| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Indica ao Prefeito a implantação de sistema de atendimento nas unidades de saúde por meio de distribuição de senhas. |
| native_id | 3604 |
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ê á é ESTADO DE MINAS GERAIS T£o o! º e INDICAÇÃO Nº. 033% 12026 y Indica ao Prefeito a implantação de sistema de atendimento nas unidades de saúde por meio de distribuição de senhas. Câmara M. de Cab. Grande-MG DESPACHO DE PROPO; IÇÕES jk) Recebido. 9) Numere-se. T7) Pubtnue.sé ( )Distribuo-se és Comisções Topo A Senhora Presidente Cab. Grande-MG, 25b! Qu, PRESIDENTE Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande e à Senhora Secretária Municipal da Saúde e Humanização, sugerindo-lhes providências no sentido de implantar sistema de atendimento por meio de distribuição de senhas nas unidades de saúde do município, de modo que cada usuário receba, no momento de sua chegada, uma senha individual e sequencial, garantindo o atendimento por ordem cronológica, evitando privilégios indevidos e assegurando maior organização, transparência no acesso aos serviços de saúde. Cabeceira Grande, 22 de abril de 2026. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara Cabeceiragrande.mgleg.br =" 3) NO CâMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA “Ad: do ESTADO DE MINAS GERAIS dE O Pp JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade promover a melhoria na organização e na qualidade do atendimento prestado à população nas unidades de saúde do município, por meio da implantação de sistema de distribuição de senhas para atendimento ao público. Atualmente, observa-se que o atendimento vem sendo realizado por meio de chamada nominal, sem a adoção de critérios objetivos e visíveis que assegurem o respeito à ordem de chegada dos usuários. Tal prática tem ocasionado recorrentes reclamações por parte da população, além de situações de conflito e percepção de tratamento desigual, comprometendo a credibilidade e a eficiência do serviço público. A adoção de sistema de senhas individuais e sequenciais, a serem distribuídas aos usuários no momento de sua chegada às unidades de saúde, constitui medida simples, de baixo custo e de comprovada eficácia, permitindo o controle adequado do fluxo de atendimento e garantindo que este ocorra de forma organizada,e transparente. Além disso. a implantação do referido sistema contribuirá significativamente para a humanização do atendimento, proporcionando maior segurança e previsibilidade aos cidadãos, bem como melhores condições de trabalho aos servidores responsáveis pelo acolhimento e atendimento da população. Importante ressaltar que o sistema de senhas não impede a observância de critérios de prioridade legal, como atendimento preferencial a idosos, gestantes, pessoas com deficiência e demais casos previstos na legislação vigente, devendo tais situações ser devidamente respeitadas. Diante do exposto. resta evidente a necessidade e a relevância da adoção da medida ora proposta. razão pela qual se espera o pronto atendimento desta indicação por parte do Poder Executivo. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaradCabeceiragrande.mg.leg.br