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materia nº 83/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente com ampliação do limite na forma que especifica.
native_id3514

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

a CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 89, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Cómoro M. de Cab. Gronde-MG
(0 e es 3 Rg
(XL Distribua-se às Comissães ( Eae Encaminha Projeto de Lei que especifica.
dá DENTE
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS:
Us A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que autoriza a abertura
de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente com ampliação do limite na
forma que especifica.
2. Inicialmente, convém destacar que a iniciativa decorre de alterações introduzidas pela
Decisão Normativa n.º 02/2023 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que
redefiniu os critérios de contabilização das transposições, remanejamentos e transferências
orçamentárias.
3. Com a nova orientação do TCE-MG, atos que anteriormente não compunham o
limite de créditos suplementares passam agora a ser computados como tais, exigindo que o
Município ajuste o limite autorizado para viabilizar a execução orçamentária regular durante
o exercício de 2025, bem como para assegurar a correta consolidação dos demonstrativos
fiscais e o adequado fechamento contábil do exercício.
4. Adicionalmente, o Tribunal determinou que não é mais possível a edição de decretos
que não onerem o limite estabelecido na LOA, exigindo plena compatibilidade com o artigo
13 da Lei Orçamentária Municipal. Assim, a ampliação ora proposta constitui medida
estritamente técnica e necessária para a conformidade das rotinas orçamentárias tanto do
Poder Executivo quanto do Poder Legislativo.
5. Diante da necessidade de envio das informações ao Tribunal de Contas até 31 de
dezembro de 2025, requer-se que o presente Projeto tramite em Regime de Urgência,
podendo ser convocada reuniões extraordinárias, caso necessário, para garantir sua
aprovação e sanção dentro do prazo legal.
A Sua Excelência a Senhora
VEREADORA ANA CLÁUDIA ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande TEL.: (38) 99733-4847 ES
Cabeceira Grande (MG)
www cabeceiragr ande.mg.gov.br s
gabinicabeceiragrande.moa.gov.br
Praça São 3
Cabeceira Grande/MG -
CABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Mensagem n.º 89, de 11/12/2025)
6. Estas, Senhora Presidente, as razões que justificam a apresentação do presente
projeto de lei, cuja tramitação solicitamos se dê em Regime de Urgência, nos termos da Lei
Orgânica Municipal, observada a forma regimental, reafirmando o compromisso desta
gestão com a responsabilidade fiscal, a segurança jurídica e a valorização contínua do
funcionalismo público.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
ELBER DE OLIVEIRA SILVA
Data: 11/12/2025 15:02:22-0300
Verifique em inttpss: Praticar sti gone dor
ELBER DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 &
ww cabeceiragrande. mg gov.br s
gabinticabeceiragrande.mo .gov.br
Praça São José, 5/n, Centro EA
Cabeceira Grande/MG - CEP 386. 9/0)
E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º092/2025.
Autoriza a abertura de créditos adicionais
suplementares ao orçamento vigente com
ampliação do limite na forma que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares ao orçamento vigente até o limite adicional de 7% (sete por cento) sobre o
total da despesa fixada, sem prejuízo do limite previsto no artigo 12 da Lei Municipal n.º
833, de 17 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 11 de dezembro de 2025: 29º da Instalação do Município.
Documento assinado digitalmente
ELRER DE OLIVEIRA SILVA
Data: 11/12/2025 15:0325-0306
Verifique eum intros:/ validar sti gn br
ELBER DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 [1]
wwe cabeceiragrande.ma gov.br s
gabintêcabeceiragrande. ma. gov.br
osé, sm. Centro EA
Praça
Cabeceira Grande/MG

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