br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 1/2026

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaÁ conduta atribuída a servidor público municipal da área da saúde
native_id3598

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

DA a ( E ESTADO DE MINAS GERAIS
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº(1]/2026
ê O
A Câmara Municipal de Cabeceira Grande manifesta VEEMENTE
REPÚDIO à conduta atribuída a servidor público municipal da área da saúde, identificado
como Júlio Antônio dos Reis, conforme relatos apresentados por munícipe, nos quais se
aponta suposta retaliação no acesso a serviços públicos de saúde em razão de manifestação
de opinião em rede social.
Segundo os fatos narrados , a cidadã, após interagir com comentário crítico
à saúde pública municipal, teria sido constrangida e posteriormente privada do transporte
necessário para retorno de consulta pós-cirúrgica previamente agendada, sendo-lhe
sugerido, inclusive, que buscasse apoio político para obtenção do serviço.
Tal conduta, se confirmada, revela prática absolutamente incompatível com
o regime jurídico-administrativo, configurando, em tese: 1) violação ao princípio da
impessoalidade, ao condicionar o serviço público à afinidade política ;2) afronta à
moralidade administrativa, pelo uso indevido da função pública; 3) desrespeito ao direito
fundamental à saúde, garantido constitucionalmente de forma universal e igualitária; 4)
possível abuso de autoridade e desvio de finalidade.
O serviço público de saúde não constitui favor pessoal, tampouco
instrumento de coerção ou retaliação política. Trata-se de direito do cidadão e dever do
Estado, devendo ser prestado de forma contínua, imparcial e digna.
Diante disso, esta Casa Legislativa repudia de forma firme e inequívoca
qualquer prática de perseguição, intimidação ou discriminação de usuários do serviço
público; reafirma o compromisso com a defesa dos direitos fundamentais da população,
especialmente o acesso universal à saúde e requer a imediata apuração dos fatos por parte
do Poder Executivo, com a adoção das medidas administrativas cabíveis.
Cabeceira Grande, 13 de abril de 2026.
Câmara M. de Cab. Grande-MC
DESPAC! DE PROP! pé
Jumere-se. urso
Good Va praia às Comissãos VA) Aa a
]
Vereador CARLITO Cam. a a) 16
ESIDEMTE
CAMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDEMG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
JOIAS
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara Cabeceiragrande.mg.leg.br

open original →