| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Indica ao Prefeito a criação do Programa “Cartão Material Escolar” no Município de Cabeceira Grande. |
| native_id | 3578 |
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a é - Do E do ESTADO DE MINAS GERAIS , Na INDICAÇÃO Nº. 0:23/2026 Indica ao Prefeito a criação do Programa “Cartão Material Escolar” no Município de Cabeceira Grande. Câmara M. de Cab. Gronde-MG DESPACHO DE PROPOSIÇÕES ( Edi = noel uhlique-se. ( | Distribua-se às Comissões Competentesa CatnGBrandé)NG, Senhora vice-Presidente, PREBIDENTE Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande, sugerindo-lhe a instituição do programa “Cartão Material Escolar” para os alunos da rede de ensino municipal em situação de vulnerabilidade. Cabeceira Grande, 26 de março de 2026. Vereadora e ABREU - PL Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraQCabeceiragrande.mgleg.br DA a E ESTADO DE MINAS GERAIS Até JUSTIFICATIVA A criação de um programa de distribuição de Cartão Material Escolar para os alunos da rede de ensino municipal se justifica pela necessidade de garantir que os estudantes tenham acesso a materiais escolares e uniformes de qualidade. Muitos alunos enfrentam dificuldades financeiras e deixam de frequentar a escola ou têm seu desempenho acadêmico prejudicado devido à falta de recursos básicos. Esse programa visa reduzir essas desigualdades e promover a inclusão, o sucesso escolar e a melhoria da qualidade de vida dos estudantes. O Cartão funcionará na função débito permitindo que pais ou responsáveis adquiram materiais escolares específicos, promovendo autonomia, economia local e agilidade na distribuição. Além disso, o programa pode contribuir para: a) Redução da evasão escolar; b) Melhoria do desempenho acadêmico; c) Fortalecimento da autoestima dos estudantes; d) Apoio às famílias em situação de vulnerabilidade Diante da relevância social da proposta, indico a Vossa Excelência a adoção das medidas cabíveis para envio do respectivo projeto de lei a esta Câmara. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mgleg.br E-MAIL: camaraWCabeceiragrande.mg.leg.br