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materia nº 11/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaIndica ao Prefeito que seja providenciada a instalação de placas de redução de velocidade, limitando o máximo a 20 km/h, em frente à Escola Estadual Deputado Eduardo Lucas.
native_id3548

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ANO INDICAÇÃO Nº. (JA /2026
Indica ao Prefeito que seja providenciada a
instalação de placas 'de'redução de velocidade,
limitando o máximo: a:20 km/h, em frente à
Escola Estadual Deputado Eduardo Lucas.
conioreiado (o a
Recebido. DS) Numere-se. (, lique-se.
Sim
ribua=s às Comissões Competentes,
Cab. Gran DS Do ADI
PRESIDENTE
Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja oficiado o
Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande, sugerindo-lhe providências,
por meio da Secretaria competente, para que sejam instaladas placas de sinalização
de redução de velocidade, estabelecendo o limite máximo de 20 km/h, em frente à
Escola Estadual Deputado Eduardo Lucas, localizada na Avenida Central
Vereador Quinca Amâncio, no Município de Cabeceira Grande-MG.
Senhora Presidente,
Cabeceira Grande, 02 de março de 2026
VEREADOR NENZIM - PSD
CÂMARA HUNICIPAL DE CAB, GRANDE-IG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
FOLHAS 2$4 SOBON JOGA.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mgeg.br
E-MAIL: camara(dCabeceiragrande.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo reforçar a segurança dos alunos, pais,
professores e demais servidores da Escola Estadual Deputado Eduardo Lucas,
especialmente nos horários de entrada e saída, quando há maior fluxo de pedestres
e veículos na Avenida Central.
Ressalta-se que a medida também beneficiará os alunos da Escola Municipal
Professora Hosana, localizada na Rua Unaí, tendo em vista a proximidade das
instituições de ensino e a circulação constante de estudantes pela região.
A ausência de sinalização adequada e de limite de velocidade reduzido aumenta o
risco de acidentes, colocando em perigo a integridade física da comunidade
escolar. A instalação de placas indicando a velocidade máxima de 20 km/h
contribuirá significativamente para a conscientização dos motoristas e para a
prevenção de ocorrências no local.
Diante da relevância da matéria e visando à segurança de todos, solicito que as
providências necessárias sejam adotadas com a maior brevidade possível.
Cabeceira Grande, 02 de março de 2026
VEREADOR NENZIM -— PSD
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www. cabeceiragrande.mgeg.br
E-MAIL: camaraQCabeceiragrande.mgleg.br
W CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
/ ESTADO DE MINAS GERAIS ASS
Cabeceira Grande (MG), 3 de março de 2026.
D
ORGAB/ Nº 029/2026.
Senhor Prefeito,
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópia da
Indicação n.º 011/2026 de autoria do Vereador Nenzim, aprovada pela Câmara
Municipal em 2 de março de 2026, para suas Providências nos termos do art.76, XXI,
da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida
atenção e importância, considerando a relevância Para a comunidade local, sirvo-me
do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração.
Atenciosamente,
VEREADORA TP upIA ABREU
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Elber de Oliveira Silva
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG
Nesta
RUA TRAJANO CAE; TANO, 121 - CENTRO - CEP 38. 625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (3 8) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande, mg.leg.br
E-MAIL: camara(WCabeceiragrande, mgileg.br

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