br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 12/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande que verifique a possibilidade de após estudo técnico mandar construir vagas exclusivas para veículos do transporte escolar em frente as 5 (cinco) unidades escolares do Município de Cabeceira Grande
native_id3549

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

DA e te ESTADO DE MINAS GERAIS am
A EO a
e Ve “INDICAÇÃO Nº 012 12026
ii =.
EXCELENTISSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O Vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 212 do regimento interno,
depois de ouvido o plenário, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira
Grande que verifique a possibilidade de após estudo técnico mandar construir vagas
exclusivas para veículos do transporte escolar em frente as 5 (cinco) unidades
escolares do Município de Cabeceira Grande, com a devida instalação de:
e Placas indicativas de estacionamento exclusivo para transporte escolar;
e Sinalização horizontal com pintura no solo;
e Demarcação adequada das áreas destinadas ao embarque e desembarque de
alunos;
e Implantação das vagas no mesmo lado da via em que se localiza a calçada da
unidade escolar, evitando a travessia dos alunos pela rua.
Câmara M. de Cab. Grande-MG
Pó Him Pas una ÕES 7
el Jurmere-
) lique-se.
Distribua-se às Comissões Competenteso
ca fovirasivord
Cab. cas
PRESÍDENTE
abeceira Grande, 02 de março de 2026.
CAMARA HUMICIPAL DE GAS. GRANDE-HG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
FoLmas. 254 sos on JJ0EG
Vereador ROBSON CIPÓ lis L4.Zl MORAS.
CAB. GRANDE-NG1Z 1 02 026
PODEMOS —
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mgleg.br
E-MAIL: camaraCabeceiragrande.mg.leg.br
e]
3) » CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO D DE MINAS GERAIS À
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária tendo em vista que, nos horários de
entrada e saída dos alunos, veículos de munícipes têm estacionado em frente às
unidades escolares, ocupando os espaços utilizados pelos veículos do transporte
escolar.
Tal situação tem causado transtornos, atrasos e, principalmente, riscos à
segurança dos estudantes, que acabam realizando o embarque e desembarque em
locais inadequados, muitas vezes no meio da via pública.
Ressalta-se que as vagas destinadas ao transporte escolar devem ser
implantadas no mesmo lado da calçada onde está situada a escola, garantindo que os
alunos embarquem e desembarquem diretamente na calçada da unidade, sem
necessidade de atravessar a via, aumentando significativamente a segurança.
A criação de vagas exclusivas, devidamente sinalizadas, proporcionará:
e Maior organização do tráfego nos horários escolares;
e Segurança aos alunos, pais e profissionais da educação;
e Agilidade no embarque e desembarque;
e Redução do risco de acidentes.
Diante do exposto, considerando tratar-se de medida simples, de baixo custo e de
grande impacto na segurança da comunidade escolar, solicita-se a atenção do Poder
Executivo para o atendimento desta indicação.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrandemgleg.br
E-MAIL: camara(QCabeceiragrande.mg.leg.br
UNICIPAL DE CABECEIRA G
ESTADO DE MINAS GERAIS
OF/GAB/ Nº 030/2026.
Cabeceira Grande (MG), 3 de março de 2026.
Senhor Prefeito, | CeBRaio si ise Pgaçio, As pis “Dé nm
o Sao “MINE «03.03 0096
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópia da
Indicação n.º 012/2026 de autoria do Vereador Robson Cipó, aprovada pela Câmara
Municipal em 2 de março de 2026, para suas providências nos termos do art.76, XXI,
da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida
atenção e importância, considerando a relevância Para a comunidade local, sirvo-me
do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração.
Atenciosamente,
verraDoR É Dia ABREU
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Elber de Oliveira Silva
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG
Nesta
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrandemg.leg.br
E-MAIL: camaraCabeceiragrande.mo.leo.hr

open original →