| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização monetária do subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos vereadores do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
| native_id | 3512 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA e ESTADO DE MINAS GERAIS É É o" Ts PROJETO DE LEINº.0$:2 12025 Dispõe sobre a atualização monetária do subsí- dios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretá- rios e dos vereadores do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais e dá outras pro- vidências. Câmara M. de Cab. Grande. MG Dri rar ai Ei G LOYS a ESIDENTE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam atualizados monetariamente, a fim de preservar o poder aquisi- tivo da moeda, a partir d e 1º de janeiro de 2026, o s subsídios dos agentes políticos, Prefei- to, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores d o Município de Cabeceira Grande, fixados pela Lei Municipal nº 822, de 11 de junho de 2024. Art. 2º A atualização de que trata o artigo 1º desta lei corresponderá ao soma- tório acumulado da variação do Índice Nacional d e Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2025. Parágrafo único. O percentual correspondente à atualização de que trata esta lei será totalizado e devidamente estabelecido mediante portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal, tão logo seja divulgado, oficialmente, pelo IBGE, o índice do IPCA re- lativo ao mês de dezembro de 2025. Art. 3º Os valores resultantes da aplicação do índice de atualização de que trata esta lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior o u superior corres- pondente à fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos). Art. 4º A atualização dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secre- tários Municipais poderá ser concedida parceladamente, a critério do Chefe do Poder Execu- tivo e por motivos de ordem econômica, e os seus efeitos financeiros poderão ser absorvidos gradualmente, segundo cronograma estabelecido em Decreto do Prefeito. Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Es Vereadora dis ABREU Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraQ)Cabeceiragrande.mg.leg.br 3) O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE SM go ESTADO DE MINAS GERAIS Ao Vereadora POLLIANY PIMENTA Vice-Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br