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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAltera a Lei n.º 878, de 23 de setembro de 2025, que “autoriza o Poder Executivo a promover a doação com encargos do imóvel público que especifica ao Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande – Prevcab e dá outras providências”.
native_id3521

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 21

ta E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
nede-MG
Câmore M. de Cob. Gre ae
DE PRO!
PESCA ee PAbubique
str ve-se da Comisdos CIT O 6 Encaminha Projeto de Lei que especifica.
Di:
Cab. Grande
PRESIDENTE
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS:
É, A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei n.º 878,
de 23 de setembro de 2025, que “autoriza o Poder Executivo a promover a doação com
encargos do imóvel público que especifica ao Instituto de Previdência Social do Município
de Cabeceira Grande — Prevcab e dá outras providências”.
Ze De plano, releva destacar que a presente iniciativa busca dar provimento à solicitação
formulada pelo Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande —
Prevcab, constante do anexo Processo Administrativo n.º 160.751/2025.
3. A presente proposição tem por finalidade sanar erro material identificado na redação
do artigo 1º da Lei n.º 878/2025, especialmente no que se refere à correta identificação do
Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande — Prevcab, com a
indicação de seu CNPJ correto, qual seja 08.890.418/0001-23, evitando divergências
formais que possam comprometer a validade e a efetividade dos atos subsequentes de
transferência patrimonial.
4. Além disso, o projeto promove o ajuste necessário na identificação cadastral
imobiliária municipal do imóvel objeto da doação, com a inclusão do número de Inscrição
Imobiliária Municipal, informação indispensável para fins de regularização administrativa,
registral e fiscal, notadamente para viabilizar o requerimento de isenção do ITCD junto à
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, conforme exigência do procedimento
estadual.
A Sua Excelência a Senhora
VEREADORA ANA CLAUDIA ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG) TEL.: (38) 99733-4847 &
db
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
ta E PREFEITURA DE
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Mensagem n.º 1, de 26/1/2026)
E Ressalta-se que a proposta não altera o objeto essencial da autorização legislativa
anteriormente concedida, tampouco modifica a finalidade pública já estabelecida,
mantendo-se íntegro o interesse municipal de assegurar ao Prevcab condições adequadas
para a construção, instalação e funcionamento de sua sede administrativa, fortalecendo a
estrutura do Regime Próprio de Previdência Social e contribuindo para o aprimoramento da
gestão previdenciária local.
6. Assim, por se tratar de medida de caráter corretivo, técnico e necessário, destinada a
garantir segurança jurídica, regularidade documental e efetividade administrativa ao ato de
doação com encargos autorizado por lei municipal, solicitamos a apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
ELBER LIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br 9
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
dh nba
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.º 004 /2026.
Altera a Lei n.º 878, de 23 de setembro de 2025,
que “autoriza o Poder Executivo a promover a
doação com encargos do imóvel público que
especifica ao Instituto de Previdência Social do
Município de Cabeceira Grande — Prevcab e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n.º 878, de 23 de setembro de 2025 passa a vigorar com as
seguintes alterações: .
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação, com
encargos, do imóvel público descrito no parágrafo único deste artigo, por intermédio de
escritura pública, nos termos do disposto no artigo 108, inciso I, alínea “b” da Lei Orgânica
do Município c/c o disposto no artigo 76, inciso I, alínea “b” da Lei Federal n.º 14.133, de
1º de abril de 2021, em favor Do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Cabeceira Grande — Prevcab, pessoa jurídica de direito público, autarquia
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.890.418/0001-23, com a finalidade de construção, instalação e
funcionamento de sua sede administrativa.
Parágrafo único. O imóvel objeto da doação tem as seguintes características e
identificações:
I — Área de Uso Institucional — AUI n.º 5-A, Inscrição Imobiliária Municipal
n.º 01.01.1111.0002.000, situado na Avenida São José, Centro, em Cabeceira Grande (MG),
a ser desmembrado para corresponder a área de 709,20m? (setecentos e nove metros e vinte
decímetros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 56.803 no Cartório de Registro de
Imóveis de Unaí;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 23 de setembro de 2025.
TEL.: (38) 9733-4847 (8)
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
B gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 do PL n.º /2026)
Cabeceira Grande, 26 de janeiro de 2026; 30º da Instalação do Município.
N A
ELBER DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 e
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000

(PREFEITURA MUNIC
DOCUMENTOS RECEBIDOS
i PODER EXECUTIVO
| 2
protocolo no Livro Próprio: Às Fls eo
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE-MG
Bea. Ls é
sinatura do Servidor(a)
Ass
Ofício 151/2025
09 de Dezembro de 2025. (&
Prezado senhor Prefeito,
Com meus respeitosos cumprimentos venho através deste, encaminhar cópia do
Processo nº 156.991, protocolizado em 03 de julho de 2025, para solicitar conferência
da Lei nº. 878, de 23 de setembro de 2025. que em seu Art. 1º. Autoriza o Poder
Executivo a promover a doação de um imóvel público em favor do Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cabeceira Grande, sendo
informado o CNPJ 01.603.707/0001-55, CNPJ esse do Município e não do próprio
Prevcab, que na realidade está inscrito sob o nº 08.890.418/0001-23.
Além dessa possível alteração, solicitamos cordialmente, que nos seja informado
o número de Inscrição Cadastral Imobiliário da Prefeitura, uma vez que ao solicitarmos
a isenção de ITCD junto a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, essa
informação é de preenchimento obrigatório para finalizar a solicitação.
Atenciosamente, p
“João Patrício
|
Indéthto de Previdência Social
cj cia bioe best
Diretor Presidente
Matrícula: 1001 27
Senhor
Elber de Oliveira Silva
Prefeito
Cabeceira Grande-MG
Avenida Central, nº 729 — Centro — Cabeceira Grande-MG — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 99819-3156 E-mail: prevcab20 14 gmail.com
www.prevcab.mg.gov.br
snendht ISA emb si AS
Ofício 092/2025
Assunto: sede administrativa Prevcab
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Com nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, em nome do Conselho de
Administração/Deliberativo, vimos requerer que analise a possibilidade de realizar à
cessão de uso de um terreno ou imóvel para a futura'sede administrativa do PREVCASB.
O Instituto de Previdência almeja a construção de uma sede administrativa
visando o bom funcionamento da previdência municipal e atendimento aos servidores.
Seria importante que o terreno fosse estratégico com localização próxima a
Prefeitura Municipal. ,
Na expectativa de pronto atendimento, ficamos a disposição para qualquer outra
intormação ou encaminhamento que se fizer necessario.
Atenciosamente:
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João Patrício Hoebert - Diretor Presidente x !
Valdemi de Lima Sousa dA. pa Ns j ] y
Walter Spíndola da Ataíde Arne
RO f 9 Ê ) bi
Wilkinson Daniel de Melo Ribeiro & )aoh ass E. 13 b. Cla ç
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
PREFETURADE |
ABEGEIRA,
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIDOS
, Rs
E
Protocolo no Livro Próprio: Às Fis.
SoboNt if xii emiv fi )-
Ad
Assinatura do servidora)
INDICAÇÃO DE TERRENO PARA O PREVCAB.
Atendendo solicitação contida no oficio 092/2025, onde o “PREVCAB” solicita a
indicação de um imóvel ( terreno). com o intuito de construir sede própria.
Em se tratando de um imóvel em que sua localização, venha satisfazer o objetivo do
Instituto de Previdência Social do Município.
Após verificar terreno ou Áreas Publicas disponível, venho indicar e apresentar uma
área com ( 709,20 m? ), que faz parte da área de uso institucional, A.U.I - SA , conforme
CROQUI anexo.
Cabeceira Grande- MG, 14/07/2025
/ h /h "
Kesser Romualdó/da Silva qdo 08 agres
Fiscal de Posturág'e Oba es ã
“ É ae? a
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TEL.: (38) 99733-4847
'
www.cabeceiragrande.mg.gov.br
gabindacabeceiragrande.mg.gov.br Ss
9
. Praça São José, s/n, Cer
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-
CABECEIRA
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
CNPJ nº 01.603.707/0001-55
O DE TERRENO PARA FINS DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO
AVALIAÇÃO
A Comissão de Avaliação de Imóveis da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, nomeada
conforme legislação vigente, procede à presente avaliação do imóvel de propriedade do
Município, visando instruir o processo de doação em favor do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais de C abeceira Grande — PREVCAB.
Dados do Imóvel Avaliado:
e Localização: Área de Uso Institucional- A.U.IO5A — Centro, Cabeceira Grande — MG.
e Confrontações:
o Frente para Avenida São José
o Fundos para Avenida São José
o Lado direito confronta com a Igreja Católica
o Lado esquerdo confronta com a área destinada ao Fórum
e Área Total: 709,20 mº
Finalidade: Cessão de uso de imóvel público à PREVCASB, para instalação e funcionamento de
sua sede administrativa, visando atender o interesse público e fortalecer a política previdenciária
municipal.
e Situação Jurídica: Imóvel registrado em nome do Município de Cabeceira Grande, livre e
desembaraçado de quaisquer ônus.
Valor Avaliado:
Com base em pesquisa de mercado e análise das características do imóvel, a Comissão atribui o
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao terreno.
E. para que surta os efeitos legais, firmam a presente avaliação os membros da Comissão:
Cabeceira Grande — MG, 15 de julho de 2025.
TEL.: (38) 99733-4847 “4
www.cabeceiragrande.mg.gov.Dr 4
gabingncabeceiragrande.mg.gov.br “a
Praça São Jose, sin
Cabeceira Grande/MG - CEP
AVENIDA SÃO JOSE
Bojojeo efoub]
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UNI
<U 800L
IVALNIO VAINTAV
AVENIDA SÃO JOSE
CABEEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Despacho Administrativo Individual - DAI.
Secretaria Municipal da Casa Civil.
Processo Administrativo n.º 156.991//2025.
Requerente/Interessado: Prevcab.
Assunto: Cessão de uso de imóvel público.
Cabeceira Grande, 14 de julho de 2025.
Senhora Fiscal,
Encaminhamos o presente processo administrativo para que seja promovida a
avaliação do bem imóvel em questão junto à Comissão Especial de Avaliação — Ceav, bem
como para emissão de certidão atualizada da matrícula.
Após isso, favor retornar os autos a esta Secretaria para prosseguimento do
procedimento.
Atenciosamente, “e ; ' 8.5
Wilkinson Daniel de Melo Ribeiro
Secretário Municipal
da Casa Civil - Semuc
Matricula 3920-1
WILKINSON DANIEL DE MELO RIBEIRO
Secretário-Chefe da Casa Civil
A Sua Senhoria a Senhora
BRUNA ALVES DA SILVA BORGES
Assistente em Administração Pública — Fiscal Tributário
Secretaria Municipal da Economia e Planejamento — Semep
Cabeceira Grande (MG)
TEL.: (38) 99733-4847 É
www.cabeceiragrande.mg.gov.br &
gabinQcabeceiragrande.ma.gov.br
Praça São José, s/n, Centro %
Cabeceira Grande/MC - CEP 38625-000
És
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cabeceira Grande — MG, 17 de julho de 2025.
À Secretaria Municipal da Casa Civil
At.: Sr. Wilkinson Daniel de Melo Ribeiro
Secretário-Chefe da Casa Civil
Ref: Processo Administrativo nº 156.991/2025 — Cessão de us
Senhor Secretário,
o de imóvel público
Em atenção ao Despacho Administrativo Individual referente ao processo em epígrafe, informo
te:
e Foi realizada a solicitação de avaliação do bem imóvel junto à Comissão Especial de
Avaliação — CEAV, para os devidos procedimentos;
e Também foi requerida a emissão da certidão atualizada da matrícula junto ao Cartório
competente, cujo valor foi estipulado em R$ 39,25 (trinta e nove reais e vinte e cinco
centavos):
e Diante disso, solicito a essa Secretaria que providencie
cartoriais, conforme orçamento emitido pelo Cartório e
anexo.
o pagamento das respectivas custas
dados bancários que seguem em
Ressalto que, após a quitação das custas, o comprovante de pagamento deverá ser anexado aos
autos para posterior devolução a esta Secretaria e regular pross
eguimento do trâmite.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Edi
Secretaria Múnicipal da Economia e Planejamento — SEMEP
Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande — MG
TEL.: (38) 99733-4847 |
www.cabeceiragrande.mg.gov.br sau
gabinncabeceiragrande.mg.gov.b
Praça São José, s/n, €
Cabeceira Grande/MG - CEP 586
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É RÁPIDO E SEGURO
ACESSE O SELECIONE ESCANEJE
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INSTITUIÇÃO QR CODE
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Oficial Interino Afonso Celso Bretas de Vasconcelos
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instituição: CCLA OESTE MINEIRO LTDA-SICOOB
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E-mail: regimoveis.unai(O gmail.com
Telefone: (38) 3676-4600/
Wpp: (38)99927-8907
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L1-L000/L26'829' 49 PINO - L068LZ666(8E0) (VJesos-essaa (g€) xe jouos
OW - IBUN - BL0-019'8€ :daO - OWUSO - COZ JOPBIUQN ENA
OW - 18UN OP SISAQUI OP ONS|beu
EE RTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS MATRÍGULA
UNAÍ - MINAS GERAIS
Valide aqui OFICIAL: Bal. Humberto E. Lisboa Frederico 56.803
este documento
MATRÍCULA Nº 56.803 (cinquenta e seis mil e oitocentos e três)
12 de setembro de 2019
IMÓVEL: ÁREA DE USO INSTITUCIONAL -— A.U.I-0SA situada na cidade de
Cabeceira Grande, desta Comarca de Unaí-MG, na Avenida SÃO JOSÉ,
com a área total de 1.044,00 m? (um mil e quarenta e quatro metros
||guadrados), sendo 29,00 m de frente e fundo e 36,00 m pelas
laterais, com as seguintes confrontações: "pela frente com a
Avenida São José, pelo fundo com a Avenida São José, pela lateral
direita com a A.U.I-4 e pela lateral esquerda com a A.U.1-5;"
| havido de loteamento e desmebramento.
| PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE-MG, inscrito no CNPJ
sob nº 01.603.707/0001-55, no ato representado pelo Prefeito
Municipal Odilon de Oliveira e Silva, brasileiro, casado,
fazendeiro, residente e domiciliado nesta cidade, CI
127.551-SSP-DF e CPF 034.923.036-68.
TÍTULO AQUISITIVO: matrícula 56.055 deste Ofício. Emolumentos,
códigos e selo gerados pelo protocolo: conforme Av-i d matrícula
inº 56.054 deste Ofício. Do é., Unaí, 12 de setembro de 2019. Dou
fé. O Escrevente, :
Certifico que constitui condição necessária para realização de atos de registro ou averbação nas
serventias de registro de imóveis, quando insrumentalizadas por escritura pública, o recolhimento integral
das parcelas destinadas ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao Recompe, ao Ministério Público do
Estado de Minas Gerais, à Defensoria Pública do Estado de Minas Geraise à Advocacia-Geral do Estado de
Minas Gerais, bem como sua referência na escritura pública correspondente, inclusive aquelas lavadas
emoutras unidades da Federação, nos termos do art. 5-A caput e $1º da Loi15.424/04
E
ma
Rs!
o raio
l
CPAN-TX4JL-NJ4P2-2R863
CERTIDÃO
CERTIFICO e dou fé, nos termos do art 19 da lei 6.015/1973. e do at 41 da ki
8935/1994, que esta fotocópia é reprodução fel da presente Matrícula O referido é
| vertade e dou é. Uraí 18/07/2025
A presente certidão foi emitida e assinada digitalmente nos termos da MP 2.200/01 e Lei
nº 11.977/2009.
Erolumento: R$ 25,97
Recivit R$ 2,03
Fecaização: R$ 10.25
FE: R$ 000
Total R$30,25
Seo digitar JCUO4T1T
Cod. Segurança: 9824.6620.4043.2453
Consultea vdidadedesteSelono sitehtipilselos timg.jus.br
À seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/Wi
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 878, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
“A MUNICIPAL DE CABECEIRA GRA
Quadro de Pub .cões da Prefe
ial de Computadores (h
anica Municipal e da Legisiaçã
+ Autoriza o Poder Executivo a promover a doação
“º com encargos do imóvel público que especifica
“ao Instituto de Previdência Social do Município
em DI 105 1 2895 de Cabeceira Grande — Prevcab e dá outras
«N providências.
Ha ' SERVIDOR RESPONSÁVEL |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação, com encargos,
do imóvel público descrito no parágrafo único deste artigo, por intermédio de escritura
pública, nos termos do disposto no artigo 108, inciso I, alínea “b” da Lei Orgânica do
Município c/c o disposto no artigo 76, inciso 1, alínea “b” da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de
abril de 2021, em favor Do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Cabeceira Grande — Prevcab, pessoa jurídica de direito público, autarquia inscrita no CNPJ
sob o n.º 01.603.707/0001-55, com a finalidade de construção, instalação e funcionamento de
sua sede administrativa.
Parágrafo único. O imóvel objeto da doação tem as seguintes características e
identificações:
I — Área de Uso Institucional — AUI n.º 5-A, situado na Avenida São José,
Centro, em Cabeceira Grande (MG), a ser desmembrado para corresponder a área de
709,20m? (setecentos e nove metros e vinte decímetros quadrados), registrado sob a Matrícula
n.º 56.803 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí;
H — com destinação exclusiva para construção, instalação e funcionamento da
sede administrativa do órgão donatário — Prevcab;
NI — avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais) pela Comissão Especiai de
Avaliação por meio de laudo de avaliação específico;
IV — com o seguinte perímetro e confrontações após o desmembramento:
TEL.: (38) 99733-4847 “8:
wwmw.cabeceiragrande.mg.gov.br ê
gabinQocabeceiragrande.mg.gov.br i
Pra
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Lei n.º 878, de 23/9/2025)
a) frente: 19,70m (dezenove metros e setenta centímetros), confrontando-se com
a Avenida São José;
b) fundo: 19,70m (dezenove metros e setenta centímetros), confrontando-se
com a Avenida São José;
c) lateral direita: 36m (trinta e seis metros), confrontando-se com a Igreja
Católica; e
d) lateral esquerda: 36m (trinta e seis metros), confrontando-se com a área do
futuro Fórum Digital.
Art. 2º A doação será formalizada mediante Escritura Pública de Doação com
Encargos, devendo conter:
I- A cláusula de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município,
com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção, no
caso de:
a) no prazo de até 10 (dez) anos, contato da outorga, a entidade donatária não
lhe der a destinação prevista nesta Lei;
b) desvio de finalidade da utilização do imóvel; e
c) extinção do órgão donatário — Prevcab.
NH — Obrigação do donatário de:
a) promover, às suas expensas, a construção da sede administrativa;
b) manter o imóvel em bom estado de conservação; e
c) arcar com todas as despesas decorrentes da lavratura e registro da escritura
pública de doação, tributos, taxas e demais encargos administrativos e registrais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TEL.: (38) 99733-4847 dg
www.cabeceiragrande.mg.gov.br “e
gabin(acabeceiragrande.mg.gov.br :
Praça São José, s/n, Centro »
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
CABECEI IRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Lei n.º 878, de 23/9/2025)
Cabeceira Grande, 23 de setembro de 2025; 29º da Instalação do Município.
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 É
www.cabeceiragrande.mg.gov.br ia.
gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br 8
Praça São José, s
Cabeceira Grande/MG - CEP 386
6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Despacho Administrativo Individual - DAI.
Secretaria Municipal da Casa Civil.
Processo Administrativo n.º 156.991/2025.
Requerente/Interessado: Prevcab.
Assunto: Doação de imóvel.
Cabeceira Grande, 29 de setembro de 2025.
Senhor Diretor-Presidente,
Retornamos o presente processo administrativo contendo exemplar da Lei Municipal
n.º 878, de 23 de setembro de 2025, para ciência e adoção dos procedimentos pertinentes,
inclusive para lavratura e registro da escritura de doação na forma da lei.
Atenciosamente, Hi son Daniel de Melo Riber |)
da rio Municipal
Casa Civil - Semuc
Matrícula 3920-1
WILKINSON DANIEL DE MELO RIBEIRO
Secretário-Chefe da Casa Civil
A Sua Senhoria o Senhor
JOÃO PATRÍCIO HOEBERT
Diretor-Presidente do Prevcab
Cabeceira Grande (MG)
TEL.: (38) 99733-4847 8;
www.cabeceiragrande.mg.gov.br «
gabingacabeceiragrande.mg.gov.br *
Praça São José. s/n, Centro q
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
UF: MINAS GERAIS | N
MUNICÍPIO: CABECEIRA GRANDE | |
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL |
Se BOLETIM DO CADASTRO IMOBILIÁRIO
2 i : ITORIAL
01.01.1111 0002 = pata de Cadastro: 79/09/2025 Tipo: TERRI Es
Inscrição:
, TOCELIZAÇÃO DO cep 35625-000
Togradouro: 7 ENN SÃO JOSE
complemento: AREA INSTITUCIONAL
gairro: 7 CENTRO
Loteamento: 01 Quadra: 1111 Lote: BUL S-A
número: S/N
INFORMAÇÕES DE REGISTRO
Livro: Folha: matrícula:
rede
INFORMAÇÕES SOBRE O PROPRIETÁRIO
sroprietário: 44 PREVCAB - FUNDO PREV. DO MUNICIPIO DE CABECEIRA CPF/CNPJ: 06.890.418/0001-23
número: SN
gradouro: PÇA. são JOSE
plemento:
CENTRO Cep: 38.625-000
CABECEIRA GRANDE Estado: MG
a INFORMAÇÕES SOBRE O TERRENO |
Farrimônio : 5 Município Aflorado Posição Fiscal : 1 Isento
zação : 5 Desocupada Situação : 2 Duas Frentes
ocupação : 1 vago Topografia : 3 Plano
Do Uso : 5 adm. Pública Zona Fiscal : 1 Zona 01
MEDIDAS DO IMÓVEL
Testada Principal : 17,70 4º Testada
testada para Cálculo :1 Logradouro
2º Testada Bairro
Logradouro : 7 AVN SÃO JOSE Medida : 0,00
Bairro : 7 CENTRO Área do Lote : 709,20 .
Medida : 17,70 área Construída : 0,00
Ea Testada Total Construída : 0,00
Sogradanio 8 ano de Aquisição :0
Bairro
medida : 0,00
| INFORMAÇÕES SOBRE O LOGRADOURO
1 sam Coleta de Lixo : 1 sim
1 Sim Limpeza Pública : 1 sim :
1 Sim i
Rede Elétrica ) i
rede Telefônica : 1 sim Cerca e dem
mede de água 1 Sim Muro . : a
à : N
arborização : 1 sim passeio 2 em
: i ê o
SALDOS REMANESCENTES
Diferença IPTU 2013 : 0,00
Diferença IPTU 2014 : 0,00

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