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materia nº 28/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas as providências administrativas cabíveis para promover a contratação de empresa especializada em Segurança e Medicina do Trabalho, ou profissional legalmente habilitado, com a finalidade de realizar avaliação técnica das condições laborais, mediante inspeção in loco, elaboração de laudo técnico e emissão de parecer conclusivo, acerca das atividades exercidas pelas servidoras lotadas nos serviços de limpeza, higienização, preparo, manipulação e distribuição de alimentação escolar nas unidades da rede municipal de ensino, visando subsidiar eventual concessão do adicional de insalubridade, desde que presentes os requisitos técnicos e legais aplicáveis.
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D' O, CÂMARA MUNICIPAL DE CAE
DA Ei ( o ESTADO DE MINAS
Até
INDICAÇÃO Nº. 023 2026
Câmara M. de Cab. Gronde-MG
DESPAGHO DE PROPOSIÇÕES
MABecebido. pere-se. (j lique-se.
("| Distribun-se às Comissões Competente
Cab. GrandemG, Wa4i VarlA
Senhora Presidente, Da ——
A Vereadora que esta subscreve, na forma regimental, indica ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas as providências administrativas cabíveis para
promover a contratação de empresa especializada em Segurança e Medicina do Trabalho, ou
profissional legalmente habilitado, com a finalidade de realizar avaliação técnica das
condições laborais, mediante inspeção in loco, elaboração de laudo técnico e emissão de
parecer conclusivo, acerca das atividades exercidas pelas servidoras lotadas nos serviços de
limpeza, higienização, preparo, manipulação e distribuição de alimentação escolar nas
unidades da rede municipal de ensino, visando subsidiar eventual concessão do adicional de
insalubridade, desde que presentes os requisitos técnicos e legais aplicáveis.
Cabeceira Grande, 06 de abril de 2026.
o
Un
POLLIANY PIMENTA
Vereadora
CAMARA MOI, DE CAD, GRANOEA
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camaraçdCabeceiragrande.mg.leg.br
DO DE MINAS GERAIS A
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade assegurar maior segurança jurídica,
padronização administrativa e respaldo técnico na análise das condições de trabalho das
servidoras que desempenham funções essenciais nas unidades escolares da rede municipal.
As atividades relacionadas à limpeza, higienização de ambientes escolares, sanitários,
utensílios e espaços de uso coletivo, bem como aquelas ligadas ao preparo e à manipulação
de alimentos, podem, em tese, expor as servidoras a agentes insalubres, circunstância que
demanda avaliação técnica específica, não sendo juridicamente recomendável qualquer
reconhecimento automático sem a devida instrução pericial ou laudo especializado.
Desse modo, a contratação de empresa especializada ou profissional habilitado revela-se
medida administrativa pertinente, a fim de identificar, com base em critérios técnicos, a
eventual caracterização de insalubridade, seu grau, extensão e incidência, resguardando
simultaneamente os direitos das servidoras e a regularidade dos atos da Administração
Pública.
À providência ora indicada também contribui para a mitigação de passivos administrativos e
Judiciais, fortalece a governança de pessoal e oferece substrato técnico para eventual adoção
de medidas normativas, financeiras e administrativas futuras, em conformidade com a
legislação vigente.
Para fins de planejamento preliminar, considerando-se uma folha de pagamento da Educação
no montante de R$ 1.000.000,00, e tomando-se como hipótese estimativa a incidência sobre
50% da folha, com adicional de 20%, o impacto financeiro projetado seria da ordem de R$
100.000,00 mensais, equivalente a R$ 1.200.000,00 anuais, ressalvando-se que tal estimativa
possui caráter meramente referencial e deverá ser confirmada por levantamento técnico,
jurídico e orçamentário próprio.
Diante disso, a presente proposição busca viabilizar procedimento técnico prévio e
indispensável para a correta apreciação da matéria no âmbito do Poder Executivo.
Sala das Sessões, 06 de abril de 2026.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
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