| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 460, de 15 de abril de 2015, que "Dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social no Município de Cabeceira Grande; institui o Programa "Mais Social" regulamenta a concessão das ações e projetos dele integrantes...." para instituir o Programa "Material Legal" destinado a doação de materiais de construção inservíveis oriundos de obras e reformas realizadas em bens públicos municipais a famílias em situação de vulnerabilidade social. |
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CAMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE NG PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS FOLHAS -)$/5 SOBONÁDUTIS Ea CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS > MENSAGEM N.º 11, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. Câmara M. de Cab. Gronde-MG DESPACHO DE PRO! ões C De ) ps nd, T iesc etegres. n = . . FyIa pila TE AO Encaminha Projeto de Lei que especifica. P ÍDENTE EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS: l. A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei n.º 460, de 15 de abril de 2015, que “Dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social no Município de Cabeceira Grande; institui o Programa “Mais Social”; regulamenta a concessão das ações e projetos dele integrantes ...” para instituir o Programa “Material Legal”, destinado à doação de materiais de construção inservíveis oriundos de obras e reformas realizadas em bens públicos municipais a famílias em situação de vulnerabilidade social. 2: Inicialmente, cumpre enfatizar que a iniciativa busca dar provimento à solicitação formulada pela Secretaria Municipal do Cuidado e Acolhimento Social, Dignidade e Cidadania, conforme constante do anexo Processo Administrativo n.º 161.768/2026. ER A presente matéria decorre de situação administrativa concreta e recente. Como é de conhecimento público, a Prefeitura promoveu ampla reforma estrutural no telhado da Escola Municipal Professora Hozana, com a substituição integral das telhas anteriormente existentes, visando garantir segurança, durabilidade, eficiência térmica e melhores condições de ensino aos alunos e servidores da rede municipal. Em razão dessa intervenção, remanesceu quantidade significativa de telhas retiradas, que, embora tecnicamente inadequadas para reinstalação em equipamento público educacional — diante dos padrões estruturais e de segurança exigidos —, ainda apresentam condições de reaproveitamento em construções residenciais de menor complexidade. 4. Tal circunstância revelou a necessidade de conferir tratamento jurídico adequado à destinação desses materiais, evitando tanto o desperdício quanto eventual insegurança A Sua Excelência a Senhora VEREADORA ANA CLÁUDIA ABREU Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande TEL.: (38) 9733-4847 É Cabeceira Grande (MG) www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 CABECEIRA ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 2 da Mensagem n.º 11, de 23/2/2026) administrativa quanto à sua distribuição. Assim, o presente Projeto de Lei surge como medida responsável de organização normativa, inserindo o novo Programa no sistema já estruturado da Política Municipal de Assistência Social, o Mais Social. 5. O Programa “Material Legal” permitirá que materiais provenientes não apenas dessa reforma específica, mas também de futuras obras, reformas ou revitalizações realizadas pelo Município, possam cumprir função social relevante, contribuindo para a melhoria das condições habitacionais de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, devidamente identificadas e acompanhadas pelo Cras. 6. A proposta harmoniza-se com: Y os princípios constitucionais da eficiência e da economicidade (artigo 37 da Constituição Federal); Y a função social do patrimônio público; Y as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social — Loas e do Programa local “Mais Social”. ia O Projeto estabelece, ainda, salvaguardas rigorosas, exigindo: Y laudo técnico que ateste a inservibilidade institucional e a segurança mínima para reutilização; Y formalização de baixa patrimonial e registro contábil; Y seleção técnica e objetiva das famílias pelo Cras, mediante parecer social; Y assinatura de Termo de Doação ou Recebimento; Y vedação expressa a qualquer uso comercial ou finalidade político-partidária. 8. Destaca-se, finalmente, que a iniciativa não implica criação de despesa nova relevante, pois trata da destinação social de bens já existentes e que, de outro modo, demandariam custos indiretos de armazenamento ou descarte. Ao contrário, converte-se passivo administrativo em ativo social. D. Diante do relevante interesse público envolvido, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da presente proposição. Atenciosamente, TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 dh bia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Mensagem n.º 11, de 23/2/2026) ELBER E: sm SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 www.cabeceiragrande.mg.gov.br gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 CABegEiRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEIN.º0!% (2026. Altera a Lei n.º 460, de 15 de abril de 2015, que “Dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social no Município de Cabeceira Grande; institui o Programa “Mais Social”; regulamenta a concessão das ações e projetos dele integrantes ...” para instituir o Programa “Material Legal”, destinado à doação de materiais de construção inservíveis oriundos de obras e reformas realizadas em bens públicos municipais a famílias em situação de vulnerabilidade social. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei n.º 460, de 15 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: TEL.: (38) 99733-4847 o] www.cabeceiragrande.mg.gov.br E) [7 gabinacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls.2 do PLn.º 2026) “Art. 54-B. Fica instituído o Programa “Material Legal”, destinado à doação gratuita de materiais de construção classificados como inservíveis ao uso da Administração Pública Municipal, mas ainda aptos à reutilização, provenientes de obras, reformas, ampliações, revitalizações ou demolições realizadas em bens públicos municipais, em favor de famílias em situação de vulnerabilidade social. 8 1º Consideram-se materiais inservíveis, para os fins deste artigo, aqueles que: I — não apresentem viabilidade técnica ou econômica de reaproveitamento institucional; H — tenham sido formalmente baixados do patrimônio público, quando aplicável; e WI — apresentem condições mínimas de segurança para reutilização habitacional. $ 2º A doação de que trata este artigo possui caráter assistencial e não gera direito subjetivo ao beneficiário. 8 3º Poderão ser beneficiárias as famílias: . I — inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal — CadUnico; II — referenciadas e acompanhadas pelo Centro de Referência de Assistência Social — Cras; e HI — cuja situação de vulnerabilidade socioeconômica esteja comprovada mediante parecer técnico social. $ 4º Terão prioridade no atendimento: I — famílias com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo; TEL.: (38) 99733-4847 o] www.cabeceiragrande.mg.gov.br es gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 CABECEIRA Seo GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 do PL n.º /2026) II — famílias em situação de risco ou precariedade habitacional; HI — famílias chefiadas por mulheres, idosos ou pessoas com deficiência; e IV — famílias atingidas por eventos climáticos ou situações emergenciais. $ 5º A disponibilização dos materiais dependerá de: I — laudo ou termo circunstanciado subscrito por servidor competente, preferencialmente da área técnica de engenharia ou obras, atestando a condição de inservibilidade para uso institucional e a aptidão para reutilização; H — comunicação formal do setor responsável pelo patrimônio à Secretaria Municipal do Cuidado e Acolhimento Social, Dignidade e Cidadania; HI — seleção das famílias beneficiárias pelo Cras, com base em critérios técnicos e objetivos; e IV — formalização mediante Termo de Doação ou Termo de Recebimento. $ 6º O Termo de Doação ou de Recebimento conterá, no mínimo: I— identificação do beneficiário; II — descrição detalhada dos materiais; III — declaração de destinação exclusiva para uso habitacional próprio; e IV — cláusula de vedação à comercialização ou cessão a terceiros. 87º O setor competente providenciará a baixa patrimonial e o registro contábil correspondente, observadas as normas de contabilidade pública e a legislação vigente. $ 8º É vedado: I— conceder o benefício a pessoa não referenciada pelo Cras; TEL.: (38) 99733-4847 [E www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 CABegEiRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 do PL n.º 12026) II — utilizar os materiais para fins comerciais; II — promover distribuição com finalidade político-partidária; e IV — doar materiais que ofereçam risco à saúde ou à segurança. $ 9º O descumprimento das condições previstas no parágrafo 8º deste artigo implicará impedimento de novo benefício e adoção das medidas administrativas cabíveis. 8 10. Aplicam-se ao Programa, no que couber, os princípios e diretrizes previstos nos artigos 5º, 6º e 22 desta Lei.” (AC) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 23 de fevereiro de 2026; 30º da Instalação do Município. ELBER DE OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 [E] www.cabeceiragrande.mg.gov.br es gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE Estado de Minas Gerais Movimentação do Processo * DESTINO Co Destino | DMA | E Po e , e e no ECT DC e RR j EE ECT CER E Me ) DADE ETR ) TE CE ne 4 ESTADO DE as GERAIS OFÍCIO Nº 58/2026 Secretaria Municipal do Cuidado e Acolhimento Social, Dignidade e Cidadania Município de Cabeceira Grande Data: 19 /02/2026 À Procuradoria Geral do Município de Cabeceira Grande Assunto: Solicitação de análise jurídica para doação de materiais de construção Prezado(a) Senhor(a) Procurador(a), A Secretaria Municipal do Cuidado e Acolhimento Social, Dignidade e Cidadania, por meio de seu Secretário abaixo assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar análise e parecer jurídico quanto à possibilidade de destinação, em forma de doação, de materiais de construção que foram retirados das unidades escolares da rede municipal e que, no momento, encontram-se sem utilização. Considerando que tais materiais não possuem previsão de reaproveitamento pelas unidades de origem e que há demanda emergencial de famílias em situação de vulnerabilidade social acompanhadas pelos serviços socioassistenciais deste Município, solicitamos avaliação quanto à legalidade e aos procedimentos administrativos necessários para que os referidos materiais possam ser destinados às famílias que necessitam de apoio para melhorias habitacionais básicas. Destacamos que a medida visa atender ao interesse público, promovendo a proteção social e a garantia de condições mínimas de moradia digna às famílias acompanhadas pela rede socioassistencial. Dessa forma, aguardamos parecer jurídico quanto à viabilidade da doação e orientações sobre os trâmites legais adequados para formalização do procedimento. PR paia Pereira Santana Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 — 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.msg.gov.br