| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Indica ao Prefeito que seja providenciada a instalação de placas de redução de velocidade, limitando o máximo a 20 km/h, em frente à Escola Estadual Deputado Eduardo Lucas. |
| native_id | 3548 |
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ANO INDICAÇÃO Nº. (JA /2026 Indica ao Prefeito que seja providenciada a instalação de placas 'de'redução de velocidade, limitando o máximo: a:20 km/h, em frente à Escola Estadual Deputado Eduardo Lucas. conioreiado (o a Recebido. DS) Numere-se. (, lique-se. Sim ribua=s às Comissões Competentes, Cab. Gran DS Do ADI PRESIDENTE Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande, sugerindo-lhe providências, por meio da Secretaria competente, para que sejam instaladas placas de sinalização de redução de velocidade, estabelecendo o limite máximo de 20 km/h, em frente à Escola Estadual Deputado Eduardo Lucas, localizada na Avenida Central Vereador Quinca Amâncio, no Município de Cabeceira Grande-MG. Senhora Presidente, Cabeceira Grande, 02 de março de 2026 VEREADOR NENZIM - PSD CÂMARA HUNICIPAL DE CAB, GRANDE-IG PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS FOLHAS 2$4 SOBON JOGA. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mgeg.br E-MAIL: camara(dCabeceiragrande.mg.leg.br JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo reforçar a segurança dos alunos, pais, professores e demais servidores da Escola Estadual Deputado Eduardo Lucas, especialmente nos horários de entrada e saída, quando há maior fluxo de pedestres e veículos na Avenida Central. Ressalta-se que a medida também beneficiará os alunos da Escola Municipal Professora Hosana, localizada na Rua Unaí, tendo em vista a proximidade das instituições de ensino e a circulação constante de estudantes pela região. A ausência de sinalização adequada e de limite de velocidade reduzido aumenta o risco de acidentes, colocando em perigo a integridade física da comunidade escolar. A instalação de placas indicando a velocidade máxima de 20 km/h contribuirá significativamente para a conscientização dos motoristas e para a prevenção de ocorrências no local. Diante da relevância da matéria e visando à segurança de todos, solicito que as providências necessárias sejam adotadas com a maior brevidade possível. Cabeceira Grande, 02 de março de 2026 VEREADOR NENZIM -— PSD RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www. cabeceiragrande.mgeg.br E-MAIL: camaraQCabeceiragrande.mgleg.br W CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE / ESTADO DE MINAS GERAIS ASS Cabeceira Grande (MG), 3 de março de 2026. D ORGAB/ Nº 029/2026. Senhor Prefeito, Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópia da Indicação n.º 011/2026 de autoria do Vereador Nenzim, aprovada pela Câmara Municipal em 2 de março de 2026, para suas Providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida atenção e importância, considerando a relevância Para a comunidade local, sirvo-me do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração. Atenciosamente, VEREADORA TP upIA ABREU Presidente A Sua Excelência o Senhor Elber de Oliveira Silva Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG Nesta RUA TRAJANO CAE; TANO, 121 - CENTRO - CEP 38. 625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (3 8) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande, mg.leg.br E-MAIL: camara(WCabeceiragrande, mgileg.br