| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente com ampliação do limite na forma que especifica. |
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a CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM N.º 89, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. Cómoro M. de Cab. Gronde-MG (0 e es 3 Rg (XL Distribua-se às Comissães ( Eae Encaminha Projeto de Lei que especifica. dá DENTE EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS: Us A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente com ampliação do limite na forma que especifica. 2. Inicialmente, convém destacar que a iniciativa decorre de alterações introduzidas pela Decisão Normativa n.º 02/2023 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que redefiniu os critérios de contabilização das transposições, remanejamentos e transferências orçamentárias. 3. Com a nova orientação do TCE-MG, atos que anteriormente não compunham o limite de créditos suplementares passam agora a ser computados como tais, exigindo que o Município ajuste o limite autorizado para viabilizar a execução orçamentária regular durante o exercício de 2025, bem como para assegurar a correta consolidação dos demonstrativos fiscais e o adequado fechamento contábil do exercício. 4. Adicionalmente, o Tribunal determinou que não é mais possível a edição de decretos que não onerem o limite estabelecido na LOA, exigindo plena compatibilidade com o artigo 13 da Lei Orçamentária Municipal. Assim, a ampliação ora proposta constitui medida estritamente técnica e necessária para a conformidade das rotinas orçamentárias tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo. 5. Diante da necessidade de envio das informações ao Tribunal de Contas até 31 de dezembro de 2025, requer-se que o presente Projeto tramite em Regime de Urgência, podendo ser convocada reuniões extraordinárias, caso necessário, para garantir sua aprovação e sanção dentro do prazo legal. A Sua Excelência a Senhora VEREADORA ANA CLÁUDIA ABREU Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande TEL.: (38) 99733-4847 ES Cabeceira Grande (MG) www cabeceiragr ande.mg.gov.br s gabinicabeceiragrande.moa.gov.br Praça São 3 Cabeceira Grande/MG - CABECEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Mensagem n.º 89, de 11/12/2025) 6. Estas, Senhora Presidente, as razões que justificam a apresentação do presente projeto de lei, cuja tramitação solicitamos se dê em Regime de Urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal, observada a forma regimental, reafirmando o compromisso desta gestão com a responsabilidade fiscal, a segurança jurídica e a valorização contínua do funcionalismo público. Atenciosamente, Documento assinado digitalmente ELBER DE OLIVEIRA SILVA Data: 11/12/2025 15:02:22-0300 Verifique em inttpss: Praticar sti gone dor ELBER DE OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 & ww cabeceiragrande. mg gov.br s gabinticabeceiragrande.mo .gov.br Praça São José, 5/n, Centro EA Cabeceira Grande/MG - CEP 386. 9/0) E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.º092/2025. Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente com ampliação do limite na forma que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente até o limite adicional de 7% (sete por cento) sobre o total da despesa fixada, sem prejuízo do limite previsto no artigo 12 da Lei Municipal n.º 833, de 17 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 11 de dezembro de 2025: 29º da Instalação do Município. Documento assinado digitalmente ELRER DE OLIVEIRA SILVA Data: 11/12/2025 15:0325-0306 Verifique eum intros:/ validar sti gn br ELBER DE OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 [1] wwe cabeceiragrande.ma gov.br s gabintêcabeceiragrande. ma. gov.br osé, sm. Centro EA Praça Cabeceira Grande/MG