| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Institui diretrizes para a promoção de atividades de dança e ginástica em espaços públicos do Município de Cabeceira Grande. |
| native_id | 3532 |
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s . à S/ CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS GENURN Institui diretrizes para a promoção de atividades de dança e ginástica em espaços públicos do Município de Cabeceira Grande. Cla Me docemmações Penis ' OL ré0/s PR BIDENTE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, e m seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabeceira Grande, a Política Municipal de Promoção de Atividades de Dança, Ginástica e Bem-Estar em Espaços Públicos, incluindo modalidades como zumba, hitbox e outras atividades físicas comunitárias. Art. 2º São objetivos da política: I- promover a saúde física e mental da população; Il — incentivar práticas de atividade física em espaços públicos; III — estimular a convivência comunitária e a inclusão social; d IV — apoiar iniciativas de prevenção de doenças por meio da atividade física. Art. 3º A execução e regulamentação das ações previstas nesta Lei competem ao Poder Executivo, que definirá: I- os espaços públicos disponíveis; I—a forma de organização das atividades; III — eventuais parcerias com organizações da sociedade civil; IV — demais parâmetros técnicos e operacionais necessários. Art. 4º O Poder Executivo poderá, na forma da lei, celebrar parcerias com entidades públicas ou privadas para apoio às atividades previstas nesta Lei. Art. 5º A execução desta Lei observará a disponibilidade orçamentária, conforme a legislação vigente. PR) No? W NR RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(a)Cabeceiragrande.mg.leg.br 3 ê D vw CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 9 de fevereiro de 2026. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dCabeceiragrande.mg.leg.br y CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE sa e Er ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei institui diretrizes gerais para a promoção de atividades de dança, ginástica e bem-estar, tais como zumba, hitbox e outras modalidades, nos espaços públicos do Município de Cabeceira Grande. A iniciativa possui notável relevância social ao estimular práticas de atividade física acessíveis, dinâmicas e comunitárias, capazes de melhorar a saúde física e mental da população, promover a convivência social, reduzir o sedentarismo e incentivar hábitos de vida mais saudáveis. As atividades, por sua natureza coletiva e inclusiva, alcançam crianças, jovens, adultos e idosos, contribuindo para o fortalecimento do espírito comunitário e para o uso qualificado dos espaços públicos municipais. O mérito da proposta reside na democratização do acesso ao esporte e ao lazer, viabilizando que a população usufrua de atividades físicas orientadas, gratuitas e realizadas em ambientes abertos, o que gera impactos positivos na qualidade de vida e na prevenção de doenças. Em observância ao art. 113 do ADCT e aos arts. 15 a 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, acompanha este Projeto de Lei o Demonstrativo de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual constam a metodologia, os cálculos utilizados, os parâmetros adotados e as estimativas de custos para os exercícios 2026, 2027 e 2028. Os valores apresentados no Demonstrativo de Impacto Orçamentário- Financeiro foram obtidos a partir de pesquisa de mercado realizada com base em referências regionais de Minas Gerais e do Distrito Federal, considerando a remuneração média por hora-aula de instrutores de dança, ginástica e atividades correlatas (R$ 28,18/h em MG e R$ 36,14/h no DF). A partir desses parâmetros, foram calculadas as horas anuais de aula por turma, o número total de turmas necessárias, bem como as despesas com coordenação, investimento inicial em equipamentos e manutenção, chegando-se aos montantes estimados para os exercícios de 2026 a 2028, conforme determina o art. 113 do ADCT e os arts. 15 a 17 da LRF Ressalto que o documento apresenta de forma transparente as premissas aplicadas - número de turmas, horas de aula, valores médios regionais de remuneração de instrutores, investimentos iniciais e despesas operacionais - possibilitando a avaliação precisa da viabilidade financeira e do impacto fiscal da política. No aspecto constitucional, o projeto foi redigido em estrita conformidade com o Tema 917 do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a atuação legislativa em - q iniciativas que instituam políticas públicas de caráter genérico, desde que não haja, pn RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dCabeceiragrande.mg.leg.br º) e CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA sara ESTADO DE MINAS GERAIS DÁ O? «3 Vo 3 o na execução administrativa, nem criação de encargos específicos ao Poder Executivo. Assim, o texto limita-se a definir diretrizes e objetivos gerais, atribuindo ao Poder Executivo a competência para regulamentar, organizar e implementar as ações, inclusive quanto à definição de locais, parcerias e demais parâmetros operacionais. Dessa forma, evita-se qualquer interferência na estrutura interna da Administração, preservando integralmente a separação de poderes e os limites constitucionais da iniciativa parlamentar. A proposta alia mérito claro e socialmente relevante — voltado à saúde, ao bem-estar e à participação comunitária — com plena adequação jurídica, garantindo que o Município possa avançar na promoção de atividades físicas sem incorrer em vícios de iniciativa ou criação de despesas obrigatórias. Pelo exposto, a aprovação deste Projeto de Lei representa medida de interesse público, promovendo qualidade de vida, integração comunitária e uso saudável dos espaços municipais. Cabeceira Grande, 9,de fevereiro de 2026. fi Ny Verea OFESSORA SOENE * PODE RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www. cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(a Cabeceiragrande.mg.leg.br DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO Políticas de Zumba/Hitbox e Ensino de Balé — Exercícios 2026 a 2028 1) RESUMO EXECUTIVO - Resultados-Chave - Escopo: - Zumba + Hitbox: 80 participantes (Cabeceira + Palmital). - Balé: 50 participantes (25 Cabeceira / 25 Palmital). - Modelo operacional adotado: - Aulas em grupos. - 2 sessões semanais por grupo, 1 hora cada sessão. - 44 semanas por ano. - Custo médio hora-aula: - MG (BH): R$ 28,18/h. - DF (Brasília): R$ 36,14/h. - Total anual estimado no 1º ano: - Cenário MG: R$ 57.338,72. - Cenário DF: R$ 74.942,56. 2) METODOLOGIA E CLASSIFICAÇÕES — LRF (arts. 15 a 17) e art. 113 do ADCT O demonstrativo segue os parâmetros da LRF e do art. 113 do ADCT: - Separa despesas de capital e despesas correntes. - Apresenta impacto para três exercícios (2026-2028). - Declara premissas, metodologia e critérios utilizados. - Reconhece previsão de recursos no PPA e programação na LOA. 3) PREMISSAS UTILIZADAS NO CÁLCULO 1. Semanas de operação por ano: 44. 2. Sessões por semana por turma: 2. 3. Tamanho médio das turmas: - Zumba/Hitbox: 20 pessoas. - Balé: aproximadamente 13 pessoas. 4. Número de turmas: - Zumba/Hitbox: 4 turmas. - Balé: 4 turmas. 5. Custos hora-aula: - MG: R$ 28,18/h. - DF: R$ 36,14/h. 6. Coordenação/gestão administrativa: - MG: R$ 2.000/mês (R$ 24.000/ano). - DF: R$ 3.000/mês (R$ 36.000/ano). 7. Investimento inicial (2026): - Sonorização: R$ 6.000. - Material de balé: R$ 4.000. - Total: R$ 10.000. 8. Despesas operacionais anuais: marketing (R$ 2.000) + consumíveis (R$ 1.500). 9. Manutenção anual a partir de 2027: R$ 1.000. 10. Correção monetária estimada: 3% ao ano. 4) CÁLCULO DETALHADO - Horas e custos - Horas/aula por turma ao ano: 2 aulas x 44 semanas x 1 hora = 88 horas. - Custo anual por turma = 88 horas x custo/h. - Total de turmas: - Zumba/Hitbox: 4. - Balé: 4. - Total de horas anuais: 8 turmas x 88 horas = 704 horas/ano. 4.1 — Pessoal (Instrutores) - Cenários MG e DF * MG (R$ 28,18/h): - Zumba/Hitbox: 4 x 88 x 28,18 = R$ 9.919,36. - Balé: 4 x 88 x 28,18 = R$ 9.919,36. - Total pessoal MG: R$ 19.838,72/ano. + DF (R$ 36,14/h): - Zumba/Hitbox: 4 x 88 x 36,14 = R$ 12.721,28. - Balé: 4 x 88 x 36,14 = R$ 12.721,28. - Total pessoal DF: R$ 25.442,56/ano. , P- y) 4.2 - Coordenação/Gestão v, * MG: R$ 24.000/ano. * DF: R$ 36.000/ano. ( N 4.3 — Despesas de Capital (2026) * Equipamentos de som: R$ 6.000. * Material específico de balé: R$ 4.000. * Total Capital 2026: R$ 10.000. 4.4 — Despesas Operacionais * Marketing/divulgação: R$ 2.000/ano. + Consumíveis: R$ 1.500/ano. + Manutenção (a partir de 2027): R$ 1.000/ano. 5) PROJEÇÃO ANUAL — TABELA SUMARIADA — CENÁRIO MG Zoo [Pessoa [Coordenação [2027 [2042380 [2472000 [206000 [15t500 [oco [ros [aorsgs] [2025 [210460 [2546160 [aosgo [r5siãs [000 — [rogo [5122165] 6) PROJEÇÃO ANUAL — TABELA SUMARIADA — CENÁRIO DF [2025 [2544256 [2600000 [200000 [rSco [s000000 [000 [rasaase] [2027 [2620564 [sr08000 [206000 [1stsoo [000 [rogo [orsooga| [2025 [2659201 [3610240 [a2s6o [rsmias [000 — [rococo [ossos] 7) RISCOS, ALTERNATIVAS E RECOMENDAÇÕES * Risco orçamentário: necessidade de dotação adequada na LOA anual. * Mitigação: uso de convênios, escalonamento ou execução piloto. * Alternativas: parcerias com academias; ampliação gradual. + Recomendação: anexar este demonstrativo ao processo legislativo. 8) FONTES E REFERÊNCIAS DOS DADOS UTILIZADOS * Pesquisa salarial Indeed — Profissionais de dança e ginástica (BH e Brasília). * Estimativas de mercado em MG e DF. + Valores de equipamentos levantados por média comercial. Informações prestadas pela Vereadora sobre PPA e disponibilidade orçamentária. Cabeceira Grande, 2026.