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materia nº 15/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaRatifica a Sexta Alteração e a Consolidação do Contrato de Consórcio do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste – Cisreuno; e altera a Lei Municipal nº. 429, de 25 de abril de 2014, que “ratifica o Protocolo de Intenções para adesão do Município de Cabeceira Grande ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde Ampliada Noroeste e dá outra providência.”
native_id3570

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 17

ts CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 13, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Câmara Mi “de Cab. Gronde-MG
DESPACHO DE PROP E
Recebido. lumere-se. : ;
(o istribua-se às Comi: 7 A Enc ã Projeto ds Lei que E]
Cab. Grande
SIDENTE
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS:
l. A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que ratifica a Sexta
Alteração e a Consolidação do Contrato de Consórcio do Consórcio Intermunicipal de
Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste — Cisreuno; e
altera a Lei Municipal nº. 429, de 25 de abril de 2014, que “ratifica o Protocolo de Intenções
para adesão do Município de Cabeceira Grande ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da
Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde Ampliada Noroeste e dá outra
providência.”
Za De plano, releva destacar que a iniciativa busca dar provimento à solicitação
formulada pela Secretaria Municipal da Saúde e Humanização, constante do anexo Processo
Administrativo n.º 162.408/2026.
3. A presente iniciativa legislativa tem por finalidade promover a atualização da norma
municipal de ratificação, a fim de adequá-la às alterações aprovadas no âmbito do consórcio
público, especialmente no que se refere à reestruturação e ampliação de sua organização
funcional e operacional. Conforme consta da exposição de motivos encaminhada, a
proposição decorre da necessidade de ampliação do quadro de cargos assistenciais e
administrativos vinculados ao serviço regionalizado de urgência e emergência, em razão da
futura expansão do SAMU Macrorregional Noroeste, com a implantação de novas bases
descentralizadas, ampliação da cobertura assistencial e reforço da estrutura de atendimento
em toda a região consorciada.
Cata MUNCIPAL DE CAB GRANDE HG
PROTICOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
FOLHAS 75 soBon JAG
ás ISS oras,
A Sua Excelência a Senhora CAD. GRANDENG 5.19,
VEREADORA ANA CLAUDIA ABREU k
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG) TEL.: (38) 99733-4847 &
A
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
CAEgEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Mensagem n.º 13, de 24/3/2026)
4. Segundo os documentos técnicos fornecidos pelo Cisreuno, que acompanham a
matéria, estão previstas relevantes medidas de fortalecimento da rede, dentre as quais se
destacam a implantação de 12 (doze) novas Bases Descentralizadas com Suporte Básico de
Vida, a instalação de 01 (uma) Unidade de Suporte Avançado de Vida no Município de
Buritis e a implementação de 02 (duas) motolâncias na base descentralizada de Patos de
Minas, providências que evidenciam a necessidade de readequação da estrutura de pessoal e
da modelagem administrativa do consórcio, de forma a assegurar a adequada prestação dos
serviços públicos de saúde de urgência e emergência à população dos municípios
consorciados.
5 A proposição também se justifica pela necessidade de observância do regime jurídico
dos consórcios públicos, uma vez que as alterações promovidas no protocolo de intenções e
no contrato de consórcio público, ainda que aprovadas em Assembleia Geral, dependem de
ratificação legislativa por cada ente consorciado, em respeito ao princípio da legalidade e
às disposições que regem a matéria.
6. Assim, Excelência, a aprovação do presente Projeto de Lei constitui providência
indispensável para a regular incorporação, no plano local, das modificações aprovadas pelo
Cisreuno, conferindo-lhes plena validade e eficácia no âmbito do Município de Cabeceira
Grande.
7. Cumpre destacar, ainda, que a matéria se harmoniza com o interesse público
primário, porquanto busca fortalecer a governança interfederativa da saúde regional, ampliar
a capacidade operacional do atendimento pré-hospitalar móvel e contribuir para a melhoria
da resposta assistencial prestada à população.
8. Trata-se, portanto, de medida administrativa e legislativa necessária para que o
Município permaneça em consonância com a evolução institucional do consórcio do qual
faz parte, preservando a regularidade de sua participação e colaborando para o
aprimoramento do serviço regionalizado de urgência e emergência.
9: Diante dessas razões, e considerando a relevância da matéria para a organização e
continuidade dos serviços públicos de saúde prestados em regime consorciado, submetemos
o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando que a tramitação
da iniciativa seja processada pelo Regime de Urgência, na forma da Lei Orgânica
Municipal e do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br es
gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
deh ic
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Mensagem n.º 13, de 24/3/2026)
Atenciosamente,
ELBER DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847
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gabintacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
dh Gibi
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN. QIS /2026.
Ratifica a Sexta Alteração e a Consolidação do
Contrato de Consórcio do Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e
Emergência da Região Ampliada Noroeste —
Cisreuno; e altera a Lei Municipal nº. 429, de 25
de abril de 2014, que “ratifica o Protocolo de
Intenções para adesão do Município de
Cabeceira Grande ao Consórcio Intermunicipal
de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da
Região de Saúde Ampliada Noroeste e dá outra
providência.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada, em conformidade com o disposto no artigo 12-A da Lei
Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, que “dispõe sobre normas gerais de contratação
de consórcios públicos e dá outras providências”, a Sexta Alteração e a Consolidação do
Contrato de Consórcio do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e
Emergência da Região Ampliada Noroeste — Cisreuno, na forma do disposto no artigo 2º
desta Lei.
Art. 2º O Anexo Único da Lei Municipal nº. 429, de 25 de abril de 2014, passa
a vigorar com as alterações dispostas no Anexo Unico desta Lei, relativamente à Cláusula
Sétima, inciso V, alínea “c”, acrescentando ainda a alínea “d” ao Contrato de Consórcio do
Cisreuno.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 24 de março de 2026; 30º da Instalação do Município.
TEL.: (38) 99733-4847 é
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinçacabeceiragrande.mg.gov.br
é
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
deh Cica
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis.2doPLnº | /2026)
ELBER DE OLÍVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 [c]
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
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Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
ts CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis.3 do PLn.º — /2026)
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEIN.º XXX, DE XXX DE
XXX DE XXX.
“ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 429, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA
REGIÃO AMPLIADA NOROESTE — CISREUNO
(..)
CLÁUSULA SÉTIMA — DOS RECURSOS HUMANOS
(5)
e) Empregados Públicos —- Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado
Descrição Nºdevagas CH Semanal Remuneração
Médico 87 24h R$ 9.500,00
Médico 01 12h R$ 4.750,00
Enfermeiro 73 24h R$ 3.200,00
Técnico de Enfermagem 142 12/36h R$ 1.900,00
Técnico de Enfermagem 4 12/36h R$ 1.900,00
Motolância
Condutor de Ambulância 178 12/36h R$ 2.200,00
Assistente Administrativo 10 40h R$ 1.800,00
Auxiliar Administrativo 08 40h R$ 1.412,00
Operador de Frotas (Rádio 12 30h R$ 1.412,00
Operador)
Técnico Auxiliar de Regulação 27 30h R$ 1.412,00
Médica (TARM)
Auxiliar de Serviços Gerais 02 12/36h R$ 1.412,00
Auxiliar de Serviços Gerais 01 40h R$ 1.412,00
(Alterado pela Resolução CISREUNO nº 122 de 01 de dezembro de 2025)
TEL.: (38) 99733-4847 É
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br
[4
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
te [ PREFEITURA DE
(Fls. 4 do PL n.º /2026)
d) Das Funções Gratificadas
Descrição Nº de
Vagas
Médico Regulador So;
Médico do trabalho 1
Apoiador de Base 39;
Descentralizada
Apoiador 1
Administrativo da
Central de Regulação
Coordenador Médico 1
Agente de 1
Contratação
Apontador 1
Comissão de )
Processos
Administrativos
Disciplinares
Comissão de 3
Apuração de
Acidentes de Trânsito
(.)
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Remuneração
5% a 20% sobre o vencimento
básico do funcionário
20% sobre o vencimento básico
do funcionário público
30% sobre o vencimento básico
do funcionário público
30% sobre o vencimento básico
20% á 40% do vencimento base
do empregado público
30% (trinta por cento) sobre o
salário base do empregado
público
30% sobre o salário mínimo
nacional
15% sobre o salário mínimo
nacional para cada processo
realizado
15% sobre o salário mínimo
nacional para cada processo
realizado
Regulamentação
Resolução
CISREUNO nº
23/2023
Resolução
CISREUNO nº
26/2023
Resolução
CISREUNO nº
30/2023
Resolução
CISREUNO nº
21/2023
Resolução
CISREUNO nº 44 de
02 de maio de 2024.
Resolução
CISREUNO nº
36/2024
Resolução
CISREUNO nº
104/2025
Resolução
CISREUNO nº
105/2025
Resolução
CISREUNO nº
103/2025
” (NR/AC)
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br E)
gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000

PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E HUMANIZAÇÃO
Cabeceira Grande — MG, 24 de março de 2026
Ofício SESAU nº 47/2026 DZ ç
Setor Jurídico JE 06E 0 sr a
A/C: Responsável pelo Setor Jurídico Rn a
t ii
Assunto: Solicitação de Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 429, de
25 de abril de 2014.
Prezado Senhor,
A Secretaria Municipal de Saúde e Humanização, no uso de suas atribuições,
vem, por meio deste, solicitar que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal pedido para envio à Câmara de Vereadores de Projeto de Lei
que altera a Lei Municipal nº 429, de 25 de abril de 2014, a qual ratifica o
protocolo de instruções para adesão do Município de Cabeceira Grande —- MG ao
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência.
Informamos que permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos
adicionais que se fizerem necessários.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosament f k a
Nagara Go) mo
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DO FS
Nayara Gomes de Oliveira
Secretária Municipal de Saúde e Humanização
Cabeceira Grande —- MG
Rua Manoel De Almeida S/n-Bairro centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais — CEP: 38.625-
000E-mail: sesaupmceQ hotmail.com ,imsQcabeceiragrande.mg.gov.br
LEI Nº 429, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Ratifica o Protocolo de Intenções para
adesão do Município de Cabeceira
Grande ao Consórcio Intermunicipal de
Saúde da Rede de Urgência e
Emergência da Região de Saúde
Ampliada Noroeste e dá outra
providência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
EEE] Fica ratificado, nos termos do disposto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005,
regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de
Intenções para adesão do Município de Cabeceira Grande ao Consórcio Intermunicipal de
Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde Ampliada Noroeste, pessoa
jurídica de direito público, natureza de associação pública, objetivando o gerenciamento dos
serviços de urgência e emergência da Região Ampliada de Saúde Noroeste com a
implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu, em conformidade com a
Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.774, de 19 de março de 2014, da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais.
E As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias consignadas nos respectivos orçamentos vigentes, suplementadas se
necessário.
WHEN Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 25 de abril de 2014; 18º da Instalação do Município.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
(Fis. 2 da Lei nº 429, de 25/4/2014)
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais
LeisMu opor - Lei Ordinária 429/2014 (http:/leismunicipa.is/zimkx) - Gerado em: 19/03/2026 13:10:18
LEI Nº 429, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Ratifica o Protocolo de Intenções para
adesão do Município de Cabeceira
Grande ao Consórcio Intermunicipal de
Saúde da Rede de Urgência e
Emergência da Região de Saúde
Ampliada Noroeste e dá outra
providência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Fica ratificado, nos termos do disposto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005,
regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de
Intenções para adesão do Município de Cabeceira Grande ao Consórcio Intermunicipal de
Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde Ampliada Noroeste, pessoa
jurídica de direito público, natureza de associação pública, objetivando o gerenciamento dos
serviços de urgência e emergência da Região Ampliada de Saúde Noroeste com a
implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu, em conformidade com a
Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.774, de 19 de março de 2014, da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias consignadas nos respectivos orçamentos vigentes, suplementadas se
necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 25 de abril de 2014; 18º da Instalação do Município.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
(Fls. 2 da Lei nº 429, de 25/4/2014)
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 429/2014 (http:/leismunicipa.is/zjmkx) - Gerado em: 19/03/2026 13:10:18
CONEÓRCIO INTERMUNICIPAL DE FAUDE
GR oe DE URcENcIA E Emencência
STE
LADA NOROE:
PROJETO DE LEINº 1/2026
Altera a Lei Municipal de nº 429, de 25 de abril de
2014 que ratifica o Protocolo de Intenções para
adesão do Município de Cabeceira Grande-MG ao
Consórcio Intermunicipal de Saúde, da Rede de
Urgência e Emergência da Região Ampliada
Noroeste e dá outras providências.
O povo do Município de Cabeceira Grande-MG, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais aprovou, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam alterados os termos do Contrato de Consórcio Público do
CISREUNO firmado em 11 de março de 2014, ratificado pela Lei Municipal nº
429/2014, face à Sexta alteração do Contrato de Consórcio Público, passando a
vigorar as seguintes alterações na Cláusula Sétima, inciso V, alínea “c”,
acrescentando ainda a alínea “d” ao dispositivo:
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS HUMANOS
É..]
c) Empregados Públicos - Concurso Público e/ou Processo Seletivo
Simplificado
Descrição Nº de vagas | CH Semanal | Remuneração |
Médico o 87 24h — |R$9.50000 -
Médico 01 12h R$ 4.750,00
Enfermeiro 73 24h R$ 3.200,00
Técnico de Enfermagem 142 E 12/36h R$ 1.900,00
Técnico de Enfermagem 4 12/36h R$ 1.900,00
Motolância
Condutor de Ambulância 178 12/36h R$ 2.200,00
Assistente Administrativo 10 40h R$ 1.800,00
Auxiliar Administrativo 06 40h R$ 1.412,00
Operador de Frotas (Rádio 12 30h R$ 1.412,00
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO
AMPLIADA NOROESTE-CISREUNO. CNPJ:20.433.216/0001-58
Avenida Marabá, nº 1000, Bairro Bela Vista, Patos de Minas-Minas Gerais-CEP: 38.703-236-(34) 3818 0480
Operador)
Técnico Auxiliar de Regulação
Médica (TARM)
27 30h R$ 1.412,00
Auxiliar de Serviços Gerais 02 12/36h R$ 1.412,00
Auxiliar de Serviços Gerais 01 40h R$ 1.412,00
(Alterado pela Resolução CISREUNO nº 122 de 01 de dezembro de 2025)
d) Das Funções Gratificadas
Descrição Nº de Remuneração Regulamentação
Vagas
Médico Regulador 32 5% a 20% sobre o| Resolução
vencimento básico do | CISREUNO nº
funcionário 23/2023
Médico do trabalho 1 20% sobre o vencimento | Resolução
básico do funcionário público | CISREUNO nº
26/2023
Apoiador de Base 83 30% sobre o vencimento | Resolução
Descentralizada básico do funcionário público | CISREUNO nº
30/2023
Apoiador [ 1 30% sobre o vencimento | Resolução
Administrativo da básico CISREUNO nº
Central de 271/2023
Regulação
Coordenador Médico 1 20% á 40% do vencimento | Resolução
base do empregado público | CISREUNO nº 44
de 02 de maio de
2024.
Agente de 1 30% (trinta por cento) sobre o | Resolução
Contratação salário base do empregado | CISREUNO nº
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO
AMPLIADA NOROESTE-CISREUNO. CNPJ:20.433.216/0001-58
Avenida Marabá, nº 1000, Bairro Bela Vista, Patos de Minas-Minas Gerais-CEP: 38.703-236-(34) 3818 0480
o
(cá
público 36/2024 fá
Apontador 1 30% sobre o salário mínimo | Resolução epa E
nacional CISREUNO nº
104/2025
Comissão de 3 15% sobre o salário mínimo | Resolução
Processos nacional para cada processo | CISREUNO nº
Administrativos realizado 105/2025
Disciplinares
Comissão do 3 [75% sobe o salário mínimo Resolução |
Apuração de nacional para cada processo | CISREUNO nº
Acidentes de realizado 103/2025
Trânsito
[..]
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
,. de março de 2026.
ELBE DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO
AMPLIADA NOROESTE-CISREUNO. CNPJ:20.433.216/0001-58
Avenida Marabá, nº 1000, Bairro Bela Vista, Patos de Minas-Minas Gerais-CEP: 38.703-236-(34) 3818 0480
REUNO
CIO NT ERMUNICIPAL DE SAO
ee eEncência
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Considerando a necessidade de ampliação do quadro de cargos
assistenciais em razão da futura expansão do SAMU Macrorregional Noroeste,
com a implantação de 12 (doze) novas Bases Descentralizadas com Suporte
Básico de Vida nos municípios de Arapuá, Bonfinópolis de Minas, Cruzeiro da
Fortaleza, Guarda-Mor, Guimarânia, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Natalândia, Presidente Olegário, Santa Rosa da Serra e São Gonçalo do Abaeté,
bem como da implantação de 01 (uma) Unidade de Suporte Avançado de Vida no
município de Buritis e da implementação de 02 (duas) Motolâncias na Base
Descentralizada de Patos de Minas;
- 08 USA's o
º 23 USB's
* 02 Motolância
Considerando a necessidade de readequação da estrutura funcional do
CISREUNO, bem como a ampliação do quantitativo de cargos de Assistente
Administrativo, conforme detalhamento a seguir;
CARGO ATUALMENTE | AMPLIAÇÃO LOTAÇÃO T TOTAL
Condutor De 124 54 35 — USB 178
Ambulância 09 — USA
02 -— NEP
Enfermeiro 56 17 63 — USA 73
02- NEP
07 — SAAV
|[01-sca
Médicos 24h 80 7 17 —- CRU 87
63 — USA
07 — SAAV
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO
AMPLIADA NOROESTE-CISREUNO. CNPJ:20.433.216/0001-58
Avenida Marabá, nº 1000, Bairro Bela Vista, Patos de Minas-Minas Gerais-CEP: 38.703-236-(34) 3818 0480
REUNO
Técnico De 92 50 140 — USB
Enfermagem 02 — NEP
Técnico De 0 4 02 - 04
Enfermagem MOTOLÂNCIAS
Motolância
Assistente 04 06 Administrativo 10
Administrativo
Considerando a necessidade de adequações de ordem funcional e
administrativa para o melhor funcionamento das atividades do Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada
Noroeste — CISREUNO;
Considerando as alterações aprovadas em sede de Assembleia Geral
Ordinária realizada no dia 30 de janeiro de 2026;
Considerando as disposições da Lei Federal nº 14.662/2023, que estabelece
a obrigatoriedade de que todas as alterações promovidas no Contrato de Consórcio
Público, aprovadas em Assembleia Geral, sejam ratificadas pelo Poder Legislativo
de cada ente consorciado;
Considerando a necessidade de ampliação dos serviços de atendimento do
SAMU Macrorregional Noroeste em todos os 33 (trinta e três) municípios
consorciados;
Considerando a Deliberação SES/MG nº 5.163, de 28 de março de 2025,
que aprovou a ampliação das Bases Descentralizadas, proporcionando cobertura
em 100% (cem por cento) da Macrorregional Noroeste;
Considerando o estágio avançado do processo de aquisição de ambulâncias
pelo Ministério da Saúde, que serão destinadas ao CISREUNO, por meio da
Proposta NOVO PAC — Expansão/Ampliação nº 36000010960/2025;
Considerando o relevante interesse público envolvido na presente
proposição legislativa;
Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de
Lei, solicitando sua análise e aprovação.
Atenciosamente,
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO
AMPLIADA NOROESTE-CISREUNO. CNPJ:20.433.216/0001-58
Avenida Marabá, nº 1000, Bairro Bela Vista, Patos de Minas-Minas Gerais-CEP: 38.703-236-(34) 3818 0480
(sa
ELBE DE OLIVEIRA SILVA Sb EA
Prefeito Municipal B 5
só
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