| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 794, de 20 de outubro de 2023, que “autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-moradia, e, auxílio-alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos pelo Brasil e dá outras providências”, para elevar os valores dos auxílios financeiros que especifica. |
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CAMARA HUNCIPAL DE CAB, GRANDEMG PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO Ás FOLHAS 755 soB on I)OEO AS ) + E( X ) HORAS. CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM N.º 9, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026. Câmoaro M. de Cab. Grande-MG DESPACHO DE PROPOSIÇÕES Y (2 Recebido. ( Mi Numere-se. bligue-se. PJ Distribua-se às Comissões Competente Encaminha Projeto de Lei que especifica. ce fm Cab. Grande-| 4 ! PRESIDENTE EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS: in A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei n.º 794, de 20 de outubro de 2023, que “autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-moradia, e, auxílio-alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos pelo Brasil e dá outras providências”, para elevar os valores dos auxílios financeiros que especifica. Ra De plano, releva destacar que o presente projeto de lei busca dar provimento à solicitação formulada pela Secretaria Municipal da Saúde e Humanização, constante do anexo Processo Administrativo n.º 161.620/2026, além de atender a justa demanda apresentada pelos médicos atuantes no Município de Cabeceira Grande vinculados ao Programa Mais Médicos pelo Brasil. 3. A presente iniciativa decorre, sobretudo, da necessidade de aperfeiçoar a política municipal de provimento e fixação de profissionais médicos, medida indispensável à manutenção da regularidade e da qualidade dos serviços públicos de saúde ofertados à população. É fato notório que diversos municípios brasileiros enfrentam dificuldades para atrair e, sobretudo, manter profissionais médicos em suas unidades de saúde, especialmente em localidades do interior. Nesse contexto, a adequada estrutura de incentivos revela-se instrumento legítimo e necessário para garantir a continuidade da assistência médica e fortalecer a atenção primária, em consonância com o interesse público. 4. Importa destacar que os benefícios possuem natureza eminentemente indenizatória, destinando-se exclusivamente ao custeio de despesas básicas relacionadas à moradia e à alimentação dos profissionais, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos. Trata-se, portanto, de medida administrativa prudente, proporcional e alinhada às boas práticas de gestão pública, além de compatível com a autonomia municipal para organizar e manter os serviços de saúde. A Sua Excelência a Senhora VEREADORA ANA CLAUDIA ABREU Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande TEL.: (38) 9733-4847 & Cabeceira Grande (MG) www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinQicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 a 6 GRANDE o ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Mensagem n.º 9, de 9/2/2026) 5. No que se refere ao impacto financeiro, registra-se que os valores atualmente praticados correspondem a R$ 602,00 (seiscentos e dois reais) a título de auxílio- alimentação e R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) relativos ao auxílio-moradia, montantes estes atualizados com base na variação inflacionária por meio do Decreto Municipal n.º 3.919, de 26 de janeiro de 2026. Assim, o dispêndio mensal vigente perfaz o total de R$ 2.223,00 (dois mil, duzentos e vinte e três reais). Com a alteração proposta, o valor global passará a R$ 2.645,00 (dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), representando um impacto adicional de apenas R$ 422,00 (quatrocentos e vinte e dois reais) por mês e R$ 5.064,00 (cinco mil e sessenta e quatro reais) ao ano. 6. Trata-se, assim, de despesa de reduzido impacto orçamentário-financeiro, classificada como despesa irrelevante, nos termos do disposto no artigo 44 da Lei Municipal n.º 866, de 7 de julho de 2025 — LDO 2026, por não ultrapassar o limite de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) definido no inciso II do artigo 75 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, atualizado pelo Decreto Federal n.º 12.807, de 29 de dezembro de 2025. Dessa forma, não se aplicam as exigências dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nos termos do parágrafo 2º do artigo 44 da LDO 2026. 7. Ressalte-se, ainda, que a atualização proposta fortalece a política municipal de provimento médico no âmbito do Programa Mais Médicos para o Brasil, tornando o Município mais atrativo e competitivo para a fixação e retenção dos profissionais atualmente em atividade, bem como para a captação de novos médicos quando necessário. A experiência administrativa demonstra que a oferta de condições adequadas de permanência constitui fator decisivo para evitar a rotatividade desses profissionais, assegurando maior estabilidade das equipes, continuidade do atendimento e melhoria dos indicadores de saúde da população. 8. Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido e os benefícios diretos à população, contamos com o elevado espírito público dos Nobres Vereadores para a célere apreciação e aprovação da matéria, atribuindo à tramitação da iniciativa Regime de Urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno dessa Casa Legislativa. Atenciosamente, TEL.: (38) 99733-4847 E www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 ti CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Mensagem n.º 9, de 9/2/2026) Rino, 5 DE OLIVEIRA SILVA Prefeito ELBER TEL.: (38) 99733-4847 E] www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinQacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 CABERE DE “04 ia s ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEIN.º LO /2026. Altera a Lei n.º 794, de 20 de outubro de 2023, que “autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-moradia, e, auxílio-alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos pelo Brasil e dá outras providências”, para elevar os valores dos auxílios financeiros que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei n.º 794, de 20 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal destinado ao custeio de despesas com moradia, água, energia elétrica, internet e demais encargos correlatos, no valor correspondente a 120% (cento e vinte por cento) do salário-mínimo nacional vigente.” (NR) “Art. 5º Fica estabelecido auxílio financeiro mensal destinado ao custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), a ser repassado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 9 de fevereiro de 2026; 30º da Instalação do Município. Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabintacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Cabeceira Grande Rua Manoel de Almeida, s/nº, Centro —- Cabeceira Grande. Estado de Minas Gerais 6 : Email- fmsOcabeceiragrande.mg.gov.br 92 CNPJ: 11.969.673/0001-70 p É | Protocolo no Livro Preprio: Às Fis. SEL Ao cones léLIO a» DOIDA DE Setor Jurídico A/C: Responsável pelo Setor Jurídico Assunto: Solicitação de alteração de valores constantes em legislação municipal Prezado(a) Senhor(a), Venho, por meio deste, solicitar a alteração dos valores constantes na Lei nº 794, de 20 de outubro de 2023, a fim de que passem a constar os seguintes valores: e Auxílio-alimentação: no valor de R$ 700,00 (setecentos reais); e Auxílio-moradia: no valor correspondente a 120% (cento e vinte por cento) do valor do salário-mínimo vigente. Diante do exposto, solicitamos manifestação desse Setor Jurídico quanto à regularidade jurídica da alteração proposta, bem como orientações que se fizerem necessárias, com o objetivo de resguardar a legalidade e assegurar a adequada condução do procedimento administrativo. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Atenciosamente, .ura Gomes de Olive ETNIA yo RESIDENTE DO Nayara Gomes de Oliveira Secretária Municipal de Saúde e Humanização Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande — MG PREFEITURA DE + CABRA DP) ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO N.º 3.919, DE 26 DE JANEIRO DE 2026. Atualiza o valor do auxílio financeiro mensal que especifica previsto na Lei Municipal n.º 794, de 20 de outubro de 2023, que “autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-moradia, e, auxílio-alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos pelo Brasil e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 77, inciso XII, 120, inciso L alínea “w”, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto na Lei n.º 756, de 26 de setembro de 2022 e no Decreto n. 2.535, de 29 de março de 2019 (Regimento Interno da Prefeitura de Cabeceira Grande — Ricab), e CONSIDERANDO as manifestações assentadas no Processo Administrativo n.º 161.380/2026, bem como a necessidade de se promover a atualização do valor do auxílio financeiro mensal para custeio de despesas com alimentação, atualizado, por meio do Decreto n.º 3.702, de 28 de janeiro de 2025, em R$ 577,00 (quinhentos e setenta e sete reais), em decorrência da perda do poder aquisitivo oriundo da inflação acumulada correspondente ao somatório acumulada da variação do IPCA de janeiro a dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica atualizado, a partir de 1º de fevereiro de 2026, o valor do auxílio financeiro mensal para custeio de despesas com alimentação de médicos vinculados ao Programa Mais Médicos pelo Brasil, fixado na Lei Municipal n.º 794, de 20 de outubro de 2023, em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 13.958, de 18 de dezembro de 2019 c/c o disposto na Portaria Interministerial MS/MEC n.º 604, de 16 de maio de 2023, passando o valor de R$ 577,00 (quinhentos e setenta e sete reais), atualizado por meio do Decreto n.º 3.702, de 28 de janeiro de 2025, passando a vigorar como R$ 602,00 (seiscentos e dois reais), com aplicação do índice de revisão de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) correspondente ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE -, relativo ao período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025. TEL.: (38) 99733-4847 www.cabeceiragrande.mg.gov.br «as. gabingncabeceiragrande.mg.gov.br Ss Praça São José, s/n, Centro E Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 “* ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 do Decreto n.º 3.919, de 26/ 1/2026) Art. 2º O valor do auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia, água, energia elétrica, Internet de que trata o artigo 4º da Lei Municipal n.º 794, de 20 de outubro de 2023, fixado em um salário-mínimo nacional mensal, é de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) para o ano de 2026, a contar de 1º de janeiro de 2026, considerando-se o novo valor do salário-mínimo nacional estabelecido pelo Decreto Federal n.º 12.797, de 23 de dezembro de 2025. — Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 26 de janeiro de 2026; 30º da Instalação do Município. ELBER DE OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-484 www.cabeceiragrande.mg.gov.br ss. gabinQcabeceiragrande.mg.gov.b Praça São José, s/n, Centro « Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 É CABECEIRA e ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO N.º 3.919, DE 26 DE JANEIRO DE 2026. Atualiza o valor do auxílio financeiro mensal que especifica previsto na Lei Municipal n.º 794, de 20 de outubro de 2023, que “autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-moradia, e, auxílio-alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos pelo Brasil e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 77, inciso XII, 120, inciso I, alínea “w”, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto na Lei n.º 756, de 26 de setembro de 2022 e no Decreto n. 2.535, de 29 de março de 2019 (Regimento Interno da Prefeitura de Cabeceira Grande — Ricab), e CONSIDERANDO as manifestações assentadas no Processo Administrativo n.º 161.380/2026, bem como a necessidade de se promover a atualização do valor do auxílio financeiro mensal para custeio de despesas com alimentação, atualizado, por meio do Decreto n.º 3.702, de 28 de janeiro de 2025, em R$ 577,00 (quinhentos e setenta e sete reais), em decorrência da perda do poder aquisitivo oriundo da inflação acumulada correspondente ao somatório acumulada da variação do IPCA de janeiro a dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica atualizado, a partir de 1º de fevereiro de 2026, o valor do auxílio financeiro mensal para custeio de despesas com alimentação de médicos vinculados ao Programa Mais Médicos pelo Brasil, fixado na Lei Municipal n.º 794, de 20 de outubro de 2023, em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 13.958, de 18 de dezembro de 2019 c/c o disposto na Portaria Interministerial MS/MEC n.º 604, de 16 de maio de 2023, passando o valor de R$ 577,00 (quinhentos e setenta e sete reais), atualizado por meio do Decreto n.º 3.702, de 28 de janeiro de 2025, passando a vigorar como R$ 602,00 (seiscentos e dois reais), com aplicação do índice de revisão de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) correspondente ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA -—, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE -, relativo ao período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025. TEL.: (38) 99733-4847 www.cabeceiragrande.mg.gov.br gabinçacabeceiragrande.mg.gov.br “ Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 do Decreto n.º 3.919, de 26/ 1/2026) Art. 2º O valor do auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia, água, energia elétrica, Internet de que trata o artigo 4º da Lei Municipal n.º 794, de 20 de outubro de 2023, fixado em um salário-mínimo nacional mensal, é de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) para o ano de 2026, a contar de 1º de Janeiro de 2026, considerando-se o novo valor do salário-mínimo nacional estabelecido pelo Decreto Federal n.º 12.797, de 23 de dezembro de 2025. EN o Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 26 de janeiro de 2026; 30º da Instalação do Município. ELBER DE OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 Www.cabeceiragrande.mg.gov.br gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro E Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 M: E! LEI Nº 794, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-moradia, e, auxílio-alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos pelo Brasil e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 76, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder recursos financeiros àqueles médicos integrantes do Programa Médicos pelo Brasil, e que atuam no Município de Cabeceira Grande, consoante inclusão em sistema uniformizado do Ministério da Saúde. Art. 2º Os médicos referidos nesta Lei, farão jus aos recursos financeiros desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município de Cabeceira Grande — MG e ao Ministério da Saúde. Art. 3º Os médicos residentes em imóvel próprio ou de familiares, localizados neste Município não farão jus ao auxílio moradia. Art. 4º Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia, água, energia, internet, no valor de 1 (um) salário-mínimo mensal. Parágrafo único. O valor referente ao auxílio moradia será repassado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à despesa. Art. 5º Fica estabelecido auxílio financeiro mensal para custeio de despesas com alimentação no valor R$ 550,00 (quinhentos cinquenta reais), que serão repassados até o 5º dia útil do mês subsequente. (Fls. 2 da Lei n.º 794, de 20/10/2023) Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde fiscalizar a concessão dos benefícios dispostos nesta Lei. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignado no Orçamento do Município de Cabeceira Grande - Secretaria Municipal de Saúde, unidade orçamentaria Fundo Municipal de Saúde. Art. 8º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a proceder a suplementação orçamentária até o limite necessário à execução desta Lei. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 20 de outubro de 2023: 27º da Instalação do Município. ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito