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materia nº 85/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaIndica ao Prefeito Municipal o envio de projeto de lei à Câmara Municipal para assegurar tratamento isonômico quanto à carga horária dos servidores de apoio da Secretaria Municipal de Educação durante os períodos de recesso escolar.
native_id3519

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição aprovada U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

º) ve CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
DÁ e (o ESTADO DE MINAS GERAIS
A INDICAÇÃO Nº 22025
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". Índica ao Prefeito Municipal o envio de projeto de lei à
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pos: veem E E quanto à carga-horária: dos servidores de apoio da
ITS Secretaria Municipal de Educação durante os períodos
PRESIDENTE “de recesso escolar. *
Senhora Presidente,
Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja oficiado o Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, sugerindo-lhe a adoção das providências cabíveis, inclusive de natureza
legislativa, no sentido de encaminhar a esta Casa projeto de lei que assegure aos servidores de apoio
da Secretaria Municipal de Educação, especialmente aqueles lotados nas unidades escolares — tais
como faxineiras, serventes, cantineiras e demais profissionais de apoio — o mesmo regime de carga
horária aplicável aos demais servidores da educação, inclusive professores, nos períodos de recesso
escolar, abrangendo, quando existente, a chamada “semana do saco cheio”.
A presente indicação visa corrigir situação de desigualdade material atualmente
verificada no âmbito da rede municipal de ensino, na qual servidores que cumprem idêntica carga
horária regular ao longo do ano letivo acabam sendo submetidos a tratamento diferenciado
justamente nos períodos em que não há atividades pedagógicas regulares nas escolas.
Não há razão fática, administrativa ou funcional que justifique a imposição de
jornada distinta aos servidores de apoio durante o recesso escolar, especialmente quando tais
profissionais exercem suas atividades em ambiente que, nesse período, se encontra com
funcionamento reduzido ou, em alguns casos, sem atividades regulares. A manutenção de carga
horária integral apenas para parte dos servidores da educação não se sustenta à luz do princípio da
isonomia, tampouco se harmoniza com critérios de razoabilidade e justiça administrativa.
Ressalte-se, ademais, que os servidores de apoio desempenham funções essenciais ao
funcionamento das unidades escolares ao longo de todo o ano letivo, contribuindo de forma direta
para o ambiente adequado ao processo educacional. Tratá-los de forma desigual em relação aos
demais servidores da educação, sem fundamento objetivo, acaba por gerar desmotivação, sensação
de injustiça e fragilização das relações de trabalho no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
A iniciativa legislativa ora sugerida, além de promover tratamento isonômico entre os
servidores, reforça a valorização do trabalho desses profissionais e contribui para uma gestão de
pessoal mais equilibrada, coerente e alinhada aos princípios constitucionais que regem a
Administração Pública.
Diante do exposto, entende-se que a medida é justa, razoável e plenamente
compatível com o interesse público, razão pela qual se submete a presente indicação à apreciação do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Copia AUNCIAL DE CAS. GRANDE la das Sessões, 15 de dezembro de 2025.
. CARLIT EIRA BRITO
Vereador
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(a Cabeceiragrande.mg.leg.br
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
DJ ) € ESTADO DE MINAS GERAIS
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ho
OF/GAB/ Nº 142/2025.
Cabeceira Grande (MG), 16 de dezembro de 2025.
| De à CRE - MG
| DOCUMENTOS RECEBIDOS i
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| i
prio: Às Eis
MESES mM2/.
cometem |
Senhor Prefeito,
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias
das Indicações n.º 082, 083, 084, 085 e 086/2025 de autoria dos senhores Vereadores,
aprovadas pela Câmara Municipal em 15 de dezembro de 2025, para suas providências
nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida
atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me
do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração.
Atenciosamente,
suniraoai io ABREU
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Elber de Oliveira Silva
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG
Nesta
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