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materia nº 17/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaInstitui a homenagem “Docente Destaque do Ano” no âmbito do Município de Cabeceira Grande – MG e dá outras providências.
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(e PROJETO DE LEI Nº (017/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE NG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
FOLHAS DG SOBONJQNZÃ
Institui a homenagem “Docente Destaque do
Ano” no âmbito do Município de Cabeceira
Grande — MG e dá outras providências.
Câmara M. de Cab. Grande-mG
pá Vim RR
tribua-se às Comissões Com, tentes,
Ca. Grandes, dA LA ZDAS
IDENTE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica
do Município faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em
seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede pública municipal de ensino de
Cabeceira Grande-MG, a homenagem denominada “Docente Destaque do Ano”, destinada
a reconhecer e valorizar profissionais da educação que se destacarem pelo
comprometimento, dedicação e contribuição para a melhoria da qualidade do ensino.
Art. 2º A escolha do profissional a ser agraciado com a homenagem “Docente
Destaque do Ano” será realizada anualmente, no decorrer do ano letivo, mediante
indicação pelas respectivas unidades escolares, conforme critérios pedagógicos definidos
pela equipe gestora.
8 1º A homenagem referir-se-á ao desempenho do docente no ano letivo da
indicação.
8 2º A entrega da homenagem ocorrerá no ano subsequente,
preferencialmente por ocasião da abertura do ano letivo, em evento institucional
promovido pela rede municipal de ensino.
8 3º A indicação poderá considerar, entre outros aspectos:
I— dedicação e compromisso com o processo educativo;
II — desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras;
HI — contribuição para o aprendizado e desenvolvimento dos estudantes; ,
IV — participação em projetos educacionais, culturais ou sociais; e
V — reconhecimento pela comunidade escolar.
Art. 3º A homenagem consistirá na concessão de certificado, diploma ou
menção honrosa, a ser entregue em evento institucional promovido pela rede municipal de
ensino, nos termos do $ 2º do artigo 2º desta Lei.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www. cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara) Cabeceiragrande.mg.leg.br
D 4 a de ESTADO DE MINAS GERAIS =.
Até
Art. 4º As unidades escolares poderão promover, em articulação com a
Secretaria Municipal de Educação, eventos ou atividades destinadas ao reconhecimento
dos profissionais homenageados.
Art. 5º Para fins de valorização da educação, poderão ser recebidas doações
voluntárias de pessoas físicas, empresas ou entidades da sociedade civil, destinadas
exclusivamente à concessão de premiações simbólicas de caráter educativo ou profissional
aos homenageados.
$ 1º As doações de que trata este artigo não gerarão qualquer obrigação
financeira para o Município.
$ 2º É vedada a vinculação das doações a qualquer forma de promoção
pessoal, publicidade institucional indevida ou contrapartida por parte do Poder Público.
Art. 6º A execução desta Lei deverá ocorrer sem geração de despesas
adicionais ao Município, podendo ser utilizados recursos materiais já disponíveis nas
unidades escolares.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para
estabelecer procedimentos complementares para sua execução.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, 25 de março de 2026.
ereadora Professora Soene
PODEMOS
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara Cabeceiragrande.mg.leg.br
DÁ a 4 » ESTADO DE MINAS GERAIS
ed ad JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer e valorizar os profissionais da
educação da rede municipal de ensino que se destacam pelo compromisso, dedicação e
contribuição para a formação dos estudantes.
A valorização dos profissionais da educação constitui princípio fundamental das políticas
públicas educacionais e está em consonância com as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional — LDB (Lei nº 9.394/1996), que incentiva a promoção de práticas
pedagógicas de qualidade e o fortalecimento do ambiente educacional.
A proposta possui caráter essencialmente simbólico e educativo, buscando promover o
reconhecimento público daqueles que se dedicam de forma exemplar ao ensino e ao
desenvolvimento dos alunos.
Importante destacar que a iniciativa não gera despesas adicionais ao Município, podendo
ser executada com a estrutura já existente nas unidades escolares, além de permitir eventual
apoio da sociedade civil por meio de doações voluntárias de caráter educativo.
Dessa forma, o projeto contribui para fortalecer a valorização da educação pública e
estimular a excelência no exercício da atividade docente.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara Cabeceiragrande.mg.leg.br

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