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materia nº 12/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAltera a Lei n.º 460, de 15 de abril de 2015, que "Dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social no Município de Cabeceira Grande; institui o Programa "Mais Social" regulamenta a concessão das ações e projetos dele integrantes...." para instituir o Programa "Material Legal" destinado a doação de materiais de construção inservíveis oriundos de obras e reformas realizadas em bens públicos municipais a famílias em situação de vulnerabilidade social.
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CAMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE NG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
FOLHAS -)$/5 SOBONÁDUTIS
Ea
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
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MENSAGEM N.º 11, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Câmara M. de Cab. Gronde-MG
DESPACHO DE PRO! ões
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pila TE AO Encaminha Projeto de Lei que especifica.
P ÍDENTE
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS:
l. A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei n.º 460,
de 15 de abril de 2015, que “Dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social
no Município de Cabeceira Grande; institui o Programa “Mais Social”; regulamenta a
concessão das ações e projetos dele integrantes ...” para instituir o Programa “Material
Legal”, destinado à doação de materiais de construção inservíveis oriundos de obras e
reformas realizadas em bens públicos municipais a famílias em situação de vulnerabilidade
social.
2: Inicialmente, cumpre enfatizar que a iniciativa busca dar provimento à solicitação
formulada pela Secretaria Municipal do Cuidado e Acolhimento Social, Dignidade e
Cidadania, conforme constante do anexo Processo Administrativo n.º 161.768/2026.
ER A presente matéria decorre de situação administrativa concreta e recente. Como é de
conhecimento público, a Prefeitura promoveu ampla reforma estrutural no telhado da Escola
Municipal Professora Hozana, com a substituição integral das telhas anteriormente
existentes, visando garantir segurança, durabilidade, eficiência térmica e melhores
condições de ensino aos alunos e servidores da rede municipal. Em razão dessa intervenção,
remanesceu quantidade significativa de telhas retiradas, que, embora tecnicamente
inadequadas para reinstalação em equipamento público educacional — diante dos padrões
estruturais e de segurança exigidos —, ainda apresentam condições de reaproveitamento em
construções residenciais de menor complexidade.
4. Tal circunstância revelou a necessidade de conferir tratamento jurídico adequado à
destinação desses materiais, evitando tanto o desperdício quanto eventual insegurança
A Sua Excelência a Senhora
VEREADORA ANA CLÁUDIA ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande TEL.: (38) 9733-4847 É
Cabeceira Grande (MG)
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
CABECEIRA
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Mensagem n.º 11, de 23/2/2026)
administrativa quanto à sua distribuição. Assim, o presente Projeto de Lei surge como
medida responsável de organização normativa, inserindo o novo Programa no sistema já
estruturado da Política Municipal de Assistência Social, o Mais Social.
5. O Programa “Material Legal” permitirá que materiais provenientes não apenas dessa
reforma específica, mas também de futuras obras, reformas ou revitalizações realizadas pelo
Município, possam cumprir função social relevante, contribuindo para a melhoria das
condições habitacionais de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica,
devidamente identificadas e acompanhadas pelo Cras.
6. A proposta harmoniza-se com:
Y os princípios constitucionais da eficiência e da economicidade (artigo 37 da Constituição
Federal);
Y a função social do patrimônio público;
Y as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social — Loas e do Programa local “Mais
Social”.
ia O Projeto estabelece, ainda, salvaguardas rigorosas, exigindo:
Y laudo técnico que ateste a inservibilidade institucional e a segurança mínima para
reutilização;
Y formalização de baixa patrimonial e registro contábil;
Y seleção técnica e objetiva das famílias pelo Cras, mediante parecer social;
Y assinatura de Termo de Doação ou Recebimento;
Y vedação expressa a qualquer uso comercial ou finalidade político-partidária.
8. Destaca-se, finalmente, que a iniciativa não implica criação de despesa nova
relevante, pois trata da destinação social de bens já existentes e que, de outro modo,
demandariam custos indiretos de armazenamento ou descarte. Ao contrário, converte-se
passivo administrativo em ativo social.
D. Diante do relevante interesse público envolvido, contamos com o apoio dos nobres
Vereadores para aprovação da presente proposição.
Atenciosamente,
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
dh bia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Mensagem n.º 11, de 23/2/2026)
ELBER E: sm SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847
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gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
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CABegEiRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.º0!% (2026.
Altera a Lei n.º 460, de 15 de abril de 2015, que
“Dispõe sobre a organização da Política de
Assistência Social no Município de Cabeceira
Grande; institui o Programa “Mais Social”;
regulamenta a concessão das ações e projetos
dele integrantes ...” para instituir o Programa
“Material Legal”, destinado à doação de
materiais de construção inservíveis oriundos de
obras e reformas realizadas em bens públicos
municipais a famílias em situação de
vulnerabilidade social.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso II da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n.º 460, de 15 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
TEL.: (38) 99733-4847 o]
www.cabeceiragrande.mg.gov.br E)
[7 gabinacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls.2 do PLn.º 2026)
“Art. 54-B. Fica instituído o Programa “Material Legal”, destinado à doação
gratuita de materiais de construção classificados como inservíveis ao uso da Administração
Pública Municipal, mas ainda aptos à reutilização, provenientes de obras, reformas,
ampliações, revitalizações ou demolições realizadas em bens públicos municipais, em favor
de famílias em situação de vulnerabilidade social.
8 1º Consideram-se materiais inservíveis, para os fins deste artigo, aqueles
que:
I — não apresentem viabilidade técnica ou econômica de reaproveitamento
institucional;
H — tenham sido formalmente baixados do patrimônio público, quando
aplicável; e
WI — apresentem condições mínimas de segurança para reutilização
habitacional.
$ 2º A doação de que trata este artigo possui caráter assistencial e não gera
direito subjetivo ao beneficiário.
8 3º Poderão ser beneficiárias as famílias:
. I — inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal —
CadUnico;
II — referenciadas e acompanhadas pelo Centro de Referência de Assistência
Social — Cras; e
HI — cuja situação de vulnerabilidade socioeconômica esteja comprovada
mediante parecer técnico social.
$ 4º Terão prioridade no atendimento:
I — famílias com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo;
TEL.: (38) 99733-4847 o]
www.cabeceiragrande.mg.gov.br es
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
CABECEIRA
Seo GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 do PL n.º /2026)
II — famílias em situação de risco ou precariedade habitacional;
HI — famílias chefiadas por mulheres, idosos ou pessoas com deficiência; e
IV — famílias atingidas por eventos climáticos ou situações emergenciais.
$ 5º A disponibilização dos materiais dependerá de:
I — laudo ou termo circunstanciado subscrito por servidor competente,
preferencialmente da área técnica de engenharia ou obras, atestando a condição de
inservibilidade para uso institucional e a aptidão para reutilização;
H — comunicação formal do setor responsável pelo patrimônio à Secretaria
Municipal do Cuidado e Acolhimento Social, Dignidade e Cidadania;
HI — seleção das famílias beneficiárias pelo Cras, com base em critérios
técnicos e objetivos; e
IV — formalização mediante Termo de Doação ou Termo de Recebimento.
$ 6º O Termo de Doação ou de Recebimento conterá, no mínimo:
I— identificação do beneficiário;
II — descrição detalhada dos materiais;
III — declaração de destinação exclusiva para uso habitacional próprio; e
IV — cláusula de vedação à comercialização ou cessão a terceiros.
87º O setor competente providenciará a baixa patrimonial e o registro contábil
correspondente, observadas as normas de contabilidade pública e a legislação vigente.
$ 8º É vedado:
I— conceder o benefício a pessoa não referenciada pelo Cras;
TEL.: (38) 99733-4847 [E
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
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Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
CABegEiRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 4 do PL n.º 12026)
II — utilizar os materiais para fins comerciais;
II — promover distribuição com finalidade político-partidária; e
IV — doar materiais que ofereçam risco à saúde ou à segurança.
$ 9º O descumprimento das condições previstas no parágrafo 8º deste artigo
implicará impedimento de novo benefício e adoção das medidas administrativas cabíveis.
8 10. Aplicam-se ao Programa, no que couber, os princípios e diretrizes
previstos nos artigos 5º, 6º e 22 desta Lei.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 23 de fevereiro de 2026; 30º da Instalação do Município.
ELBER DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 [E]
www.cabeceiragrande.mg.gov.br es
gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
Movimentação do Processo
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ESTADO DE as GERAIS
OFÍCIO Nº 58/2026
Secretaria Municipal do Cuidado e Acolhimento Social, Dignidade e Cidadania
Município de Cabeceira Grande
Data: 19 /02/2026
À
Procuradoria Geral do Município de Cabeceira Grande
Assunto: Solicitação de análise jurídica para doação de materiais de construção
Prezado(a) Senhor(a) Procurador(a),
A Secretaria Municipal do Cuidado e Acolhimento Social, Dignidade e Cidadania,
por meio de seu Secretário abaixo assinado, vem respeitosamente à presença de
Vossa Senhoria solicitar análise e parecer jurídico quanto à possibilidade de
destinação, em forma de doação, de materiais de construção que foram retirados
das unidades escolares da rede municipal e que, no momento, encontram-se sem
utilização.
Considerando que tais materiais não possuem previsão de reaproveitamento pelas
unidades de origem e que há demanda emergencial de famílias em situação de
vulnerabilidade social acompanhadas pelos serviços socioassistenciais deste
Município, solicitamos avaliação quanto à legalidade e aos procedimentos
administrativos necessários para que os referidos materiais possam ser destinados
às famílias que necessitam de apoio para melhorias habitacionais básicas.
Destacamos que a medida visa atender ao interesse público, promovendo a
proteção social e a garantia de condições mínimas de moradia digna às famílias
acompanhadas pela rede socioassistencial.
Dessa forma, aguardamos parecer jurídico quanto à viabilidade da doação e
orientações sobre os trâmites legais adequados para formalização do
procedimento.
PR paia Pereira Santana
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 — 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.msg.gov.br

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