| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Institui a homenagem “Aluno Destaque do Ano” no âmbito das escolas da rede municipal de ensino de Cabeceira Grande – MG e dá outras providências. |
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DA a ( a ESTADO DE MINAS GERAIS () ! to PROJETO DE LEINº Úl6 /2026 Institui a homenagem “Aluno Destaque do Ano” no âmbito das escolas da rede municipal de ensino de Cabeceira Grande — MG e dá outras FOLHAS 755 SOBON JO) ÁS AS 2,90 HORAS, providências. MASidO . Câmora M. de Cab. Grande-MG CAB. GRANDE-MG. te ) ! DESPACHO DE PROP Ea e = mé a ra uu etentes.,, Cab. cpa dé RESIDENTE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Cabeceira Grande-MG, a homenagem denominada “Aluno Destaque do Ano”, destinada a reconhecer estudantes que se destacarem pelo desempenho escolar, dedicação aos estudos e participação nas atividades educacionais. Art. 2º A escolha dos estudantes a serem agraciados com a homenagem “Aluno Destaque do Ano” será realizada anualmente, no decorrer do ano letivo, pelas unidades escolares da rede municipal de ensino, podendo ser indicado um ou mais estudantes por turma, ciclo ou unidade escolar, conforme critérios definidos pela direção e equipe pedagógica. 8 1º A homenagem referir-se-á ao desempenho do estudante no ano letivo da indicação. 8 2º A entrega da homenagem ocorrerá no ano subsequente, preferencialmente por ocasião da abertura do ano letivo, em evento institucional promovido pela rede municipal de ensino. Art. 3º A escolha dos estudantes poderá considerar, entre outros critérios: e, I — desempenho acadêmico; k s II — assiduidade e comprometimento com as atividades escolares; y HI — respeito aos colegas, professores e à comunidade escolar; e Na IV — participação em projetos e atividades educacionais. Art. 4º A homenagem consistirá na concessão de certificado, diploma ou menção honrosa, a ser entregue em evento institucional promovido pela rede municipal de ensino, nos termos do $ 2º do artigo 2º desta Lei. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara Cabeceiragrande.mg.leg.br O CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN DE... DA VOA Le ESTADO DE MINAS GERAIS ES A = ad Art. 5º As unidades escolares poderão promover atividades ou eventilteo dida destinados ao reconhecimento dos estudantes homenageados, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação. sat? Vo, ni Art. 6º Poderão ser recebidas doações voluntárias de pessoas físicas, empresas ou entidades da sociedade civil, destinadas à concessão de premiações simbólicas aos estudantes homenageados, tais como livros, medalhas, troféus, material escolar ou outras premiações de caráter educativo. 8 1º As doações previstas neste artigo não gerarão qualquer obrigação financeira ao Município. $ 2º É vedada a vinculação das doações a qualquer forma de promoção pessoal, publicidade institucional indevida ou contrapartida por parte do Poder Público. Art. 7º A execução desta Lei deverá ocorrer sem geração de despesas adicionais ao Município, podendo ser utilizados recursos materiais já disponíveis nas unidades escolares. Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para estabelecer procedimentos complementares para sua execução. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande — MG, 25 de março de 2026. ra Professora Soene PODEMOS RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrandengeg.br E-MAIL: camara Cabeceiragrande.mg.leg.br DA =” ( . ESTADO DE MINAS GERAIS ed id JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar o empenho, a dedicação e o bom desempenho dos estudantes da rede municipal de ensino de Cabeceira Grande. O reconhecimento público dos alunos que se destacam em suas atividades escolares constitui importante instrumento de estímulo à aprendizagem, contribuindo para fortalecer valores como disciplina, responsabilidade, respeito e compromisso com os estudos. A proposta possui caráter educativo e simbólico, não gerando despesas adicionais ao Município, uma vez que a homenagem consiste na entrega de certificados ou menções honrosas, podendo ser realizada com recursos já disponíveis nas escolas ou mediante doações voluntárias da sociedade civil. Ao reconhecer o mérito estudantil, o Município reforça a importância da educação como instrumento de transformação social e de formação de cidadãos conscientes e comprometidos com o desenvolvimento da comunidade. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrandemgeg.br E-MAIL: camaradCabeceiragrande.mg.leg.br