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o DV CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA “ads £o ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº Ol? /2026
Solicita informações acerca da convo-
cação e contratação de agentes de
combate às endemias no município de
Cabeceira Grande/MG.
Câmora há. de Cab. Sogções O
i DESPACHO DE PROP! ES
Senhora Presidente: pod ai
| Distridua-se às Comissões Comperen, esn
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ESIDENTE
Requeiro a Vossa Excelência, com base no artigo 76, inciso XXI,
da Lei Orgânica do Município e na forma dos artigos 43, inciso III, e 210, inciso
XII, ambos do Regimento Interno, sejam solicitadas informações ao Excelentíssimo
Prefeito e á Secretária Municipal de Saúde e Humanização, informações relativas
acerca da convocação e contratação de profissionais para o cargo de Agente de
Combate às Endemias, nos seguintes termos:
1. Relação completa dos aprovados;
Encaminhar a lista completa dos candidatos aprovados no processo seletivo vigente
para o cargo de Agente de Combate às Endemias, contendo:
e Nome completo
e Classificação final
2. Relação dos convocados e contratados;
Informar:
e Nome dos candidatos já convocados e/ou contratados
e Ordem de classificação de cada convocado
e Data da convocação e contratação
3. Critérios adotados para convocação;
Esclarecer quais critérios estão sendo utilizados para a convocação dos candidatos
aprovados, informando se está sendo respeitada rigorosamente a ordem de
classificação.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camaraQCabeceiragrande.mg.leg.br
DA e . ESTADO DE MINAS GERAIS
AC
4. Justificativa de eventuais irregularidades;
Caso tenha ocorrido convocação fora da ordem de classificação, apresentar
Justificativa detalhada e fundamentada.
5. Cópia dos contratos; e
Encaminhar cópia dos contratos firmados com os profissionais contratados para o
referido cargo.
6. Forma de ingresso no cargo.
Esclarecer se todas as contratações realizadas para o cargo de Agente de Combate
às Endemias estão obedecendo ao disposto na Lei Federal nº 11.350/2006 (Lei Ruth
Brilhante), especialmente quanto à exigência de processo seletivo público.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cabeceira Grande, 30 de março de 2026.
Zu
Vereador CARLITO - PODEMOS
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
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Até
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo garantir a transparência na administração
pública e assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade e moralidade.
Chegaram ao conhecimento deste vereador relatos de possíveis irregularidades na
convocação de candidatos aprovados em processo seletivo para o cargo de Agente de
Combate às Endemias, incluindo indícios de desrespeito à ordem de classificação e eventuais
contratações que não observam os critérios legais.
Diante da gravidade das informações, torna-se imprescindível o devido esclarecimento por
parte do Poder Executivo, a fim de resguardar os direitos dos candidatos aprovados e garantir
a lisura dos atos administrativos.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mgeg.br
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