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materia nº 8/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaInstitui a Política Municipal de Promoção ao Ensino de Balé e Formação Cultural de Crianças e Adolescentes no Município de Cabeceira Grande.
native_id3531

Autoria

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PROJETO DE LEINº Ú0$ 12026
Institui a Política Municipal de Promoção ao
Ensino de Balé e Formação Cultural de Crianças
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS e Adolescentes no Município de Cabeceira
Feu». 28: 3 806 0n JO xa Grande. camera M. de Cab. Grande-MG
HORAS.
Ás
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, e m seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabeceira Grande, a Política
Municipal de Promoção ao Ensino de Balé, voltada ao incentivo de atividades artístico-
culturais para crianças e adolescentes.
Art. 2º Constituem objetivos da Política Municipal:
I— fomentar o acesso à prática do balé como atividade artístico-cultural;
Il — estimular a formação cultural e a expressão artística de crianças e
adolescentes;
II — promover a inclusão social por meio da dança;
IV - incentivar a realização de ações culturais e apresentações públicas; e
V — difundir a importância da disciplina, da criatividade e da autoestima entre
os participantes.
Art. 3º A implementação das ações decorrentes desta Lei competirá ao Poder
Executivo, que poderá, na forma de regulamento, estabelecer:
I- critérios de participação;
II — formas de seleção e organização das atividades;
III — parcerias e cooperações com instituições públicas ou privadas; e
IV — demais aspectos operacionais necessários à execução da política instituída.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e
privadas, na forma da legislação aplicável, para apoiar ações culturais relacionadas ao ensino -
de balé.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwm. cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara) Cabeceiragrande.mg.leg.br
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D, a (o ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as disposições da
Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 9 de fevereiro de 2026.
4 A
Vereadora FESSORA SOENE
PODE
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara) Cabeceiragrande.mg.leg.br
DO O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Cabeceira Grande, a Política Municipal de Promoção ao Ensino de Balé, reconhecendo a
dança como importante instrumento de formação cultural, desenvolvimento humano, inclusão
social e fortalecimento da autoestima de crianças e adolescentes.
O balé, enquanto manifestação artístico-cultural, contribui para o
desenvolvimento físico, emocional e cognitivo, promovendo disciplina, criatividade,
sensibilidade artística e integração comunitária. Trata-se de atividade reconhecidamente
enriquecedora, capaz de ampliar horizontes culturais e de oferecer aos jovens oportunidades
de expressão e convivência saudáveis.
O mérito desta iniciativa reside justamente em criar condições normativas para
que a política pública seja fomentada, assegurando que o Município tenha diretrizes claras
para o incentivo à cultura e às artes, em benefício de toda a comunidade.
Para fins de atendimento ao art. 113 do ADCT e aos arts. 15 a 17 da Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF), segue anexado ao presente Projeto de Lei o Demonstrativo
de Impacto Orçamentário-Financeiro, contendo a metodologia utilizada para estimativa dos
custos, as premissas adotadas, os parâmetros comparativos de mercado e a projeção de
despesas para os exercícios de 2026 a 2028.
Ressalto que o estudo inclui o detalhamento das horas de aula, número de
turmas, custos por hora, despesas operacionais, investimentos iniciais e estimativas de
manutenção, permitindo aferição transparente da viabilidade da política sem comprometer o
equilíbrio fiscal.
Os valores apresentados no Demonstrativo de Impacto Orçamentário-
Financeiro foram obtidos a partir de pesquisa de mercado realizada com base em referências
regionais de Minas Gerais e do Distrito Federal, considerando a remuneração média por hora-
aula de instrutores de dança, ginástica e atividades correlatas (R$ 28,18/h em MG e R$
36,14/h no DF).
A partir desses parâmetros, foram calculadas as horas anuais de aula por turma,
o número total de turmas necessárias, bem como as despesas com coordenação, investimento
inicial em equipamentos e manutenção, chegando-se aos montantes estimados para os
exercícios de 2026 a 2028, conforme determina o art. 113 do ADCT e os arts. 15 a 17 da LRF
Importante salientar que o projeto foi cuidadosamente estruturado em
conformidade com o Tema 917 do Supremo Tribunal Federal, que admite a possibilidade de
iniciativa parlamentar quando se trata de instituir políticas públicas genéricas, desde que não
haja ingerência na organização administrativa, nem criação de despesas obrigatórias o Ny
definição de estrutura operacional da Administração. UM
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RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
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Por essa razão, a redação apresentada limita-se a estabelecer objetivos gerais da
política cultural, delegando ao Poder Executivo a regulamentação, implementação e definição
de critérios e procedimentos técnicos, respeitando integralmente a separação de poderes e a
competência administrativa do Município.
Assim, a proposição harmoniza mérito social relevante — voltado à valorização
da cultura e à proteção integral da infância e juventude — com plena constitucionalidade
formal e material, possibilitando ao Município fomentar a formação cultural de crianças e
adolescentes sem violar os limites impostos pelo Tema 917 do STF.
Como se percebe, a aprovação deste Projeto de Lei representa avanço
significativo na promoção da cultura e da inclusão social, trazendo benefícios permanentes
para a comunidade.
Cabeceira Grande, 9 de fevereiro de 2026.
)
Vereadora P dr SSORA SOENE
ODE
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www. cabeceiragrande.mg.leg.br
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DEMONSTRATIVO DE IMPACTO
ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
Políticas de Zumba/Hitbox e Ensino de Balé —
Exercícios 2026 a 2028
1) RESUMO EXECUTIVO - Resultados-Chave
- Escopo: - Zumba + Hitbox: 80 participantes (Cabeceira + Palmital). - Balé: 50 participantes (25
Cabeceira / 25 Palmital). - Modelo operacional adotado: - Aulas em grupos. - 2 sessões semanais
por grupo, 1 hora cada sessão. - 44 semanas por ano. - Custo médio hora-aula: - MG (BH): R$
28,18/h. - DF (Brasilia): R$ 36,14/h. - Total anual estimado no 1º ano: - Cenário MG: R$ 57.338,72.
- Cenário DF: R$ 74.942,56.
2) METODOLOGIA E CLASSIFICAÇÕES - LRF (arts. 15 a 17) e art. 113 do ADCT
O demonstrativo segue os parâmetros da LRF e do art. 113 do ADCT: - Separa despesas de
capital e despesas correntes. - Apresenta impacto para três exercícios (2026-2028). - Declara
premissas, metodologia e critérios utilizados. - Reconhece previsão de recursos no PPA e
programação na LOA.
3) PREMISSAS UTILIZADAS NO CÁLCULO
1. Semanas de operação por ano: 44. 2. Sessões por semana por turma: 2. 3. Tamanho médio das
turmas: - Zumba/Hitbox: 20 pessoas. - Balé: aproximadamente 13 pessoas. 4. Número de turmas: -
Zumba/Hitbox: 4 turmas. - Balé: 4 turmas. 5. Custos hora-aula: - MG: R$ 28,18/h. - DF: R$ 36,14/h.
6. Coordenação/gestão administrativa: - MG: R$ 2.000/mês (R$ 24.000/ano). - DF: R$ 3.000/mês
(R$ 36.000/ano). 7. Investimento inicial (2026): - Sonorização: R$ 6.000. - Material de balé: R$
4.000. - Total: R$ 10.000. 8. Despesas operacionais anuais: marketing (R$ 2.000) + consumíveis
(R$ 1.500). 9. Manutenção anual a partir de 2027: R$ 1.000. 10. Correção monetária estimada: 3%
ao ano.
4) CÁLCULO DETALHADO - Horas e custos
- Horas/aula por turma ao ano: 2 aulas x 44 semanas x 1 hora = 88 horas. - Custo anual por turma
= 88 horas x custo/h. - Total de turmas: - Zumba/Hitbox: 4. - Balé: 4. - Total de horas anuais: 8
turmas x 88 horas = 704 horas/ano.
4.1 — Pessoal (Instrutores) - Cenários MG e DF
« MG (R$ 28,18/h): - Zumba/Hitbox: 4 x 88 x 28,18 = R$ 9.919,36. - Balé: 4 x 88 x 28,18 = R$
9.919,36. - Total pessoal MG: R$ 19.838,72/ano. * DF (R$ 36,14/h): - Zumba/Hitbox: 4 x 88 x 36,14. z
=R$ 12.721,28. - Balé: 4 x 88 x 36,14 = R$ 12.721,28. - Total pessoal DF: R$ 25.442,56/ano. É D-
ç E]
4.2 — Coordenação/Gestão EN
« MG: R$ 24.000/ano. + DF: R$ 36.000/ano. ]
4.3 — Despesas de Capital (2026)
+
« Equipamentos de som: R$ 6.000. + Material específico de balé: R$ 4.000. * Total Capital 2026: R$
10.000.
4.4 —- Despesas Operacionais
* Marketing/divulgação: R$ 2.000/ano. + Consumíveis: R$ 1.500/ano. + Manutenção (a partir de
2027): R$ 1.000/ano.
5) PROJEÇÃO ANUAL — TABELA SUMARIADA — CENÁRIO MG
Pessoal | Coordenação Manutenção | Total
[oz [2xnasoo [254s1c0 [ar2não [asonde Jon —|rasooo [snzans
6) PROJEÇÃO ANUAL — TABELA SUMARIADA — CENÁRIO DF
[2026 [2544256 [600000 [200000 [150000 | romoogo[ooo |rasazse]
[aces [ 2696201 [3816240 [212160 [15sras [ooo — [í00000 [oscoase]
7) RISCOS, ALTERNATIVAS E RECOMENDAÇÕES
* Risco orçamentário: necessidade de dotação adequada na LOA anual. + Mitigação: uso de
convênios, escalonamento ou execução piloto. * Alternativas: parcerias com academias; ampliação
gradual. * Recomendação: anexar este demonstrativo ao processo legislativo.
8) FONTES E REFERÊNCIAS DOS DADOS UTILIZADOS
* Pesquisa salarial Indeed — Profissionais de dança e ginástica (BH e Brasília). * Estimativas de
mercado em MG e DF. * Valores de equipamentos levantados por média comercial. * Informações
prestadas pela Vereadora sobre PPA e disponibilidade orçamentária. .
Ni”
nr”
Cabeceira Grande, 2026.

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