| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 878, de 23 de setembro de 2025, que “autoriza o Poder Executivo a promover a doação com encargos do imóvel público que especifica ao Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande – Prevcab e dá outras providências”. |
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ta E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM N.º 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2026. nede-MG Câmore M. de Cob. Gre ae DE PRO! PESCA ee PAbubique str ve-se da Comisdos CIT O 6 Encaminha Projeto de Lei que especifica. Di: Cab. Grande PRESIDENTE EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS: É, A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei n.º 878, de 23 de setembro de 2025, que “autoriza o Poder Executivo a promover a doação com encargos do imóvel público que especifica ao Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande — Prevcab e dá outras providências”. Ze De plano, releva destacar que a presente iniciativa busca dar provimento à solicitação formulada pelo Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande — Prevcab, constante do anexo Processo Administrativo n.º 160.751/2025. 3. A presente proposição tem por finalidade sanar erro material identificado na redação do artigo 1º da Lei n.º 878/2025, especialmente no que se refere à correta identificação do Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande — Prevcab, com a indicação de seu CNPJ correto, qual seja 08.890.418/0001-23, evitando divergências formais que possam comprometer a validade e a efetividade dos atos subsequentes de transferência patrimonial. 4. Além disso, o projeto promove o ajuste necessário na identificação cadastral imobiliária municipal do imóvel objeto da doação, com a inclusão do número de Inscrição Imobiliária Municipal, informação indispensável para fins de regularização administrativa, registral e fiscal, notadamente para viabilizar o requerimento de isenção do ITCD junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, conforme exigência do procedimento estadual. A Sua Excelência a Senhora VEREADORA ANA CLAUDIA ABREU Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Cabeceira Grande (MG) TEL.: (38) 99733-4847 & db www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 ta E PREFEITURA DE GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Mensagem n.º 1, de 26/1/2026) E Ressalta-se que a proposta não altera o objeto essencial da autorização legislativa anteriormente concedida, tampouco modifica a finalidade pública já estabelecida, mantendo-se íntegro o interesse municipal de assegurar ao Prevcab condições adequadas para a construção, instalação e funcionamento de sua sede administrativa, fortalecendo a estrutura do Regime Próprio de Previdência Social e contribuindo para o aprimoramento da gestão previdenciária local. 6. Assim, por se tratar de medida de caráter corretivo, técnico e necessário, destinada a garantir segurança jurídica, regularidade documental e efetividade administrativa ao ato de doação com encargos autorizado por lei municipal, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, ELBER LIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br 9 gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 dh nba ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEIN.º 004 /2026. Altera a Lei n.º 878, de 23 de setembro de 2025, que “autoriza o Poder Executivo a promover a doação com encargos do imóvel público que especifica ao Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande — Prevcab e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei n.º 878, de 23 de setembro de 2025 passa a vigorar com as seguintes alterações: . “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação, com encargos, do imóvel público descrito no parágrafo único deste artigo, por intermédio de escritura pública, nos termos do disposto no artigo 108, inciso I, alínea “b” da Lei Orgânica do Município c/c o disposto no artigo 76, inciso I, alínea “b” da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, em favor Do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cabeceira Grande — Prevcab, pessoa jurídica de direito público, autarquia inscrita no CNPJ sob o n.º 08.890.418/0001-23, com a finalidade de construção, instalação e funcionamento de sua sede administrativa. Parágrafo único. O imóvel objeto da doação tem as seguintes características e identificações: I — Área de Uso Institucional — AUI n.º 5-A, Inscrição Imobiliária Municipal n.º 01.01.1111.0002.000, situado na Avenida São José, Centro, em Cabeceira Grande (MG), a ser desmembrado para corresponder a área de 709,20m? (setecentos e nove metros e vinte decímetros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 56.803 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí;” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 23 de setembro de 2025. TEL.: (38) 9733-4847 (8) www.cabeceiragrande.mg.gov.br e B gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 do PL n.º /2026) Cabeceira Grande, 26 de janeiro de 2026; 30º da Instalação do Município. N A ELBER DE OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 e www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 (PREFEITURA MUNIC DOCUMENTOS RECEBIDOS i PODER EXECUTIVO | 2 protocolo no Livro Próprio: Às Fls eo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE-MG Bea. Ls é sinatura do Servidor(a) Ass Ofício 151/2025 09 de Dezembro de 2025. (& Prezado senhor Prefeito, Com meus respeitosos cumprimentos venho através deste, encaminhar cópia do Processo nº 156.991, protocolizado em 03 de julho de 2025, para solicitar conferência da Lei nº. 878, de 23 de setembro de 2025. que em seu Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a promover a doação de um imóvel público em favor do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cabeceira Grande, sendo informado o CNPJ 01.603.707/0001-55, CNPJ esse do Município e não do próprio Prevcab, que na realidade está inscrito sob o nº 08.890.418/0001-23. Além dessa possível alteração, solicitamos cordialmente, que nos seja informado o número de Inscrição Cadastral Imobiliário da Prefeitura, uma vez que ao solicitarmos a isenção de ITCD junto a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, essa informação é de preenchimento obrigatório para finalizar a solicitação. Atenciosamente, p “João Patrício | Indéthto de Previdência Social cj cia bioe best Diretor Presidente Matrícula: 1001 27 Senhor Elber de Oliveira Silva Prefeito Cabeceira Grande-MG Avenida Central, nº 729 — Centro — Cabeceira Grande-MG — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 99819-3156 E-mail: prevcab20 14 gmail.com www.prevcab.mg.gov.br snendht ISA emb si AS Ofício 092/2025 Assunto: sede administrativa Prevcab Excelentíssimo Senhor Prefeito, Com nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, em nome do Conselho de Administração/Deliberativo, vimos requerer que analise a possibilidade de realizar à cessão de uso de um terreno ou imóvel para a futura'sede administrativa do PREVCASB. O Instituto de Previdência almeja a construção de uma sede administrativa visando o bom funcionamento da previdência municipal e atendimento aos servidores. Seria importante que o terreno fosse estratégico com localização próxima a Prefeitura Municipal. , Na expectativa de pronto atendimento, ficamos a disposição para qualquer outra intormação ou encaminhamento que se fizer necessario. Atenciosamente: EE oi j L A? João Patrício Hoebert - Diretor Presidente x ! Valdemi de Lima Sousa dA. pa Ns j ] y Walter Spíndola da Ataíde Arne RO f 9 Ê ) bi Wilkinson Daniel de Melo Ribeiro & )aoh ass E. 13 b. Cla ç PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG PREFETURADE | ABEGEIRA, ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIDOS , Rs E Protocolo no Livro Próprio: Às Fis. SoboNt if xii emiv fi )- Ad Assinatura do servidora) INDICAÇÃO DE TERRENO PARA O PREVCAB. Atendendo solicitação contida no oficio 092/2025, onde o “PREVCAB” solicita a indicação de um imóvel ( terreno). com o intuito de construir sede própria. Em se tratando de um imóvel em que sua localização, venha satisfazer o objetivo do Instituto de Previdência Social do Município. Após verificar terreno ou Áreas Publicas disponível, venho indicar e apresentar uma área com ( 709,20 m? ), que faz parte da área de uso institucional, A.U.I - SA , conforme CROQUI anexo. Cabeceira Grande- MG, 14/07/2025 / h /h " Kesser Romualdó/da Silva qdo 08 agres Fiscal de Posturág'e Oba es ã “ É ae? a as qa TEL.: (38) 99733-4847 ' www.cabeceiragrande.mg.gov.br gabindacabeceiragrande.mg.gov.br Ss 9 . Praça São José, s/n, Cer Cabeceira Grande/MG - CEP 38625- CABECEIRA ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG CNPJ nº 01.603.707/0001-55 O DE TERRENO PARA FINS DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO AVALIAÇÃO A Comissão de Avaliação de Imóveis da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, nomeada conforme legislação vigente, procede à presente avaliação do imóvel de propriedade do Município, visando instruir o processo de doação em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de C abeceira Grande — PREVCAB. Dados do Imóvel Avaliado: e Localização: Área de Uso Institucional- A.U.IO5A — Centro, Cabeceira Grande — MG. e Confrontações: o Frente para Avenida São José o Fundos para Avenida São José o Lado direito confronta com a Igreja Católica o Lado esquerdo confronta com a área destinada ao Fórum e Área Total: 709,20 mº Finalidade: Cessão de uso de imóvel público à PREVCASB, para instalação e funcionamento de sua sede administrativa, visando atender o interesse público e fortalecer a política previdenciária municipal. e Situação Jurídica: Imóvel registrado em nome do Município de Cabeceira Grande, livre e desembaraçado de quaisquer ônus. Valor Avaliado: Com base em pesquisa de mercado e análise das características do imóvel, a Comissão atribui o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao terreno. E. para que surta os efeitos legais, firmam a presente avaliação os membros da Comissão: Cabeceira Grande — MG, 15 de julho de 2025. TEL.: (38) 99733-4847 “4 www.cabeceiragrande.mg.gov.Dr 4 gabingncabeceiragrande.mg.gov.br “a Praça São Jose, sin Cabeceira Grande/MG - CEP AVENIDA SÃO JOSE Bojojeo efoub] = O8'TBBL avonddd al OZ'602 UNI <U 800L IVALNIO VAINTAV AVENIDA SÃO JOSE CABEEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Despacho Administrativo Individual - DAI. Secretaria Municipal da Casa Civil. Processo Administrativo n.º 156.991//2025. Requerente/Interessado: Prevcab. Assunto: Cessão de uso de imóvel público. Cabeceira Grande, 14 de julho de 2025. Senhora Fiscal, Encaminhamos o presente processo administrativo para que seja promovida a avaliação do bem imóvel em questão junto à Comissão Especial de Avaliação — Ceav, bem como para emissão de certidão atualizada da matrícula. Após isso, favor retornar os autos a esta Secretaria para prosseguimento do procedimento. Atenciosamente, “e ; ' 8.5 Wilkinson Daniel de Melo Ribeiro Secretário Municipal da Casa Civil - Semuc Matricula 3920-1 WILKINSON DANIEL DE MELO RIBEIRO Secretário-Chefe da Casa Civil A Sua Senhoria a Senhora BRUNA ALVES DA SILVA BORGES Assistente em Administração Pública — Fiscal Tributário Secretaria Municipal da Economia e Planejamento — Semep Cabeceira Grande (MG) TEL.: (38) 99733-4847 É www.cabeceiragrande.mg.gov.br & gabinQcabeceiragrande.ma.gov.br Praça São José, s/n, Centro % Cabeceira Grande/MC - CEP 38625-000 És ESTADO DE MINAS GERAIS Cabeceira Grande — MG, 17 de julho de 2025. À Secretaria Municipal da Casa Civil At.: Sr. Wilkinson Daniel de Melo Ribeiro Secretário-Chefe da Casa Civil Ref: Processo Administrativo nº 156.991/2025 — Cessão de us Senhor Secretário, o de imóvel público Em atenção ao Despacho Administrativo Individual referente ao processo em epígrafe, informo te: e Foi realizada a solicitação de avaliação do bem imóvel junto à Comissão Especial de Avaliação — CEAV, para os devidos procedimentos; e Também foi requerida a emissão da certidão atualizada da matrícula junto ao Cartório competente, cujo valor foi estipulado em R$ 39,25 (trinta e nove reais e vinte e cinco centavos): e Diante disso, solicito a essa Secretaria que providencie cartoriais, conforme orçamento emitido pelo Cartório e anexo. o pagamento das respectivas custas dados bancários que seguem em Ressalto que, após a quitação das custas, o comprovante de pagamento deverá ser anexado aos autos para posterior devolução a esta Secretaria e regular pross eguimento do trâmite. Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, Edi Secretaria Múnicipal da Economia e Planejamento — SEMEP Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande — MG TEL.: (38) 99733-4847 | www.cabeceiragrande.mg.gov.br sau gabinncabeceiragrande.mg.gov.b Praça São José, s/n, € Cabeceira Grande/MG - CEP 586 EXPERIMENTE PAGAR COM PIX É RÁPIDO E SEGURO ACESSE O SELECIONE ESCANEJE PIX NO APP A TELA: O QR CODE T LEITURA DO INSTITUIÇÃO QR CODE FINANCEIRA CONFIRA AS FINALI A TRANSFERÊNCIA E PRONTO * SICOOB CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ-MG Oficial Interino Afonso Celso Bretas de Vasconcelos DADOS BANCÁRIOS instituição: CCLA OESTE MINEIRO LTDA-SICOOB Agência - 4033 Conta Corrente — 266.506-9 CHAVE PIX: da$13aca-3171-499a-abc3-2da618a32a72 E-mail: regimoveis.unai(O gmail.com Telefone: (38) 3676-4600/ Wpp: (38)99927-8907 ejuBitO PIA r | 0 48 [BÍUSIPHA 57'6€ $4 :onsodeq | G7'6€ SH :IEJOL JOJBA VEIANO SO QUAL ODUVA “STOT)LOIRI “OM - JeUn “sau 00:42) SE 00:60 “queunsog op eBengus oupIOM na . o SdordNO + 45) vOSSIA |S) va soava [ J09 4 OJISJUI, << 20895 :BINILOBH | ST OE | Seo coz 1690 0 (e-10r8) emomem 100 (su) ieoL queno ($urai odwooou ($) jouia ($3) "ubss] corpo bes. £08'95 0N “LVIN-HOIL OH LN! LVA "são | auojeja L $9-1000/0/'€09' LO PANO -JANVHO VEISOIAVO 30 SI “aueenboy yst eJed ejsmod ebenua G20c/L0/8, “BIEQ egg TZ “ou OpIPêd OVaILdao 3a odidad SOJ9DUOISBA OP SEJ91H ÓS|9) OSUOJy 19H L1-L000/L26'829' 49 PINO - L068LZ666(8E0) (VJesos-essaa (g€) xe jouos OW - IBUN - BL0-019'8€ :daO - OWUSO - COZ JOPBIUQN ENA OW - 18UN OP SISAQUI OP ONS|beu EE RTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS MATRÍGULA UNAÍ - MINAS GERAIS Valide aqui OFICIAL: Bal. Humberto E. Lisboa Frederico 56.803 este documento MATRÍCULA Nº 56.803 (cinquenta e seis mil e oitocentos e três) 12 de setembro de 2019 IMÓVEL: ÁREA DE USO INSTITUCIONAL -— A.U.I-0SA situada na cidade de Cabeceira Grande, desta Comarca de Unaí-MG, na Avenida SÃO JOSÉ, com a área total de 1.044,00 m? (um mil e quarenta e quatro metros ||guadrados), sendo 29,00 m de frente e fundo e 36,00 m pelas laterais, com as seguintes confrontações: "pela frente com a Avenida São José, pelo fundo com a Avenida São José, pela lateral direita com a A.U.I-4 e pela lateral esquerda com a A.U.1-5;" | havido de loteamento e desmebramento. | PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE-MG, inscrito no CNPJ sob nº 01.603.707/0001-55, no ato representado pelo Prefeito Municipal Odilon de Oliveira e Silva, brasileiro, casado, fazendeiro, residente e domiciliado nesta cidade, CI 127.551-SSP-DF e CPF 034.923.036-68. TÍTULO AQUISITIVO: matrícula 56.055 deste Ofício. Emolumentos, códigos e selo gerados pelo protocolo: conforme Av-i d matrícula inº 56.054 deste Ofício. Do é., Unaí, 12 de setembro de 2019. Dou fé. O Escrevente, : Certifico que constitui condição necessária para realização de atos de registro ou averbação nas serventias de registro de imóveis, quando insrumentalizadas por escritura pública, o recolhimento integral das parcelas destinadas ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao Recompe, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, à Defensoria Pública do Estado de Minas Geraise à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, bem como sua referência na escritura pública correspondente, inclusive aquelas lavadas emoutras unidades da Federação, nos termos do art. 5-A caput e $1º da Loi15.424/04 E ma Rs! o raio l CPAN-TX4JL-NJ4P2-2R863 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, nos termos do art 19 da lei 6.015/1973. e do at 41 da ki 8935/1994, que esta fotocópia é reprodução fel da presente Matrícula O referido é | vertade e dou é. Uraí 18/07/2025 A presente certidão foi emitida e assinada digitalmente nos termos da MP 2.200/01 e Lei nº 11.977/2009. Erolumento: R$ 25,97 Recivit R$ 2,03 Fecaização: R$ 10.25 FE: R$ 000 Total R$30,25 Seo digitar JCUO4T1T Cod. Segurança: 9824.6620.4043.2453 Consultea vdidadedesteSelono sitehtipilselos timg.jus.br À seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/Wi Valide este documento clicando no ll ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 878, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. “A MUNICIPAL DE CABECEIRA GRA Quadro de Pub .cões da Prefe ial de Computadores (h anica Municipal e da Legisiaçã + Autoriza o Poder Executivo a promover a doação “º com encargos do imóvel público que especifica “ao Instituto de Previdência Social do Município em DI 105 1 2895 de Cabeceira Grande — Prevcab e dá outras «N providências. Ha ' SERVIDOR RESPONSÁVEL | O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação, com encargos, do imóvel público descrito no parágrafo único deste artigo, por intermédio de escritura pública, nos termos do disposto no artigo 108, inciso I, alínea “b” da Lei Orgânica do Município c/c o disposto no artigo 76, inciso 1, alínea “b” da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, em favor Do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cabeceira Grande — Prevcab, pessoa jurídica de direito público, autarquia inscrita no CNPJ sob o n.º 01.603.707/0001-55, com a finalidade de construção, instalação e funcionamento de sua sede administrativa. Parágrafo único. O imóvel objeto da doação tem as seguintes características e identificações: I — Área de Uso Institucional — AUI n.º 5-A, situado na Avenida São José, Centro, em Cabeceira Grande (MG), a ser desmembrado para corresponder a área de 709,20m? (setecentos e nove metros e vinte decímetros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 56.803 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí; H — com destinação exclusiva para construção, instalação e funcionamento da sede administrativa do órgão donatário — Prevcab; NI — avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais) pela Comissão Especiai de Avaliação por meio de laudo de avaliação específico; IV — com o seguinte perímetro e confrontações após o desmembramento: TEL.: (38) 99733-4847 “8: wwmw.cabeceiragrande.mg.gov.br ê gabinQocabeceiragrande.mg.gov.br i Pra CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 2 da Lei n.º 878, de 23/9/2025) a) frente: 19,70m (dezenove metros e setenta centímetros), confrontando-se com a Avenida São José; b) fundo: 19,70m (dezenove metros e setenta centímetros), confrontando-se com a Avenida São José; c) lateral direita: 36m (trinta e seis metros), confrontando-se com a Igreja Católica; e d) lateral esquerda: 36m (trinta e seis metros), confrontando-se com a área do futuro Fórum Digital. Art. 2º A doação será formalizada mediante Escritura Pública de Doação com Encargos, devendo conter: I- A cláusula de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município, com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção, no caso de: a) no prazo de até 10 (dez) anos, contato da outorga, a entidade donatária não lhe der a destinação prevista nesta Lei; b) desvio de finalidade da utilização do imóvel; e c) extinção do órgão donatário — Prevcab. NH — Obrigação do donatário de: a) promover, às suas expensas, a construção da sede administrativa; b) manter o imóvel em bom estado de conservação; e c) arcar com todas as despesas decorrentes da lavratura e registro da escritura pública de doação, tributos, taxas e demais encargos administrativos e registrais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. TEL.: (38) 99733-4847 dg www.cabeceiragrande.mg.gov.br “e gabin(acabeceiragrande.mg.gov.br : Praça São José, s/n, Centro » Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 CABECEI IRA ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.º 878, de 23/9/2025) Cabeceira Grande, 23 de setembro de 2025; 29º da Instalação do Município. Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 É www.cabeceiragrande.mg.gov.br ia. gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br 8 Praça São José, s Cabeceira Grande/MG - CEP 386 6 PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS Despacho Administrativo Individual - DAI. Secretaria Municipal da Casa Civil. Processo Administrativo n.º 156.991/2025. Requerente/Interessado: Prevcab. Assunto: Doação de imóvel. Cabeceira Grande, 29 de setembro de 2025. Senhor Diretor-Presidente, Retornamos o presente processo administrativo contendo exemplar da Lei Municipal n.º 878, de 23 de setembro de 2025, para ciência e adoção dos procedimentos pertinentes, inclusive para lavratura e registro da escritura de doação na forma da lei. Atenciosamente, Hi son Daniel de Melo Riber |) da rio Municipal Casa Civil - Semuc Matrícula 3920-1 WILKINSON DANIEL DE MELO RIBEIRO Secretário-Chefe da Casa Civil A Sua Senhoria o Senhor JOÃO PATRÍCIO HOEBERT Diretor-Presidente do Prevcab Cabeceira Grande (MG) TEL.: (38) 99733-4847 8; www.cabeceiragrande.mg.gov.br « gabingacabeceiragrande.mg.gov.br * Praça São José. s/n, Centro q Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 UF: MINAS GERAIS | N MUNICÍPIO: CABECEIRA GRANDE | | ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL | Se BOLETIM DO CADASTRO IMOBILIÁRIO 2 i : ITORIAL 01.01.1111 0002 = pata de Cadastro: 79/09/2025 Tipo: TERRI Es Inscrição: , TOCELIZAÇÃO DO cep 35625-000 Togradouro: 7 ENN SÃO JOSE complemento: AREA INSTITUCIONAL gairro: 7 CENTRO Loteamento: 01 Quadra: 1111 Lote: BUL S-A número: S/N INFORMAÇÕES DE REGISTRO Livro: Folha: matrícula: rede INFORMAÇÕES SOBRE O PROPRIETÁRIO sroprietário: 44 PREVCAB - FUNDO PREV. DO MUNICIPIO DE CABECEIRA CPF/CNPJ: 06.890.418/0001-23 número: SN gradouro: PÇA. são JOSE plemento: CENTRO Cep: 38.625-000 CABECEIRA GRANDE Estado: MG a INFORMAÇÕES SOBRE O TERRENO | Farrimônio : 5 Município Aflorado Posição Fiscal : 1 Isento zação : 5 Desocupada Situação : 2 Duas Frentes ocupação : 1 vago Topografia : 3 Plano Do Uso : 5 adm. Pública Zona Fiscal : 1 Zona 01 MEDIDAS DO IMÓVEL Testada Principal : 17,70 4º Testada testada para Cálculo :1 Logradouro 2º Testada Bairro Logradouro : 7 AVN SÃO JOSE Medida : 0,00 Bairro : 7 CENTRO Área do Lote : 709,20 . Medida : 17,70 área Construída : 0,00 Ea Testada Total Construída : 0,00 Sogradanio 8 ano de Aquisição :0 Bairro medida : 0,00 | INFORMAÇÕES SOBRE O LOGRADOURO 1 sam Coleta de Lixo : 1 sim 1 Sim Limpeza Pública : 1 sim : 1 Sim i Rede Elétrica ) i rede Telefônica : 1 sim Cerca e dem mede de água 1 Sim Muro . : a à : N arborização : 1 sim passeio 2 em : i ê o SALDOS REMANESCENTES Diferença IPTU 2013 : 0,00 Diferença IPTU 2014 : 0,00