| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Ratifica a Sexta Alteração e a Consolidação do Contrato de Consórcio do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste – Cisreuno; e altera a Lei Municipal nº. 429, de 25 de abril de 2014, que “ratifica o Protocolo de Intenções para adesão do Município de Cabeceira Grande ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde Ampliada Noroeste e dá outra providência.” |
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ts CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM N.º 13, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Câmara Mi “de Cab. Gronde-MG DESPACHO DE PROP E Recebido. lumere-se. : ; (o istribua-se às Comi: 7 A Enc ã Projeto ds Lei que E] Cab. Grande SIDENTE EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS: l. A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que ratifica a Sexta Alteração e a Consolidação do Contrato de Consórcio do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste — Cisreuno; e altera a Lei Municipal nº. 429, de 25 de abril de 2014, que “ratifica o Protocolo de Intenções para adesão do Município de Cabeceira Grande ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde Ampliada Noroeste e dá outra providência.” Za De plano, releva destacar que a iniciativa busca dar provimento à solicitação formulada pela Secretaria Municipal da Saúde e Humanização, constante do anexo Processo Administrativo n.º 162.408/2026. 3. A presente iniciativa legislativa tem por finalidade promover a atualização da norma municipal de ratificação, a fim de adequá-la às alterações aprovadas no âmbito do consórcio público, especialmente no que se refere à reestruturação e ampliação de sua organização funcional e operacional. Conforme consta da exposição de motivos encaminhada, a proposição decorre da necessidade de ampliação do quadro de cargos assistenciais e administrativos vinculados ao serviço regionalizado de urgência e emergência, em razão da futura expansão do SAMU Macrorregional Noroeste, com a implantação de novas bases descentralizadas, ampliação da cobertura assistencial e reforço da estrutura de atendimento em toda a região consorciada. Cata MUNCIPAL DE CAB GRANDE HG PROTICOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS FOLHAS 75 soBon JAG ás ISS oras, A Sua Excelência a Senhora CAD. GRANDENG 5.19, VEREADORA ANA CLAUDIA ABREU k Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Cabeceira Grande (MG) TEL.: (38) 99733-4847 & A www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 CAEgEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Mensagem n.º 13, de 24/3/2026) 4. Segundo os documentos técnicos fornecidos pelo Cisreuno, que acompanham a matéria, estão previstas relevantes medidas de fortalecimento da rede, dentre as quais se destacam a implantação de 12 (doze) novas Bases Descentralizadas com Suporte Básico de Vida, a instalação de 01 (uma) Unidade de Suporte Avançado de Vida no Município de Buritis e a implementação de 02 (duas) motolâncias na base descentralizada de Patos de Minas, providências que evidenciam a necessidade de readequação da estrutura de pessoal e da modelagem administrativa do consórcio, de forma a assegurar a adequada prestação dos serviços públicos de saúde de urgência e emergência à população dos municípios consorciados. 5 A proposição também se justifica pela necessidade de observância do regime jurídico dos consórcios públicos, uma vez que as alterações promovidas no protocolo de intenções e no contrato de consórcio público, ainda que aprovadas em Assembleia Geral, dependem de ratificação legislativa por cada ente consorciado, em respeito ao princípio da legalidade e às disposições que regem a matéria. 6. Assim, Excelência, a aprovação do presente Projeto de Lei constitui providência indispensável para a regular incorporação, no plano local, das modificações aprovadas pelo Cisreuno, conferindo-lhes plena validade e eficácia no âmbito do Município de Cabeceira Grande. 7. Cumpre destacar, ainda, que a matéria se harmoniza com o interesse público primário, porquanto busca fortalecer a governança interfederativa da saúde regional, ampliar a capacidade operacional do atendimento pré-hospitalar móvel e contribuir para a melhoria da resposta assistencial prestada à população. 8. Trata-se, portanto, de medida administrativa e legislativa necessária para que o Município permaneça em consonância com a evolução institucional do consórcio do qual faz parte, preservando a regularidade de sua participação e colaborando para o aprimoramento do serviço regionalizado de urgência e emergência. 9: Diante dessas razões, e considerando a relevância da matéria para a organização e continuidade dos serviços públicos de saúde prestados em regime consorciado, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando que a tramitação da iniciativa seja processada pelo Regime de Urgência, na forma da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno dessa Casa Legislativa. TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br es gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 deh ic GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Mensagem n.º 13, de 24/3/2026) Atenciosamente, ELBER DE OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 www.cabeceiragrande.mg.gov.br gabintacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 dh Gibi GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEIN. QIS /2026. Ratifica a Sexta Alteração e a Consolidação do Contrato de Consórcio do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste — Cisreuno; e altera a Lei Municipal nº. 429, de 25 de abril de 2014, que “ratifica o Protocolo de Intenções para adesão do Município de Cabeceira Grande ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde Ampliada Noroeste e dá outra providência.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificada, em conformidade com o disposto no artigo 12-A da Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, que “dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências”, a Sexta Alteração e a Consolidação do Contrato de Consórcio do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste — Cisreuno, na forma do disposto no artigo 2º desta Lei. Art. 2º O Anexo Único da Lei Municipal nº. 429, de 25 de abril de 2014, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo Unico desta Lei, relativamente à Cláusula Sétima, inciso V, alínea “c”, acrescentando ainda a alínea “d” ao Contrato de Consórcio do Cisreuno. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 24 de março de 2026; 30º da Instalação do Município. TEL.: (38) 99733-4847 é www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinçacabeceiragrande.mg.gov.br é Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 deh Cica GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis.2doPLnº | /2026) ELBER DE OLÍVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 [c] www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 ts CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis.3 do PLn.º — /2026) ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEIN.º XXX, DE XXX DE XXX DE XXX. “ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 429, DE 25 DE ABRIL DE 2014. PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA NOROESTE — CISREUNO (..) CLÁUSULA SÉTIMA — DOS RECURSOS HUMANOS (5) e) Empregados Públicos —- Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado Descrição Nºdevagas CH Semanal Remuneração Médico 87 24h R$ 9.500,00 Médico 01 12h R$ 4.750,00 Enfermeiro 73 24h R$ 3.200,00 Técnico de Enfermagem 142 12/36h R$ 1.900,00 Técnico de Enfermagem 4 12/36h R$ 1.900,00 Motolância Condutor de Ambulância 178 12/36h R$ 2.200,00 Assistente Administrativo 10 40h R$ 1.800,00 Auxiliar Administrativo 08 40h R$ 1.412,00 Operador de Frotas (Rádio 12 30h R$ 1.412,00 Operador) Técnico Auxiliar de Regulação 27 30h R$ 1.412,00 Médica (TARM) Auxiliar de Serviços Gerais 02 12/36h R$ 1.412,00 Auxiliar de Serviços Gerais 01 40h R$ 1.412,00 (Alterado pela Resolução CISREUNO nº 122 de 01 de dezembro de 2025) TEL.: (38) 99733-4847 É www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br [4 Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 te [ PREFEITURA DE (Fls. 4 do PL n.º /2026) d) Das Funções Gratificadas Descrição Nº de Vagas Médico Regulador So; Médico do trabalho 1 Apoiador de Base 39; Descentralizada Apoiador 1 Administrativo da Central de Regulação Coordenador Médico 1 Agente de 1 Contratação Apontador 1 Comissão de ) Processos Administrativos Disciplinares Comissão de 3 Apuração de Acidentes de Trânsito (.) GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Remuneração 5% a 20% sobre o vencimento básico do funcionário 20% sobre o vencimento básico do funcionário público 30% sobre o vencimento básico do funcionário público 30% sobre o vencimento básico 20% á 40% do vencimento base do empregado público 30% (trinta por cento) sobre o salário base do empregado público 30% sobre o salário mínimo nacional 15% sobre o salário mínimo nacional para cada processo realizado 15% sobre o salário mínimo nacional para cada processo realizado Regulamentação Resolução CISREUNO nº 23/2023 Resolução CISREUNO nº 26/2023 Resolução CISREUNO nº 30/2023 Resolução CISREUNO nº 21/2023 Resolução CISREUNO nº 44 de 02 de maio de 2024. Resolução CISREUNO nº 36/2024 Resolução CISREUNO nº 104/2025 Resolução CISREUNO nº 105/2025 Resolução CISREUNO nº 103/2025 ” (NR/AC) TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br E) gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E HUMANIZAÇÃO Cabeceira Grande — MG, 24 de março de 2026 Ofício SESAU nº 47/2026 DZ ç Setor Jurídico JE 06E 0 sr a A/C: Responsável pelo Setor Jurídico Rn a t ii Assunto: Solicitação de Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 429, de 25 de abril de 2014. Prezado Senhor, A Secretaria Municipal de Saúde e Humanização, no uso de suas atribuições, vem, por meio deste, solicitar que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal pedido para envio à Câmara de Vereadores de Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 429, de 25 de abril de 2014, a qual ratifica o protocolo de instruções para adesão do Município de Cabeceira Grande —- MG ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência. Informamos que permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração. Atenciosament f k a Nagara Go) mo SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DO FS Nayara Gomes de Oliveira Secretária Municipal de Saúde e Humanização Cabeceira Grande —- MG Rua Manoel De Almeida S/n-Bairro centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais — CEP: 38.625- 000E-mail: sesaupmceQ hotmail.com ,imsQcabeceiragrande.mg.gov.br LEI Nº 429, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Ratifica o Protocolo de Intenções para adesão do Município de Cabeceira Grande ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde Ampliada Noroeste e dá outra providência. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: EEE] Fica ratificado, nos termos do disposto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções para adesão do Município de Cabeceira Grande ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde Ampliada Noroeste, pessoa jurídica de direito público, natureza de associação pública, objetivando o gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da Região Ampliada de Saúde Noroeste com a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu, em conformidade com a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.774, de 19 de março de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais. E As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas nos respectivos orçamentos vigentes, suplementadas se necessário. WHEN Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 25 de abril de 2014; 18º da Instalação do Município. ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito (Fis. 2 da Lei nº 429, de 25/4/2014) DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais LeisMu opor - Lei Ordinária 429/2014 (http:/leismunicipa.is/zimkx) - Gerado em: 19/03/2026 13:10:18 LEI Nº 429, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Ratifica o Protocolo de Intenções para adesão do Município de Cabeceira Grande ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde Ampliada Noroeste e dá outra providência. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Fica ratificado, nos termos do disposto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções para adesão do Município de Cabeceira Grande ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde Ampliada Noroeste, pessoa jurídica de direito público, natureza de associação pública, objetivando o gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da Região Ampliada de Saúde Noroeste com a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu, em conformidade com a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.774, de 19 de março de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas nos respectivos orçamentos vigentes, suplementadas se necessário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 25 de abril de 2014; 18º da Instalação do Município. ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito (Fls. 2 da Lei nº 429, de 25/4/2014) DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 429/2014 (http:/leismunicipa.is/zjmkx) - Gerado em: 19/03/2026 13:10:18 CONEÓRCIO INTERMUNICIPAL DE FAUDE GR oe DE URcENcIA E Emencência STE LADA NOROE: PROJETO DE LEINº 1/2026 Altera a Lei Municipal de nº 429, de 25 de abril de 2014 que ratifica o Protocolo de Intenções para adesão do Município de Cabeceira Grande-MG ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste e dá outras providências. O povo do Município de Cabeceira Grande-MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam alterados os termos do Contrato de Consórcio Público do CISREUNO firmado em 11 de março de 2014, ratificado pela Lei Municipal nº 429/2014, face à Sexta alteração do Contrato de Consórcio Público, passando a vigorar as seguintes alterações na Cláusula Sétima, inciso V, alínea “c”, acrescentando ainda a alínea “d” ao dispositivo: CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS HUMANOS É..] c) Empregados Públicos - Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado Descrição Nº de vagas | CH Semanal | Remuneração | Médico o 87 24h — |R$9.50000 - Médico 01 12h R$ 4.750,00 Enfermeiro 73 24h R$ 3.200,00 Técnico de Enfermagem 142 E 12/36h R$ 1.900,00 Técnico de Enfermagem 4 12/36h R$ 1.900,00 Motolância Condutor de Ambulância 178 12/36h R$ 2.200,00 Assistente Administrativo 10 40h R$ 1.800,00 Auxiliar Administrativo 06 40h R$ 1.412,00 Operador de Frotas (Rádio 12 30h R$ 1.412,00 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA NOROESTE-CISREUNO. CNPJ:20.433.216/0001-58 Avenida Marabá, nº 1000, Bairro Bela Vista, Patos de Minas-Minas Gerais-CEP: 38.703-236-(34) 3818 0480 Operador) Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM) 27 30h R$ 1.412,00 Auxiliar de Serviços Gerais 02 12/36h R$ 1.412,00 Auxiliar de Serviços Gerais 01 40h R$ 1.412,00 (Alterado pela Resolução CISREUNO nº 122 de 01 de dezembro de 2025) d) Das Funções Gratificadas Descrição Nº de Remuneração Regulamentação Vagas Médico Regulador 32 5% a 20% sobre o| Resolução vencimento básico do | CISREUNO nº funcionário 23/2023 Médico do trabalho 1 20% sobre o vencimento | Resolução básico do funcionário público | CISREUNO nº 26/2023 Apoiador de Base 83 30% sobre o vencimento | Resolução Descentralizada básico do funcionário público | CISREUNO nº 30/2023 Apoiador [ 1 30% sobre o vencimento | Resolução Administrativo da básico CISREUNO nº Central de 271/2023 Regulação Coordenador Médico 1 20% á 40% do vencimento | Resolução base do empregado público | CISREUNO nº 44 de 02 de maio de 2024. Agente de 1 30% (trinta por cento) sobre o | Resolução Contratação salário base do empregado | CISREUNO nº CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA NOROESTE-CISREUNO. CNPJ:20.433.216/0001-58 Avenida Marabá, nº 1000, Bairro Bela Vista, Patos de Minas-Minas Gerais-CEP: 38.703-236-(34) 3818 0480 o (cá público 36/2024 fá Apontador 1 30% sobre o salário mínimo | Resolução epa E nacional CISREUNO nº 104/2025 Comissão de 3 15% sobre o salário mínimo | Resolução Processos nacional para cada processo | CISREUNO nº Administrativos realizado 105/2025 Disciplinares Comissão do 3 [75% sobe o salário mínimo Resolução | Apuração de nacional para cada processo | CISREUNO nº Acidentes de realizado 103/2025 Trânsito [..] Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. ,. de março de 2026. ELBE DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA NOROESTE-CISREUNO. CNPJ:20.433.216/0001-58 Avenida Marabá, nº 1000, Bairro Bela Vista, Patos de Minas-Minas Gerais-CEP: 38.703-236-(34) 3818 0480 REUNO CIO NT ERMUNICIPAL DE SAO ee eEncência EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Considerando a necessidade de ampliação do quadro de cargos assistenciais em razão da futura expansão do SAMU Macrorregional Noroeste, com a implantação de 12 (doze) novas Bases Descentralizadas com Suporte Básico de Vida nos municípios de Arapuá, Bonfinópolis de Minas, Cruzeiro da Fortaleza, Guarda-Mor, Guimarânia, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Natalândia, Presidente Olegário, Santa Rosa da Serra e São Gonçalo do Abaeté, bem como da implantação de 01 (uma) Unidade de Suporte Avançado de Vida no município de Buritis e da implementação de 02 (duas) Motolâncias na Base Descentralizada de Patos de Minas; - 08 USA's o º 23 USB's * 02 Motolância Considerando a necessidade de readequação da estrutura funcional do CISREUNO, bem como a ampliação do quantitativo de cargos de Assistente Administrativo, conforme detalhamento a seguir; CARGO ATUALMENTE | AMPLIAÇÃO LOTAÇÃO T TOTAL Condutor De 124 54 35 — USB 178 Ambulância 09 — USA 02 -— NEP Enfermeiro 56 17 63 — USA 73 02- NEP 07 — SAAV |[01-sca Médicos 24h 80 7 17 —- CRU 87 63 — USA 07 — SAAV CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA NOROESTE-CISREUNO. CNPJ:20.433.216/0001-58 Avenida Marabá, nº 1000, Bairro Bela Vista, Patos de Minas-Minas Gerais-CEP: 38.703-236-(34) 3818 0480 REUNO Técnico De 92 50 140 — USB Enfermagem 02 — NEP Técnico De 0 4 02 - 04 Enfermagem MOTOLÂNCIAS Motolância Assistente 04 06 Administrativo 10 Administrativo Considerando a necessidade de adequações de ordem funcional e administrativa para o melhor funcionamento das atividades do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste — CISREUNO; Considerando as alterações aprovadas em sede de Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 30 de janeiro de 2026; Considerando as disposições da Lei Federal nº 14.662/2023, que estabelece a obrigatoriedade de que todas as alterações promovidas no Contrato de Consórcio Público, aprovadas em Assembleia Geral, sejam ratificadas pelo Poder Legislativo de cada ente consorciado; Considerando a necessidade de ampliação dos serviços de atendimento do SAMU Macrorregional Noroeste em todos os 33 (trinta e três) municípios consorciados; Considerando a Deliberação SES/MG nº 5.163, de 28 de março de 2025, que aprovou a ampliação das Bases Descentralizadas, proporcionando cobertura em 100% (cem por cento) da Macrorregional Noroeste; Considerando o estágio avançado do processo de aquisição de ambulâncias pelo Ministério da Saúde, que serão destinadas ao CISREUNO, por meio da Proposta NOVO PAC — Expansão/Ampliação nº 36000010960/2025; Considerando o relevante interesse público envolvido na presente proposição legislativa; Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, solicitando sua análise e aprovação. Atenciosamente, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA NOROESTE-CISREUNO. CNPJ:20.433.216/0001-58 Avenida Marabá, nº 1000, Bairro Bela Vista, Patos de Minas-Minas Gerais-CEP: 38.703-236-(34) 3818 0480 (sa ELBE DE OLIVEIRA SILVA Sb EA Prefeito Municipal B 5 só CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA NOROESTE-CISREUNO. CNPJ:20.433.216/0001-58 Avenida Marabá, nº 1000, Bairro Bela Vista, Patos de Minas-Minas Gerais-CEP: 38.703-236-(34) 3818 0480