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materia nº 15/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaSolicita informações sobre bens, repasses e prestação de contas de associações do Município de Cabeceira Grande e do Distrito de Palmital de Minas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAD. GRANOE-NG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
Solicita informações sobre bens, repasses e
prestação de contas de associações do Município
de Cabeceira Grande e do Distrito de Palmital de
Minas. Câmara M. de Cab. Gronde-MG
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
Recebido. (4) Numere-se.
(xl : .
(- )Distribuo-se às Comissões Competentos,
b. Grande c, Lá - DIZIA
E Cai
Senhora Presidente, aa —
RESIDENTE
Requeiro a Vossa Excelência, com fundamento no artigo 76, inciso XXI, da Lei
Orgânica do Município, bem como nos artigos 43, inciso III, e 210, inciso XII, do Regimento
Interno, que sejam solicitadas informações ao Excelentíssimo Prefeito Municipal e ao Senhor
Secretário Municipal de Infraestrutura acerca dos bens públicos eventualmente fornecidos,
cedidos, repassados ou doados pelo Município às associações sediadas no Município de
Cabeceira Grande e no Distrito de Palmital de Minas, bem como sobre os mecanismos de
controle, inventário e prestação de contas relacionados a tais bens.
Considerando a necessidade de assegurar a transparência administrativa e o
adequado acompanhamento pelo Poder Legislativo da destinação de bens públicos a entidades
da sociedade civil, solicito o envio das seguintes informações:
1. Relação completa de todas as associações existentes ou reconhecidas pelo
Município de Cabeceira Grande e pelo Distrito de Palmital de Minas que tenham recebido
bens ou equipamentos provenientes do Poder Público Municipal.
2. Relação detalhada de todos os bens fornecidos, cedidos ou doados pelo
Município a essas associações, especificando, quando houver: a) máquinas e equipamentos;
b) veículos; c) móveis e utensílios; d) imóveis, terrenos ou áreas públicas eventualmente
cedidas ou destinadas ao uso das entidades. ' /
3. Informar a data da cessão, doação ou repasse de cada bem, bem como o
instrumento jurídico utilizado (termo de cessão, termo de comodato, convênio, contrato,
autorização administrativa ou outro).
4. Informar se tais bens permanecem incorporados ao patrimônio municipal o
se houve efetiva transferência patrimonial às associações.
5. Encaminhar cópia dos inventários patrimoniais ou relatórios de controle qu
indiquem a localização, utilização e estado de conservação dos bens públicos destinados às
associações.
6. Informar quais órgãos municipais são responsáveis pela fiscalização do uso
desses bens.
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RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS É
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(Cabeceiragrande.mg.leg.br
7. Encaminhar cópia das prestações'de contas apresentadas pelas associações
ao Município relativas à utilização de bens, recursos ou equipamentos públicos recebidos.
8. Informar se: há acompanhamento ou fiscalização periódica da utilização
desses bens e qual a periodicidade adotada.
9. Informar se houve casos de irregularidades, extravio, deterioração ou uso
indevido de bens públicos por parte de associações, bem como quais providências
administrativas foram adotadas.
10. Informar se existe política municipal ou regulamentação específica que
discipline a cessão, doação ou disponibilização de bens públicos a associações comunitárias
ou entidades civis.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cabeceira Grande, 16 de março de 2026.
Vereadora POLLIANY PIMENTA - AVANTE
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Vereador' AURÉLIO DA GUIA - PSDB
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camaradCabeceiragrande.mg.leg.br
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&DO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A solicitação das informações constantes deste requerimento decorre do dever constitucional
e institucional de fiscalização exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos da Administração
Pública, especialmente no que se refere à gestão, destinação e controle do patrimônio público
municipal.
É sabido que associações comunitárias desempenham papel relevante no desenvolvimento
social, econômico e comunitário do município, muitas vezes atuando como importantes
parceiras do Poder Público na execução de projetos de interesse coletivo, no apoio à
agricultura familiar, no fortalecimento de iniciativas comunitárias e na promoção de
atividades de interesse social.
Nesse contexto, é comum que o Município disponibilize bens públicos, máquinas,
equipamentos, mobiliário ou até mesmo áreas e terrenos para o funcionamento dessas
entidades, seja por meio de cessões, comodatos, convênios ou outras formas de cooperação
institucional. Todavia, a disponibilização de bens públicos a entidades privadas, ainda que
sem fins lucrativos, exige rigoroso controle administrativo, transparência e adequada
prestação de contas, uma vez que tais bens continuam vinculados ao interesse público e devem
ser utilizados exclusivamente em benefício da coletividade.
A ausência de informações claras e sistematizadas sobre quais associações receberam bens
públicos, quais bens foram disponibilizados, qual o instrumento jurídico utilizado e quais
mecanismos de fiscalização estão sendo adotados pode gerar insegurança administrativa e
dificultar o acompanhamento institucional por parte do Poder Legislativo.
Além disso, a adequada gestão patrimonial exige que exista inventário atualizado, controle de
utilização, fiscalização periódica e prestação de contas por parte das entidades beneficiadas,
garantindo que os bens públicos estejam sendo utilizados de forma regular, eficiente e em
conformidade com os objetivos que justificaram sua destinação.
Dessa forma, o presente requerimento busca reunir informações essenciais para permitir ao
Poder Legislativo conhecer, acompanhar e avaliar a política pública de apoio às associações
locais, assegurando que a cooperação entre o Município e essas entidades ocorra de maneira
transparente, responsável e plenamente alinhada aos princípios da legalidade, moralidade,
publicidade e eficiência que regem a Administração Pública.
Trata-se, portanto, de medida que visa fortalecer a transparência administrativa, aprimorar os
mecanismos de controle do patrimônio público e assegurar que os bens pertencentes ao
Município estejam efetivamente sendo utilizados em benefício da população.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS ky
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS GUI”
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CNBECE A:
OFIGAB/Nº047/2026.
Cabeceira Grande (MG), 17 de março de 2026.
Senhor Prefeito, i / ha 345 4$ 3 JE
|
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópia do
Requerimento de informação n.º 015/2026 de autoria do Vereador Evaldo Gordo,
apoiado pela Vereadora Polliany Pimenta e pelo Vereador Aurélio da Guia, aprovado
pela Câmara Municipal em 16 de março de 2026, para suas providências nos termos
do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal.
Esperando contar com o vosso empenho e colaboração, na oportunidade
apresento protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
vEREADOIÉ CLÁUDIA ABREU
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Elber de Oliveira Silva
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG
Nesta
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TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
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