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materia nº 81/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaIndica ao Prefeito a alteração do artigo 4º, inciso V da Lei nº 643, de 11 de setembro de 2019, que estabelece normas para disciplinar o transporte coletivo escolar, no âmbito do Município de Cabeceira Grande, e dá outras providências.
native_id3508

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição aprovada U

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texto original #

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[55
D ô CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA ? 4 . ESTADO DE MINAS GERAIS
” (e INDICAÇÃO Nº: (19112025 -
tm03 3 é
Indica ao Prefeito a alteração: do artigo 4º, inciso V
na eo ae da Lei nº 643, dé 1 de setembro de 2019, que esta-
rena sims si o - belece, normas para disciplinar o transporte coletivo
coa ramo (LL, ! & escolar, no âmbito do Município de Cabeceira
PRESIDENTE Grande, e dá outras providências.
Senhora Vice-presidente,
Indico à Mesa Diretora. na forma regimental, que seja oficiado o Excelentíssi-
mo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande, sugerindo-lhe providências para encaminhar a esta
Câmara Municipal projeto de lei tendo por objeto a alteração artigo 4º, inciso V da Lei nº
643, de 11 de setembro de 2019, para o fim de contar com tempo de fabricação igual ou infe-
rior a 20 (vinte) anos.
Cabeceira Grande, 28 de novembro de 2025.
Vereadora cr altbS ABREU - PL
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camaraQ)Cabeceiragrande.mg.leg.br
D Ô CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA 7 Ze ESTADO DE MINAS GERAIS
Até
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se justifica pela necessidade de se proceder a alteração da
exigência do tempo de fabricação dos veículos que atualmente é de 15 (quinze) anos, passa-
ria a ser de 20 (vinte) anos, a medida não causaria prejuízo na prestação dos serviços con-
forme é exigido atualmente.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
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ty
4 CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
ESTADO DE MINAS GERAIS
a
OF/GAB/ Nº 134/2025.
PODER EXECI - DOCUMENTOS RECEBIDOS
Senhor Prefeito,
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias
das Indicações n.º 079, 080 e 081/2025 de autoria do Vereador Y'saias de Sousa e de
minha autoria, aprovadas pela Câmara Municipal em 1º de dezembro de 2025, para
suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida
atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me
do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração.
Atenciosamente,
RR CLAUDIA ABREU
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Elber de Oliveira Silva
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG
Nesta
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn cabeceiragrande.mg.leg.br
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