| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | Transforma unidade administrativa e cargo que especifica; altera a Lei n.° 840, de 28 de fevereiro de 2025, que “reformula a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Cabeceira Grande (MG) e dá outras providências”, para promover a reorganização administrativa da área cultural. |
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ta E PREFEITURA DE GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM N.º 6, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026. Cômoro M. de Cab. Gronde-MG DESPACHO DE PROPOSIÇÕES ) Receniso. (X) Mumere-se. a se. Distribuo-se és Comissdes Commetentes. e e : - Et DILANISTA Encaminha Projeto de Lei que especifica. EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS: 1. A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que transforma unidade administrativa e cargo que especifica; altera a Lei n.º 840, de 28 de fevereiro de 2025, que “reformula a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Cabeceira Grande (MG) e dá outras providências”, para promover a reorganização administrativa da área cultural. 2. De plano, releva destacar que a presente iniciativa busca dar provimento à solicitação formulada pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura, constante do anexo Processo Administrativo n.º 161.408/2026. 3. A proposta tem como diretriz central o aprimoramento da governança administrativa, mediante a redefinição de competências entre órgãos estratégicos da estrutura municipal, de modo a conferir maior racionalidade, eficiência e integração às políticas públicas. Nesse contexto, o projeto prevê a transformação da Secretaria Municipal da Educação e Cultura em Secretaria Municipal da Educação, com a consequente transferência das atribuições relacionadas à cultura para a Secretaria Municipal da Casa Civil, inclusive da Subgerência de Patrimônio Cultural e ICMS Cultural. 4. A medida reflete uma opção administrativa moderna, alinhada às boas práticas de gestão pública, que recomenda a concentração das políticas educacionais em órgão próprio e especializado, permitindo maior foco na melhoria dos indicadores educacionais, no fortalecimento das ações pedagógicas e na qualificação dos serviços ofertados à comunidade escolar. A Sua Excelência a Senhora VEREADORA ANA CLÁUDIA ABREU Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Cabeceira Grande (MG) TEL.: (38) 99733-4847 e www.cabeceiragrande.mg.gov.br JP gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br e Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 dh bia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Mensagem n.º 6, de 3/2/2026) 5. Por sua vez, a alocação da política cultural na Secretaria Municipal da Casa Civil, além de evitar a criação de mais uma secretaria o que ensejaria impacto financeiro, favorece maior articulação institucional, transversalidade administrativa e capacidade de planejamento estratégico, características essenciais para a promoção e valorização do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município, bem como para a organização de eventos oficiais e o fortalecimento da identidade cultural local. 6. Importante destacar que a reorganização proposta possui natureza eminentemente administrativa e não implica, como já dito, aumento de despesas, criação de cargos ou ampliação da máquina pública, tratando-se, na verdade, de medida voltada à otimização dos recursos existentes e ao aprimoramento do funcionamento interno da Administração. 7. O projeto promove as adequações necessárias na Lei Municipal n.º 840, de 28 de fevereiro de 2025, alinhado à melhor técnica legislativa, substituindo as referências à antiga denominação da Secretaria e transferindo formalmente as competências culturais, garantindo segurança jurídica, coerência normativa e continuidade administrativa, especialmente quanto a convênios, contratos, sistemas, acervos e demais instrumentos relacionados à área cultural. 8. Além disso, a iniciativa confere maior clareza à estrutura governamental, evita sobreposição de atribuições e fortalece o modelo de gestão por especialização temática, contribuindo para uma Administração mais eficiente, organizada e preparada para responder às demandas contemporâneas da sociedade. 9. Trata-se, portanto, de medida responsável, tecnicamente fundamentada e alinhada ao interesse público, cujo propósito maior é elevar o padrão de gestão municipal e assegurar melhores condições para o desenvolvimento das políticas educacionais e culturais. 10. Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria e os benefícios administrativos decorrentes da reorganização proposta, contamos com o apoio dessa respeitável Casa Legislativa para a célere apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, TEL.: (38) 99733-4847 É www.cabeceiragrande.mg.gov.br es B gabinicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 dh Cia ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Mensagem n.º 6, de 3/2/2026) ELBER f OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 oi E ABLE DE GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.º COG /2026. Transforma unidade administrativa e cargo que especifica; altera a Lei n.º 840, de 28 de fevereiro de 2025, que “reformula a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Cabeceira Grande (MG) e dá outras providências”, para promover a reorganização administrativa da área cultural. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Secretaria Municipal da Educação e Cultura transformada em Secretaria Municipal da Educação. Parágrafo único. Em decorrência da transformação a que alude o caput, ficam transferidas as atribuições relacionadas à cultura da Secretaria Municipal da Educação para a Secretaria Municipal da Casa Civil, bem como a Subgerência de Patrimônio Cultural e ICMS Cultural. Art. 2º A Lei n.º 840, de 28 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º. TEL.: (38) 99733-4847 e www.cabeceiragrande.mg.gov.br 9 gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 dh bia ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 do PL n.º /2026) no “CAPÍTULO | DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR, ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E CONTROLE. (...) Seção II Da Secretaria Municipal da Casa Civil XXVI — formular a política de desenvolvimento cultural do Município, bem como desenvolver ações e programas relacionados ao patrimônio cultural e ao desenvolvimento de manifestações artísticas; XXVII — dirigir, elaborar, supervisionar e acompanhar as ações e políticas públicas de desenvolvimento da cultura, do patrimônio histórico e cultural, tombamento de bens, inventário cultural e histórico e da área artística do Município; XXVIII — formular, dirigir e fomentar as atividades culturais, estimulando o progresso da atividade de cultural intelectual, artística, técnica em suas variadas manifestações; XXIX — tomar a iniciativa de participar de promoções culturais que visem a integrar a todos os munícipes nas manifestações culturais, comunitárias e populares, bem como realizar eventos festivos, inclusive aqueles constantes do Calendário Oficial de Eventos do Município; XXX — promover a difusão dos valores culturais e artísticos no Município; XXXI — gerir o Museu Municipal e Casa da Cultura, na forma da lei; e XXXII — executar outras atribuições correlatas.” (NR/AC) TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br es gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br A Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 dA nica GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 do PL n.º (2026) XVII — à Subgerência de Patrimônio Cultural e ICMS Cultural e ao respectivo Subgerente de Patrimônio Cultural e ICMS Cultural: a) formular a política de desenvolvimento cultural do Município, bem como desenvolver ações e programas relacionados ao patrimônio cultural e ao desenvolvimento de manifestações artísticas; b) dirigir, elaborar, supervisionar e acompanhar as ações e políticas públicas de desenvolvimento da cultura, do patrimônio histórico e cultural, tombamento de bens, inventário cultural e histórico e da área artística do Município; c) formular, dirigir e fomentar as atividades culturais, estimulando o progresso da atividade de cultural intelectual, artística, técnica em suas variadas manifestações; d) promover a realização de eventos festivos, inclusive aqueles integrantes do Calendário Oficial de Eventos do Município; e e) operar, manter, alimentar e gerir sistemas informatizados relacionados à cultura, como o sistema ICMS-Cultural.” (AC) (..) “CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL E POLÍTICAS PÚBLICAS Seção I Da Secretaria Municipal da Educação TEL.: (38) 99733-4847 e www.cabeceiragrande.mg.gov.br o gabin(acabeceiragrande.mg.gov.br » Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 dh nica GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 do PL n.º | /2026) Subseção I Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna Art. 17. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Educação e ao Secretário Municipal da Educação, com o devido assessoramento e suporte dos integrantes de sua estrutura básica interna:” (NR) “Art. 18. A Secretaria Municipal da Educação tem a seguinte estrutura básica interna:” (NR) b) supervisionar a elaboração, pelo Subgerente de Suporte Administrativo, de correspondências oficiais, atos administrativos, contratos e demais documentações da Secretaria Municipal da Educação; b) elaborar correspondências oficiais, atos administrativos, contratos e demais documentações da Secretaria Municipal da Educação; (...) d) promover a gestão, organização e operacionalização do acervo e arquivo da Secretaria Municipal da Educação, bem como cuidar da agenda de eventos oficiais e conferências municipais vinculadas à Secretaria Municipal da Educação; e (...) TEL.: (38) 99733-4847 (8) www.cabeceiragrande.mg.gov.br e B gabinacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 oi E ABECF DE GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 5 do PL n.º /2026) c) estudar e conhecer a legislação e as normas da Secretaria Municipal da Educação para reivindicar ações junto a esse órgão;” (NR) Art. 3º A Secretaria Municipal da Casa Civil sucederá a Secretaria Municipal da Educação nos seguintes instrumentos relacionados à cultura: I- convênios; II — contratos; III — termos de cooperação; IV — sistemas; V — acervos; VI - conselhos vinculados; VII — responsabilidades técnicas relacionados à cultura; e VIII — outros instrumentos. Art. 4º As referências à Secretaria Municipal da Educação e Cultura constantes de demais leis, atos normativos, contratos, convênios e instrumentos congêneres consideram-se automaticamente substituídas pela denominação Secretaria Municipal da Educação, ressalvadas as remissões exclusivas à área cultural. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover os ajustes que se fizerem necessários no Orçamento Geral do Município e demais peças do ciclo orçamentário em decorrência desta Lei, observados os elementos de despesa e as funções de governo. Art. 6º Os itens específicos relacionados às Secretarias Municipais da Educação e da Casa Civil dos Anexos IV, V e VI passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I, Il e III desta Lei. TEL.: (38) 99733-4847 e www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinacabeceiragrande.mg.gov.br ô) Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 oi E ABLE DE GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 6 do PL n.º /2026) Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei n.º 840, de 28 de fevereiro de 2025: I—os incisos XIV a XIX do artigo 17; Il—o inciso VII do artigo 18; e II — o inciso VII e respectivas alíneas “a” a “d” do artigo 19; Cabeceira Grande, 2 de fevereiro de 2026; 30º da Instalação do Município. einen OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 e www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 oi E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls.7 do PLn.º /2026) ANEXO IDA LEI N.º... DE... DE... DE.... “ANEXO IV DA LEI N.º 840, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. QUADRO ESQUEMATIZADO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS/COMISSIONADAS SETORIAIS — FGC (ordenadas por secretarias, símbolos, nível de complexidade, quantitativo e valores) Órgão/Unidade Símbolo da Função Nível de Natureza da Função | Quantitativo | Valor Mensal Administrativa | Gratificada/Comissionada Complexidade Secretaria Municipal da Educação Lo TEL.: (38) 99733-4847 e www.cabeceiragrande.mg.gov.br e 7:24 gabin(acabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 q Dane ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 8 do PL n.º | /2026) ANEXO II DA LEIN.º..., DE... DE... DE... “ANEXO V DA LEI N.º 840, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. QUADRO ESQUEMATIZADO DA CORRESPONDÊNCIA ENTRE A ESTRUTURA ANTERIOR E A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Estrutura anterior — Lei 768/2022 Estrutura nova — Lei 840/2025 4. Secretaria Municipal de Educação 3. Secretaria Municipal da Educação TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br e 7) gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 deh nica GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis.9 do PL n.º 2026) ANEXO NIDA LEIN.º..., DE... DE... DE... “ANEXO VI DA LEI N.º 840, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. QUADRO ESQUEMATIZADO DA ESTRUTURA BÁSICA INTERNA DE CADA SECRETARIA MUNICIPAL Secretaria Municipal Estrutura Básica Interna Secretaria Municipal da Casa Civil Db Assessoria Municipal de Relações Institucionais e Articulação Federativa. D Assessoria Municipal de Assuntos Fiscais e Fazendários b Procuradoria-Geral do Município Db Chefia de Gabinete b Assessoria Especial de Gabinete Db Assessoria Governamental de Licitações e Contratações Públicas b Controladoria-Geral do Município (compreendendo Controladoria, Ouvidoria, Corregedoria e Auditoria Governamental) D Assessoria Executiva de Eficiência, Desempenho e Presença Governamental e de Governança Pública e Inovação em Serviços Públicos. b Assessoria Executiva de Gestão de Conselhos Municipais D Assessoria Executiva de Captação de Recursos, Gestão de Projetos, Convênios e Contratos de Repasses e de Prestação de Contas. b Assessoria Executiva de Planejamento e Etapa Preparatória de Contratações e Licitações Públicas b Gerência de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal Db Gerência de Influência Digital, Redes Sociais, Comunicação Social e Informação ao Cidadão. b Gerência de Condução Veicular Oficial de Gabinete D Subgerência de Patrimônio Público, Material, Almoxarifado e Serviços Gerais. b Subgerência de Assistência de Serviços Especiais D Subgerência de Assistência ao Gabinete » Subgerência de Patrimônio Cultural e ICMS Cultural Secretaria Municipal da Educação b Gerência de Coordenação Pedagógica b Gerência de Assessoramento Educacional b Gerência de Gestão da Educação Especial Inclusiva b Gerência de Gestão do Programa Escola em Tempo Integral b Subgerência de Transporte Escolar » Subgerência de Suporte Administrativo b Direção de Unidade Educacional, sob a forma de função comissionada. b Vice-Direção de Unidade Educacional, sob a forma de função comissionada » (NR) TEL.: (38) 99733-4847 e www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 NTERESSADO: 2 NEXO: S2me al casos comes mes DESTINO DATA DESTINO DATA Bo din - IB! lo 14 15 Eee 5 RR | 17 Ê O | + ) 18 1 > [[[[[—>—>— —1————————>—————————— 1 — 19 20 21 22 23 24 Ê 25 | 26 Ê ICristina Artes Gráficas Ltda. - (38) 3676-1676 - Unaí-MG iii seco d ESTADO DE MINAS FRADE . 7 me s Memorando Interno Nº.: 07/2026 Para: Gabinete do Prefeito Municipal De: Secretaria Municipal da Educação e Cultura Assunto: Proposta de Desmembramento da Pasta da Cultura da Secretaria Municipal da Educação Cabeceira Grande-MG, 27 de Janeiro de 2026. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Encaminho a Vossa Excelência proposta formal para o desmembramento da pasta da Cultura da atual Secretaria Municipal da Educação, visando o desafogamento das demandas educacionais, bem como, a dedicação de equipe exclusiva para as ações culturais e de proteção do patrimônio cultural do Município de Cabeceira Grande. 1. ARGUMENTAÇÃO TÉCNICA A atual estrutura unificada sobrecarrega a gestão educacional, cujas demandas pedagógicas e administrativas são crescentes e complexas. A separação permitirá: e Foco Estratégico: Gestão exclusiva para as políticas culturais, sem a concorrência de recursos e atenção com a rede de ensino. e Fficiência na Execução de Recursos: Melhor aproveitamento de repasses federais específicos, como os provenientes da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) e da Lei Paulo Gustavo, que exigem monitoramento técnico contínuo. e Fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura: Maior agilidade na interlocução com o Conselho Municipal de Cultura e do Patrimônio Cultural e na gestão dos Fundos Municipais correspondentes. 2. EMBASAMENTO LEGAL A proposta encontra amparo nos seguintes dispositivos: TEL.: (38) 99733-4847 «1 www.cabeceiragrande.mg.gov.br é gabinacabeceiragrande.mg.gov.br * Praça São José, s/n, Centro | Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 9 CABECEI | ABECEIRA e uia ESTADO DE MINAS GERAIS e Art. 216-A da Constituição Federal: Que institui o Sistema Nacional de Cultura (SNC) e exige, para a plena adesão dos municípios, uma estrutura administrativa que assegure a gestão autônoma das políticas públicas do setor. e Lei nº 14.133/2021: A autonomia administrativa facilita a condução de processos licitatórios específicos para eventos € fomento cultural, observando o princípio da especialidade. e Lei Orgânica Municipal: Que confere ao Chefe do Executivo a competência privativa para dispor sobre a organização e O funcionamento da administração municipal. 3. IMPACTO E ENCAMINHAMENTO Ressaltamos que a integração da estrutura não implica necessariamente em aumento desproporcional de despesas, podendo ser viabilizada mediante o remanejamento de cargos e funções já existentes, conforme diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Diante do exposto, submeto a presente proposta à apreciação de Vossa Excelência para que, caso haja concordância, seja determinado à assessoria jurídica a redação do Projeto de Leia ser encaminhado à Câmara Municipal. Atenciosamente, ARO NE RNZZA y CRISTINA NASCIMENTO PIRES f a ia Municipal da Educação e Cultura y icípio de Cabeceira Grande - MG DA TEL.: (38) 99733-4847 www.cabeceiragrande.ma.gov.br gabinacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000