| Tipo | MOÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Á conduta atribuída a servidor público municipal da área da saúde |
| native_id | 3598 |
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DA a ( E ESTADO DE MINAS GERAIS MOÇÃO DE REPÚDIO Nº(1]/2026 ê O A Câmara Municipal de Cabeceira Grande manifesta VEEMENTE REPÚDIO à conduta atribuída a servidor público municipal da área da saúde, identificado como Júlio Antônio dos Reis, conforme relatos apresentados por munícipe, nos quais se aponta suposta retaliação no acesso a serviços públicos de saúde em razão de manifestação de opinião em rede social. Segundo os fatos narrados , a cidadã, após interagir com comentário crítico à saúde pública municipal, teria sido constrangida e posteriormente privada do transporte necessário para retorno de consulta pós-cirúrgica previamente agendada, sendo-lhe sugerido, inclusive, que buscasse apoio político para obtenção do serviço. Tal conduta, se confirmada, revela prática absolutamente incompatível com o regime jurídico-administrativo, configurando, em tese: 1) violação ao princípio da impessoalidade, ao condicionar o serviço público à afinidade política ;2) afronta à moralidade administrativa, pelo uso indevido da função pública; 3) desrespeito ao direito fundamental à saúde, garantido constitucionalmente de forma universal e igualitária; 4) possível abuso de autoridade e desvio de finalidade. O serviço público de saúde não constitui favor pessoal, tampouco instrumento de coerção ou retaliação política. Trata-se de direito do cidadão e dever do Estado, devendo ser prestado de forma contínua, imparcial e digna. Diante disso, esta Casa Legislativa repudia de forma firme e inequívoca qualquer prática de perseguição, intimidação ou discriminação de usuários do serviço público; reafirma o compromisso com a defesa dos direitos fundamentais da população, especialmente o acesso universal à saúde e requer a imediata apuração dos fatos por parte do Poder Executivo, com a adoção das medidas administrativas cabíveis. Cabeceira Grande, 13 de abril de 2026. Câmara M. de Cab. Grande-MC DESPAC! DE PROP! pé Jumere-se. urso Good Va praia às Comissãos VA) Aa a ] Vereador CARLITO Cam. a a) 16 ESIDEMTE CAMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDEMG PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS JOIAS RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara Cabeceiragrande.mg.leg.br