| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre diretrizes para o incentivo à inovação e à melhoria da gestão pública no âmbito do Município de Cabeceira Grande/MG e dá outras providências. |
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DA = ( o ESTADO DE MINAS GERAIS E le j do PROJETO DE LEI Nº (73 /2026 CÂMARA MUNICIPAL DE GAB. GRANDE-HG PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS FOLHAS 2$G SOBO Nº JQIZO Dispõe sobre diretrizes para o incentivo à inovação e à melhoria da gestão pública no âmbito do Município de Cabeceira Grande/MG e dá outras providências. camaro M. de Cab. Grande-MG DESPACHO DE PROPOSIÇÕES Kecebiito. (PA Numere-se. PáBubliquess. Istrihuo-se às Comissães € tegtes, Cab. atá; ú ) 120256 SIDENTE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, e m seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes gerais voltadas à promoção da inovação e ao aprimoramento da gestão pública no âmbito do Município de Cabeceira Grande/MG, com fundamento nos princípios da eficiência, economicidade e participação social. Art. 2º Constituem diretrizes da atuação administrativa municipal, no que couber: I — estímulo à cultura de inovação no âmbito da Administração Pública; II — incentivo à participação de servidores públicos e da sociedade na pro- posição de melhorias para os serviços públicos; HI — busca contínua pela eficiência administrativa e pela racionalização do uso de recursos públicos; IV — promoção de soluções criativas e tecnológicas voltadas ao aprimoramento da gestão pública; V — melhoria da qualidade dos serviços prestados à população; e VI — incentivo à adoção de práticas sustentáveis no âmbito da administração municipal. Art. 3º A Administração Pública Municipal poderá, observada a conveniência e oportunidade administrativas e a disponibilidade orçamentária e financeira, adotar mecanismos destinados à concretização das diretrizes previstas nesta Lei, tais como: I — recebimento de sugestões, propostas ou projetos de inovação apresentados por servidores públicos ou cidadãos; RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camnara(DCabeceiragrande.mg.leg.br 9) DW CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN ps DA AL aa ESTADO DE MINAS GERAIS I — reconhecimento institucional de iniciativas que contribuam para a melhoria da gestão pública; HI — adoção de instrumentos que incentivem a participação social na formulação de soluções para desafios administrativos; e IV — implementação de práticas ou projetos que se mostrem viáveis e de interesse público. Art. 4º As ações eventualmente adotadas com fundamento nesta Lei deverão observar: I—a legislação orçamentária e financeira vigente; II — os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; HI — a responsabilidade fiscal; e IV —a autonomia administrativa do Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei não implica criação de estruturas administrativas, cargos, funções, programas obrigatórios ou despesas públicas, constituindo norma de caráter orientador. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 23 de março de 2026. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara Cabeceiragrande.mg.leg.br D' CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA OS Le ESTADO DE MINAS GERAIS o JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes gerais voltadas ao incentivo à inovação e à melhoria contínua da gestão pública no âmbito do Município de Cabeceira Grande/MG, em consonância com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente o da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal. A proposta parte da premissa de que a modernização da gestão pública não depende exclusivamente de grandes reformas estruturais, podendo ser impulsionada por iniciativas simples, oriundas da experiência cotidiana de servidores públicos e da própria população usuária dos serviços públicos. Nesse contexto, a valorização de ideias inovadoras e a promoção de ambientes institucionais abertos à participação social constituem importantes instrumentos de aprimoramento da atividade administrativa. Importa destacar que o projeto foi cuidadosamente estruturado de modo a respeitar os limites constitucionais da iniciativa parlamentar, não criando programas administrativos, órgãos, atribuições específicas ou obrigações diretas ao Poder Executivo. Trata-se, portanto, de norma de caráter principiológico e orientador, que preserva integralmente a autonomia administrativa do Executivo, a quem compete, nos termos da Constituição, a gestão e organização da Administração Pública. Além disso, a proposição não gera despesas obrigatórias, tampouco impõe a implementação de ações específicas, condicionando eventual adoção de medidas à conveniência e oportunidade administrativas, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira, em estrita observância à Lei de Responsabilidade Fiscal. A iniciativa também se alinha a boas práticas já difundidas em diversos entes federativos, que vêm incorporando mecanismos de inovação aberta e participação cidadã como instrumentos de aprimoramento da gestão pública, com resultados positivos na redução de custos, melhoria da qualidade dos serviços e aumento da transparência administrativa. Dessa forma, o projeto busca contribuir para o fortalecimento de uma cultura administrativa voltada à inovação, à eficiência e à colaboração entre Estado e sociedade, sem incorrer em vícios de inconstitucionalidade, razão pela qual se submete à apreciação desta Casa Legislativa. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwmicabeceiragrandemg.leg.br E-MAIL: camara(dCabeceiragrande.mg.leg.br