br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 78/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaInstitui a Cápsula do Tempo do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências
native_id3500

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 14

dh na
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 83, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Câmara M. de Cab. Grande-MG
ACHO DE PR ÕES
ercbida: E eee Do Publigurse
Distribua a Comisajes Cômpetentes, Encaminha Projeto de Lei que especifica. S2r=>
pideguiseioo LL utods J
PRESIDENTE
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS:
É; A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que Institui a Cápsula do
Tempo do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências.
2; De plano, releva destacar que a presente proposta legislativa busca dar provimento à
solicitação formulada pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura, de modo a instituir
a Cápsula do Tempo do Município de Cabeceira Grande, vinculada às comemorações
oficiais do Trigésimo Aniversário de Emancipação Política e Administrativa do Município,
a ocorrer em 22 de outubro de 2026, data magna instituída pela Lei Municipal n.º 390, de 27
de março de 2013.
ER A presente iniciativa tem por finalidade preservar a memória dos aspectos relevantes
da vida cabeceirense nos planos social, econômico, político, cultural, histórico e geográfico,
tal como se apresentam por ocasião do 30º aniversário do Município, permitindo que futuras
gerações possam revisitar, em 2056 e em 2096, o modo de ser, viver e sonhar do povo do
Município de Cabeceira Grande em 2026.
4. Trata-se, pois, de construir, de forma institucionalizada, um verdadeiro marco de
identidade e pertencimento, reforçando a continuidade da nossa história e a valorização da
trajetória que trouxe o Município até aqui.
5. O Projeto prevê que a Cápsula do Tempo seja concebida e instalada pela Comissão
Organizadora do Trigésimo Aniversário do Município de Cabeceira Grande, sob
coordenação da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, assegurando participação
plural de órgãos municipais e da sociedade.
A Sua Excelência a Senhora
VEREADORA ANA CLÁUDIA ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande TEL.: (38) 99733-4847 E
Cabeceira Grande (MG)
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
£ gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Mensagem n.º 83, de 24/11/2025)
6. A cápsula será lacrada em 22 de outubro de 2026 e terá abertura solene em 22 de
outubro de 2056, por ocasião do Sexagésimo Aniversário de Emancipação, sendo
novamente abastecida e lacrada até 22 de outubro de 2096, data simbólica do Centenário do
Município. Dessa forma, o projeto cria um eixo cronológico de memória que atravessa três
gerações, fortalecendo o sentimento de continuidade histórica e de absoluto pertencimento.
A Do ponto de vista técnico, o texto legal estabelece requisitos de conservação e
segurança para a cápsula, como o emprego de materiais resistentes à corrosão e às
intempéries, vedação hermética e, quando necessário, controle de temperatura e umidade,
além de mecanismos de proteção contra vandalismo e acesso não autorizado.
8. Prevê-se; ainda, o registro formal do local de instalação, com ata e planta
georreferenciada, garantindo rastreabilidade, preservação e segurança do bem ao longo do
tempo. Tais dispositivos conferem seriedade, viabilidade prática e longevidade à política
pública que ora se institui.
9. Em relação ao conteúdo a ser acondicionado, o Projeto contempla ampla gama de
documentos, objetos e registros representativos da realidade local, como cartas de
cidadãos, fotografias, recortes de jornais, livros sobre a história do Município,
registros de autoridades e de mandatos, objetos simbólicos de entidades e
organizações, artefatos de marcos urbanos, itens relacionados à cultura, à moda, ao
esporte, à gastronomia, à tecnologia e às expressões típicas deste tempo, além de
mensagens direcionadas às futuras gerações. O texto também prevê, de forma
contemporânea, a inclusão de arquivos digitais em formatos abertos, acompanhados de
metadados e plano de migração tecnológica, de modo a assegurar que, em 2056 e 2096,
seja possível acessar e compreender esses registros.
10. Cumpre destacar, ainda, a especial atenção conferida ao Distrito de Palmital de
Minas, núcleo histórico e comunitário de grande relevância para o Município de Cabeceira
Grande, cuja identidade cultural, econômica e social será amplamente representada na
Cápsula do Tempo. Entre os itens que serão depositados com enfoque distrital, incluem-se
registros fotográficos atualizados do Distrito, documentos e materiais sobre a
tradicional Festa da Moagem e do Carro de Boi, depoimentos de moradores antigos e
lideranças locais, relatos sobre a atividade econômica da região, objetos simbólicos do
cotidiano de Palmital e produções escolares elaboradas pelos estudantes das
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
2) Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
a CABECEIRA
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Mensagem n.º 83, de 24/11/2025)
instituições de ensino locais. Ao assegurar a presença desses elementos, o Projeto
preserva para as futuras gerações a memória viva de Palmital de Minas, reconhecendo
seu papel histórico, seu vigor comunitário e sua contribuição decisiva para a formação
da identidade cabeceirense.
11. Importante destacar que o Projeto institui o Comitê Curatorial da Cápsula do Tempo,
incumbido de definir critérios de seleção, realizar a curadoria dos itens e elaborar inventário
detalhado do conteúdo, tudo sob organização da Secretaria Municipal da Educação e
Cultura, com a oitiva do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural — Compac. Tal
desenho institucional garante que a memória preservada seja diversa, representativa e
socialmente legitimada, refletindo não apenas a visão do Poder Público, mas também a
participação da comunidade escolar e da sociedade civil organizada.
12. A proposta tem ainda forte caráter pedagógico, na medida em que incentiva a
participação das escolas da Rede Municipal de Ensino para contribuir, no mínimo, com um
item simbólico por unidade escolar, escolhido com a participação de alunos e professores.
Essa dinâmica favorece a educação para a cidadania, o respeito à história local e a
percepção do papel de cada cidadão na construção do futuro, permitindo que crianças e
jovens se reconheçam como sujeitos históricos de Cabeceira Grande e de Palmital de Minas.
13. O Projeto também prevê que, quando instituído e implantado o Museu Histórico e
Cultural do Município de Cabeceira Grande, o conteúdo retirado definitivamente da cápsula
seja devidamente catalogado e disponibilizado à visitação e à pesquisa, articulando-se com a
política de patrimônio cultural local. Soma-se a isso a atribuição dada ao Compac para
promover os procedimentos necessários à declaração formal de valor cultural e histórico da
cápsula, bem como para o eventual tombamento do bem, o que reforça a proteção jurídica e
cultural dessa iniciativa de longo prazo e, ainda, a possibilidade de o Município ser
contemplado com recursos financeiros do ICMS-Cultural.
14. No que se refere ao impacto financeiro, trata-se de medida de baixo custo e alto valor
simbólico e social. Os gastos envolvem, em essência, a confecção da cápsula, placa de
identificação, materiais de divulgação e suporte técnico pontual, os quais podem ser
planejados e absorvidos no contexto das ações comemorativas pelo 30º Aniversário do
Município.
TEL.: (38) 99733-4847 É
www.cabeceiragrande.mg.gov.br s
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
(A Cia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 4 da Mensagem n.º 83, de 24/11/2025)
15. Não obstante isso, estamos diante de despesa classificada como irrelevante, nos
termos do artigo 43 da Lei Municipal n.º 824, de 1º de julho de 2024 — LDO 2025, por não
ultrapassar o limite de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e
cinquenta e nove centavos) definido no inciso II do artigo 75 da Lei Federal n.º 14.133, de
1º de abril de 2021, atualizado pelo Decreto Federal n.º 12.343, de 30 de dezembro de 2024.
Dessa forma, não se aplicam as exigências dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal
n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nos termos do parágrafo 2º
do artigo 43 da LDO 2025.
16. Em contrapartida, o retorno institucional, cultural, educativo e turístico é expressivo,
posicionando Cabeceira Grande como Município que planeja o futuro sem perder de vista a
memória de seu povo, além da possibilidade de obtenção de recursos financeiros do ICMS-
Cultural.
17. Por todas essas razões, a instituição da Cápsula do Tempo do Município de Cabeceira
Grande representa uma política pública inovadora, de perfil educativo, cultural e
intergeracional, que reforça a identidade municipal, fortalece a valorização da nossa história
e projeta, para 2056 e 2096, a memória viva do que somos hoje, em 2026. É uma forma
concreta de deixar às futuras gerações um legado organizado, plural e representativo da
sociedade cabeceirense.
18. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa colenda
Casa Legislativa, confiando na sensibilidade e no compromisso dos nobres Vereadores com
a preservação da memória histórica, da cultura e da identidade do povo do Município de
Cabeceira Grande, solicitando-se a sua aprovação.
Atenciosamente,
ash a OLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br es
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
deh na
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 02% /2025.
Institui a Cápsula do Tempo do Município de
Cabeceira Grande e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Cápsula do Tempo do Município de Cabeceira
Grande, com o objetivo de preservar a memória dos aspectos relevantes do Município de
Cabeceira Grande nos planos social, econômico, político, cultural, histórico e geográfico
vigentes na época do 30º (trigésimo) Aniversário de Emancipação Política e Administrativa
do Município de Cabeceira Grande (Data Magna — Dia do Município) de que trata a Lei
Municipal n.º 390, de 27 de março de 2013, cujos eventos comemorativos ocorrerão em 22
de outubro de 2026, podendo compreender ações de cidadania, shows artísticos e atividades
diversas.
Art. 2º A concepção do projeto de confecção, tipo e estrutura do material e a
definição da localidade de instalação da Cápsula do Tempo caberão à Comissão
Organizadora do Trigésimo Aniversário do Município de Cabeceira Grande, a ser
coordenada pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura, sendo a inauguração e
fechamento da estrutura a serem providenciados no dia 22 de outubro de 2026, com abertura
determinada para o futuro Aniversário do Sexagésimo Aniversário de Emancipação Política
e Administrativa do Município de Cabeceira Grande, que ocorrerá em 22 de outubro de
2056.
$ 1º A Cápsula do Tempo permanecerá lacrada até 22 de outubro de 2056,
cabendo ao Poder Executivo a adoção das providências necessárias para mantê-la intacta
durante esse período.
TEL.: (38) 99733-4847 El
www.cabeceiragrande.mg.gov.br es
A gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
(A nba
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 do PL n.º /2025)
$ 2º A Cápsula do Tempo deverá ser dotada de estrutura que preserve o
artefato inalterado, de forma indevassável e totalmente lacrado, com capacidade de
conservar e preservar, de forma duradoura, todos os materiais, objetos e itens que forem
nele depositados, devendo ser instalada placa de inauguração contendo a denominação da
Cápsula, indicação das autoridades competentes, frases e explicitação sintética do
monumento de futuridade.
$ 3º Sem prejuízo do disposto no parágrafo 2º, a Cápsula do Tempo deverá ser
projetada e construída de acordo com as seguintes especificações técnicas, visando garantir
a preservação de seu conteúdo por, no mínimo, 30 (trinta) anos:
I— O material de construção deverá ser resistente à corrosão, intempéries e
variações de temperatura e umidade, sendo preferencialmente aço inoxidável ou outro
material com propriedades de conservação equivalentes, atestado por laudo técnico;
IH — A estrutura da cápsula deverá ser hermética, com sistema de vedação que
impeça a entrada de ar, água, poeira e agentes biológicos, conforme normas técnicas;
HI — Caso necessário para a preservação de itens específicos, a cápsula poderá
ser dotada de sistemas de controle de temperatura e umidade, com monitoramento
periódico, a ser definido pelo Comitê Curatorial; e
IV — Deverá ser previsto sistema de proteção contra vandalismo e acesso não
autorizado.
8 4º O local de instalação da Cápsula do Tempo será formalmente delimitado,
com registro em ata pública e planta georreferenciada, cabendo ao Poder Executivo garantir
sua preservação e acesso.
8 5º A abertura da Cápsula do Tempo, em 22 de outubro de 2056, será
realizada em evento solene, com ampla divulgação e participação da comunidade,
autoridades municipais e representantes da sociedade civil.
$ 6º Será lavrada ata detalhada do evento de abertura, com registro fotográfico
e em vídeo, a ser arquivada no Museu Histórico e Cultural do Município.
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br
Ti)
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
a E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 do PL n.º /2025)
8 7º O processo de seleção dos novos itens a serem acondicionados na
Cápsula do Tempo, após a abertura em 2056, será definido por um novo Comitê Curatorial,
a ser instituído especificamente para este fim, observando os princípios desta Lei.
$ 8º Feita a primeira abertura e retirado o seu conteúdo, a Cápsula do Tempo
será novamente abastecida com os documentos e objetos da época (ano de 2056) e
permanecerá lacrada, com a devida identificação por intermédio de placa metálica, por novo
período, especialmente até 22 de outubro de 2096, ano do Centenário do Município,
momento em que será reaberta.
$ 9º A reabertura da Cápsula do Tempo, em 22 de outubro de 2096, seguirá os
mesmos procedimentos estabelecidos nesta Lei.
Art. 3º Um exemplar original desta Lei, com o timbre do brasão oficial, com o
selo comemorativo do Trigésimo Aniversário e com a logomarca oficial comemorativa,
deverá ser armazenado na Cápsula do Tempo do Município de Cabeceira Grande, bem
como poderão ser acondicionados documentos de relevância histórica, recortes de narrativas
de fatos e expectativas de futuridade, além de objetos que possam retratar os órgãos dos
poderes públicos, a sede do Município, o Distrito de Palmital de Minas, os conglomerados
rurais, as entidades representativas de segmentos organizados da sociedade local e outros
aspectos que sejam de interesse público e coletivo e, ainda, os seguintes itens
exemplificativos, sem prejuízo de outros aplicáveis à espécie:
I — itens personalizados de todos os cidadãos, como fotos, cartas escritas,
desenhos ou pinturas;
II — itens relacionados às tendências atuais da moda ou à tecnologia mais
recente;
NI — artefatos de importantes edifícios locais, monumentos ou atrações
turísticas;
IV — notícias e artigos para captar as mudanças que estavam ocorrendo no
Município de Cabeceira Grande neste momento;
V — exemplares de livros sobre a história do Município de Cabeceira Grande;
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
B gabinQicabeceiragrande.mg.gov.br
U
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
CABECEIRA
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 4 do PL n.º (2025)
VI — documento contendo a relação com dados do Prefeito, Vice-Prefeito e
Vereadores do Município de Cabeceira Grande do atual mandato/legislatura;
VII — linha do tempo dos principais eventos, realizações e marcos da história
do Município de Cabeceira Grande;
VIII — uma amostra de cada tipo diferente de moeda da época;
IX — registros de grandes eventos climáticos ou desastres naturais que
ocorreram durante este período de tempo;
X — mapas e desenhos do horizonte da cidade retratando seu desenvolvimento
urbano ao longo do tempo;
XI — exemplos de comidas e receitas tradicionais do Município nesta época;
XII — lembranças (cartões postais, fotografias, crachás, etc.) com um sabor
local;
XIII — uma lista de pessoas notáveis no Município nesta época;
XIV — uma carta escrita pelo Prefeito e/ou por uma figura cívica proeminente
explicando suas esperanças para o Município até 2056;
XV — um artefato físico que representa um evento significativo na história do
Município nesta época (por exemplo, um pedaço de concreto quebrado de um edifício
demolido);
XVI — uma lista de alimentos populares, gírias e tendências desta época;
XVII — uma lista de avanços tecnológicos desta época;
XVIII — uma amostra de estilos de roupas usadas no Município nesta época;
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br o
7 gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
(Eh Ca
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 5 do PLn.º 2025)
XIX — um mapa do Município no momento da instalação e fechamento da
cápsula;
XX — recortes de jornais detalhando conquistas e marcos significativos no
Município no momento da instalação e fechamento da cápsula;
XXI — fotografias de espaços, paisagens e atrativos turísticos desta época;
XXI — aparelhos de telefonia celular desta época;
XXIII — receitas de pratos tradicionais e pratos típicos do Município;
XXIV — pendrive, HD, dispositivo ou outra mídia com músicas e hits de
sucesso desta época;
XXV — camiseta e materiais gráficos comemorativos do trigésimo aniversário
do Município;
XXVI — artefatos de marcos e organizações do Município;
XXVII — camisetas de times de futebol amador do Município ou outras
modalidades desportivas desta época;
XXVIII — canetas, chaveiros, brindes e outras lembranças desta época;
XXIX — cartas escritas por cidadãos para serem lidas por parentes e amigos no
futuro centenário do Município;
XXX — registros, documentos, imagens, objetos e depoimentos que retratem a
história, a formação social e o desenvolvimento do Distrito de Palmital de Minas,
destacando sua relevância para o processo de emancipação e consolidação do Município de
Cabeceira Grande;
XXXI — fotografias atuais do Distrito de Palmital de Minas, retratando sua
área urbana, marcos históricos, principais vias, praça central, escolas, unidades de saúde,
espaços culturais e esportivos, paisagens e pontos de referência da comunidade;
TEL.: (38) 99733-4847 E
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
a CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 6 do PL n.º /2025)
XXXII — registros impressos ou digitais da Festa da Moagem e do Carro de
Boi, incluindo fotos, cartazes, relatos de moradores, trechos de reportagens, materiais de
divulgação e objetos simbólicos da festividade;
XXXII — depoimentos escritos de moradores pioneiros, lideranças
comunitárias, produtores rurais, professores e representantes de entidades locais, relatando a
história, tradições, desafios e expectativas para o futuro de Palmital de Minas;
XXXIV — documentos que reflitam a atividade econômica do Distrito, como
registros fotográficos de produções agrícolas, pecuárias ou artesanais tradicionais, bem
como textos explicativos preparados por associações e produtores locais;
XXXV — materiais escolares produzidos por estudantes das instituições de
ensino do Distrito, contendo mensagens aos munícipes do futuro, desenhos, redações,
cápsulas individuais de memória ou projetos especiais criados pelas escolas de Palmital;
XXXVI — exemplares simbólicos de itens culturais e comunitários, como
miniaturas de peças típicas, objetos representativos de brincadeiras tradicionais, trechos de
músicas ou versos populares coletados na comunidade;
XXXVII — carta oficial elaborada pela Subprefeitura de Palmital de Minas,
contendo mensagens institucionais e históricas, registrando a importância do Distrito para a
formação social, econômica e cultural de Cabeceira Grande;
XXXVIII — mapa ou croqui atual do Distrito, com identificação de seus
principais equipamentos públicos, loteamentos, vias de acesso e áreas de expansão urbana,
como registro histórico para consulta futura; e
XXXIX — outros objetos, itens e materiais aplicáveis à espécie.
8 1º Fica instituído o Comitê Curatorial da Cápsula do Tempo, com a finalidade
de definir os critérios de seleção, realizar a curadoria e elaborar o inventário final dos itens a
serem acondicionados na cápsula, cujo colegiado será organizado e composto por ato da
Secretaria Municipal da Educação e Cultura, ouvido o Conselho Municipal do Patrimônio
Cultural — Compac.
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
ÊÔ gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
deh nba
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 7 do PLn.º | /2025)
$ 2º Os critérios de seleção dos itens deverão considerar a relevância histórica,
cultural, social, econômica e política, a representatividade da diversidade municipal, o
estado de conservação e o potencial de interesse para as futuras gerações.
8 3º Os arquivos digitais a serem armazenados na Cápsula do Tempo deverão
ser preservados em formatos abertos e não proprietários, com metadados descritivos e plano
de migração para futuras tecnologias, garantindo sua acessibilidade a longo prazo.
$ 4º Será lavrado inventário detalhado de todos os documentos, objetos e
mídias depositados na Cápsula do Tempo, com cópia arquivada em meio físico e digital na
Secretaria Municipal da Educação e Cultura.
8 5º O Município disponibilizará, previamente, ponto de coleta de itens com
compartimento indevassável para possibilitar aqueles que não puderem estar presentes no
dia 22 de outubro de 2026 que tenham a oportunidade de depositar os itens que serão
acondicionados na Cápsula do Tempo.
8 6º As instituições de ensino do Município serão incentivadas a contribuir
com, no mínimo, um item simbólico por unidade escolar, a ser escolhido com participação
de alunos e professores, com o intuito de garantir a representação educacional e comunitária
do período.
8 7º Será armazenado um dispositivo de gravação de vídeo e/ou áudio com
mensagens de cidadãos destinadas às futuras gerações.
$ 8º A placa de inauguração da Cápsula do Tempo conterá um QR Code que
direcionará os cidadãos a uma página oficial com informações sobre o projeto.
Art. 4º Quando o Município instituir e implantar o Museu Histórico e Cultural
do Município de Cabeceira Grande, deverá haver a catalogação e preservação da integridade
de todo o conteúdo que for retirado definitivamente da Cápsula do Tempo, com acesso livre
à visitação e à pesquisa.
Art. 5º O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural —- Compac diligenciará
no sentido de promover os procedimentos necessários à declaração formal de valor cultural
e histórico da Cápsula do Tempo, bem como para tombamento do bem.
TEL.: (38) 99733-4847 E
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
B gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
deh Ca
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 8do PLn.º | /2025)
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria consignada no Orçamento Geral do Município de 2026,
suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 24 de novembro de 2025; 29º da Instalação do Município.
ELBER É OLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 e
www.cabeceiragrande.mg.gov.br es
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
PROCESSO N: |//%) 720) | 9998 | ARQUIVO:
DRE Seis o PR re cer
assunto: LLab gra cio de Prselo de lo (fofisula. do Sempo
INTERESSADO: Denicla Custins Mncimento Pirê
ANEXO: Seingd - Educaçao Ds lullum a
ê PREFEITURA WIUNICIPAL DE CAL TA G
PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIDOS
Es =
Protocolo no Livro Próprio: Às Fis. ESA
Es UTI ÁS 2a ES ATA
DESTINO DATA DESTINO DATA
Zabin IMAHAS 14 |
| 15
03 E 16
04 17 Ê
05 18
06 19
07 20
08 21
09 22
10 | 23
11 | 24
dife PREFEITURA DE
EM CABECEIRA
o GRANDE |
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS Rec sito
MEMORANDO Nº 147/2025 - SEMED
Cabeceira Grande-MG, 17 de Novembro de 2025.
Ao: Departamento Jurídico
Assunto: Solicitação de elaboração de Projeto de Lei — Cápsula do Tempo (2026-2056).
Prezados (as) Senhores (as),
Cumprimentando-os cordialmente, venho por meio de este solicitar a elaboração de Projeto de Lei
instituindo a “Cápsula do Tempo — 2026 a 2056”, com a finalidade de preservar documentos,
objetos e registros representativos do ano de 2026, para abertura oficial em 2056.
Atenciosamente.
D a Cristina Nascimento Pires
Secretário Municipal de Educação e Cultura
TEL.: (38) 99733-4847
Doe
Wwww.cabeceiragrande.mg.gov.br
gabinQicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
o

open original →