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materia nº 3/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaIndica ao Prefeito a necessidade de promover ajuste na legislação municipal para enquadrar formalmente os monitores (com formação pedagógica) da educação infantil como profissionais do magistério.
native_id3535

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Protocolizada — —
2026-02-23 Proposição aprovada U —

Documents (1)

texto original #

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|
ADO DE MINAS GERAIS
“INDICAÇÃO Nº 003 12026,
+.
Indica ao Prefeito a necessidade de promover
ajuste na legislação municipal para enquadrar
formalmente os monitores (com formação
pedagógica) da educação infantil como
profissionais do magistério.
Câmaro M. de Cob. Grende-MC
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
Pl) recebido. Ty) Numere-se. ([X) Publique-se.
i istribuo- ães Comaetentes g
Senhora Presidente, À dem és Camião nao
PRESIDENTE
Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja oficiado ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande, sugerindo-lhe a adoção de
providências no sentido de encaminhar a esta Câmara Municipal projeto de lei voltado à
regularização legislativa do enquadramento dos monitores (com formação pedagógica) da
educação infantil como profissionais do magistério, em conformidade com a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com a recente Lei Federal nº 15.326, de 6 de
janeiro de 2026.
Cabeceira Grande, 23 de fevereiro de 2026.
NAL SOENE
Vereadora
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara)Cabeceiragrande.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade promover a necessária atualização
da legislação municipal referente à carreira do magistério, a fim de que os monitores (com
formação pedagógica) da educação infantil passem a ser formalmente reconhecidos como
profissionais do magistério, de acordo com a legislação federal vigente.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande -
SINDCASB, por meio do Ofício nº 001/2026, anexo, apresentou pedido fundamentado na
Lei nº 9.394/1996 (LDB) e, especialmente, na Lei Federal nº 15.326/2026, a qual alterou
o marco legal da educação básica para incluir expressamente os monitores (com formação
pedagógica) da educação infantil no rol de profissionais do magistério, reconhecendo a
natureza pedagógica de suas funções, bem como sua atuação direta com as crianças
educandas.
Esse novo entendimento legal reforça a necessidade de que a legislação
municipal seja revisada e adequada para garantir segurança jurídica, isonomia funcional e
tratamento compatível ao que já é assegurado aos demais docentes da educação básica. A
ausência dessa atualização pode gerar distorções administrativas e prejuízos aos
profissionais, em desacordo com os princípios constitucionais da legalidade, valorização
do magistério e eficiência administrativa.
Diante disso, entende-se pertinente a elaboração de projeto de lei municipal
que promova o enquadramento formal dos monitores (com formação pedagógica) da
educação infantil na carreira do magistério, harmonizando a legislação local com as normas
federais e assegurando o devido reconhecimento profissional.
Por essas razões, solicito o apoio dos demais membros desta Casa Legislativa
para o acolhimento da presente Indicação.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrandemgleg.br
E-MAIL: camaradCabeceiragrande mg.leg.br
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Cabeceira Grande-MG — SINDCAB
CNPJ: 04.145.910/0001-13
Código Sindical nº 911.013.362.27166-0
OFÍCIO Nº 001/2026
Interessado: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande-MG —
SINDCAB
Assunto: Pedido de regularização legislativa — enquadramento dos professores da educação
infantil como profissionais do magistério
A
Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande — Minas Gerais
A/C do(a) Exmo(a). Sr(a). Prefeito(a) Municipal
ou Secretaria Municipal de Educação
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande-MG — SINDCAB,
entidade representativa dos profissionais da educação no Município de Cabeceira
Grande/MG, por intermédio de sua Assessoria Jurídica, vem, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência requerer a regularização legislativa no âmbito municipal, no que se refere
ao enquadramento dos professores da educação infantil como profissionais do magistério.
O presente pedido fundamenta-se na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB), que reconhece a educação infantil como
primeira etapa da educação básica, atribuindo natureza eminentemente docente às atividades
exercidas pelos professores que nela atuam.
Destaca-se, ainda, a recente publicação da Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026. que
promoveu alterações relevantes no ordenamento jurídico educacional, aperfeiçoando e
esclarecendo o conceito legal de profissionais do magistério, para incluir expressamente os
professores da educação infantil, reforçando o caráter pedagógico e educativo de suas
funções e assegurando-lhes tratamento jurídico compatível com os demais docentes da
educação básica.
Diante desse novo marco normativo, torna-se imprescindível que a legislação municipal de
Cabeceira Grande/MG seja adequada e harmonizada às normas federais vigentes,
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Cabeceira Grande-MG — SINDCAB
CNPJ: 04.145.910/0001-13
Código Sindical nº 911.013.362.27166-0
especialmente no que diz respeito ao reconhecimento formal dos professores da educação
infantil como integrantes da carreira do magistério, à correção de eventuais inconsistências
legais e administrativas, e à garantia de isonomia de direitos, deveres e prerrogativas
funcionais.
A ausência de tal adequação legislativa pode acarretar insegurança jurídica, além de prejuízos
aos profissionais representados, em afronta ao princípio da legalidade e à valorização dos
profissionais da educação, constitucionalmente assegurada.
Diante do exposto, o Sindicato requer:
l. A análise da legislação municipal vigente relativa à carreira do magistério;
2. A adoção das medidas legislativas necessárias para a inclusão expressa dos
professores da educação infantil como profissionais do magistério, em conformidade com a
LDB e com a Lei nº 15.326/2026;
3 A regularização dos efeitos administrativos e funcionais decorrentes desse
enquadramento.
O Sindicato permanece à disposição para o diálogo institucional e para contribuir
tecnicamente no que for necessário à adequada implementação das normas federais no âmbito
municipal.
Sem mais para o momento, renova-se o protesto de elevada estima e consideração.
Cabeceira Grande/MG, 07 de janeiro de 2026.
EVANILDO JOSE RODRIGUES GORDO
Presidente do SINDICAB
MEHREEN FAYAZ JARAL
Assessora Jurídica do SINDICAB
OAB/DF 61.571
cá CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
tm ESTADO DE MINAS GERAIS ZHE
Protaceio no Livro Próprio: Às Fis. SP
dim ms is é
Senhor Prefeito,
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópia da
Indicação n.º 003/2026 de autoria da Vereadora Professora Soene, aprovada pela
Câmara Municipal em 23 de fevereiro de 2026, para suas providências nos termos do
art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida
atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me
do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração.
Atenciosamente,
vergADO RE RUDIA ABREU
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Elber de Oliveira Silva
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG
Nesta
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) dra 8085 - - SIE: www. cabeceiragrande.mg.leg.br
mamar am. SE om Fra

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