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materia nº 8/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaIndica ao Prefeito a adoção de providências para inclusão, no planejamento municipal das políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente, dos programas e cursos sugeridos pela Escola Estadual Deputado “Eduardo Lucas”, no âmbito do Projeto “Aluno Indicador”.
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Ad INDICAÇÃO Nº (00$/2026
Indica ao Prefeito a adoção de providências
para inclusão,.no planejamento municipal das
CAMARA MUNICIPAL DE GAS. GRANDE-RG políticas públicas de atendimento à criança e
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS ao adolescente, dos programas e cursos
sugeridos pela Escola Estadual Deputado
“Eduardo Lucas”, no âmbito do Projeto “Aluno
Indicador”.
Câmera M. de Cab. Grande-mG
DESPACHO DE ÕES
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Senhora Presidente, Cab GrangeMo TINA CÃES
RESIDENTE
Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja oficiado ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande, sugerindo-lhe a adoção de
providências para que sejam avaliadas e consideradas, no planejamento das ações do
Instituto Ação e de eventuais entidades parceiras na execução das políticas públicas
voltadas à infância e à adolescência, as proposições encaminhadas pela Escola Estadual
Deputado “Eduardo Lucas”, constantes do Encaminhamento nº 01/2025, elaborado pelo
Coordenador Geral do Ensino Médio Integral, pelo professor responsável e pelos alunos
das turmas de 1º ano Informática I e II.
Cabeceira Grande, 23 de fevereiro de 2026.
Vereado: SSORA SOENE Vereadora Pa ABREU
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Vereador Hétuo DA GUIA
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RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camaradCabeceiragrande.mg.leg.br
o CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
JUSTIFICATIVA E
Ela Ergo a
A presente Indicação decorre do Encaminhamento nº 01/2025 da Escola
Estadual Deputado “Eduardo Lucas”, anexo, elaborado no âmbito do Projeto “Aluno
Indicador”, desenvolvido pelos estudantes das turmas 1º Ano Informática I e II, sob
orientação pedagógica da equipe escolar. A iniciativa, dirigida à Câmara Municipal, visa
fomentar a participação cidadã e estimular a compreensão, pelos alunos, dos mecanismos
institucionais de formulação de políticas públicas.
O documento apresenta proposições fundamentadas na Lei Federal nº
8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e, especificamente, no art. 88, inciso
IV, que dispõe sobre a destinação de recursos do Fundo para a Infância e Adolescência —
FIA. Ressalta-se, ainda, que o FIA municipal recebeu doação significativa, destinada
exclusivamente a programas de formação, proteção e desenvolvimento de crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco.
As sugestões apresentadas pelos estudantes - tais como cursos de Pacote
Office, idiomas, administração, música, moda, artesanato, Libras, maquiagem,
cabeleireiro, design gráfico e marketing - têm caráter formativo, profissionalizante e
inclusivo, abrangendo competências técnicas, criativas, cognitivas e sociais relevantes para
o desenvolvimento integral dos adolescentes.
A incorporação de tais propostas ao planejamento das políticas públicas
municipais, especialmente àquelas executadas pelo Instituto Ação, contribuirá para ampliar
as oportunidades educativas, fortalecer a proteção social e promover maior integração entre
escola, sociedade e Poder Público, atendendo ao princípio constitucional da prioridade
absoluta estabelecido no art. 227 da Constituição Federal.
Diante da pertinência das proposições, bem como do seu alinhamento às
normativas federais e às necessidades locais, entende-se adequada a presente Indicação,
solicitando ao Chefe do Poder Executivo que avalie a possibilidade de adotá-las no
planejamento e execução das ações voltadas à infância e à adolescência em Cabeceira
Grande.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mgeg.br
E-MAIL: camaradCabeceiragrande.mg.leg.br
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Escola Estadual Deputado “Eduardo Lucas” R.0.4.5B.2
Ensino Regular Fundamental e Médio
Resolução nº1820/76 — Resolução nº 2327/77 - Resolução nº 3020/79
Resolução nº 37-7/81 Decreto 33971/92-Parecer nº838/91 — Decreto nº 33336
CABECEIRA GRANDE — MINAS GERAIS
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ENCAMINHANTO Nº 01/2025.
INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CABECEIRA GRANDE — MG.
REDATORES: BRUNO JOSÉ LOPES DA LUZ e TURMAS: 1º ANO INFORMÁTICA | e II.
ESCOLA: ESTADUAL DEPUTADO EDUARDO LUCAS.
SUPERVISÃO/COORDENADOR PEDAGÓGICO: HERBERT SOUSA MARTINS.
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DE PROPOSIÇÕES SUGESTIVAS.
O Especialista em Educação Básica, Coordenador Geral do Ensino Médio Integral; o professor e os alunos
que abaixo subscrevem, vem através do presente expor o que se segue:
CONSIDERANDO que, no quarto e ultimo bimestre deste ano letivo, os alunos do Itinerário Inovação
Social e Cientifica e Empreendedorismo das turmas: 1º ano Informática | e 1º ano Informática Il da Escola
Estadual Deputado Eduardo Lucas, conhecendo as organizações da região que atuam na esfera pública na
busca de melhoria e demandas da comunidade, identificando os grupos, conselhos ou associações
comunitárias pelos quais a população pode participar de forma efetiva nas decisões da comunidade ea
partir das discussões realizadas nos bimestres anteriores, dispõem desenvolver formas democráticas de
demandar aos órgãos políticos competentes o atendimento às possibilidades e dificuldades da comunidade,
considerando sua diversidade e especificidades, através do Projeto “Aluno Indicador”.
CONSIDERANDO que, para culminância do projeto em questão, o educador guiou os alunos e ofereceu
liberdade para que, coletivamente, debatessem no âmbito da Lei Federal n.º 8. 069/90, especialmente sobre
o Fundo para a Infância e Adolescência — FIA, conforme art. 88, inciso IV do Estatuto da Criança e do
Adolescente; e, a partir de então sugerissem propostas indicativas ao Poder Legislativo Municipal sobre
várias demandas locais, para que, uma vez sendo analisadas e discutidas pelos pares desta casa de leis,
possam corroborar na apresentação de sugestões e solicitações ao Chefe do Poder Executivo Municipal
POSSIBILITANDO A AMPLIAÇÃO DAS ATIVIDADES JÁ OFERTADAS PELO INSTITUTO AÇÃO.
CONSIDERANDO que o Fundo para a Infância e Adolescência - FIA, autorizado pela Lei Federal
8.069/1990, é um fundo especial criado para captar e aplicar recursos financeiros destinados
especificamente para a área da infância e adolescência, recebendo recursos de diversas fontes como doações
de pessoas físicas e jurídicas (que podem ser deduzidas do Imposto de Renda), transferências do orçamento
público, multas por infrações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e lucros de investimentos.
CONSIDERANDO que o FIA recebeu uma doação em torno de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) da
Fazenda Santa Matilde de Cabeceira Grande — MG, de propriedade do Senhor Carlos Oberto Correa da Costa,
destinados exclusivamente as demandas e as prioridades apuradas pelo Conselho dos Direitos da Criança e
do Adolescente do município de Cabeceira Grande - MG, como programas de atendimento a crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência, bem como programas e ações
que visem à erradicação do trabalho infantil e à profissionalização dos adolescentes.
e)
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 227, define a proteção integral e com
prioridade absoluta para crianças e adolescentes como um dever da família, da sociedade e do Estado.
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990), regulamenta
o Artigo 227 da Constituição, tratando crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e estabelecen
diretrizes para sua proteção em todas as áreas, incluindo saúde, educação, lazer e trabalho.
RESOLVEM SUGERIR:
Que no planejamento do Instituto Ação e/ou de outros que possam vir a serem contratadas para executar
politicas públicas voltadas as crianças e adolescentes do município de Cabeceira Grande —- MG passem
constar os seguintes programas e projetos de capacitação técnica e formação profissional:
a) Curso Pacote Office: O Pacote Office é um conjunto de softwares de produtividade desenvolvido pela
Microsoft para realizar tarefas de escritório, como criar documentos de texto (Word), planilhas (Excel) e
apresentações (PowerPoint). O domínio de programas como Word, Excel e PowerPoint é um diferencial
competitivo, pois facilita a criação de relatórios, planilhas e apresentações, além de demonstrar ao
recrutador que o profissional está preparado para as demandas diárias e não necessitará de treinamento
básico imediato.
b) Inglês/Espanhol: Aprender inglês e espanhol desde cedo é crucial, pois estimula o desenvolvimento
cognitivo, melhorando memória, raciocínio lógico e capacidade de concentração. Além disso, abre portas
para futuras oportunidades acadêmicas e profissionais, facilita o acesso a diferentes culturas é amplia a visão
de mundo das crianças e adolescentes.
c) Administração: O curso de Administração também costuma ser um excelente caminho para aqueles que
sonham em ter o próprio negócio. Afinal, a formação fornece a bagagem necessária sobre
empreendedorismo, gestão, inovação e marketing. Ou seja, conhecimentos fundamentais para quem quer
empreender.
d) Musica: Curso de música para crianças e adolescentes oferece desde musicalização lúdica (ritmo, melodia,
canto) para os mais novos até aulas de instrumentos (violão, teclado, bateria, viola, etc), abordando o
desenvolvimento psicopedagógico e cognitivo de forma divertida, com foco em instrumentos, teoria e
performance, inclusive com projetos sociais e gratuitos.
e) Moda: Cursos de moda para crianças e adolescentes são importantes porque estimulam a criatividade, a
expressão individual e a construção da identidade, além de desenvolverem habilidades sociais, como lidar
com a opinião dos outros. Essas atividades lúdicas também podem ampliar o repertório cultural, melhorar a
concentração e a capacidade de resolução de problemas, e preparar para o mercado de trabalho no futuro.
f) Artesanato: Cursos de artesanato são importantes para crianças e adolescentes porque promovem o
desenvolvimento cognitivo, emocional e motor, além de estimular a criatividade e reduzir o estresse. Eles
ajudam a desenvolver habilidades como coordenação motora fina, resolução de problemas e concentração,
oferecendo uma alternativa às atividades digitais e uma oportunidade para aprender a lidar com a frustração
e a ter orgulho das conquistas.
8) Libras: O curso de Libras para crianças e adolescentes é fundamental para a inclusão social, o
desenvolvimento cognitivo e o fortalecimento da empatia, beneficiando tanto alunos surdos quanto
ouvintes. Para crianças surdas, a Libras é a primeira língua, essencial para o desenvolvimento da
comunicação e da identidade, permitindo a interação com o mundo e a participação plena na escola. Já os
alunos ouvintes aprendem a se comunicar com uma comunidade mais ampla, desenvolvem habilidades
sociais e cognitivas, como atenção e memória, e se tornam mais conscientes da diversidade.
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h) Maquiagem: Um curso de maquiagem para adolescentes é importante para desenvolver a autoestima,
autoconfiança e habilidades técnicas. Ele também ensina cuidados com a pele, como a aplicação correta de
produtos e a prevenção de problemas como acne, além de promover a autoexpressão e a criatividade.
i) Cabeleireiro: Um curso de cabeleireiro para adolescentes oferece vantagens como desenvolvimento de
habilidades técnicas e criativas, uma possível orientação de carreira e oportunidades de geração de renda
precoce. Além de aprender técnicas, o curso ajuda a desenvolver confiança, melhora a autoestima e prepara
para um mercado de trabalho com grande potencial, ensinando sobre as últimas tendências e a importância
do atendimento ao cliente.
j) Design gráfico: Um curso de design gráfico é importante para adolescentes por desenvolver criatividade,
habilidades técnicas e abrir um leque de oportunidades profissionais em diversas áreas, como marketing,
publicidade, mídias sociais e editoras. O estudo proporciona a capacidade de resolver problemas de forma
criativa e de se adaptar a um mercado de trabalho dinâmico.
k) Marketing e vendas: para adolescentes é importante porque desenvolve habilidades como criatividade,
raciocínio lógico e comunicação. Também os capacita para o mercado de trabalho, ensinando-os a criar
estratégias, entender o público-alvo, gerenciar a imagem pessoal e a vender produtos ou serviços de forma
eficaz.
Hebert Sousa Martins Bruno José Lopes da Luz Ê
Especialista em Educação Básica, Professor do Itinerário Formativo: Inovação
Coordenador Geral do Ensino Médio Integral. Social e Cientifica e Empreendedorismo.
Estudantes:
E) CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
) ESTADO DE MINAS GERAIS
OF/GAB/ Nº 027/2026.
Cabeceira Grande (MG), 3 de março de 2026.
Senhor Prefeito, Veto tia livra Erdurio ds ie DOS E
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Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópia da
Indicação n.º 008/2026 de autoria da Vereadora Professora Soene, apoiado pelos
demais vereadores, aprovada pela Câmara Municipal em 2 de março de 2026, para
suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida
atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me
do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração.
Atenciosamente,
VEREADORA CLÁUDIA ABREU
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Elber de Oliveira Silva
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG
Nesta
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrandemg.leg.br
E-MAIL: camaraQCabeceiragrande.mo.leo. hr

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