br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 6/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaTransforma unidade administrativa e cargo que especifica; altera a Lei n.° 840, de 28 de fevereiro de 2025, que “reformula a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Cabeceira Grande (MG) e dá outras providências”, para promover a reorganização administrativa da área cultural.
native_id3529

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 15

ta E PREFEITURA DE
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 6, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026.
Cômoro M. de Cab. Gronde-MG
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
) Receniso. (X) Mumere-se. a
se.
Distribuo-se és Comissdes Commetentes. e e : -
Et DILANISTA Encaminha Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS:
1. A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que transforma unidade
administrativa e cargo que especifica; altera a Lei n.º 840, de 28 de fevereiro de 2025, que
“reformula a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de
Cabeceira Grande (MG) e dá outras providências”, para promover a reorganização
administrativa da área cultural.
2. De plano, releva destacar que a presente iniciativa busca dar provimento à solicitação
formulada pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura, constante do anexo Processo
Administrativo n.º 161.408/2026.
3. A proposta tem como diretriz central o aprimoramento da governança administrativa,
mediante a redefinição de competências entre órgãos estratégicos da estrutura municipal, de
modo a conferir maior racionalidade, eficiência e integração às políticas públicas. Nesse
contexto, o projeto prevê a transformação da Secretaria Municipal da Educação e Cultura
em Secretaria Municipal da Educação, com a consequente transferência das atribuições
relacionadas à cultura para a Secretaria Municipal da Casa Civil, inclusive da Subgerência
de Patrimônio Cultural e ICMS Cultural.
4. A medida reflete uma opção administrativa moderna, alinhada às boas práticas de
gestão pública, que recomenda a concentração das políticas educacionais em órgão próprio e
especializado, permitindo maior foco na melhoria dos indicadores educacionais, no
fortalecimento das ações pedagógicas e na qualificação dos serviços ofertados à comunidade
escolar.
A Sua Excelência a Senhora
VEREADORA ANA CLÁUDIA ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG) TEL.: (38) 99733-4847 e
www.cabeceiragrande.mg.gov.br
JP gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br e
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
dh bia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Mensagem n.º 6, de 3/2/2026)
5. Por sua vez, a alocação da política cultural na Secretaria Municipal da Casa Civil,
além de evitar a criação de mais uma secretaria o que ensejaria impacto financeiro, favorece
maior articulação institucional, transversalidade administrativa e capacidade de
planejamento estratégico, características essenciais para a promoção e valorização do
patrimônio histórico, artístico e cultural do Município, bem como para a organização de
eventos oficiais e o fortalecimento da identidade cultural local.
6. Importante destacar que a reorganização proposta possui natureza eminentemente
administrativa e não implica, como já dito, aumento de despesas, criação de cargos ou
ampliação da máquina pública, tratando-se, na verdade, de medida voltada à otimização dos
recursos existentes e ao aprimoramento do funcionamento interno da Administração.
7. O projeto promove as adequações necessárias na Lei Municipal n.º 840, de 28 de
fevereiro de 2025, alinhado à melhor técnica legislativa, substituindo as referências à antiga
denominação da Secretaria e transferindo formalmente as competências culturais,
garantindo segurança jurídica, coerência normativa e continuidade administrativa,
especialmente quanto a convênios, contratos, sistemas, acervos e demais instrumentos
relacionados à área cultural.
8. Além disso, a iniciativa confere maior clareza à estrutura governamental, evita
sobreposição de atribuições e fortalece o modelo de gestão por especialização temática,
contribuindo para uma Administração mais eficiente, organizada e preparada para responder
às demandas contemporâneas da sociedade.
9. Trata-se, portanto, de medida responsável, tecnicamente fundamentada e alinhada ao
interesse público, cujo propósito maior é elevar o padrão de gestão municipal e assegurar
melhores condições para o desenvolvimento das políticas educacionais e culturais.
10. Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria e os
benefícios administrativos decorrentes da reorganização proposta, contamos com o apoio
dessa respeitável Casa Legislativa para a célere apreciação e aprovação do presente Projeto
de Lei.
Atenciosamente,
TEL.: (38) 99733-4847 É
www.cabeceiragrande.mg.gov.br es
B gabinicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
dh Cia
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Mensagem n.º 6, de 3/2/2026)
ELBER f OLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
oi E ABLE DE
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º COG /2026.
Transforma unidade administrativa e cargo que
especifica; altera a Lei n.º 840, de 28 de
fevereiro de 2025, que “reformula a estrutura
administrativa, organizacional e institucional da
Prefeitura de Cabeceira Grande (MG) e dá
outras providências”, para promover a
reorganização administrativa da área cultural.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal da Educação e Cultura transformada em
Secretaria Municipal da Educação.
Parágrafo único. Em decorrência da transformação a que alude o caput, ficam
transferidas as atribuições relacionadas à cultura da Secretaria Municipal da Educação para
a Secretaria Municipal da Casa Civil, bem como a Subgerência de Patrimônio Cultural e
ICMS Cultural.
Art. 2º A Lei n.º 840, de 28 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 7º.
TEL.: (38) 99733-4847 e
www.cabeceiragrande.mg.gov.br 9
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
dh bia
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 do PL n.º /2026)
no “CAPÍTULO |
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR, ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E CONTROLE.
(...)
Seção II
Da Secretaria Municipal da Casa Civil
XXVI — formular a política de desenvolvimento cultural do Município, bem
como desenvolver ações e programas relacionados ao patrimônio cultural e ao
desenvolvimento de manifestações artísticas;
XXVII — dirigir, elaborar, supervisionar e acompanhar as ações e políticas
públicas de desenvolvimento da cultura, do patrimônio histórico e cultural, tombamento de
bens, inventário cultural e histórico e da área artística do Município;
XXVIII — formular, dirigir e fomentar as atividades culturais, estimulando o
progresso da atividade de cultural intelectual, artística, técnica em suas variadas
manifestações;
XXIX — tomar a iniciativa de participar de promoções culturais que visem a
integrar a todos os munícipes nas manifestações culturais, comunitárias e populares, bem
como realizar eventos festivos, inclusive aqueles constantes do Calendário Oficial de
Eventos do Município;
XXX — promover a difusão dos valores culturais e artísticos no Município;
XXXI — gerir o Museu Municipal e Casa da Cultura, na forma da lei; e
XXXII — executar outras atribuições correlatas.” (NR/AC)
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br es
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
A
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
dA nica
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 do PL n.º (2026)
XVII — à Subgerência de Patrimônio Cultural e ICMS Cultural e ao
respectivo Subgerente de Patrimônio Cultural e ICMS Cultural:
a) formular a política de desenvolvimento cultural do Município, bem como
desenvolver ações e programas relacionados ao patrimônio cultural e ao desenvolvimento
de manifestações artísticas;
b) dirigir, elaborar, supervisionar e acompanhar as ações e políticas públicas
de desenvolvimento da cultura, do patrimônio histórico e cultural, tombamento de bens,
inventário cultural e histórico e da área artística do Município;
c) formular, dirigir e fomentar as atividades culturais, estimulando o progresso
da atividade de cultural intelectual, artística, técnica em suas variadas manifestações;
d) promover a realização de eventos festivos, inclusive aqueles integrantes do
Calendário Oficial de Eventos do Município; e
e) operar, manter, alimentar e gerir sistemas informatizados relacionados à
cultura, como o sistema ICMS-Cultural.” (AC)
(..)
“CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL E POLÍTICAS PÚBLICAS
Seção I
Da Secretaria Municipal da Educação
TEL.: (38) 99733-4847 e
www.cabeceiragrande.mg.gov.br o
gabin(acabeceiragrande.mg.gov.br
»
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
dh nica
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 4 do PL n.º | /2026)
Subseção I
Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna
Art. 17. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Educação e ao
Secretário Municipal da Educação, com o devido assessoramento e suporte dos integrantes
de sua estrutura básica interna:” (NR)
“Art. 18. A Secretaria Municipal da Educação tem a seguinte estrutura básica
interna:” (NR)
b) supervisionar a elaboração, pelo Subgerente de Suporte Administrativo, de
correspondências oficiais, atos administrativos, contratos e demais documentações da
Secretaria Municipal da Educação;
b) elaborar correspondências oficiais, atos administrativos, contratos e demais
documentações da Secretaria Municipal da Educação;
(...)
d) promover a gestão, organização e operacionalização do acervo e arquivo da
Secretaria Municipal da Educação, bem como cuidar da agenda de eventos oficiais e
conferências municipais vinculadas à Secretaria Municipal da Educação; e
(...) TEL.: (38) 99733-4847 (8)
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
B gabinacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
oi E ABECF DE
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 5 do PL n.º /2026)
c) estudar e conhecer a legislação e as normas da Secretaria Municipal da
Educação para reivindicar ações junto a esse órgão;” (NR)
Art. 3º A Secretaria Municipal da Casa Civil sucederá a Secretaria Municipal
da Educação nos seguintes instrumentos relacionados à cultura:
I- convênios;
II — contratos;
III — termos de cooperação;
IV — sistemas;
V — acervos;
VI - conselhos vinculados;
VII — responsabilidades técnicas relacionados à cultura; e
VIII — outros instrumentos.
Art. 4º As referências à Secretaria Municipal da Educação e Cultura
constantes de demais leis, atos normativos, contratos, convênios e instrumentos congêneres
consideram-se automaticamente substituídas pela denominação Secretaria Municipal da
Educação, ressalvadas as remissões exclusivas à área cultural.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover os ajustes que
se fizerem necessários no Orçamento Geral do Município e demais peças do ciclo
orçamentário em decorrência desta Lei, observados os elementos de despesa e as funções de
governo.
Art. 6º Os itens específicos relacionados às Secretarias Municipais da
Educação e da Casa Civil dos Anexos IV, V e VI passam a vigorar com a redação dada pelos
Anexos I, Il e III desta Lei.
TEL.: (38) 99733-4847 e
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinacabeceiragrande.mg.gov.br
ô)
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
oi E ABLE DE
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 6 do PL n.º /2026)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei n.º 840, de 28 de
fevereiro de 2025:
I—os incisos XIV a XIX do artigo 17;
Il—o inciso VII do artigo 18; e
II — o inciso VII e respectivas alíneas “a” a “d” do artigo 19;
Cabeceira Grande, 2 de fevereiro de 2026; 30º da Instalação do Município.
einen OLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 e
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
oi E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls.7 do PLn.º /2026)
ANEXO IDA LEI N.º... DE... DE... DE....
“ANEXO IV DA LEI N.º 840, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
QUADRO ESQUEMATIZADO DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS/COMISSIONADAS SETORIAIS — FGC
(ordenadas por secretarias, símbolos, nível de complexidade, quantitativo e valores)
Órgão/Unidade Símbolo da Função Nível de Natureza da Função | Quantitativo | Valor Mensal
Administrativa | Gratificada/Comissionada Complexidade
Secretaria
Municipal da
Educação
Lo
TEL.: (38) 99733-4847 e
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
7:24 gabin(acabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
q Dane
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 8 do PL n.º | /2026)
ANEXO II DA LEIN.º..., DE... DE... DE...
“ANEXO V DA LEI N.º 840, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
QUADRO ESQUEMATIZADO DA CORRESPONDÊNCIA ENTRE A ESTRUTURA
ANTERIOR E A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Estrutura anterior — Lei 768/2022 Estrutura nova — Lei 840/2025
4. Secretaria Municipal de Educação 3. Secretaria Municipal da Educação
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
7) gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
deh nica
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis.9 do PL n.º 2026)
ANEXO NIDA LEIN.º..., DE... DE... DE...
“ANEXO VI DA LEI N.º 840, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
QUADRO ESQUEMATIZADO DA ESTRUTURA BÁSICA INTERNA DE CADA
SECRETARIA MUNICIPAL
Secretaria Municipal Estrutura Básica Interna
Secretaria Municipal da Casa Civil Db Assessoria Municipal de Relações Institucionais e Articulação
Federativa.
D Assessoria Municipal de Assuntos Fiscais e Fazendários
b Procuradoria-Geral do Município
Db Chefia de Gabinete
b Assessoria Especial de Gabinete
Db Assessoria Governamental de Licitações e Contratações
Públicas
b Controladoria-Geral do Município (compreendendo
Controladoria, Ouvidoria, Corregedoria e Auditoria
Governamental)
D Assessoria Executiva de Eficiência, Desempenho e Presença
Governamental e de Governança Pública e Inovação em Serviços
Públicos.
b Assessoria Executiva de Gestão de Conselhos Municipais
D Assessoria Executiva de Captação de Recursos, Gestão de
Projetos, Convênios e Contratos de Repasses e de Prestação de
Contas.
b Assessoria Executiva de Planejamento e Etapa Preparatória de
Contratações e Licitações Públicas
b Gerência de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal
Db Gerência de Influência Digital, Redes Sociais, Comunicação
Social e Informação ao Cidadão.
b Gerência de Condução Veicular Oficial de Gabinete
D Subgerência de Patrimônio Público, Material, Almoxarifado e
Serviços Gerais.
b Subgerência de Assistência de Serviços Especiais
D Subgerência de Assistência ao Gabinete
» Subgerência de Patrimônio Cultural e ICMS Cultural
Secretaria Municipal da Educação b Gerência de Coordenação Pedagógica
b Gerência de Assessoramento Educacional
b Gerência de Gestão da Educação Especial Inclusiva
b Gerência de Gestão do Programa Escola em Tempo Integral
b Subgerência de Transporte Escolar
» Subgerência de Suporte Administrativo
b Direção de Unidade Educacional, sob a forma de função
comissionada.
b Vice-Direção de Unidade Educacional, sob a forma de função
comissionada
» (NR)
TEL.: (38) 99733-4847 e
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
NTERESSADO: 2
NEXO: S2me al
casos comes mes
DESTINO DATA DESTINO DATA
Bo din - IB! lo 14
15
Eee 5 RR |
17 Ê
O | +
) 18 1
> [[[[[—>—>— —1————————>—————————— 1 —
19
20
21
22
23
24 Ê
25 |
26 Ê
ICristina Artes Gráficas Ltda. - (38) 3676-1676 - Unaí-MG
iii seco d
ESTADO DE MINAS FRADE . 7 me s
Memorando Interno Nº.: 07/2026
Para: Gabinete do Prefeito Municipal
De: Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Assunto: Proposta de Desmembramento da Pasta da Cultura da Secretaria Municipal da Educação
Cabeceira Grande-MG, 27 de Janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Encaminho a Vossa Excelência proposta formal para o desmembramento da pasta da
Cultura da atual Secretaria Municipal da Educação, visando o desafogamento das demandas
educacionais, bem como, a dedicação de equipe exclusiva para as ações culturais e de proteção do
patrimônio cultural do Município de Cabeceira Grande.
1. ARGUMENTAÇÃO TÉCNICA
A atual estrutura unificada sobrecarrega a gestão educacional, cujas demandas pedagógicas
e administrativas são crescentes e complexas. A separação permitirá:
e Foco Estratégico: Gestão exclusiva para as políticas culturais, sem a concorrência de
recursos e atenção com a rede de ensino.
e Fficiência na Execução de Recursos: Melhor aproveitamento de repasses federais
específicos, como os provenientes da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) e da Lei Paulo
Gustavo, que exigem monitoramento técnico contínuo.
e Fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura: Maior agilidade na interlocução com o
Conselho Municipal de Cultura e do Patrimônio Cultural e na gestão dos Fundos Municipais
correspondentes.
2. EMBASAMENTO LEGAL
A proposta encontra amparo nos seguintes dispositivos:
TEL.: (38) 99733-4847 «1
www.cabeceiragrande.mg.gov.br é
gabinacabeceiragrande.mg.gov.br *
Praça São José, s/n, Centro |
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
9 CABECEI
| ABECEIRA
e uia
ESTADO DE MINAS GERAIS
e Art. 216-A da Constituição Federal: Que institui o Sistema Nacional de Cultura (SNC) e
exige, para a plena adesão dos municípios, uma estrutura administrativa que assegure a
gestão autônoma das políticas públicas do setor.
e Lei nº 14.133/2021: A autonomia administrativa facilita a condução de processos
licitatórios específicos para eventos € fomento cultural, observando o princípio da
especialidade.
e Lei Orgânica Municipal: Que confere ao Chefe do Executivo a competência privativa para
dispor sobre a organização e O funcionamento da administração municipal.
3. IMPACTO E ENCAMINHAMENTO
Ressaltamos que a integração da estrutura não implica necessariamente em aumento
desproporcional de despesas, podendo ser viabilizada mediante o remanejamento de cargos e
funções já existentes, conforme diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Diante do exposto, submeto a presente proposta à apreciação de Vossa Excelência para
que, caso haja concordância, seja determinado à assessoria jurídica a redação do Projeto de Leia ser
encaminhado à Câmara Municipal.
Atenciosamente,
ARO NE RNZZA
y CRISTINA NASCIMENTO PIRES
f a ia Municipal da Educação e Cultura
y icípio de Cabeceira Grande - MG
DA
TEL.: (38) 99733-4847
www.cabeceiragrande.ma.gov.br
gabinacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000

open original →