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materia nº 82/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaDispõe sobre a atualização monetária do subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos vereadores do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
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Dispõe sobre a atualização monetária do subsí-
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rios e dos vereadores do Município de Cabeceira
Grande, Estado de Minas Gerais e dá outras pro-
vidências. Câmara M. de Cab. Grande. MG
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam atualizados monetariamente, a fim de preservar o poder aquisi-
tivo da moeda, a partir d e 1º de janeiro de 2026, o s subsídios dos agentes políticos, Prefei-
to, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores d o Município de Cabeceira Grande, fixados pela
Lei Municipal nº 822, de 11 de junho de 2024.
Art. 2º A atualização de que trata o artigo 1º desta lei corresponderá ao soma-
tório acumulado da variação do Índice Nacional d e Preços ao Consumidor Amplo - IPCA,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, relativo ao período de
janeiro a dezembro de 2025.
Parágrafo único. O percentual correspondente à atualização de que trata esta
lei será totalizado e devidamente estabelecido mediante portaria expedida pelo Presidente da
Câmara Municipal, tão logo seja divulgado, oficialmente, pelo IBGE, o índice do IPCA re-
lativo ao mês de dezembro de 2025.
Art. 3º Os valores resultantes da aplicação do índice de atualização de que
trata esta lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior o u superior corres-
pondente à fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos).
Art. 4º A atualização dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secre-
tários Municipais poderá ser concedida parceladamente, a critério do Chefe do Poder Execu-
tivo e por motivos de ordem econômica, e os seus efeitos financeiros poderão ser absorvidos
gradualmente, segundo cronograma estabelecido em Decreto do Prefeito.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Es
Vereadora dis ABREU
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camaraQ)Cabeceiragrande.mg.leg.br
3) O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
SM go ESTADO DE MINAS GERAIS
Ao
Vereadora POLLIANY PIMENTA
Vice-Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br

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