| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Institui a homenagem “Docente Destaque do Ano” no âmbito do Município de Cabeceira Grande – MG e dá outras providências. |
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(O (6) A > DA =? £o ESTADO DE MINAS GERAIS Fe À (e PROJETO DE LEI Nº (017/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE NG PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS FOLHAS DG SOBONJQNZÃ Institui a homenagem “Docente Destaque do Ano” no âmbito do Município de Cabeceira Grande — MG e dá outras providências. Câmara M. de Cab. Grande-mG pá Vim RR tribua-se às Comissões Com, tentes, Ca. Grandes, dA LA ZDAS IDENTE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Cabeceira Grande-MG, a homenagem denominada “Docente Destaque do Ano”, destinada a reconhecer e valorizar profissionais da educação que se destacarem pelo comprometimento, dedicação e contribuição para a melhoria da qualidade do ensino. Art. 2º A escolha do profissional a ser agraciado com a homenagem “Docente Destaque do Ano” será realizada anualmente, no decorrer do ano letivo, mediante indicação pelas respectivas unidades escolares, conforme critérios pedagógicos definidos pela equipe gestora. 8 1º A homenagem referir-se-á ao desempenho do docente no ano letivo da indicação. 8 2º A entrega da homenagem ocorrerá no ano subsequente, preferencialmente por ocasião da abertura do ano letivo, em evento institucional promovido pela rede municipal de ensino. 8 3º A indicação poderá considerar, entre outros aspectos: I— dedicação e compromisso com o processo educativo; II — desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras; HI — contribuição para o aprendizado e desenvolvimento dos estudantes; , IV — participação em projetos educacionais, culturais ou sociais; e V — reconhecimento pela comunidade escolar. Art. 3º A homenagem consistirá na concessão de certificado, diploma ou menção honrosa, a ser entregue em evento institucional promovido pela rede municipal de ensino, nos termos do $ 2º do artigo 2º desta Lei. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www. cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara) Cabeceiragrande.mg.leg.br D 4 a de ESTADO DE MINAS GERAIS =. Até Art. 4º As unidades escolares poderão promover, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, eventos ou atividades destinadas ao reconhecimento dos profissionais homenageados. Art. 5º Para fins de valorização da educação, poderão ser recebidas doações voluntárias de pessoas físicas, empresas ou entidades da sociedade civil, destinadas exclusivamente à concessão de premiações simbólicas de caráter educativo ou profissional aos homenageados. $ 1º As doações de que trata este artigo não gerarão qualquer obrigação financeira para o Município. $ 2º É vedada a vinculação das doações a qualquer forma de promoção pessoal, publicidade institucional indevida ou contrapartida por parte do Poder Público. Art. 6º A execução desta Lei deverá ocorrer sem geração de despesas adicionais ao Município, podendo ser utilizados recursos materiais já disponíveis nas unidades escolares. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para estabelecer procedimentos complementares para sua execução. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 25 de março de 2026. ereadora Professora Soene PODEMOS RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara Cabeceiragrande.mg.leg.br DÁ a 4 » ESTADO DE MINAS GERAIS ed ad JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer e valorizar os profissionais da educação da rede municipal de ensino que se destacam pelo compromisso, dedicação e contribuição para a formação dos estudantes. A valorização dos profissionais da educação constitui princípio fundamental das políticas públicas educacionais e está em consonância com as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB (Lei nº 9.394/1996), que incentiva a promoção de práticas pedagógicas de qualidade e o fortalecimento do ambiente educacional. A proposta possui caráter essencialmente simbólico e educativo, buscando promover o reconhecimento público daqueles que se dedicam de forma exemplar ao ensino e ao desenvolvimento dos alunos. Importante destacar que a iniciativa não gera despesas adicionais ao Município, podendo ser executada com a estrutura já existente nas unidades escolares, além de permitir eventual apoio da sociedade civil por meio de doações voluntárias de caráter educativo. Dessa forma, o projeto contribui para fortalecer a valorização da educação pública e estimular a excelência no exercício da atividade docente. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara Cabeceiragrande.mg.leg.br