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materia nº 16/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaInstitui a homenagem “Aluno Destaque do Ano” no âmbito das escolas da rede municipal de ensino de Cabeceira Grande – MG e dá outras providências.
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to PROJETO DE LEINº Úl6 /2026
Institui a homenagem “Aluno Destaque do Ano”
no âmbito das escolas da rede municipal de
ensino de Cabeceira Grande — MG e dá outras
FOLHAS 755 SOBON JO)
ÁS AS 2,90 HORAS, providências.
MASidO . Câmora M. de Cab. Grande-MG
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Cab. cpa dé
RESIDENTE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica
do Município faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em
seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede pública municipal de ensino de
Cabeceira Grande-MG, a homenagem denominada “Aluno Destaque do Ano”, destinada a
reconhecer estudantes que se destacarem pelo desempenho escolar, dedicação aos estudos
e participação nas atividades educacionais.
Art. 2º A escolha dos estudantes a serem agraciados com a homenagem
“Aluno Destaque do Ano” será realizada anualmente, no decorrer do ano letivo, pelas
unidades escolares da rede municipal de ensino, podendo ser indicado um ou mais
estudantes por turma, ciclo ou unidade escolar, conforme critérios definidos pela direção e
equipe pedagógica.
8 1º A homenagem referir-se-á ao desempenho do estudante no ano letivo da
indicação.
8 2º A entrega da homenagem ocorrerá no ano subsequente,
preferencialmente por ocasião da abertura do ano letivo, em evento institucional
promovido pela rede municipal de ensino.
Art. 3º A escolha dos estudantes poderá considerar, entre outros critérios:
e,
I — desempenho acadêmico; k s
II — assiduidade e comprometimento com as atividades escolares; y
HI — respeito aos colegas, professores e à comunidade escolar; e Na
IV — participação em projetos e atividades educacionais.
Art. 4º A homenagem consistirá na concessão de certificado, diploma ou
menção honrosa, a ser entregue em evento institucional promovido pela rede municipal de
ensino, nos termos do $ 2º do artigo 2º desta Lei.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara Cabeceiragrande.mg.leg.br
O
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN DE...
DA VOA Le ESTADO DE MINAS GERAIS ES
A
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ad Art. 5º As unidades escolares poderão promover atividades ou eventilteo dida
destinados ao reconhecimento dos estudantes homenageados, em articulação com a
Secretaria Municipal de Educação.
sat?
Vo,
ni
Art. 6º Poderão ser recebidas doações voluntárias de pessoas físicas,
empresas ou entidades da sociedade civil, destinadas à concessão de premiações simbólicas
aos estudantes homenageados, tais como livros, medalhas, troféus, material escolar ou
outras premiações de caráter educativo.
8 1º As doações previstas neste artigo não gerarão qualquer obrigação
financeira ao Município.
$ 2º É vedada a vinculação das doações a qualquer forma de promoção
pessoal, publicidade institucional indevida ou contrapartida por parte do Poder Público.
Art. 7º A execução desta Lei deverá ocorrer sem geração de despesas
adicionais ao Município, podendo ser utilizados recursos materiais já disponíveis nas
unidades escolares.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para
estabelecer procedimentos complementares para sua execução.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande — MG, 25 de março de 2026.
ra Professora Soene
PODEMOS
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrandengeg.br
E-MAIL: camara Cabeceiragrande.mg.leg.br
DA =” ( . ESTADO DE MINAS GERAIS
ed id JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar o empenho, a dedicação e o bom
desempenho dos estudantes da rede municipal de ensino de Cabeceira Grande.
O reconhecimento público dos alunos que se destacam em suas atividades escolares
constitui importante instrumento de estímulo à aprendizagem, contribuindo para fortalecer
valores como disciplina, responsabilidade, respeito e compromisso com os estudos.
A proposta possui caráter educativo e simbólico, não gerando despesas adicionais ao
Município, uma vez que a homenagem consiste na entrega de certificados ou menções
honrosas, podendo ser realizada com recursos já disponíveis nas escolas ou mediante
doações voluntárias da sociedade civil.
Ao reconhecer o mérito estudantil, o Município reforça a importância da educação como
instrumento de transformação social e de formação de cidadãos conscientes e
comprometidos com o desenvolvimento da comunidade.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrandemgeg.br
E-MAIL: camaradCabeceiragrande.mg.leg.br

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