| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Promoção ao Ensino de Balé e Formação Cultural de Crianças e Adolescentes no Município de Cabeceira Grande. |
| native_id | 3531 |
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à o CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA a ( R ESTADO DE MINAS GERAIS Te PROJETO DE LEINº Ú0$ 12026 Institui a Política Municipal de Promoção ao Ensino de Balé e Formação Cultural de Crianças PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS e Adolescentes no Município de Cabeceira Feu». 28: 3 806 0n JO xa Grande. camera M. de Cab. Grande-MG HORAS. Ás O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, e m seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabeceira Grande, a Política Municipal de Promoção ao Ensino de Balé, voltada ao incentivo de atividades artístico- culturais para crianças e adolescentes. Art. 2º Constituem objetivos da Política Municipal: I— fomentar o acesso à prática do balé como atividade artístico-cultural; Il — estimular a formação cultural e a expressão artística de crianças e adolescentes; II — promover a inclusão social por meio da dança; IV - incentivar a realização de ações culturais e apresentações públicas; e V — difundir a importância da disciplina, da criatividade e da autoestima entre os participantes. Art. 3º A implementação das ações decorrentes desta Lei competirá ao Poder Executivo, que poderá, na forma de regulamento, estabelecer: I- critérios de participação; II — formas de seleção e organização das atividades; III — parcerias e cooperações com instituições públicas ou privadas; e IV — demais aspectos operacionais necessários à execução da política instituída. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, na forma da legislação aplicável, para apoiar ações culturais relacionadas ao ensino - de balé. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwm. cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara) Cabeceiragrande.mg.leg.br E A à Ô CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANL D, a (o ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as disposições da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 9 de fevereiro de 2026. 4 A Vereadora FESSORA SOENE PODE RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara) Cabeceiragrande.mg.leg.br DO O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DÁ ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Cabeceira Grande, a Política Municipal de Promoção ao Ensino de Balé, reconhecendo a dança como importante instrumento de formação cultural, desenvolvimento humano, inclusão social e fortalecimento da autoestima de crianças e adolescentes. O balé, enquanto manifestação artístico-cultural, contribui para o desenvolvimento físico, emocional e cognitivo, promovendo disciplina, criatividade, sensibilidade artística e integração comunitária. Trata-se de atividade reconhecidamente enriquecedora, capaz de ampliar horizontes culturais e de oferecer aos jovens oportunidades de expressão e convivência saudáveis. O mérito desta iniciativa reside justamente em criar condições normativas para que a política pública seja fomentada, assegurando que o Município tenha diretrizes claras para o incentivo à cultura e às artes, em benefício de toda a comunidade. Para fins de atendimento ao art. 113 do ADCT e aos arts. 15 a 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), segue anexado ao presente Projeto de Lei o Demonstrativo de Impacto Orçamentário-Financeiro, contendo a metodologia utilizada para estimativa dos custos, as premissas adotadas, os parâmetros comparativos de mercado e a projeção de despesas para os exercícios de 2026 a 2028. Ressalto que o estudo inclui o detalhamento das horas de aula, número de turmas, custos por hora, despesas operacionais, investimentos iniciais e estimativas de manutenção, permitindo aferição transparente da viabilidade da política sem comprometer o equilíbrio fiscal. Os valores apresentados no Demonstrativo de Impacto Orçamentário- Financeiro foram obtidos a partir de pesquisa de mercado realizada com base em referências regionais de Minas Gerais e do Distrito Federal, considerando a remuneração média por hora- aula de instrutores de dança, ginástica e atividades correlatas (R$ 28,18/h em MG e R$ 36,14/h no DF). A partir desses parâmetros, foram calculadas as horas anuais de aula por turma, o número total de turmas necessárias, bem como as despesas com coordenação, investimento inicial em equipamentos e manutenção, chegando-se aos montantes estimados para os exercícios de 2026 a 2028, conforme determina o art. 113 do ADCT e os arts. 15 a 17 da LRF Importante salientar que o projeto foi cuidadosamente estruturado em conformidade com o Tema 917 do Supremo Tribunal Federal, que admite a possibilidade de iniciativa parlamentar quando se trata de instituir políticas públicas genéricas, desde que não haja ingerência na organização administrativa, nem criação de despesas obrigatórias o Ny definição de estrutura operacional da Administração. UM J RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www. cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara) Cabeceiragrande.mg.leg.br 8 . DWy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA a go ESTADO DE MINAS GERAIS | vo Por essa razão, a redação apresentada limita-se a estabelecer objetivos gerais da política cultural, delegando ao Poder Executivo a regulamentação, implementação e definição de critérios e procedimentos técnicos, respeitando integralmente a separação de poderes e a competência administrativa do Município. Assim, a proposição harmoniza mérito social relevante — voltado à valorização da cultura e à proteção integral da infância e juventude — com plena constitucionalidade formal e material, possibilitando ao Município fomentar a formação cultural de crianças e adolescentes sem violar os limites impostos pelo Tema 917 do STF. Como se percebe, a aprovação deste Projeto de Lei representa avanço significativo na promoção da cultura e da inclusão social, trazendo benefícios permanentes para a comunidade. Cabeceira Grande, 9 de fevereiro de 2026. ) Vereadora P dr SSORA SOENE ODE RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www. cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO Políticas de Zumba/Hitbox e Ensino de Balé — Exercícios 2026 a 2028 1) RESUMO EXECUTIVO - Resultados-Chave - Escopo: - Zumba + Hitbox: 80 participantes (Cabeceira + Palmital). - Balé: 50 participantes (25 Cabeceira / 25 Palmital). - Modelo operacional adotado: - Aulas em grupos. - 2 sessões semanais por grupo, 1 hora cada sessão. - 44 semanas por ano. - Custo médio hora-aula: - MG (BH): R$ 28,18/h. - DF (Brasilia): R$ 36,14/h. - Total anual estimado no 1º ano: - Cenário MG: R$ 57.338,72. - Cenário DF: R$ 74.942,56. 2) METODOLOGIA E CLASSIFICAÇÕES - LRF (arts. 15 a 17) e art. 113 do ADCT O demonstrativo segue os parâmetros da LRF e do art. 113 do ADCT: - Separa despesas de capital e despesas correntes. - Apresenta impacto para três exercícios (2026-2028). - Declara premissas, metodologia e critérios utilizados. - Reconhece previsão de recursos no PPA e programação na LOA. 3) PREMISSAS UTILIZADAS NO CÁLCULO 1. Semanas de operação por ano: 44. 2. Sessões por semana por turma: 2. 3. Tamanho médio das turmas: - Zumba/Hitbox: 20 pessoas. - Balé: aproximadamente 13 pessoas. 4. Número de turmas: - Zumba/Hitbox: 4 turmas. - Balé: 4 turmas. 5. Custos hora-aula: - MG: R$ 28,18/h. - DF: R$ 36,14/h. 6. Coordenação/gestão administrativa: - MG: R$ 2.000/mês (R$ 24.000/ano). - DF: R$ 3.000/mês (R$ 36.000/ano). 7. Investimento inicial (2026): - Sonorização: R$ 6.000. - Material de balé: R$ 4.000. - Total: R$ 10.000. 8. Despesas operacionais anuais: marketing (R$ 2.000) + consumíveis (R$ 1.500). 9. Manutenção anual a partir de 2027: R$ 1.000. 10. Correção monetária estimada: 3% ao ano. 4) CÁLCULO DETALHADO - Horas e custos - Horas/aula por turma ao ano: 2 aulas x 44 semanas x 1 hora = 88 horas. - Custo anual por turma = 88 horas x custo/h. - Total de turmas: - Zumba/Hitbox: 4. - Balé: 4. - Total de horas anuais: 8 turmas x 88 horas = 704 horas/ano. 4.1 — Pessoal (Instrutores) - Cenários MG e DF « MG (R$ 28,18/h): - Zumba/Hitbox: 4 x 88 x 28,18 = R$ 9.919,36. - Balé: 4 x 88 x 28,18 = R$ 9.919,36. - Total pessoal MG: R$ 19.838,72/ano. * DF (R$ 36,14/h): - Zumba/Hitbox: 4 x 88 x 36,14. z =R$ 12.721,28. - Balé: 4 x 88 x 36,14 = R$ 12.721,28. - Total pessoal DF: R$ 25.442,56/ano. É D- ç E] 4.2 — Coordenação/Gestão EN « MG: R$ 24.000/ano. + DF: R$ 36.000/ano. ] 4.3 — Despesas de Capital (2026) + « Equipamentos de som: R$ 6.000. + Material específico de balé: R$ 4.000. * Total Capital 2026: R$ 10.000. 4.4 —- Despesas Operacionais * Marketing/divulgação: R$ 2.000/ano. + Consumíveis: R$ 1.500/ano. + Manutenção (a partir de 2027): R$ 1.000/ano. 5) PROJEÇÃO ANUAL — TABELA SUMARIADA — CENÁRIO MG Pessoal | Coordenação Manutenção | Total [oz [2xnasoo [254s1c0 [ar2não [asonde Jon —|rasooo [snzans 6) PROJEÇÃO ANUAL — TABELA SUMARIADA — CENÁRIO DF [2026 [2544256 [600000 [200000 [150000 | romoogo[ooo |rasazse] [aces [ 2696201 [3816240 [212160 [15sras [ooo — [í00000 [oscoase] 7) RISCOS, ALTERNATIVAS E RECOMENDAÇÕES * Risco orçamentário: necessidade de dotação adequada na LOA anual. + Mitigação: uso de convênios, escalonamento ou execução piloto. * Alternativas: parcerias com academias; ampliação gradual. * Recomendação: anexar este demonstrativo ao processo legislativo. 8) FONTES E REFERÊNCIAS DOS DADOS UTILIZADOS * Pesquisa salarial Indeed — Profissionais de dança e ginástica (BH e Brasília). * Estimativas de mercado em MG e DF. * Valores de equipamentos levantados por média comercial. * Informações prestadas pela Vereadora sobre PPA e disponibilidade orçamentária. . Ni” nr” Cabeceira Grande, 2026.