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materia nº 29/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAltera a Lei n.º 413, de 16 de outubro de 2013, que “cria o Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande – Prevcab...”, para instituir e dispor sobre o pagamento de jeton aos membros dos órgãos colegiados do Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande – Prevcab, e dá outras providências.
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CÂMARA HUNICIPAL DE CAB, GRANDE-H:
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS ;
FOLHAS 280, soB ON KULA
d DABEREA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 23, DE 4 DE MAIO DE 2026. ol ;
Câmara M. de Cab. Grande-mG ()
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
(7) Recebido. (7) Numere-se. PS) Publique-se,
Distribi às Comissões Competentes, E . o .
doca o DDI6 Encaminha Projeto de Lei que especifica.
PRESIDENTE
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS:
l. A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao respeitável exame dos
ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei n.º 413,
de 16 de outubro de 2013, que “cria o Instituto de Previdência Social do Município de
Cabeceira Grande — Prevcab...”, para instituir e dispor sobre o pagamento de jeton aos
membros dos órgãos colegiados do Instituto de Previdência Social do Município de
Cabeceira Grande — Prevcab, e dá outras providências.
de De plano, releva destacar que a iniciativa busca dar provimento à solicitação
formulada pelo Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande —
Prevcab, constante do anexo Processo Administrativo n.º 163.267/2026.
B. A proposta tem como fundamento a necessidade de modernização da governança do
Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, alinhando a legislação municipal às
diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998,
especialmente no que se refere à profissionalização, qualificação técnica e responsabilização
dos gestores e conselheiros.
4. É de conhecimento que a legislação municipal vigente estabelece que o exercício das
funções nos conselhos do Prevcab constitui serviço de relevante interesse público, sem
qualquer forma de remuneração. Todavia, o cenário atual dos RPPS, marcado por crescente
complexidade técnica, exigências atuariais, contábeis e normativas, bem como pela
necessidade de certificação específica dos membros dos colegiados, impõe uma revisão
desse modelo, de modo a garantir maior eficiência, comprometimento e qualificação na
tomada de decisões.
A Sua Excelência a Senhora
VEREADORA ANA CLÁUDIA ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
TEL.: (38) 99733-4847 É
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
AÊ gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
p PREFEITURA DE OPA
io )
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Mensagem n.º 23, de 4/5/2026)
EX Nesse contexto, o pagamento de jeton não se configura como remuneração, mas sim
como indenização pela efetiva participação em reuniões deliberativas, com natureza jurídica
expressamente definida no projeto, sem incorporação aos vencimentos, sem reflexos
previdenciários e sem caracterização como despesa de pessoal, respeitando integralmente os
limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6. Ressalte-se, ainda, que a proposta estabelece critérios objetivos e rigorosos para a
percepção do jeton, tais como:
exigência de certificação técnica, conforme normas federais aplicáveis ao RPPS;
participação mínima de 80% nas reuniões;
pagamento proporcional à efetiva atuação;
fixação de valor moderado, correspondente a 15% do salário-mínimo por reunião;
instituição de teto anual limitado a 90% do salário-mínimo, equivalente a até 6 reuniões
anuais.
rê Importante reforçar que a iniciativa decorre de deliberação dos órgãos colegiados do
Prevcab, formalizada por meio de reunião ordinária dos Conselhos de Administração e
Fiscal, refletindo, portanto, uma demanda técnica e institucional voltada ao aperfeiçoamento
da gestão previdenciária municipal.
8. No que se refere ao impacto financeiro, cumpre esclarecer que a presente proposta
não institui vantagem remuneratória de natureza permanente, mas apenas prevê o
pagamento eventual de jeton, de caráter indenizatório, condicionado à efetiva participação
dos membros nas reuniões dos órgãos colegiados do Prevcab e ao cumprimento de
requisitos legais específicos, inclusive de certificação técnica.
9, Ressalte-se que o custeio da despesa será realizado exclusivamente com recursos da
taxa de administração do próprio Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, não
implicando aumento de despesa com pessoal nem impacto direto no Tesouro Municipal.
Ademais, eventuais dispêndios decorrentes da aplicação da norma dependem de variáveis
como a quantidade de reuniões realizadas, a participação efetiva dos membros e a
observância do teto mensal estabelecido, razão pela qual sua mensuração dar-se-á de forma
concreta e individualizada no âmbito da execução administrativa, sempre em conformidade
com as normas de responsabilidade fiscal e sob controle dos órgãos de governança e
dominio iiliho, TEL.: (38) 9733-4847 (6)
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CABEGERA
e:
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Mensagem n.º 23, de 4/5/2026)
03
10. Dessa forma, a presente proposta visa não apenas adequar a legislação local às
exigências contemporâneas dos RPPS, mas também fortalecer os mecanismos de
governança, controle e responsabilidade, contribuindo para a sustentabilidade financeira e
atuarial do sistema previdenciário municipal.
11. Diante do exposto, contando com o elevado espírito público dos Nobres Vereadores,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, esperando sua
aprovação.
Atenciosamente,
ELBER É OLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847
www.cabeceiragrande.mg.gow.br
gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
[94
CABECEIRA D-
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 028 /2026.
Altera a Lei n.º 413, de 16 de outubro de 2013,
que “cria o Instituto de Previdência Social do
Município de Cabeceira Grande — Prevcab...”,
para instituir e dispor sobre o pagamento de
jeton aos membros dos órgãos colegiados do
Instituto de Previdência Social do Município de
Cabeceira Grande — Prevcab, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º À Lei n.º 413, de 16 de outubro de 2013, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 18. A função de membro do Conselho de Administração, do Conselho
Fiscal e do Comitê de Investimentos do Prevcab será considerada de relevante interesse
público, sendo admitido o pagamento de jeton (Gratificação pela participação em reuniões
de órgãos de deliberação) por reunião, ora instituído na forma desta Lei.
3 1º O pagamento de jeton será devido exclusivamente aos membros titulares
dos órgãos colegiados que participarem efetivamente das reuniões, observado o seguinte:
I-o valor do jeton corresponderá a 15% (quinze por cento) do salário mínimo
nacional vigente por reunião;
II — será devido apenas aos membros que atenderem aos requisitos de
qualificação exigidos pela legislação federal aplicável ao Regime Próprio de Previdência
Social — RPPS, especialmente a Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, inclusive
em seu artigo 8º-B e respectivos incisos I e II;
TEL.: (38) 99733-4847 É
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
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Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
G PREFEITURA DE ia
ABEGEIRA
GRANDE ”
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls.2 do PLnº — /2026)
HI — o pagamento ficará condicionado à participação mínima de 80% (oitenta
por cento) das reuniões realizadas no período de apuração; e
IV — nos casos de desligamento ou término de mandato, o pagamento será
realizado de forma proporcional à participação efetiva nas reuniões.
8 2º Os valores pagos a título de jeton:
I — possuem natureza indenizatória; e
II — não serão incorporados ao respectivo vencimento, nem poderão compor a
base de cálculo da remuneração de contribuição previdenciária e nem tampouco poderão
servir para a concessão (superposição) de vantagens como adicional por tempo de serviço,
gratificação pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, não integrando,
ainda, a base de cálculo do terço constitucional de férias e nem da gratificação natalina, não
se qualificando como despesa com pessoal.
$ 3º O valor total mensal percebido a título de jeton por membro não poderá
ultrapassar o teto anual de 90% (noventa por cento) do salário mínimo nacional vigente,
correspondente, no máximo, ao pagamento de até 6 (seis) reuniões por ano.
8 4º O custeio dos jetons será realizado com recursos próprios do Prevcab, por
meio da taxa de administração do RPPS, observados os limites legais e regulamentares
aplicáveis.
S 5º O pagamento de jeton observará integralmente as exigências de
governança, qualificação e responsabilidade na gestão do RPPS, especialmente as previstas
na legislação federal e nas normas do Ministério da Previdência Social.
8 6º A concessão e operacionalização do pagamento de jetons serão
disciplinadas por ato a ser expedido pela Presidência do Prevcab, que disporá sobre:
I— controle de frequência dos membros;
II — comprovação da certificação exigida;
II — procedimentos administrativos para pagamento; e
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br E)
gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br
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da Cita D
RAND
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 3 doPLnº — /2026)
IV — limites orçamentários e financeiros.” (NR/AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 4 de maio de 2026; 30º da Instalação do Município.
ELBER DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 É
www.cabeceiragrande.mg.gov.br E)
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Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
07
CABEEIRA 0
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS N.º 4, DE 4 DE MAIO DE
2026.
DECLARO, na condição de ordenador de despesa, para cumprimento da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal —
LRF), que o Projeto de Lei, que altera a Lei n.º 413, de 16 de outubro de 2013, que “cria o
Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande — Prevcab...”, para
instituir e dispor sobre o pagamento de jeton aos membros dos órgãos colegiados do
Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande — Prevcab, e dá outras
providências, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, não
possuindo impacto financeiro imediato.
Por ser verdade e para que produza os efeitos legais, dato e assino a presente, Cabeceira
Grande, em 4 de maio de 2026; 30º da Instalação do Município.
ELBER É OLIVEIRA SILVA
Prefeito
PABX: (38) 3677-8040 /
3677-8044 / 3677 8077
www.cabeceiragrande.mg.gov.br =)
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
ARQUIVO:
DESTINO
(8)
PREVCAB
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE-MG
Ofício 042/2026
30 de Abril de 2026.
Senhor
Elber de Oliveira Silva
Prefeito
Cabeceira Grande-MG
Prezado senhor,
Com nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, em nome do
Conselho de Administração e Conselho Fiscal, vimos requerer a análise da
possibilidade de criação de Projeto de Lei para o pagamento de Jetons aos membros
certificados dos Conselhos/Comitê do Prevcab. Conforme ata da segunda reunião
ordinária do Conselho Administrativo e Fiscal, realizada no dia 28 de abril de 2026, a
qual segue em anexo, o Diretor apresentou a possibilidade de pagamento de jetons aos
membros dos conselhos/comitê que possuírem a devida certificação, sendo os valores
custeados pelo próprio Instituto, por meio da taxa administrativa. Tal medida tem como
objetivo incentivar a qualificação dos conselheiros, considerando a dedicação necessária
para estudos e aprovação em certificações, bem como o elevado nível de compromisso e
responsabilidade exigido nas deliberações.
Após discussão, ficou definido entre os conselheiros que o valor do jeton
corresponderá a 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente por reunião,
acrescido do mesmo percentual anual para os conselheiros que atingirem, no mínimo,
80% (oitenta por cento) de participação nas reuniões ao longo do ano. Nos casos de
desligamento ou término de mandato, o pagamento será realizado de forma proporcional
à quantidade de reuniões efetivamente participadas. Ressalta-se que a proposta observa
integralmente os critérios e exigências estabelecidos pela Lei Federal nº 9.717, de 27 de
novembro de 1998, especialmente em seu art. 8º-B, incisos Le II.
Diante do exposto, ficou acordado o encaminhamento do presente ofício a esse
Poder Executivo, com a solicitação de elaboração e envio de Projeto de Lei ao Poder
Legislativo, visando à alteração do art. 18 da Lei nº 413/2013, de modo a permitir a
referida remuneração.
Ana
A aaa
DV,
Ti)
Avenida Central, nº 729 — Centro — Cabeceira Grande-MG — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 99819-3156 E-mail: prevcab2014(O gmail.com
www.prevcab.mg.gov.br
BO)
quer
JO
(8
PREVCAB b
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE-MG
Contando com à habitual atenção, agradecemos € manifestamos nossos
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
João Patrício Hoebert - Diretor Presidente
Conselho de Administração: |
N
Valdemi de Lima Sousa sig niaçá N :
Wilkinson Daniel de Melo Ribeiro fudstK nt Lual da dia '
Walter Spíndola de Ataíde Ape Lg A s >
Pollyana Santana Lima Ribeiro Ama
Conselho Fiscal:
Ana Cristina Vilarinho Pereira GÁTEAE- ê
Avenida Central, nº 729 — Centro — Cabeceira Grande-MG — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 99819-3156 E-mail: prevcab2014O)gmail.com
www.prevcab.mg. gov.br
(2 “A
PREVCAB b
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE-MG
ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
ADMINISTRATIVO E FISCAL DO PREVCAB — INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, ANO
2026 - REALIZADA NO DIA 28 DE ABRIL DE 2026, ÀS 13h30min,
Do ===
PRESENCIAL SEDE PREVCAB==—————
DIRETOR PRESIDENTE: João Patrício Hoebert. PRESENÇAS: Constatada Os
membros Conselho de Administração: Valdemi de Lima Sousa, Wilkinson Daniel de
Melo Ribeiro, Walter Spíndola de Ataíde e Pollyana Santana Lima Ribeiro. Conselho
Fiscal Ana Cristina Vilarinho Pereira. O Diretor Presidente iniciou a reunião
agradecendo a presença de todos os conselheiros. 1º Ponto da pauta — Prestação de
contas mensais. João Patrício apresenta relatórios da Diblasi, Assessoria Financeira,
dos meses de janeiro a março de 2026, onde constam valores de rendimentos de
aplicações, tendo um retorno de R$628.351,06 em janeiro, R$ 469.426,29 em fevereiro
e R$ 383.716,47 em março. Foram apresentadas também, as planilhas de comprovantes
de arrecadação e gastos com taxa administrativa dos meses de janeiro à março/2026. O
Diretor informa que foi definida por unanimidade do Comitê de Investimentos a adesão
para a aplicação € resgate automático das contas “fundo” (35.978-5) é “taxa” (37.968-9)
do Banco do Brasil (Agência 0508-8) no fundo BB PREVIDENCIÁRIO FLUXO
SOBERANO RENDA FIXA CURTO PRAZO FIC FIF RESPONSABILIDADE
LIMITADA, CNPJ: 63.197.387/0001-38. Também foi decidido realizar a aplicação do
Aporte Financeiro mensal a partir de março/2026 no fundo BRADESCO FI RF IRF-M
1 TIT. PUB, CNPJ 11.484.558/0001-06. Ficou acordado que, embora anteriormente OS
valores recebidos referentes à compensação financeira fossem aplicados, esse comitê
optou por deixar Os valores recebidos em conta corrente disponíveis para O pagamento
de despesas relacionadas aos beneficiários. Todos deliberam favoravelmente. 2º Ponto
da pauta — Avaliação Atuarial O Diretor apresenta O Relatório da Avaliação Atuarial
2026 e informa que o Plano de Amortização vigente será suficiente, não sendo
necessário solicitar criação de projeto de Lei, ou seja, a Lei nº 880, de 6 de outubro de
2025 continua vigente. Informa também que o mesmo já foi encaminhado ao Cadprev. Rea
3º Ponto da pauta — Aposentadoria e Pensões. O Diretor apresenta OS processos de RS
aposentadorias, à saber: aposentadoria compulsória do servidor Clementino Rodrigues a
o:
“q
Rocha, aposentado no mês de março/2026, aposentadoria especial das professoras Carla
Cristina Kochenborger Ribeiro € Maria Madalena Lemes Rodrigues, ambas aposentadas
no mês de abril/2026. Requerimentos de simulação de aposentadoria dos servidores
Valeriano Ribeiro dos Santos € Ana Maria da Rocha. E um processo de pensão por
morte do servidor Pedro Alves da Mata, solicitado por seu cônjuge Maria Valdeni
Rodrigues. Todos deliberam favoravelmente. 4º Ponto da pauta — Substituição de ,
conselheiro. João Patrício apresenta o Decreto nº 3.945, de 2 de março de 2026, que o É
substitui a vereadora Polliany Martins Pimenta pelo vereador Ysaias de Sousa Fonseca
para compor O Conselho Fiscal do Prevcab. Os conselheiros solicitam O envio de ofício º
para a Prefeitura para à indicação de um membro para substituir o conselheiro Kesser pe
Romualdo da Silva, atualmente compondo O Conselho Fiscal, representando O Poder y
Executivo. A substituição se toma necessária devido ao servidor estar prestes a se
aposentar compulsoriamente. sº Ponto da pauta — Doação de imóvel para o Prevcab
— O Diretor apesenta a Lei nº 913, de 14 de abril de 2026, a qual altera a Lei nº 878, de
fo ê
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE-MG
23 de setembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a promover a doação com
encargos de imóvel público para o Prevcab. João informa que já foi solicitado junto a
Prefeitura a realização de desmembramento para que posteriormente ocorra a lavratura
de Escritura e devido Registro. 6º Ponto da pauta — Jetons — O Diretor apresenta a
possibilidade de pagamento de jetons aos membros dos conselhos/comitê que possuírem
a certificação, valores a serem arcados pelo próprio Instituto, através da taxa
administrativa e que servirá como forma de incentivo para que obtenham a certificação,
uma vez que exige dedicação do conselheiro em estudar para realização da prova como
também o compromisso e responsabilidade nas deliberações. Em conjunto, os
conselheiros definiram a ser 15% sobre o salário mínimo por reunião acrescentado do
mesmo valor anual para os conselheiros que obtiverem no mínimo 80% de participação
por ano, e no caso dos membros que deixarem o conselho e/ou finalizarem o mandato,
receberem proporcional à quantidade de reuniões. Tudo isso, sendo observados os
critérios e exigências da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, art. 8º-B, inciso 1 e
IL Ficando acordado então, em encaminhar ofício ao poder executivo para a criação de
Projeto de Lei, solicitando alteração no art. 18 da Lei nº 413, de outubro de 2013,
permitindo a possibilidade de remuneração. 7º Ponto da pauta — Curso Capacitação —
João Patrício informa que houve a contratação da empresa Investor Cursos LTDA,
inscrita no CNPJ: 05.651.928/0001-50, no valor de R$12.500,00, através do Contrato
Administrativo Para Prestação de Serviços nº 004/2026, para prestar serviços de curso
preparatório presencial para certificação e que só resta agendar para uma data que todos
possam participar. 8º Ponto da pauta — Cargo de Diretor Presidente — O conselheiro
Valdemi propôs a alteração da Legislação vigente do Prevcab, com o objetivo de
estabelecer que futuras nomeações para o cargo de Diretor-Presidente sejam
previamente submetidas ao Conselho de Administração, a fim de possibilitar a devida
análise e eventual deliberação por parte deste colegiado- icou decidido enviar ofício ao
executivo solicitando a viabilidade de criação de projeto de Dei. Nada mais havendo a
tratar, foi encerrada a reunião e redigida a pregente ata, que 4e aprovada, será assinada
por mim e pelos demais presentes-------------———— preo,
João Patrício Hoebert - Diretor Presidente TE
Conselho de Administração: a E,
Valdemi de Lima Sousa : N h
. N
Wilkinson Daniel de Melo Ribeiro A IX, vam Del AM ojos:
Walter Spíndola de Ataíde — Aprnd
Pollyana Santana Lima Ribeiro Ma
j
MW
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE-MG
Conselho Fiscal:
Ana Cristina Vilarinho Pereira

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