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materia nº 9/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaInstitui diretrizes para a promoção de atividades de dança e ginástica em espaços públicos do Município de Cabeceira Grande.
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Autoria

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à S/ CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS GENURN
Institui diretrizes para a promoção de atividades
de dança e ginástica em espaços públicos do
Município de Cabeceira Grande.
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PR BIDENTE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, e m
seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabeceira Grande, a
Política Municipal de Promoção de Atividades de Dança, Ginástica e Bem-Estar em
Espaços Públicos, incluindo modalidades como zumba, hitbox e outras atividades físicas
comunitárias.
Art. 2º São objetivos da política:
I- promover a saúde física e mental da população;
Il — incentivar práticas de atividade física em espaços públicos;
III — estimular a convivência comunitária e a inclusão social; d
IV — apoiar iniciativas de prevenção de doenças por meio da atividade física.
Art. 3º A execução e regulamentação das ações previstas nesta Lei competem
ao Poder Executivo, que definirá:
I- os espaços públicos disponíveis;
I—a forma de organização das atividades;
III — eventuais parcerias com organizações da sociedade civil;
IV — demais parâmetros técnicos e operacionais necessários.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, na forma da lei, celebrar parcerias com
entidades públicas ou privadas para apoio às atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º A execução desta Lei observará a disponibilidade orçamentária,
conforme a legislação vigente. PR)
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RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(a)Cabeceiragrande.mg.leg.br
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D vw CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 9 de fevereiro de 2026.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
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y CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui diretrizes gerais para a promoção de
atividades de dança, ginástica e bem-estar, tais como zumba, hitbox e outras modalidades,
nos espaços públicos do Município de Cabeceira Grande.
A iniciativa possui notável relevância social ao estimular práticas de
atividade física acessíveis, dinâmicas e comunitárias, capazes de melhorar a saúde física e
mental da população, promover a convivência social, reduzir o sedentarismo e incentivar
hábitos de vida mais saudáveis. As atividades, por sua natureza coletiva e inclusiva,
alcançam crianças, jovens, adultos e idosos, contribuindo para o fortalecimento do espírito
comunitário e para o uso qualificado dos espaços públicos municipais.
O mérito da proposta reside na democratização do acesso ao esporte e ao
lazer, viabilizando que a população usufrua de atividades físicas orientadas, gratuitas e
realizadas em ambientes abertos, o que gera impactos positivos na qualidade de vida e na
prevenção de doenças.
Em observância ao art. 113 do ADCT e aos arts. 15 a 17 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, acompanha este Projeto de Lei o Demonstrativo de Impacto
Orçamentário-Financeiro, no qual constam a metodologia, os cálculos utilizados, os
parâmetros adotados e as estimativas de custos para os exercícios 2026, 2027 e 2028.
Os valores apresentados no Demonstrativo de Impacto Orçamentário-
Financeiro foram obtidos a partir de pesquisa de mercado realizada com base em
referências regionais de Minas Gerais e do Distrito Federal, considerando a remuneração
média por hora-aula de instrutores de dança, ginástica e atividades correlatas (R$ 28,18/h
em MG e R$ 36,14/h no DF).
A partir desses parâmetros, foram calculadas as horas anuais de aula por
turma, o número total de turmas necessárias, bem como as despesas com coordenação,
investimento inicial em equipamentos e manutenção, chegando-se aos montantes
estimados para os exercícios de 2026 a 2028, conforme determina o art. 113 do ADCT e
os arts. 15 a 17 da LRF
Ressalto que o documento apresenta de forma transparente as premissas
aplicadas - número de turmas, horas de aula, valores médios regionais de remuneração de
instrutores, investimentos iniciais e despesas operacionais - possibilitando a avaliação
precisa da viabilidade financeira e do impacto fiscal da política.
No aspecto constitucional, o projeto foi redigido em estrita conformidade
com o Tema 917 do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a atuação legislativa em - q
iniciativas que instituam políticas públicas de caráter genérico, desde que não haja, pn
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o na execução administrativa, nem criação de encargos específicos ao Poder
Executivo.
Assim, o texto limita-se a definir diretrizes e objetivos gerais, atribuindo ao
Poder Executivo a competência para regulamentar, organizar e implementar as ações,
inclusive quanto à definição de locais, parcerias e demais parâmetros operacionais. Dessa
forma, evita-se qualquer interferência na estrutura interna da Administração, preservando
integralmente a separação de poderes e os limites constitucionais da iniciativa parlamentar.
A proposta alia mérito claro e socialmente relevante — voltado à saúde, ao
bem-estar e à participação comunitária — com plena adequação jurídica, garantindo que o
Município possa avançar na promoção de atividades físicas sem incorrer em vícios de
iniciativa ou criação de despesas obrigatórias.
Pelo exposto, a aprovação deste Projeto de Lei representa medida de
interesse público, promovendo qualidade de vida, integração comunitária e uso saudável
dos espaços municipais.
Cabeceira Grande, 9,de fevereiro de 2026.
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RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
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DEMONSTRATIVO DE IMPACTO
ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
Políticas de Zumba/Hitbox e Ensino de Balé —
Exercícios 2026 a 2028
1) RESUMO EXECUTIVO - Resultados-Chave
- Escopo: - Zumba + Hitbox: 80 participantes (Cabeceira + Palmital). - Balé: 50 participantes (25
Cabeceira / 25 Palmital). - Modelo operacional adotado: - Aulas em grupos. - 2 sessões semanais
por grupo, 1 hora cada sessão. - 44 semanas por ano. - Custo médio hora-aula: - MG (BH): R$
28,18/h. - DF (Brasília): R$ 36,14/h. - Total anual estimado no 1º ano: - Cenário MG: R$ 57.338,72.
- Cenário DF: R$ 74.942,56.
2) METODOLOGIA E CLASSIFICAÇÕES — LRF (arts. 15 a 17) e art. 113 do ADCT
O demonstrativo segue os parâmetros da LRF e do art. 113 do ADCT: - Separa despesas de
capital e despesas correntes. - Apresenta impacto para três exercícios (2026-2028). - Declara
premissas, metodologia e critérios utilizados. - Reconhece previsão de recursos no PPA e
programação na LOA.
3) PREMISSAS UTILIZADAS NO CÁLCULO
1. Semanas de operação por ano: 44. 2. Sessões por semana por turma: 2. 3. Tamanho médio das
turmas: - Zumba/Hitbox: 20 pessoas. - Balé: aproximadamente 13 pessoas. 4. Número de turmas: -
Zumba/Hitbox: 4 turmas. - Balé: 4 turmas. 5. Custos hora-aula: - MG: R$ 28,18/h. - DF: R$ 36,14/h.
6. Coordenação/gestão administrativa: - MG: R$ 2.000/mês (R$ 24.000/ano). - DF: R$ 3.000/mês
(R$ 36.000/ano). 7. Investimento inicial (2026): - Sonorização: R$ 6.000. - Material de balé: R$
4.000. - Total: R$ 10.000. 8. Despesas operacionais anuais: marketing (R$ 2.000) + consumíveis
(R$ 1.500). 9. Manutenção anual a partir de 2027: R$ 1.000. 10. Correção monetária estimada: 3%
ao ano.
4) CÁLCULO DETALHADO - Horas e custos
- Horas/aula por turma ao ano: 2 aulas x 44 semanas x 1 hora = 88 horas. - Custo anual por turma
= 88 horas x custo/h. - Total de turmas: - Zumba/Hitbox: 4. - Balé: 4. - Total de horas anuais: 8
turmas x 88 horas = 704 horas/ano.
4.1 — Pessoal (Instrutores) - Cenários MG e DF
* MG (R$ 28,18/h): - Zumba/Hitbox: 4 x 88 x 28,18 = R$ 9.919,36. - Balé: 4 x 88 x 28,18 = R$
9.919,36. - Total pessoal MG: R$ 19.838,72/ano. + DF (R$ 36,14/h): - Zumba/Hitbox: 4 x 88 x 36,14
= R$ 12.721,28. - Balé: 4 x 88 x 36,14 = R$ 12.721,28. - Total pessoal DF: R$ 25.442,56/ano. , P-
y)
4.2 - Coordenação/Gestão
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* MG: R$ 24.000/ano. * DF: R$ 36.000/ano. ( N
4.3 — Despesas de Capital (2026)
* Equipamentos de som: R$ 6.000. * Material específico de balé: R$ 4.000. * Total Capital 2026: R$
10.000.
4.4 — Despesas Operacionais
* Marketing/divulgação: R$ 2.000/ano. + Consumíveis: R$ 1.500/ano. + Manutenção (a partir de
2027): R$ 1.000/ano.
5) PROJEÇÃO ANUAL — TABELA SUMARIADA — CENÁRIO MG
Zoo [Pessoa [Coordenação
[2027 [2042380 [2472000 [206000 [15t500 [oco [ros [aorsgs]
[2025 [210460 [2546160 [aosgo [r5siãs [000 — [rogo [5122165]
6) PROJEÇÃO ANUAL — TABELA SUMARIADA — CENÁRIO DF
[2025 [2544256 [2600000 [200000 [rSco [s000000 [000 [rasaase]
[2027 [2620564 [sr08000 [206000 [1stsoo [000 [rogo [orsooga|
[2025 [2659201 [3610240 [a2s6o [rsmias [000 — [rococo [ossos]
7) RISCOS, ALTERNATIVAS E RECOMENDAÇÕES
* Risco orçamentário: necessidade de dotação adequada na LOA anual. * Mitigação: uso de
convênios, escalonamento ou execução piloto. * Alternativas: parcerias com academias; ampliação
gradual. + Recomendação: anexar este demonstrativo ao processo legislativo.
8) FONTES E REFERÊNCIAS DOS DADOS UTILIZADOS
* Pesquisa salarial Indeed — Profissionais de dança e ginástica (BH e Brasília). * Estimativas de
mercado em MG e DF. + Valores de equipamentos levantados por média comercial. Informações
prestadas pela Vereadora sobre PPA e disponibilidade orçamentária.
Cabeceira Grande, 2026.

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