| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Indica ao Prefeito a adoção de providências para inclusão, no planejamento municipal das políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente, dos programas e cursos sugeridos pela Escola Estadual Deputado “Eduardo Lucas”, no âmbito do Projeto “Aluno Indicador”. |
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é ' DÁ a ( R ESTADO DE MINAS GERAIS Ad INDICAÇÃO Nº (00$/2026 Indica ao Prefeito a adoção de providências para inclusão,.no planejamento municipal das CAMARA MUNICIPAL DE GAS. GRANDE-RG políticas públicas de atendimento à criança e PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS ao adolescente, dos programas e cursos sugeridos pela Escola Estadual Deputado “Eduardo Lucas”, no âmbito do Projeto “Aluno Indicador”. Câmera M. de Cab. Grande-mG DESPACHO DE ÕES tee és Comissões C Senhora Presidente, Cab GrangeMo TINA CÃES RESIDENTE Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande, sugerindo-lhe a adoção de providências para que sejam avaliadas e consideradas, no planejamento das ações do Instituto Ação e de eventuais entidades parceiras na execução das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, as proposições encaminhadas pela Escola Estadual Deputado “Eduardo Lucas”, constantes do Encaminhamento nº 01/2025, elaborado pelo Coordenador Geral do Ensino Médio Integral, pelo professor responsável e pelos alunos das turmas de 1º ano Informática I e II. Cabeceira Grande, 23 de fevereiro de 2026. Vereado: SSORA SOENE Vereadora Pa ABREU PODEMOS PL X 2, Vereadora POLLIANY RIMENTA AS DE SOUSA AVAN L Vereador Hétuo DA GUIA PSDB fil, NAS Vereador ITO Vertador NENZI PO E) PSD Vereal OBSON CIPÓ PODEMOS RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaradCabeceiragrande.mg.leg.br o CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE JUSTIFICATIVA E Ela Ergo a A presente Indicação decorre do Encaminhamento nº 01/2025 da Escola Estadual Deputado “Eduardo Lucas”, anexo, elaborado no âmbito do Projeto “Aluno Indicador”, desenvolvido pelos estudantes das turmas 1º Ano Informática I e II, sob orientação pedagógica da equipe escolar. A iniciativa, dirigida à Câmara Municipal, visa fomentar a participação cidadã e estimular a compreensão, pelos alunos, dos mecanismos institucionais de formulação de políticas públicas. O documento apresenta proposições fundamentadas na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e, especificamente, no art. 88, inciso IV, que dispõe sobre a destinação de recursos do Fundo para a Infância e Adolescência — FIA. Ressalta-se, ainda, que o FIA municipal recebeu doação significativa, destinada exclusivamente a programas de formação, proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco. As sugestões apresentadas pelos estudantes - tais como cursos de Pacote Office, idiomas, administração, música, moda, artesanato, Libras, maquiagem, cabeleireiro, design gráfico e marketing - têm caráter formativo, profissionalizante e inclusivo, abrangendo competências técnicas, criativas, cognitivas e sociais relevantes para o desenvolvimento integral dos adolescentes. A incorporação de tais propostas ao planejamento das políticas públicas municipais, especialmente àquelas executadas pelo Instituto Ação, contribuirá para ampliar as oportunidades educativas, fortalecer a proteção social e promover maior integração entre escola, sociedade e Poder Público, atendendo ao princípio constitucional da prioridade absoluta estabelecido no art. 227 da Constituição Federal. Diante da pertinência das proposições, bem como do seu alinhamento às normativas federais e às necessidades locais, entende-se adequada a presente Indicação, solicitando ao Chefe do Poder Executivo que avalie a possibilidade de adotá-las no planejamento e execução das ações voltadas à infância e à adolescência em Cabeceira Grande. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mgeg.br E-MAIL: camaradCabeceiragrande.mg.leg.br Al o NASA A, eo E O ao E qu as “o NA semen [ 1 Escola Estadual Deputado “Eduardo Lucas” R.0.4.5B.2 Ensino Regular Fundamental e Médio Resolução nº1820/76 — Resolução nº 2327/77 - Resolução nº 3020/79 Resolução nº 37-7/81 Decreto 33971/92-Parecer nº838/91 — Decreto nº 33336 CABECEIRA GRANDE — MINAS GERAIS . o, uy “mw as ENCAMINHANTO Nº 01/2025. INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CABECEIRA GRANDE — MG. REDATORES: BRUNO JOSÉ LOPES DA LUZ e TURMAS: 1º ANO INFORMÁTICA | e II. ESCOLA: ESTADUAL DEPUTADO EDUARDO LUCAS. SUPERVISÃO/COORDENADOR PEDAGÓGICO: HERBERT SOUSA MARTINS. ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DE PROPOSIÇÕES SUGESTIVAS. O Especialista em Educação Básica, Coordenador Geral do Ensino Médio Integral; o professor e os alunos que abaixo subscrevem, vem através do presente expor o que se segue: CONSIDERANDO que, no quarto e ultimo bimestre deste ano letivo, os alunos do Itinerário Inovação Social e Cientifica e Empreendedorismo das turmas: 1º ano Informática | e 1º ano Informática Il da Escola Estadual Deputado Eduardo Lucas, conhecendo as organizações da região que atuam na esfera pública na busca de melhoria e demandas da comunidade, identificando os grupos, conselhos ou associações comunitárias pelos quais a população pode participar de forma efetiva nas decisões da comunidade ea partir das discussões realizadas nos bimestres anteriores, dispõem desenvolver formas democráticas de demandar aos órgãos políticos competentes o atendimento às possibilidades e dificuldades da comunidade, considerando sua diversidade e especificidades, através do Projeto “Aluno Indicador”. CONSIDERANDO que, para culminância do projeto em questão, o educador guiou os alunos e ofereceu liberdade para que, coletivamente, debatessem no âmbito da Lei Federal n.º 8. 069/90, especialmente sobre o Fundo para a Infância e Adolescência — FIA, conforme art. 88, inciso IV do Estatuto da Criança e do Adolescente; e, a partir de então sugerissem propostas indicativas ao Poder Legislativo Municipal sobre várias demandas locais, para que, uma vez sendo analisadas e discutidas pelos pares desta casa de leis, possam corroborar na apresentação de sugestões e solicitações ao Chefe do Poder Executivo Municipal POSSIBILITANDO A AMPLIAÇÃO DAS ATIVIDADES JÁ OFERTADAS PELO INSTITUTO AÇÃO. CONSIDERANDO que o Fundo para a Infância e Adolescência - FIA, autorizado pela Lei Federal 8.069/1990, é um fundo especial criado para captar e aplicar recursos financeiros destinados especificamente para a área da infância e adolescência, recebendo recursos de diversas fontes como doações de pessoas físicas e jurídicas (que podem ser deduzidas do Imposto de Renda), transferências do orçamento público, multas por infrações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e lucros de investimentos. CONSIDERANDO que o FIA recebeu uma doação em torno de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) da Fazenda Santa Matilde de Cabeceira Grande — MG, de propriedade do Senhor Carlos Oberto Correa da Costa, destinados exclusivamente as demandas e as prioridades apuradas pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Cabeceira Grande - MG, como programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência, bem como programas e ações que visem à erradicação do trabalho infantil e à profissionalização dos adolescentes. e) CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 227, define a proteção integral e com prioridade absoluta para crianças e adolescentes como um dever da família, da sociedade e do Estado. CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990), regulamenta o Artigo 227 da Constituição, tratando crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e estabelecen diretrizes para sua proteção em todas as áreas, incluindo saúde, educação, lazer e trabalho. RESOLVEM SUGERIR: Que no planejamento do Instituto Ação e/ou de outros que possam vir a serem contratadas para executar politicas públicas voltadas as crianças e adolescentes do município de Cabeceira Grande —- MG passem constar os seguintes programas e projetos de capacitação técnica e formação profissional: a) Curso Pacote Office: O Pacote Office é um conjunto de softwares de produtividade desenvolvido pela Microsoft para realizar tarefas de escritório, como criar documentos de texto (Word), planilhas (Excel) e apresentações (PowerPoint). O domínio de programas como Word, Excel e PowerPoint é um diferencial competitivo, pois facilita a criação de relatórios, planilhas e apresentações, além de demonstrar ao recrutador que o profissional está preparado para as demandas diárias e não necessitará de treinamento básico imediato. b) Inglês/Espanhol: Aprender inglês e espanhol desde cedo é crucial, pois estimula o desenvolvimento cognitivo, melhorando memória, raciocínio lógico e capacidade de concentração. Além disso, abre portas para futuras oportunidades acadêmicas e profissionais, facilita o acesso a diferentes culturas é amplia a visão de mundo das crianças e adolescentes. c) Administração: O curso de Administração também costuma ser um excelente caminho para aqueles que sonham em ter o próprio negócio. Afinal, a formação fornece a bagagem necessária sobre empreendedorismo, gestão, inovação e marketing. Ou seja, conhecimentos fundamentais para quem quer empreender. d) Musica: Curso de música para crianças e adolescentes oferece desde musicalização lúdica (ritmo, melodia, canto) para os mais novos até aulas de instrumentos (violão, teclado, bateria, viola, etc), abordando o desenvolvimento psicopedagógico e cognitivo de forma divertida, com foco em instrumentos, teoria e performance, inclusive com projetos sociais e gratuitos. e) Moda: Cursos de moda para crianças e adolescentes são importantes porque estimulam a criatividade, a expressão individual e a construção da identidade, além de desenvolverem habilidades sociais, como lidar com a opinião dos outros. Essas atividades lúdicas também podem ampliar o repertório cultural, melhorar a concentração e a capacidade de resolução de problemas, e preparar para o mercado de trabalho no futuro. f) Artesanato: Cursos de artesanato são importantes para crianças e adolescentes porque promovem o desenvolvimento cognitivo, emocional e motor, além de estimular a criatividade e reduzir o estresse. Eles ajudam a desenvolver habilidades como coordenação motora fina, resolução de problemas e concentração, oferecendo uma alternativa às atividades digitais e uma oportunidade para aprender a lidar com a frustração e a ter orgulho das conquistas. 8) Libras: O curso de Libras para crianças e adolescentes é fundamental para a inclusão social, o desenvolvimento cognitivo e o fortalecimento da empatia, beneficiando tanto alunos surdos quanto ouvintes. Para crianças surdas, a Libras é a primeira língua, essencial para o desenvolvimento da comunicação e da identidade, permitindo a interação com o mundo e a participação plena na escola. Já os alunos ouvintes aprendem a se comunicar com uma comunidade mais ampla, desenvolvem habilidades sociais e cognitivas, como atenção e memória, e se tornam mais conscientes da diversidade. ] CJ h) Maquiagem: Um curso de maquiagem para adolescentes é importante para desenvolver a autoestima, autoconfiança e habilidades técnicas. Ele também ensina cuidados com a pele, como a aplicação correta de produtos e a prevenção de problemas como acne, além de promover a autoexpressão e a criatividade. i) Cabeleireiro: Um curso de cabeleireiro para adolescentes oferece vantagens como desenvolvimento de habilidades técnicas e criativas, uma possível orientação de carreira e oportunidades de geração de renda precoce. Além de aprender técnicas, o curso ajuda a desenvolver confiança, melhora a autoestima e prepara para um mercado de trabalho com grande potencial, ensinando sobre as últimas tendências e a importância do atendimento ao cliente. j) Design gráfico: Um curso de design gráfico é importante para adolescentes por desenvolver criatividade, habilidades técnicas e abrir um leque de oportunidades profissionais em diversas áreas, como marketing, publicidade, mídias sociais e editoras. O estudo proporciona a capacidade de resolver problemas de forma criativa e de se adaptar a um mercado de trabalho dinâmico. k) Marketing e vendas: para adolescentes é importante porque desenvolve habilidades como criatividade, raciocínio lógico e comunicação. Também os capacita para o mercado de trabalho, ensinando-os a criar estratégias, entender o público-alvo, gerenciar a imagem pessoal e a vender produtos ou serviços de forma eficaz. Hebert Sousa Martins Bruno José Lopes da Luz Ê Especialista em Educação Básica, Professor do Itinerário Formativo: Inovação Coordenador Geral do Ensino Médio Integral. Social e Cientifica e Empreendedorismo. Estudantes: E) CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ) ESTADO DE MINAS GERAIS OF/GAB/ Nº 027/2026. Cabeceira Grande (MG), 3 de março de 2026. Senhor Prefeito, Veto tia livra Erdurio ds ie DOS E co dÓB.DUS OB OB 096 Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópia da Indicação n.º 008/2026 de autoria da Vereadora Professora Soene, apoiado pelos demais vereadores, aprovada pela Câmara Municipal em 2 de março de 2026, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração. Atenciosamente, VEREADORA CLÁUDIA ABREU Presidente A Sua Excelência o Senhor Elber de Oliveira Silva Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG Nesta RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrandemg.leg.br E-MAIL: camaraQCabeceiragrande.mo.leo. hr