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materia nº 20/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaSolicita informações sobre suposta negativa de transporte e eventual retaliação a usuária do serviço público de saúde.
native_id3593

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Protocolizada — —
2026-04-13 Proposição aprovada U —

Documents (1)

texto original #

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( e ESTADO DE MINAS GERAIS
Q Q-DE INFORMAÇÃO Nº 2026
DE CA, GRANDE iG e nal
PROTOCOLADO o LIVRO PRÓPRIO ÀS
FOLHAS 229 sos on 40143
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ás)
Solicita informações sobre suposta negativa de
transporte e eventual retaliação a usuária do
serviço público de saúde. dprire M. de Cah. Grande-M6
Pg] DE PROP. IÇÕES
Secebi
Requeiro a Vossa Excelência, com fundamento no artigo 76, inciso XXI, da Lei
Orgânica do Município, bem como nos artigos 43, inciso III, e 210, inciso XII, do
Regimento Interno, que sejam solicitadas informações ao Excelentíssimo Prefeito e à
Secretaria Municipal de Saúde acerca de suposta negativa de disponibilização de transporte
à senhora Cleide Jorge da silva, usuária do sistema público de saúde, bem como de eventual
conduta de servidor público municipal que teria condicionado a prestação do serviço à
manifestação de opinião da paciente em rede social.
Considerando a gravidade dos fatos relatados por munícipe, no sentido de
que, após manifestar apoio a comentário crítico à saúde pública municipal, teria sofrido
retaliação consistente na negativa de transporte previamente disponibilizado para retorno
de consulta pós-cirúrgica;
Considerando que o acesso à saúde constitui direito fundamental assegurado
pelo art. 196 da Constituição Federal, sendo dever do Estado garantir atendimento
universal, igualitário e livre de qualquer discriminação;
Considerando que eventual condicionamento da prestação de serviço público
a posicionamento político ou manifestação de opinião configura, em tese, violação aos
princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade;
Solicito o envio das seguintes informações:
1) Informar se houve solicitação formal de transporte pela paciente
mencionada, indicando data, forma de solicitação e eventual protocolo administrativo”
2) Informar se o transporte para retorno de consulta médica pós-cirúrgica foi
previamente agendado, especificando data, local e responsável pelo registro;
3) Informar se houve negativa ou não disponibilização do transporte
solicitado, indicando os motivos e o responsável pela decisão;
4) Informar quais são os critérios, normas e procedimentos adotados pelo
Município para concessão de transporte a pacientes, encaminhando cópia da
regulamentação aplicável;
5) Informar se há registro de conduta de servidor público municipal que tenha
condicionado, restringido ou ameaçado restringir a prestação de serviços de saúde em razão
de manifestação de opinião da usuária;
6) Informar a identidade do servidor mencionado nos relatos e se foi
instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos;
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
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3) O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
D, A e ESTADO DE MINAS GERAIS
Ato
7) Em caso positivo, encaminhar cópia integral do procedimento administrativo instaurado;
em caso negativo, justificar a ausência de apuração;
8) Informar se houve prejuízo ao atendimento da paciente em razão da não
disponibilização do transporte, especialmente quanto ao retorno médico pós-cirúrgico;
9) Informar quais medidas administrativas foram ou serão adotadas para
apurar os fatos e responsabilizar eventuais envolvidos; e
10) Informar quais providências serão adotadas para assegurar que a
prestação dos serviços de saúde ocorra de forma impessoal, contínua e sem qualquer tipo
de discriminação ou retaliação.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cabeceira Grande, 13 de abril de 2026.
Vereador CARLITO
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DA = ( A ESTADO DE MINAS GERAIS
eo à
A presente solicitação decorre do dever constitucional de fiscalização
exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos da Administração Pública, especialmente no
que se refere à regularidade, impessoalidade e continuidade na prestação dos serviços
públicos de saúde.
JUSTIFICATIVA
Os fatos relatados indicam, em tese, situação de extrema gravidade, na
medida em que apontam possível retaliação a usuária do sistema público de saúde em razão
de manifestação de opinião em rede social, o que, se confirmado, configura afronta direta
aos princípios constitucionais da Administração Pública, notadamente a legalidade,
impessoalidade e moralidade.
O serviço público de saúde não pode, em nenhuma hipótese, ser
condicionado a preferências políticas, manifestações individuais ou qualquer forma de
alinhamento ideológico, sob pena de desvirtuamento da função pública e violação de
direitos fundamentais.
Além disso, a eventual negativa de transporte para retorno de consulta pós-
cirúrgica pode representar prejuízo concreto à saúde da paciente, agravando ainda mais a
gravidade da situação e impondo a necessidade de imediata apuração dos fatos.
Dessa forma, o presente requerimento busca esclarecer os acontecimentos,
identificar responsabilidades e assegurar que a prestação dos serviços públicos de saúde se
dê de forma regular, contínua, impessoal e em estrita observância ao interesse público.
Trata-se, portanto, de medida necessária à garantia da transparência
administrativa, à proteção dos direitos dos cidadãos e ao fiel exercício da função
fiscalizatória do Poder Legislativo.
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SAN CAMARA MUNICIPAL DE CABECEU
DA = e ESTADO DE MINAS GERAIS
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AB/ Nº 072/2026.
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Senhor Prefeito, 429% NX of26
aa!
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópia do
Requerimento de Informação n.º 020/2026 de autoria do Vereador Carlito, aprovado
pela Câmara Municipal em 13 de abril de 2026, para suas providências nos termos do
art. 76, XXI, da Lei Orgânica Municipal.
Esperando contar com o vosso empenho e colaboração, na oportunidade
apresento protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
VEREADORA CLÁUDIA ABREU
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Elber de Oliveira Silva
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG
Nesta
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