| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Indica ao Prefeito a doação de um terreno para a Associação dos Feirantes da Agricultura Familiar de Cabeceira Grande. |
| native_id | 3607 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
O od INDICAÇÃO Nº. (12) 12026 Senhora Presidente, ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA iara DE Indica ao Prefeito a doação de um terreno para a Associação dos Feirantes da Agricultura Familiar de Cabeceira Grande. Câmara M. de Cab. Grande-mG DESPACHO DE PROPOSIÇÕES (X) Recebido. (4) Numere- se. Sia se. ( | Distribuo-se às is) teptes, Cab. Grande-MG,: LES PRESIDENTE Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande, sugerindo-lhe providências objetivando a doação de um terreno para construção de um galpão, destinado à instalação da sede da Associação dos Feirantes da Agricultura Familiar de Cabeceira Grande. Cabeceira Grande - MG, 24 de abril de 2026. BRO eo PIMENTA o — AVANTE RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(DCabeceiragrande.mg.leg.br “os DÁ 7 & JUSTIFICATIVA ( e ESTADO DE MINAS GERAIS A Associação dos Feirantes da Agricultura Familiar de Cabeceira Grande constitui importante instrumento de fortalecimento da agricultura familiar em nosso município, promovendo geração de emprego e renda, incentivando a produção local e garantindo à população o acesso a alimentos frescos, saudáveis e de qualidade. Atualmente, os feirantes enfrentam limitações estruturais no local onde realizam suas atividades, tais como ausência de cobertura adequada, falta de sanitários, espaço insuficiente para exposição organizada dos produtos, além da vulnerabilidade às condições climáticas adversas. A disponibilização de um terreno público para a construção de um espaço próprio permitirá a implantação de estrutura adequada, com boxes padronizados, área coberta, sanitários, espaço para circulação e estacionamento, proporcionando melhores condições de trabalho aos produtores e maior conforto e segurança aos consumidores. Além disso, a medida contribuirá para a organização do comércio local, valorização dos pequenos produtores e fortalecimento da economia municipal. Diante do exposto, contamos com a sensibilidade do Poder Executivo para o atendimento desta relevante demanda social e econômica. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaradCabeceiragrande.mg.leg.br S ' E