| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 850, de 22 de abril de 2025, que “regulamenta a concessão e usufruto da Licença para Tratar de Interesses Particulares – LIP de que trata o artigo 87 e respectivos desdobramentos da Lei Complementar n.º 32, de 2 de dezembro de 2015, que ‘dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande (MG)’, bem como com extensão de seus efeitos às cessões funcionais”, para dispor sobre a solidariedade patronal na forma que especifica. |
| native_id | 3522 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 16
dg Cia ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM N.º 2, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026. Câmora M. de Cob. Gronde-MG DESPACHO DE PR ÕES poe ção Comperegtes. Encaminha Projeto de Lei que especifica. Cab. Grande Lava «209 6 J q p PRESIDENTE EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS: l. A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei n.º 850, de 22 de abril de 2025, que “regulamenta a concessão e usufruto da Licença para Tratar de Interesses Particulares — LIP de que trata o artigo 87 e respectivos desdobramentos da Lei Complementar n.º 32, de 2 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande (MG)”, bem como com extensão de seus efeitos às cessões funcionais”, para dispor sobre a solidariedade patronal na forma que especifica. Ds A presente iniciativa decorre do compromisso permanente da Administração Municipal com o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico local, com a segurança normativa e com a observância dos princípios constitucionais que regem o Regime Próprio de Previdência Social. 3, Nesse contexto, cumpre destacar que o Município participou de audiência de autocomposição institucional junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Procedimento Administrativo MPe n.º 34.16.0024.0237291.2025-36), no âmbito da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, conforme documentação anexa (Processo Administrativo n.º 161.386/2026), oportunidade em que se buscou, de forma dialógica e cooperativa, a construção de solução juridicamente segura e socialmente equilibrada para a matéria. 4. O projeto ora apresentado materializa o consenso técnico alcançado, estabelecendo modelo de compartilhamento da cota patronal previdenciária, com fundamento no Princípio da Solidariedade, previsto no artigo 40 da Constituição Federal, de modo a promover uma distribuição mais equitativa dos encargos previdenciários durante o período de afastamento voluntário do servidor. A Sua Excelência a Senhora VEREADORA ANA CLAUDIA ABREU Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Cabeceira Grande (MG) TEL.: (38) 9733-4847 (4 Eq www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabin(acabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 dh bica GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Mensagem n.º 2, de 2/2/2026) 5. Pela sistemática proposta, preserva-se a responsabilidade contributiva do servidor quanto à sua cota funcional, ao mesmo tempo em que se institui o rateio da contribuição patronal na proporção de 50% (cinquenta por cento) para o Município e 50% (cinquenta por cento) para o servidor, solução que representa verdadeiro ponto de equilíbrio entre a sustentabilidade atuarial do regime previdenciário e a proteção dos direitos dos agentes públicos. 6. Importante ressaltar que a medida também se alinha à evolução jurisprudencial sobre a matéria, especialmente no que se refere à necessidade de repartição solidária do custeio previdenciário em prestígio ao Princípio da Solidariedade, evitando tanto a transferência integral do ônus ao servidor quanto a imposição exclusiva ao ente público em hipóteses de afastamento por interesse particular. 7. O projeto ainda prevê o diferimento da obrigatoriedade dos recolhimentos para 1º de janeiro de 2027, providência que assegura transição segura, previsibilidade administrativa e adequado planejamento financeiro ao Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, gerido pelo Prevcab, bem como aos servidores eventualmente alcançados pela norma. 8. Trata-se, portanto, de proposta que reafirma o compromisso desta Administração com a responsabilidade fiscal, o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, a estabilidade das relações jurídicas e o diálogo institucional como instrumento de fortalecimento da governança pública. 9. A autocomposição firmada evidencia maturidade institucional e respeito recíproco entre os órgãos de controle e a Administração Municipal, permitindo que a solução legislativa seja construída de forma preventiva, eficiente e juridicamente consistente. 10. Diante da relevância da matéria e de seus reflexos diretos na organização do regime previdenciário municipal, contamos com o elevado espírito público dos Nobres Vereadores para a célere apreciação e aprovação da presente proposição, solicitando que a tramitação da matéria seja processada sob Regime de Urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno nessa Casa Legislativa. TEL.: (38) 99733-4847 É 2] www.cabeceiragrande.mg.gov.br s p gabintacabeceiragrande.mg.gov.br | Ç Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 E PREFEITURA DE GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Mensagem n.º 2, de 2/2/2026) Atenciosamente, ELBER DE OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 é Wwww.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabin(icabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 oi CABFCEI GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEIN.º 002 /2026. Altera a Lei n.º 850, de 22 de abril de 2025, que “regulamenta a concessão e usufruto da Licença para Tratar de Interesses Particulares — LIP de que trata o artigo 87 e respectivos desdobramentos da Lei Complementar n.º 32, de 2 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande (MG), bem como com extensão de seus efeitos às cessões funcionais”, para dispor sobre a solidariedade patronal na forma que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei n.º 850, de 22 de abril de 2025 passa a vigorar com as seguintes alterações, renumerando-se o parágrafo único do artigo 4º como parágrafo 4º: “Art. 4º Cabe ao servidor, como condição indispensável para a concessão e usufruto da Licença para Tratar de Interesses Particulares — LIP, sob a forma avulsa ou outro modo estabelecido pelo órgão previdenciário, promover o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes durante o período de afastamento, em favor do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos termos da legislação aplicável, para fins de manutenção da vinculação ao RPPS, nos mesmos percentuais devidos pelos servidores em atividade e pelos órgãos patronais. g 1º A contribuição previdenciária referente à cota funcional será integralmente de responsabilidade do servidor licenciado. $ 2º A contribuição previdenciária referente à cota patronal será custeada de forma solidária entre o respectivo órgão patronal e o servidor, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um, em observância ao Princípio da Solidariedade. TEL.: (38) 99733-4847 é www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br A Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 dg Cia ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 do PL n.º /2026) $ 3º O servidor poderá, mediante opção expressa firmada por escrito no ato do requerimento da LIP, assumir voluntariamente o recolhimento integral (100%) da cota patronal, dispensando-se o compartilhamento solidário previsto no parágrafo 2º deste artigo. $ 4º O servidor deverá comprovar ao setor de Recursos Humanos o recolhimento das contribuições previdenciárias sob sua responsabilidade até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, observadas as normas do Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande — Prevcab.” (NR/AC) “Art. 8º Todos os servidores que estejam usufruindo a LIP, que tenham sido concedidas no âmbito de qualquer dos Poderes do Município de Cabeceira Grande, deverão começar a comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias a que alude o artigo 3º desta Lei a partir de 1º de janeiro de 2027, sob pena da sanção prevista no artigo 6º. Parágrafo único. É facultativo o recolhimento das contribuições previdenciárias a que alude o artigo 3º desta Lei no período anterior (recolhimento retroativo) à data de publicação desta Lei, porém é obrigatório o referido recolhimento no período a partir de 1º de janeiro de 2027.” (NR) Art. 2º A obrigatoriedade dos recolhimentos das contribuições previdenciárias incidentes durante a Licença para Tratar de Interesses Particulares — LIP e cessão funcional, tanto da cota funcional do servidor quanto da cota patronal, nos termos do artigo 8º da Lei Municipal n.º 850, de 22 de abril de 2025, com a nova redação dada por esta Lei, ficará diferida para o exercício de 2027, com início a partir de 1º de janeiro de 2027. $ 1º Até a data prevista no caput, os servidores licenciados não estarão obrigados a realizar qualquer recolhimento previdenciário referente ao período de LIP, salvo se optarem expressamente pela manutenção voluntária da contribuição total ou parcial. $ 2º Os servidores que, até a entrada em vigor desta Lei, tiverem efetuado recolhimentos relativos à cota funcional e/ou patronal poderão, mediante requerimento formal dirigido ao órgão previdenciário, optar por: I— solicitar a restituição dos valores pagos junto ao Prevcab; e II — os valores pagos em crédito previdenciário compensável, a ser aproveitado a partir do exercício de 2027. TEL.: (38) 99733-4847 é : www.cabeceiragrande.mg.gov.br s gabin(acabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 dh ni GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 do PL n.º /2026) $ 3º O procedimento, o prazo e as condições para a restituição ou compensação dos valores de que trata o parágrafo $2º deste artigo serão definidos por ato do órgão gestor do Prevcab, respeitada a legislação vigente e os princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal. 9 4º restituição dos valores ficará condicionada à existência de disponibilidade financeira e orçamentária, sendo vedada a incidência de correção monetária, P ç juros ou qualquer outro acréscimo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do artigo 4º da Lei Municipal n.º 850, de 22 de abril de 2025. Cabeceira Grande, 2 de fevereiro de 2026; 30º da Instalação do Município. an OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 e www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 AMPMG Ministério Público CONTROLE DE do Estado de Minas Gerais CONSTITUCIONALIDADE Dailton Geraldo Rodrigues Gonçalves dailtonadvogado Ogmail.com Danilo Antônio Lucas Alvim jurprefabrOgmail.com Item VI. Diante do consenso construído entre os negociantes, os presentes ficam cientes de que o Procedimento Administrativo MPe n. 34.16.0024.0237291.2025-36 ficará suspenso por até 60 (sessenta) dias, ou seja, até a data máxima de 31 de março de 2026 ou cumprimento integral do que se vira aqui acordado. Item VII. Transcorrido sem comunicação prévia o prazo retro estabelecido, a secretaria deverá, via e-mail, solicitar, ao ator externo da negociação ora firmada, informações acerca do cumprimento daquilo que se viu no presente termo acordado. Item VIII. Fica estabelecido que a ausência de assinatura no prazo de 5 (cinco) dias após o recebimento do documento oficial eletrônico respectivo implicará presunção de desistência do acordado. Item IX. Fica também desde já determinado à Secretaria da CCONST que, havendo nos presentes autos eletrônicos comunicação de apresentação de Protocolo ou Projeto de normatização visando à adequação constitucional ora objetivada, deverá ser suspenso o Procedimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem assim, transcorrido tal lapso temporal, encetada comunicação eletrônica com a Casa de Leis respectiva, isso no sentido da obtenção de informações acerca do tramitar legislativo referente à matéria. Lido o termo, os presentes declaram estar de acordo, comprometendo-se a assiná-lo (digitalmente), sendo que será, após colhidas todas as assinaturas, juntado ao Procedimento Administrativo MPe n. 34.16.0024.0237291.2025-36, bem como a todos pela CCONST Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade Rua Dias Adorno, 367,6º andar, torre 3, Santo EEB epa de zonte, MG. o Conga a) oC VN A amem Enio 7/6 https://valida. seita dei iii 340465 AMPMG Ministério Público CONTROLE DE do Estado de Minas Gerais CONSTITUCIONALIDADE SA encaminhada via em PDF, Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2026. Assinado eletronicamente Elber de Oliveira Silva Prefeito Municipal Vaslhom 6 E Gonpota Dailton Geraldo Rodrigues Gonçalves Consultor Jurídico DLVLLO Danilo Antônio Lucas Alvim Assessor jurídico Rodrigo Alberto Azevedo Couto Promotor de Justiça - Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça Ti idttà io Le Natália de Deus Leão Oficial do Ministério Público Página 5 de 5 Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade Rua Dias Adorno, E e aero torre REPARAR Rel dede Ego Congo Taba (a aBPS a ÉS AE moon E https://valida.ae/43785db31 prin rdd 340465 nz: po Autenticação eletrônica 6/7 Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo > Última atualização em 23 jan 2026 às 08:54 a identificador: 43785db31be42a7bbecde3c7b87b306a4be04aabbe1 340465 Página de assinaturas DEM LOC pt LS DANILO ALVIM Natália Leão 061.585.946-10 044.631 -226-60 Signatário Signatário Rodrigo Couto : Dailton Gonçalves 958.698.326-91 892.826.391-34 Signatário Signatário Assinado eletronicamente Elber Silva 832.782.651-49 Signatário HISTÓRICO 20 jan 2026 Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade criou este documento. ( Empresa: Coordenadoria de 17:3711 Controle de Constitucionalidade, Email: ccconst(ompmg.mp.br ) 21 jan 2026 Elber de Oliveira Silva (Email: gabin(ocabeceiragrande.mg.gov.br, CPF: 832.782.651-49) visualizou este 08:24:22 documento por meio do IP 131.221.246.21 localizado em Unaí - Minas Gerais - Brazil 23 jan 2026 Elber de Oliveira Silva (Email: gabingcabeceiragrande.mg.gov.br, CPF: 632.782.651-49) assinou este 08:54:52 documento por meio do IP 131.227.246.21 localizado em Unaí - Minas Gerais - Brazil 20 jan 2026 Dailton Geraldo Rodrigues Gonçalves (Email: dailtonadvogado(agmail.com, CPF: 892.826.391-34) 17:38:07 visualizou este documento por meio do IP 177.67.139.106 localizado em Cabeceira Grande - Minas Gerais - Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original 1bfed7859f95f0f057b34be127cfi95f6feeedfl a0c10a3329f1 fecob8cf928f https://valida.ae/43785db31be42a7bbecdc3c7b87b306a4be04aabbe1 340465 AMPMG Ministério Público CONTROLE DE do Estado de Minas Gerais CONSTIT CIONAL DADE adequação constitucional da Lei n. 850/2025 , objeto de análise do presente procedimento, apresentando, no prazo de até 60 (sessenta) dias, Projeto de Lei à discussão pelo Poder Legislativo Municipal, isso visando a sanar as inconsistências apontadas como inconstitucionais pelo Ministério Público; ii O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, por meio de sua Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade (CCONST), suspenderá [o) Procedimento Administrativo MPe n. 34.16.0024.0237291.2025-36, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, isso visando à adoção, por parte do Prefeito de Cabeceira Grande, das medidas necessárias à adequação constitucional da normatização municipal objeto do presente procedimento. Item IV. Os atores da negociação acordaram que eventual descumprimento do pactuado neste instrumento, inclusive a edição de ata normativo superveniente com novos vícios formais e/ou materiais, implicará a oportuna submissão ao Poder Judiciário do controle abstrato de constitucionalidade. Item V. Ficam designadas pelos atores da negociação, para fins dos itens previstos acima, as seguintes referências: Ministério Público do Estado de Minas Gerais Rodrigo Alberto Azevedo Couto rcoutoômpmg.mp.br Natália de Deus Leão nleaoOmpmg.mp.br Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande Elber de Oliveira Silva Z T gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br Qui O Página 3 de 5 Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade VA / Rua Dias Adorno, 367, ESPE UE torre 3, ENE E A Ee Bel ed Contat: E NJ "Fãs Sadat (3) Po Sie, a DO mamae oz https://valida iba cmi 34d465 CONSTITUCIONAGIDADE 4 1 | | Lp | Protocolo no Livro Próprio: Às Fis. TERMO DE ACORDO DE NEGOCIAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO MPe n. 34.16.0024.0237291.2025- 36 MUNICÍPIO: Cabeceira Grande/MG OBJETO: Lei n. 850/2025 ATORES DA NEGOCIAÇÃO: 1) Ministério Público de Minas Gerais - Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade (CConst) 2) Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande/MG TEMA PRINCIPAL - OBJETO DA NEGOCIAÇÃO: Adequação constitucional da legislação municipal, especificamente, no caso do presente procedimento, a Lei n. 850/2025 PROCESSOS JUDICIAIS E/OU PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS AOS QUAIS SE REFERE O OBJETO DA NEGOCIAÇÃO: Procedimento Administrativo MPe n. 34.16.0024.0237291.2025-36 IMPACTOS SOCIAIS: Estima-se que a resolução do tema acima descrito tem impacto social sobre aproximadamente 7.000 (sete mil) pessoas, número correspondente aos habitantes do município de Cabeceira Grande. PARTICIPANTES DA AUDIÊNCIA: Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG): - Rodrigo Alberto Azevedo Couto - Promotor de Justica e Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça na Coordenadoria de Controle de Constituci- onalidade do Ministério Público do Estado de Minas Gerais o. id Página (& co Gu) ga Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade Rua Dias Adorno, 367, 6º andar, torre psanto, ostinho, Bel orizo te. MG. Contatos: Tel (am) aaSSbEio URGE RE EEE memso https://valida.ae/43785db31be42a7bbecdc3c7b87b306a4be04aabbe134d465 AMPMG Ministério Público c R E do Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande - Elber de Oliveira Silva, Prefeito Municipal - Dailton Geraldo Rodrigues Gonçalves, Consultor Jurídico - Danilo Antônio Lucas Alvim, Assessor jurídico No dia 20 de janeiro de 2026, com início às 15 horas, na plataforma TEAMS, ocorreu audiência de autocomposição - negociação, no for- mato remoto, contando com os participantes acima listados e os integran- tes da equipe da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade abaixo- assinados. Na audiência, tratou-se do TEMA supracitado, sendo acordado o que segue: Item 1. Inicialmente, os presentes anuíram em participar desta au- diência, nos termos dispostos na Res. PGJ 34/2022 e sob as seguintes dire- trizes: trata-se de um processo organizado de diálogo e negociação; volun- tário; flexível; informal; confidencial; com a possibilidade de participação de agentes externos à discussão, desde que demonstrado o respectivo interes- se; com autonomia das partes; aberto à fala e escuta de todos; sendo pos- sível a realização de mais de uma audiência e com foco nos interesses e so- luções. Item II. Os atores da negociação objeto do Procedimento Administrativo MPe n. 34.16.0024.0237291.2025-36 serão a Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande. Item III. Tendo havido o diálogo entre os atores da negociação so- bre o TEMA descrito acima, houve consenso de que: i O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, no âmbito de suas atribuições, adotará as medidas necessárias à tentativa de co UU ga [7/8 Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade Rua Dias Adorno, 367,6º paia W Santo Grau Bel epa dao E MG. Contatos 8 Bebe (3m) a POESIA Ee geo CUM e a DA https://valida. bia Po 340465 23 jan 2026 08:44:24 21 jan 2026 09:55:34 21 jan 2026 09:58:30 22 jan 2026 07:38:08 22 jan 2026 07:38:15 21 jan 2026 1331713 21 jan 2026 13:31:16 Hash SHA256 do PDF original 1bfed7859f95f0f057b34be127cf195f6feeedfl a0c10a3329f1 fcc9bBcfo28f Autenticação eletrônica 7/7 - Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo Última atualização em 23 jan 2026 às 08:54 identificador: 43785db31be42a7bbecdc3c7b87b306a4be04aabbe134d465 Brazil Dailton Geraldo Rodrigues Gonçalves (Email: dailtonadvogado(Dgmail. com, CPF; 892. 826.391-34) assinou este documento por meio do IP 177.67.139.106 localizado em Cabeceiras - Goiás - Brazil DANILO ANTONIO LUCAS ALVIM (Email: jurprefabr(Qgmail.com, CPF: 061.585.946-10) visualizou este documento por meio do IP 191.249.190.114 localizado em Unaí - Minas Gerais - Brazil DANILO ANTONIO LUCAS ALVIM (Email: jurprefabr(ogmail.com, CPF: 061.585.946-10) assinou este documento por meio do IP 191.249.190.114 localizado em Unaí - Minas Gerais - Brazil Rodrigo Alberto Azevedod Couto (Email: rcoutoOmpmg.mp.br, CPF: 958.698.326-91) visualizou este documento por meio do IP 177.116.198.118 localizado em Nova Lima - Minas Gerais - Brazil Rodrigo Alberto Azevedod Couto (Email: rcouto(Ompmg.mp.br, CPF: 958.698.326-91) assinou este documento por meio do IP 177.116.198.118 localizado em Nova Lima - Minas Gerais - Brazil Natália de Deus Leão (Email: nieaoçompmg.mp.br, CPF: 044.631.226-60) visualizou este documento por meio do IP 177.190.215.5 localizado em Belo Horizonte - Minas Gerais - Brazil Natália de Deus Leão (Email: nleao(Ompmg.mp.br, CPF: 044.631.226-60) assinou este documento por meio do IP 177.190.215.5 localizado em Belo Horizonte - Minas Gerais - Brazil Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento https://valida.ae/43785db31be42a7bbecdc3c7b87b306a4be04aabbe1 34d465 Autenticação eletrônica 6/7 Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo Última atualização em 23 jan 2026 às 08:54 Identificador: 43785db31be42a7bbecdc3c7b87b306a4be04aabbe1 340465 Página de assinaturas DEN LLO 4 7 A DANILO ALVIM Natália Leão 061.585.946-10 044.631.226-60 Signatário Signatário PU a (asbhon 6 P Gorgoto Rodrigo Couto É Dailton Gonçalves 958.698.326-91 892.826.391-34 Signatário Signatário Assinado eletronicamente Elber Silva 832.782.651-49 Signatário mistórico 20 jan 2026 Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade criou este documento. ( Empresa: Coordenadoria de fasAt Controle de Constitucionalidade, Email: ccconstompmg.mp.br) 21 jan 2026 Elber de Oliveira Silva (Email: gabin(ocabeceiragrande.mg.gov.br, CPF: 832.782.651-49) visualizou este 08:24:22 documento por meio do IP 131.221.246.21 localizado em Unaí - Minas Gerais - Brazil 23 jan 2026 Elber de Oliveira Silva (Email: gabinfdcabeceiragrande.mg.gov.br, CPF: 832.782.651-49) assinou este 08:54:52 documento por meio do IP 131.221.246.21 localizado em Unaí - Minas Gerais - Brazil 20 jan 2026 Dailton Geraldo Rodrigues Gonçalves (Email: dailtonadvogado(Dgmail.com, CPF: 892.826.391-34) 17:38:07 visualizou este documento por meio do IP 177.67.139.106 localizado em Cabeceira Grande - Minas Gerais - Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original 1bfed7859f95f0f057b34be1 27cf195f6fecedfia0ci0a3329f1 fcc9b8cf928f https://valida.ae/43785db31be42a7bbecdc3c7b87b306a4be04aabbe134d465 Autenticação eletrônica 7/7 | Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo Última atualização em 23 jan 2026 às 08:54 Identificador: 43785db31be42a7bbecdc3c7b87b306a4be04aabbe1 340465 Brazil 23 jan 2026 Dailton Geraldo Rodrigues Gonçalves (Email: dailtonadvogado(agmail.com, CPF: 892.826.391-34) assinou 08:44:24 este documento por meio do IP 177.67.139.106 localizado em Cabeceiras - Goiás - Brazil 21 jan 2026 DANILO ANTONIO LUCAS ALVIM (Email: jurprefabrDgmail.com, CPF: 061.585.946-10) visualizou este 09:55:34 documento por meio do IP 191.249.190.114 locálizado em Unaí - Minas Gerais - Brazil 21 jan 2026 DANILO ANTONIO LUCAS ALVIM (Email: jurprefabrogmail.com, CPF: 061.585. 946-10) assinou este - 09:58:30 documento por meio do IP 191.249.190.114 localizado em Unaí - Minas Gerais - Brazil 22 jan 2026 Rodrigo Alberto Azevedod Couto (Email: reouto(ompmg.mp.br, CPF: 958.698.326-97) visualizou este 07:38:08 documento por meio do IP 177.116.198.118 localizado em Nova Lima - Minas Gerais - Brazil 22 jan 2026 Rodrigo Alberto Azevedod Couto (Email: rcouto(ompmg.mp.br, CPF: 958.698.326-91) assinou este 07:38:15 documento por meio do IP 177.116.198.118 localizado em Nova Lima - Minas Gerais - Brazil 21 jan 2026 Natália de Deus Leão (Email: nleao(ompmg.mp.br, CPF: 044.631.226-60) visualizou este documento por 13:31:13 meio do IP 177.190.215.5 localizado em Belo Horizonte - Minas Gerais - Brazil 21 jan 2026 Natália de Deus Leão (Email: nleao(ompmg.mp.br, CPF: 044.631.226-60) assinou este documento por 13:31:16 meio do IP 177.190.215.5 localizado em Belo Horizonte - Minas Gerais - Brazil Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Ei Hash SHA256 do PDF original 1bfed7859f95f01057b34be127cf195f6feeedfia0c1 0a3329f1fcc9b8cf928f htins://valida ae/43785db31be42a7bbecdc3c7b87b306a4be04aabbe134d465 fais