeiro. Art. 2º O Anexo Único da Lei Municipal n.º 400, de 27 de junho de 2013, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo Unico desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 18 de novembro de 2025; 29º da Instalação do Município. ELBER E OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 a www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 PREFEITURA DE a CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 do PL n.º /2025) ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI N.º XXX, DE XXX DE XXX DE XXX. “ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº 400, DE 27 DE JUNHO DE 2013” CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS, TRADICIONAIS, CULTURAIS E POPULARES DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE — Número | de Ordem 1 NU BU 19/00 q E o mo Ho 14 15 CAFEST Evento/Festividade | Cavalgada/Festa de São Sebastião (Padroeiro Ra Distrito de Palmital de Minas) k | Carnaval de Cabeceira Grande e Palmital de Minas) | Campeonato Municipal de Futebol ' Festa de São José (Padroeiro de Cabeceira Grande) E Via Sacra ] Aniversário do Distrito de Palmital de Minas (Comemoração da elevação de povoado a Distrito de Palmital de Minas, feita por meio da Lei n.º 59, de 12 de junho de 1999) Festa de São João Batista | Festa da Moagem da Cidade de Cabeceira Grande Folia do Divino Espírito Santo | Festa da Moagem e do Carro de Boi do Distrito de | ' Palmital de Minas Desfiles Oficiais da Independência do Brasil, | realizados em Cabeceira Grande e Palmital de ' Minas Torneio de Pesca Esportiva de Palmital de Minas ' Exposição Agropecuária Municipal - Expoagro (de | Cabeceira Grande e Palmital de Minas) | ' Aniversário da Cidade de Cabeceira Grande | (Comemoração da Emancipação Política e ' Administrativa) | Festa de Ano-Novo — Réveillon 1Z Data janeiro data móvel fevereiro Abril | datamóvel 12 de junho Junho Julho “Julho agosto 7 de setembro Outubro Outubro 22 de outubro 31 de dezembro/1º de janeiro TEL.: (38) 99733-4847 www.cabeceiragrande.mg.gov.br es gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 ESTADO DE MINAS GERAIS O 1 7 Ms É mio O J e Memorando nº 151/2025 SEMED são n GI 738 em Cabeceira Grande-MG;4 Ao Assessor Jurídico Municipal — Dr. Dailton Geraldo Rodrigues Gonçalves Assunto: Incluir o evento denominado Festa de Ano Novo - Réveillon, no CAFEST — . Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicionais, Culturais e Populares do Município de Cabeceira Grande Senhor Assessor Jurídico Dailton, Considerando a Lei Municipal nº 400, de 27 de junho de 2013, que institui o Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicionais, Culturais e Populares do Município de Cabeceira Grande, CAFEST, bem como a competência municipal para promover e proteger as manifestações culturais locais, em consonância com os artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, Considerando que o evento denominado Festa de Ano Novo Réveillon, tradicionalmente realizado em 31 de dezembro, possui relevante caráter turístico, cultural e popular para a população de Cabeceira Grande, contribuindo para o fortalecimento da identidade local, para o fomento do turismo e para a dinamização da economia municipal, Solicito a essa Assessoria Jurídica a adoção das providências técnicas necessárias para elaboração de minuta de projeto de lei, ou do instrumento jurídico que entender cabível, visando à inclusão do evento Festa de Ano Novo Réveillon, realizado anualmente em 31 de dezembro, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicionais, Culturais e Populares do Município de Cabeceira Grande, CAFEST, de que trata a Lei Municipal nº 400, de 27 de junho de 2013. Agradeço antecipadamente, a atenção e reitero protestos de elevada estima e distinta consideração. LA CRISTINA NASCIMENTO PIRES Secretária Municipal de Educação e Cultura - SEMED Município de Cabeceira Grande/MG TEL.: (38) 99733-4847 e www.cabeceiragrande.mg.gov.br & gabinQicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000