| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande a instalação de sistema de vigilância eletrônica por câmeras em todas as escolas e creches do município, conforme disposto na Lei Municipal nº 717, de 3 de novembro de 2021. |
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e a DÁ a 4 . ESTADO DE MINAS GERAIS eixo INDICAÇÃO Nº 03 /2026 EXCELENTÍSSIMA SENHORA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A Vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 212 do Regimento Interno, depois de ouvido o plenário, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande a instalação de sistema de vigilância eletrônica por câmeras em todas as escolas e creches do município, conforme disposto na Lei Municipal nº 717, de 3 de novembro de 2021. M. de Cab. Grande-MG Câmara De PROPONÇÕES, JUSTIFICATIVA bido. » a ima às Comissões Competentes. Can. Grynde 196, 24 [ya PRESIDENTE A segurança dos alunos e funcionários é uma prioridade fundamental. A instala- ção de câmeras de segurança, conforme previsto na Lei Municipal nº 717, de 3 de novembro de 2021, pode ajudar a prevenir incidentes, monitorar as atividades e garantir um ambiente mais seguro e protegido para todos. A medida também pode ajudar a: a) Prevenir casos de violência e bullying; b) Monitorar a entrada e saída de pessoas; c) Aumentar a sensação de segurança entre alunos, pais e funcionários. Cabeceira Grande, 6 de março de 2026. Vereadora cf ABREU - PL Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mgleg.br E-MAIL: camaraCabeceiragrande.mg.leg.br ESTADO DE MINAS GERAIS OR/GAB/ Nº 036/2026. RNTOS RECEBIDOS, Protocoto no Livi Senhor Prefeito, sob o nº Ja? EE ”, 03,9% 7 Aspen ia Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópia da Indicação n.º 013/2026 de minha autoria, aprovada pela Câmara Municipal em 9 de março de 2026, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração. Atenciosamente, VEREADORAWLAUÚDIA ABREU Presidente A Sua Excelência o Senhor Elber de Oliveira Silva Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG Nesta RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www. cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br