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materia nº 30/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAutoriza a ampliação do valor da subvenção social concedida ao Instituto Ação, nos termos do disposto na Lei Municipal nº. 884, de 7 de outubro de 2025, e dá outras providências
native_id3611

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 39

CÂMARA MUNICIPAL DE CAB, GRANDE-MG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
ABEGEIRA
GRANDE FOLHAS Z2Q SOBON JOSE.
ÁSAD 44 HORAS.
ESTADO DE MINAS GERAI a
: CAB. GRANDE-HG.JSI OS M02L
MENSAGEM N.º 24, DE 4 DE MAIO DE 2026. o)!
Câmara M. de Cab. Grande-mG PD
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
(X ) Recebicio. (2) Numere-se. [>) Publique-se,
Distribuc-se às Comissões Competentes.. .. . . B a
ar sa H fx / EL AÃ Encaminha Projeto de Lei que especifica.
5 DENTE
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS:
l. A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao respeitável exame dos
ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, Autoriza a ampliação do
valor da subvenção social concedida ao Instituto Ação, nos termos do disposto na Lei
Municipal nº. 884, de 7 de outubro de 2025, e dá outras providências.
El De plano, releva destacar que a iniciativa busca dar provimento à solicitação
formulada pela Secretaria Municipal do Cuidado e Acolhimento Social, Dignidade e
Cidadania, constante do anexo Processo Administrativo n.º 163.023/2026.
3. A presente iniciativa decorre de situação superveniente devidamente comprovada no
âmbito administrativo, consistente no expressivo aumento da demanda pelos serviços
socioeducativos ofertados pela entidade, notadamente no atendimento de crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
4. Inicialmente projetado para alcançar cerca de 100 beneficiários, o programa
apresentou expansão significativa, exigindo a ampliação da estrutura operacional, inclusive
com a necessidade de custeio/locação de espaço físico complementar, a fim de assegurar a
continuidade e a qualidade das atividades desenvolvidas.
RA Cumpre destacar que as ações executadas pelo Instituto Ação — especialmente as
oficinas de balé e capoeira — possuem relevante impacto social, atuando como instrumentos
eficazes de promoção de direitos, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários,
prevenção de situações de risco e estímulo ao desenvolvimento integral de crianças e
adolescentes, em plena consonância com as diretrizes do Estatuto da Criança e do
Adolescente e da política municipal de assistência social.
A Sua Excelência a Senhora
VEREADORA ANA CLÁUDIA ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG) TEL.: (38) 99733-4847 É
www.cabeceiragrande.mg.gov.br E)
gabinçacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
02
PREFEITURA DE
CABECEIRA p-
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Mensagem n.º 24, de 4/5/2026)
6. Sob o aspecto jurídico, a medida encontra amparo na própria Lei Municipal nº 884,
de 7 de outubro de 2025, que já autorizou a concessão da subvenção social no âmbito do
Programa Municipal de Cuidado e Valorização da Criança e do Adolescente — Procac,
sendo que o acréscimo ora proposto será formalizado mediante termo aditivo ao respectivo
termo de fomento, preservando-se integralmente as condições originalmente pactuadas,
inclusive quanto à fiscalização e à prestação de contas.
A No que se refere ao aspecto financeiro, cumpre esclarecer que o acréscimo proposto,
no valor de R$ 37.222,20, será custeado com recursos do Fundo Municipal da Infância e
Adolescência — FIA, já previstos na programação orçamentária vigente, observadas as
normas de responsabilidade fiscal. Trata-se, portanto, de medida que não compromete o
equilíbrio das contas públicas, mas, ao contrário, assegura a adequada aplicação de recursos
vinculados à proteção integral da infância e juventude.
8. Dessa forma, a presente proposição visa garantir a continuidade, ampliação e
efetividade de política pública essencial, evitando a descontinuidade de serviços de elevado
interesse social e assegurando a proteção de um público especialmente vulnerável.
9. Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público envolvido,
solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, solicitando que a
tramitação da iniciativa seja processada pelo Regime de Urgência, na forma da Lei
Orgânica Municipal e do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
ELBER po OLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 É
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinQacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
pio D
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 030 /2026.
Autoriza a ampliação do valor da subvenção
social concedida ao Instituto Ação, nos termos
do disposto na Lei Municipal nº. 884, de 7 de
outubro de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o valor da subvenção
social concedida ao Instituto Ação, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ nº 54.560.718/0001-61, anteriormente autorizada pela Lei Municipal nº.
884, de 7 de outubro de 2025, cujo acréscimo será formalizado mediante termo aditivo ao
respectivo termo de fomento firmado com o Município.
Art. 2º O valor da subvenção social fica acrescido em R$ 37.222,20 (trinta e
sete mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte centavos), destinado à execução das atividades
no período de maio a julho de 2026, totalizando o valor de R$ 92.222,20 (noventa e dois mil
duzentos e vinte e dois reais e vinte centavos).
Art. 3º O acréscimo de que trata esta Lei destina-se à manutenção e
compensação pela ampliação do número de beneficiários atendidos e de serviços e ações
socioeducativas, especialmente oficinas de balé e capoeira voltadas a crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Art. 4º Os recursos serão custeados por dotações vinculadas ao Fundo
Municipal da Infância e Adolescência — FIA na forma autorizada pela Lei Municipal nº.
884, de 7 de outubro de 2025, observado o disposto no presente Diploma Legal.
Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições previstas na Lei
Municipal nº. 884, de 7 de outubro de 2025, especialmente quanto:
I— à formalização por termo de fomento;
Il — à fiscalização pelo CMDCA e Comitê Gestor; e
TEL.: (38) 99733-4847 [o
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
18) gabintacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
Og
CABECEIRA p-
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 do PL nº. 12026)
II — à obrigatoriedade de prestação de contas.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o respectivo crédito adicional
para cumprimento desta Lei, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantido os seus
efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
Cabeceira Grande, 4 de maio de 2026; 30º da Instalação do Município.
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 É
www.cabeceiragrande.mg.gov.br es
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
DESTINO DATA DESTINO DATA
MOS <A As
q 16
17
18
119
20 |
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22
23
24
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4
ESTADO DE MINAS ANE
REQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BENS OU PRODUTOS OU 0a
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU EXECUÇÃO DE
OBRA.
Cabeceira Grande 22 de ABRIL 2026
RE À DOETSITUNA DE CABECEIZA CRANDE - Nº
QUISIÇÃO N. 675/2026 OUR EXEGUTIVO - DOCUMENTOS KECE/ iDOS
Protocolo no Livro Própio: ás Fis.
Sob o reles dão em E ET CL TZ.
DD SEO —oee—
ESPÉCIE
( ) AQUISIÇÃO DE BENS OU PRODUTOS
( ) CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
( ) EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA
X) TERMO ADITIVO DE PRAZO
Unidade Requisitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E CIDADANIA
| Objeto da Requisição: TERMO ADITIVO DE PRAZO
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO
01 Termo Aditivo Prazo 3 mês ( MAIO | R$ 37.222,20
/JUNHO/JULHO)
JUSTIFICATIVA DA REQUISIÇÃO:
A antecipação do termo aditivo justifica-se pelo aumento significativo da demanda do serviço.
Inicialmente, eram atendidas cerca de 100 crianças; atualmente, esse número já foi superado. Em razão |
desse crescimento, houve a necessidade de ampliação da estrutura, incluindo o pagamento de diga
para garantir a continuidade e qualidade do atendimento, que antes era realizado no CRAS Palmital de
Minas. Dessa forma, o termo aditivo será antecipado para cobrir o período de maio a julho de 2026,
assegurando a manutenção adequada do serviço diante da nova demanda.
Segue em anexo documentos.
LT —
SEMAS
coisa
BRSUSABE E GIORGI
ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO AÇÃO, b.
CNPJ sob o nº 54.560.718/0001-61,
Rua Porangatu, nº 386, sala 102 — Bairro
Kamayura — Unaí/MG,
Representada pelo Sr. Matheus Fernandes Gonçalves, brasileiro, CPF
nº 084.391.456-40, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
OSC).
RESPONSÁVEL PELA REQUISIÇÃO:
Adeilsgh geréira
Secretário M. a Cuidado ei id
Matricula nº 12254
Adeilson Pereira Santana
Secretário Municipal do Cuidado e Acolhimento Social, Dignidade e Cidadania
CPF: 078.732.246-60
ENSTITUTO mm
ESPORTE - CULTURA - SOCIAL
PLANO DE TRABALHO | AÇÃO EM MOVIMENTO D-
1. IDENTIFICAÇÃO
Proponente: Instituto Ação
CNPJ: 54.560.718/0001-61
Endereço: Rua Porangatu, nº 386 — Sala 102 — Unaí/MG
Área de execução: Cabeceira Grande/MG e Distrito de Palmital
Representante Legal: Matheus Fernandes Gonçalves
Período de execução: Maio a Julho de 2026
Duração: 03 meses
Valor total: R$37.222,20
2. OBJETO
Execução de oficinas socioeducativas de Balé e Capoeira, de forma gratuita, contínua e
presencial, destinadas a crianças e adolescentes de 6 a 17 anos em situação de vulnerabilidade
social.
As oficinas serão desenvolvidas como instrumentos de promoção de direitos, Prevenção de riscos
e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O projeto está fundamentado no:
e Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei nº 8.069/1990
A Art. 4º — prioridade absoluta
Art. 86 — atuação integrada
e Resoluções do CONANDA
º Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais - CNAS nº 109/2009
e Resolução CNAS nº 33/2011 — parcerias com OSC
A proposta está alinhada às diretrizes do CMDCA e à utilização do FMIA como instrumento de
garantia de direitos.
4. JUSTIFICATIVA
AMAR A DEUS E SERVIR PESSOAS - (38) 9.9893-7042 | CNPJ: 54.560.718/0001-61
INSTITUTO EM
ESPORTE - CULTURA - SOCIAL
Os territórios de Cabeceira Grande e Palmital apresentam baixa oferta de atividades estruturadas
no contraturno escolar, especialmente nas áreas de cultura e esporte.
Essa lacuna amplia fatores de risco como ociosidade, fragilização de vínculos e exposição a
situações de vulnerabilidade.
As oficinas de Balé e Capoeira são utilizadas neste projeto como ferramentas socioeducativas,
capazes de promover:
0Q
e Disciplina
e Pertencimento D- .
e Desenvolvimento emocional
e Convivência social
A proposta atua de forma preventiva e complementar às políticas públicas existentes,
fortalecendo a rede de proteção e ampliando oportunidades para crianças e adolescentes.
5. OBJETIVO GERAL
Promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de atividades culturais
e esportivas, com foco na garantia de direitos e fortalecimento de vínculos.
6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
e Desenvolver habilidades culturais e corporais
e Estimular disciplina, respeito e cooperação
e Fortalecer autoestima e identidade
e Prevenir situações de risco social
e Ampliar o acesso ao esporte e à cultura
e Fortalecer vínculos familiares e comunitários
7. PÚBLICO-ALVO
Crianças e adolescentes de 6 a 17 anos em situação de vulnerabilidade social, alcançando:
e Atendimento direto: até 100 beneficiários
e Execução nos territórios: Cabeceira Grande e Palmital
8. METODOLOGIA
O projeto será executado por meio de oficinas semanais, estruturadas como percursos
socioeducativos.
AMAR A DEUS E SERVIR PESSOAS — (38) 9.9893-7042 | CNPJ: 54.560.718/0001-61 E
INSTITUTO mm
ESPORTE - CULTURA SOCIAL ()
Frequência:
o 2 encontros semanais por turma
o Duração: 1ha 1h30
Capoeira:
o disciplina, cultura e integração social
Balé:
O coordenação, expressão e autoestima
Eixos trabalhados:
o Convivência
o Identidade
o participação
Haverá acompanhamento de frequência, desenvolvimento dos participantes e articulação com a
rede local.
As atividades serão realizadas em espaços públicos, em Parceria com a rede socioassistencial.
9.
CRONOGRAMA
Período: Maio a Julho de 2026
Dias de execução:
o Terça e Quinta
Turnos:
o 13h- Cabeceira Grande
o 16he17h- Palmital
Execução contínua ao longo dos 3 meses
GR
10.0RÇAMENTO
1 Psicólogo: R$3.000,00
1 Instrutor de Capoeira: R$3.203,70
1 Instrutor de Balé: R$3.203,70
1 Motorista R$3.000,00
Total mensal: R$12.407,40
Totalno período: R$37.222,20
11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Serão utilizados:
AMAR A DEUS E SERVIR PESSOAS — (38) 9.9893-7042 I CNPJ: 54.560.718/0001-61
INSTITUTO Lo]
EE esporte -cuitura-socia
e Listade presença
e Registro das atividades
Resultados serão apresentados ao CMDCA,
12.RESULTADOS ESPERADOS
º Atendimento de até 100 crianças e adolescentes
º Ampliação do acesso ao esporte e cultura
º Fortalecimento de vínculos familiares
e Redução de fatores de risco social
º Desenvolvimento de disciplina e protagonismo
13.CONCLUSÃO
O Instituto Ação reafirma seu compromisso com a garantia de direitos e com a construção de
caminhos que gerem transformação social real.
Cabeceira Grande, 06 de Abril de 2026
Documento assinado digitalmente
MATHEUS FERNANDES GONCALVES
Go Data: 06/04/2026 13:05:35-0300
e" Verifique em hitps:/jvalidar.itigov.br
Matheus Fernandes Gonçalves
CPF: 084.391.456-40
Instituto Ação | Amar a Deus e Servir Pessoas
AMAR A DEUS E SERVIR PESSOAS — (38) 9.9893-7042 | CNPJ: 54.560.718/0001-61
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
DEM DE PAGAMENTO No. 7/2026 Data: 09/01/2026
ão LIGO. DATA FICHA/DOTAÇÃO | TE VLR BRUTO DESCONTO VIR LIQ.
>»r: INSTITUTO AÇÃO Número: 2979
ceço: Rua Porangatu Bairro: Kamayura Cep: 38616222
Je: Unaí Estadao: MG Tel.: 38998617339
«:Estad.: CNPJ:
2.04 ER 7.405,94 0,00 7.405,94
TOTAL DESTE CREDOR: 7.405,94 0,00 7.405,94
TOTAL GERAL: 7.405,94 0,00 7.405,94
PARA USO DA TESOURARIA
Recebi (emos) do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE , a importância de R$
quatrocentos e cinco reais e noventa « quatro centavos. *tt*tkwkrkkkarktkkk aaa ad dk
CONTA: 45885-6 CHEQUE: 2619619983 DOCUMENTO: f)
DILMA SÔNIA |MACEDO
TÉCNICA CO
G333091115:
09/01/20%
Transferência entre contas diversas
Debitado
Nome FUNDO MUNICIPAL PARA INFA
Agência 508-8
Conta corrente 45885-6
Creditado
Nome INSTITUTO ACAO
Agência 508-8
Conta corrente 71966-8
Valor 7.405,94
Destinação 0
Data Nesta data
Assinada por JI605890 WALTER SPINDOLA DE ATAIDE 09/01/2026 11:12:38
. JIG05889 ELBER DE OLIVEIRA SILVA 09/01/2026 11:18:15 ad
"sação efetuada com sucesso.
* sação efetuada com Sucesso por: JI605889 ELBER DE OLIVEIRA SILVA.
tips://autoatendimento.bb.com .br/apf-apj-autoatend imento/index.html?v=3.13.1 *itemplate/-2Fa pf-apj-pendencias%23home 111
mA Tr VE MUNLCLPAL CABECEIRA GRANDE -MG
. NOTA DE EMPENHO Nº= 2998/2025-003 0
O ordenador da despesa, para efeito da execução Orçamentária, determina
Seja empenhada neste exercício a importância abaixo discriminada.
Orçamento de: 2025 Tipo: Global
Data: 09/10/2025 Ficha: 0006
eme jritasA UE “PODE
- PODER EXECUTIVO o
02.09
SECRET, MUN SOCIAL CIDADANIA
02.09.03 FUNDO MUNIC. P/ INFÂNICA E ADOLESCÊNICA
14.243.0811.2267 INSTITUTO AÇçÃo -SUBVENÇÃO SOCIAL
3.3.90.43.00 Subvenções Sociais
1.500.000.0000
Recursos não vinculados de Impostos
: INSTITUTO AÇÃO Número: 2979 6
: Rua Porangatu Nº: 386 Bairro: Kamayura CEP: 38.616-222
: Unaí - MG CNPJ..: 34.560.718/0001.61
000 Agência ..: E
Conta .
Pela presente fi
Vinte e cinco mi
ca empenhada a importância de RO cê qem nas 25.376,24
1, trezentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos...
EMPENHO GLOBAL EMITIDO PARA ATENDER DESPES
DESTINADO AO P
CENTE-PROCAC,
AS REFERENTE A SUBVENCAO
ROGRAMA DE CUIDADO E VALORIZACAO DA CRIANCA E DO Pd
DESTE MUNICIPIO. REFERENTE AO ANO DE 2025. DEZEMBRO :
: Nãc se Aplica Proc. Nº;
09/10/2025 Ordenador da Despesa:
TN CPF: 832,782.651-49 / ORDENADOR
Sendo o saldo da dotação orçamentária o abaixo demonstrado:
SALDO ANTERIOR ..: iii, 25.376,24 VALOR LIQUIDADO .: iii, 7.405,94, —
VALOR EMPENHADO .: (illiico: 25.376,24 : RECORDO! mms put que pe nana 0,00
SALDO ATUAL ..... É MO mia 5 siraimia É 0,00 E VALOR LIQUIDO CESP lar Pá mom 7.405,94,
TOTAI, EMPENHADO ,; liliiio! 25.376,24 E SALDO A FIQUIDAR : iiiiiliinio 0,00
VALOR A DIQUIDAR : lilo 7.405,94
Data: 09/10/2025
Contador (a) Contabilista:
JOANE RIBEIRO
NASCIMENTO
CRC:
111.793/0-0 / CONTADOR
LEO prestado.
a
Assinatura:
orresfo
: 30/12/2025 WALTER SPINDOLA DEVATAIDE
GB: D84,845.101-72 / SECR
ET. DE FAZENDA
WALTER SPINDO
cpr;
LA DE“ATAIDE
064.849.101-72 / SECR
ET. DE FAZENDA
-7.405,94 a Sete mil,
aa OE ns cana cmi naio read
mencionada,
is e noventa e q
Is a despesa acima
Identidade/CrE
RECURS O UETEaaaaaa=anannn nai
CONTA: CHEQUE:
MIA gor k
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUISIÇÃO SEMAS Nº 478/2025
Cabeceira Grande, 1! DEZEMBRO de 2025
REQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BENS OU PRODUTOS OU CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS OU EXECUÇÃO DE OBRA.
ESPÉCIE
!€ | JAQUISIÇÃO DE BENS OU PRODUTOS
(| ) CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
€ JEXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA
X ) PEDIDO PAGAMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Unidade Requisitante: SECRETARIA MUNICIPAL DO CUIDADO E ACOLHIMENTO SOCIAL,
(DIGNIDADE E CIDADANIA
| Objeto da Requisição: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO
t
í
| PEDIDO PAGAMENTO R$ 7.405,94
[JUSTIFICATIVA DA REQUISIÇÃO:
i
|
Execução do projeto “Ação em Movimento — Oficinas de Balé e Capoeira” no âmbito do
iPrograma Municipal de Cuidado e Valorização da Criança e do Adolescente — Procac de
| que trata as Leis Municipais n º 858, de 17 de junho de 2025 e 884, de 7 de outubro de
| 2025, com atendimento a até 100 (cem) crianças e adolescentes de 6 a 17 anos em situação
de vulnerabilidade social, residentes nos territórios de Cabeceira Grande e Palmital, por
meio de oficinas culturais e esportivas gratuitas, com duração de 10 (dez) meses, visando ao
| desenvolvimento físico, emocional e social dos beneficiários, conforme Plano de Trabalho
A
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
ite: Www-pmca.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
site: WANDA. McS.ma.Gov.br
e-mail: i
mail: sabingpmeg.ma.gov.br :
CABECEIRA
Ai
ERANDE Lp
e SEMAS
ESTADO DE MINAS GERAIS cogita
ianexo (Parte integrante deste Termo). REFERENTE MÊS DE DEZEMBRO
Ê
praga COM RECURSO 45.885-6 FIA
Dados Bancários
Instituto Ação
| Banco Brasil
i Agencia: 0508-8
| Conta Corrente: 71.966-8
;
I
|
o
DADOS DOCONTRATADO: TT]
| INSTITUTO AÇÃO,
| CNPJ sob o nº 54.560.718/0001-61,
| Rua Porangatu, nº 386, sala 102 — Bairro
| | Representada pelo Sr. Matheus Fernandes Gonçalves, brasileiro, CPF
ia 084.391.456-40, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
“oso.
Atenciosamente,
R RA
. CPF:0 078.732.246-60
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO CUIDADO E ACOLHIMENTO SOCIAL, DIGNIDADE E CIDADANIA
Autorização do Prefeito/Vice-Prefeito ou Autoridade :
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
ABEGEIRA
BRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
enteado Competente
Carlos Machado de Polya
Vice-Prefeito
Praça São José s/n.º + Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: wwyw.pmcg. mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
€ DE PAGAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
CG
()
No. 5533/2025 Data: 08/12/2025
CC EATA CC EICHA/DOTAÇÃO 7 DD eme VLR BRUTO DESCONTO VIR LIQ.
INSTITUTO AÇÃO Número: 2979
Porangatu Bairro: Kamayura Cep: 38616222
Estado: MG Tel.: 38998617339
CNPS
EroirÊ gSIE qua BRR ETRE ER 7.405,94 0,00 7.405,94
TOTAL DESTE CREDOR: 7.405,94 0,00
7.405,94
TOTAL GERAL: 7.405,94
0,00
a
nte PREFEITURA MUNICIPAL
7.405,94
PARA USO DA TESOURARIA
DE CABECEIRA GRANDE + à importância de R$
ta 3) quezro CentavoS.***ktAkkrkA rara A dad A
CHEQUE: 251962998 DOCUMENTO:
G3360809333563301
Emissão de comprovantes 08/01/2026 09:36:01
28/12/2025 - BANCO DO BRASIL - 10:57:63
Bsesseses SEGUNDA VIA ooo
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
DE CONTA CORRENTE P/ CONTA CORRENTE
CLIENTE: FUNDO MUNICIPAL PARA INFA
AGENCE; 45.885-6
DATA DA TRANSFERENCIA 08/12/2025
NR. DOCUMENTO 550.508.000.071.966 Cd
VALOR TOTAL 7.405,94
*$*+** TRANSFERIDO PARA:
CLIENTE: INSTITUTO ACAO
AGENCIA: 0568-8 CONTA: 71.966-8
NR. DOCUMENTO 559.508.000.045.885
NR. AUTENTICACAO 3.0EC.309.487,DFA.559
Transação efetuada com sucesso por: JI605890 WALTER SPINDOLA DE ATAIDE.
http: lautoatendimento.bb. com.br/apf-apj-autoatendimento/index.htmI?v=3.13. 1%/template/-2Fconsultas-2F869-1.bb vit
ERES LILURA MUNICIPAL CABECEIRA GRANDE-MG
NOTA DE EMPENHO Nº= 2998/2025-002 0
da despesa, para efeito da execução orçamentária, determina q
esa "hada neste exercício a importância abaixo discriminada.
drçamento de: 2025 Tipo: Global Data: 09/10/2025 Ficha: 0006G%
02 PODER EXECUTIVO
02.09 = SECRET. MUNIC. DESENV. SOCIAL CIDADANIA
02.09.03 - FUNDO MUNIC. P/ INFÂNICA E ADOLESCÊNICA
dog fo ae OSLL. 2252 = INSTITUTO AÇÃO -SUBVENÇÃO SOCIAL ,
Bis 34/90,48.. 00 = Subvenções Sociais 20
1.500.000.9000 - Recursos não vinculados de Impostos
NSTIIUTO AÇÃO 7/7 7707===22==========mo nono Número: 2979 =
Endere Rua Porangatu Nº: 386 Bairro: Kamayura CEP: 38.616-222
Cidad í - MG CNPJ..: 54.560.718/0001.61
Agência ã Conta ..: -
Pela presente fica empenhada a importância de DO eucsceras 25.376,24
Vinte e cinco mil, trezentos e setenta e seis rea
Hist.: EMPENHO GLOBAL EMITIDO PARA ATENDER DESPESAS REFERENTE A SUBVENCAO
SOCIAL DESTINADO AO PROGRAMA DE CUIDADO E VALORIZACAO DA CRIANCA E DO
ADOLESCENTE-PROCAC, DESTE MUNICIPIO. REFERENTE AO ANO DE 2025. 2 PARCELA
Licir.: não se Aplica Pros. Nº;
LS,
ámata: 09/10/2025 Ordenador da Despesa: pa 23
Ns ELBER DE OLIVEIRA SILVA
CPF: 832.782.651-49 / ORDENADOR
SALDO ANTERIOR ..:
VALOR EMPENHADO .:
SALDO ATUAL ..... :
TOTAL EMPENHADO .:
VALOR A LIQUIDAR :
Data: 09/10/2025 Contador (a) /Contabilista:
VALOR LIQUIDADO .:
DESCONTO ........ E
VALOR LIQUIDO ...:
SALDO A LIQUIDAR :
Y
JULÍANA COSTA DE OLIVEIRA
CRC: 093627-0 / CONTADOR
ecddtdação N' 002, no valor R$ ........... 7.405,94,74a despesa a que se refe-
re a presente NOTA DE EMPENHO, foi procedida com base no documento apresentado,
onde demonstra a entrega do material ou efetivação do serviço prestado.
a s
Data: 08/12/2025 Assinatura: É) 5
Data p/ Pagto: 08/12/2025 WALTER SPINDOLA ATAIDÊ
CPF: 084.849.101-72 / SECRET. DE FAZENDA
j ES
lata: 08/12/2025 Assinatura: oa fere É
WALTE.
R SPINDOLA DE ATAID
CPF: 084.849.101-72 / SECRET. DE FAZENDA
Recebi (emos) a importância ÕE BO sair Idê ques + 7.405,94 Sete mil, quatrocentos e
cinco reais e ad O nono nm mio sága ii soma ga nara EE
referente a despesa acima mencionada, da qual e dada plena quitação.
RECURSO
BANCO: CONTA: CHEQUE: DATA: / /
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUISIÇÃO SEMAS Nº 437/2025
Cabeceira Grande, 10 NOVEMBRO de 2025
REQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BENS OU PRODUTOS OU CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS OU EXECUÇÃO DE OBRA.
ESPÉCIE
(| JAQUISIÇÃO DE BENS OU PRODUTOS
( ||) CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
) EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA
X ) PEDIDO PAGAMENTO PRESTAÇÃO DE SERVICO
Unidade Requisitante: SECRETARIA MUNICIPAL D
DIGNIDADE E CIDADANIA
Objeto da Requisição: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO
DESCR
EE Ea
PEDIDO PAGAMENTO
Ra
JUSTIFICATIVA DA REQUISIÇÃO:
R$ 7.405,94
Execução do projeto “Ação em Movimento — Oficinas de Balé e Capoeira” no âmbito do
Programa Municipal de Cuidado e Valorização da Criança e do Adolescente — Procac de
que trata as Leis Municipais n º 858, de 17 de junho de 2025 e 884, de 7 de outubro de
2025, com atendimento a até 100 (cem) crianças e adolescentes de 6 a 17 anos em situação
de vulnerabilidade social, residentes nos territórios de Cabeceira Grande e Palmital, por
meio de oficinas culturais e esportivas gratuitas, com duração de 10 (dez) meses, visando ao
desenvolvimento físico, emocional e social dos beneficiários, conforme Plano de Trabalho
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 2040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
SEMAS
ESTADO DE MINAS GERAIS «os
anexo (Parte integrante deste Termo).
PAGAR COM RECURSO 45,835-6 FIA
| Dados Bancários
Instituto Ação
Banco Brasil
| Agencia: 0508-8
| Conta Corrente: 71.966-8
o
fpADes DO CONTRATADO:
| INSTITUTO AÇÃO,
CNPJ sob o nº 54.560.718/0001-61,
Rua Porangatu, nº 386, sala 102 — Bairro
[Kamayura — Unaí/MG,
| Representada pelo Sr. Matheus Fernandes Gonçalves, brasileiro, CPF
in 084.391.456-40, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
tOsc).
Atenciosamente,
CPF: 078.732.246-60
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO CUIDADO E ACOLHIMENTO SOCIAL, DIGNIDADE E CIDADANIA
Autorização do Prefeito/Vice-Prefeito ou Autoridade
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8049 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: WWw.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
- SEMAS
ESTADO DE MINAS GERAIS Rc
Autorizado, desde que
4 f
em: ÁX
TN
ASS: Eoltda, LARES
Elber de Oliveira Silva
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 — 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RDEM DE PAGAMENTO No. 5035/2025 Data:
IMPENHO LIQ. DATA FICHA/DOTAÇÃO VLR BRUTO DESCONTO VLR LIOQ.
Zredor: INSTITUTO AÇÃO Número: 2979
indereço: Rua Porangatu Bairro: Kamayura Cep: 38616222
Zidade: Unaí Estado: MG Tel.: 38998617339
Insc. Estad.: CNPJ:
2025/2998 1 06/11/2025 607 02.09.03.14.243.0811.2267.3.3.90,43.00 10.564,36 0,00 10.564,36
TOTAL DESTE CREDOR: 10.564,36 0,00 10.564,36
TOTAL GERAL: 10.564,36 0,00 10.564,36
PARA USO DA TESOURARIA
Recebi (emos). do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE + à importância de R$
-0.564,36,
Jez mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos. ***t%kkkxkkkk44xk%%
24
BAN.J: 196 CONTA: 45885-6 CHEQUE: 2519629981 DOCUMENTO: P
DILMA SÔNIA MACEDO
TÉCNICA CONPABIL
isuário: dilza
G3360615463;
06/11/2025
casaras sem ASS one reraee
icoeones,
Transferência entre contas diversas
Debitado
Nome FUNDO MUNICIPAL PARA INFA
Agência 508-8
Conta corrente 45885-6
Creditado
Nome INSTITUTO ACAO
Agência 508-8
Conta corrente 71966-8
Valor 10.564,36 Ed
Destinação 0
Data Nesta data
Assinada por JI605889 ELBER DE OLIVEIRA SILVA 06/11/2025 15:48:42
J1605890 WALTER SPINDOLA DE ATAIDE 06/11/2025 15:49:24
Transação efetuada com sucesso.
Y efetuada com sucesso Por: JIG05890 WALTER SPINDOLA DE ATAÍDE.
B
Psillautoatendimento2.bb.com.briapf-apj-autoatendimento/index htmi?v=3.9. Si/template/-2Fapf-apj-pendencias%23home 141
PREFEITURA AGUNITIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG |
di
MENTOS RECEBIDOS !
PODER EXECUTIVO - DOCU
hs Fis.
| PREFEITURA DE
(E CABECRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
' jo no Livro Próprio:
AAA bb tÔ 1526
sobo NET edu”
a —
REQUISIÇÃO SEMAS Nº 393/2025
Cabeceira Grande, 20 outubro de 2025
REQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BENS OU PRODUTOS OU CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS OU EXECUÇÃO DE OBRA.
ESPÉCIE . |
( | JAQUISIÇÃO DE BENS OU PRODUTOS
co CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
( - J EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA
Ss X PEDIDO PAGAMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Unidade Requisitante: SECRETARIA
R$ 10.564,36”
[JUSTIFICATIVA DA REQUISIÇÃO:
í
Execução do projeto “Ação em Movimento — Oficinas de Balé e Capoeira” no âmbito do
| Programa Municipal de Cuidado e Valorização da Criança e do Adolescente — Procac de
que trata as Leis Municipais ns.º 858, de 17 de junho de 2025 e 884, de 7 de outubro de
[pres com atendimento a até 100 (cem) crianças e adolescentes de 6 à 17 anos em situação
Ê
Ê
de vulnerabilidade social, residentes nos territórios de Cabeceira Grande e Palmital, por
| meio de oficinas culturais e esportivas gratuitas, com duração de 10 (dez) meses, visando ao
conforme Plano de Trabalho |
desenvolvimento físico, emocional e social dos beneficiários,
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 2677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 -- 8077
site: WWWwpMCg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL CABECEIRA GRANDE -MG
NOTA DE EMPENHO Nº= 2998/2025-001 0
O ordenador da despesa, para efeito da execução orçamentária, determina qu
seja empenhada neste exercício a importância abaixo discriminada.
Orçamento de: 2025 Tipo: Global “ Data: 09/10/2025 Ficha: 000607
Unidade.... ecc? 02.09 SECRET. MUNIC. DESENV. SOCIAL CIDADANIA
Sublnidade...........: 02.09.03 = FUNDO MUNIC. P/ INFÂNICA E ADOLESCÊNICA
Classif. Orçamentária: 14.243.0811.2267 Es INSTITUTO AÇÃO -SUBVE ÇÃO SOCIAL
Elemento da Despesa..: 3.3.90.43.00 = Subvenções Sociais
Fonte de Recurso..... : 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos b-
Credor...: INSTITUTO AÇÃO PT Semente csgçã Número: 29799
Endereço. : Rua Porangatu Nº: 386 Bairro: Kamayura CEP: 38.616-222
Cidade...: Unaí - MG CNPJ..: 54.560.718/0001.61
Banco . 000 Agência ..: Conta ..: -
Pela presente fica empenhada a importância de RS gm gi cre Rã. 976,84
Vinte e cinco mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos...
Hist.: EMPENHO GLOBAL EMITIDO PARA ATENDER DESPESAS REFERENTE A SUBVENCAO
SOCIAL DESTINADO AO PROGRAMA DE CUIDADO E VALORIZACAO DA CRIANCA DO
ADOLESCENTE-PROCAC, DESTE MUNICIPIO. REFERENTE AO ANO DE 2025. 1º parcela.
Licit.: Não se Aplica Proc. Nº: ; A
fmata: 09/10/2025 Ordenador da Despesa: E»
o
ELBER DE OLIVEIRA SILVA
CPF: 832.782.651-49 / ORDENADOR
Sendo o saldo da dotação orçamentária o abaixo demonstrado:
25.376,24 E VALOR LIQUIDADO .: ........ 10.564,36—
VALOR EMPENHADO .: . 25.376,24 E DESCONTO ......iis eeeincrrrrroa 0,00
SALDO ATUAL ..... ER E 0,00 : VALOR LIQUIDO ...: (illiiiise 10.564,36”
TOTAL EMPENHADO .: .... SS 25.376,24 : SALDO A LIQUIDAR : .....ciol. 14.811,88
VALOR A LIQUIDAR : .... lilio 25.376,24 PS,
Data: 09/10/2025 Contador (a) /Contabilista: I ti)
JULTANA COSTA DE OLIVEIRA
CRC: 093627-0 / CONTADOR
A liquidação Nº 001, no valor R$ .......... 10.564,36/da despesa a que se refe-
re a presente NOTA DE EMPENHO, £oi procedida com base no documento apresentado,
onde demonstra a entrega do material ou efetivação do serviço prestado.
Data: 06/11/2025 Assinatura: mdf,
Data p/ Pagto: 06/11/2025 WALTER SPINDOLAÍ DE ATAÍDE
= CPF: 084.849.101-72 / SECRET. DE FAZENDA
RS
Recebi temos) a importância de R$
10.564,367, Dez mil, quinhentos e
Sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos..........ciciicir serras
referente a despesa acima mencionada, da qual e dada plena quitação.
f A
Data Identidade/CPF/CGc Assinatura do Credor ou seu Proc
CONTA:
4!
ESTADO DE MINAS GERAIS ê - 28
anexo (Parte integrante deste Termo). P-
PAGAR COM RECURSO 45.885-6 FIA
Dados Bancários
Instituto Ação
Banco Brasil
Agencia: 0508-8
Conta Corrente: 71.966-8
=
DADOS DO to
| INSTITUTO AÇÃO,
CNPJ sob o nº 54.560.718/0001-61,
Rua Porangatu, nº 386, sala 102 — Bairro
Kamayura — Unaí/MG,
Representada pelo Sr. Matheus Fernandes Gonçalves, brasileiro, CPF
nº 084.391.456-40, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
|(OSC).
Atenciosamente,
ADEILSON PEREIRA SANTANA
CPF:/078.732.246-60
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO CUIDADO É ACOLHIMENTO SOCIAL, DIGNIDADE E CIDADANIA
Autorização do Prefeito/Vice-Prefeito ou Autoridade
Praça São José s/n.º + Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040/3677 - 8044 13677 - 8077
site: WWw.pmMcg.mg.gov.br e-mail: Sabinepmcg.mg.gov.br
ABEGERA
BRANDE
Autoridade Competente
Elber de Oliveira Silva
Prefeito
am
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 -
site: Www.pmca.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.m
CEP: 38625-000
8077
g.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOTA DE EMPENHO Nº=
nador da despesa do (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
xecução orçamentária, determina que seja empenhada neste exerce
cia abaixo discriminada.
2025 Tipo: Global Data: 09/10/2025 Ficha: 000607 fp
02 — PODER EXECUTIVO
02.09 - SECRET. MUNIC. DESENV. SOCIAL CIDADANIA
dade : 02.09.03 = FUNDO MUNIC. P/ INFÂNICA E ADOLESCÊNICA
É. Orçamentária: 14.243.0811.2267 — INSTITUTO AÇÃO -SUBVENÇÃO SOCIAL
o da Despesa..: 3.3.90.43.00 - Subvenções Sociais
e Recurso..... : 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos
ca Processo Nº
INSTITUTO AÇÃO Número: 2979
Porangatu
CEP :38.616-222
CNPJ..: 54.560.718/0001.61
S-a presente fica empenhada a importância de R$ rattaeraseos 376,24
O mii, trezentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos. *
O GLOBAL EMITIDO PARA ATENDER DESPESAS REFERENTE A SUBVENCAO
ADO AO PROGRAMA DE CUIDADO E VALORIZACAO DA CRIANCA DO
ROCAC, DESTE MUNICIPIO. REFERENTE AO ANO DE 2025.
A,
WALTER SPINDOLA DÉ ESAIDE
CPF: 084.849.101-72
Secretário(a) de Fazenda
HEREETLATHOS 376,24
terRaRAaÃoS 376 24
HERRRLRRARALAAO, OO
*EHRALEXHADS 276,24
Contador (a) /Contabilista
JULIANA COST
CRC: 093627-0
DE OLIVEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUISIÇÃO SEMAS Nº 375/2025
Cabeceira Grande, 09 Outubro de 2025
REQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BENS OU PRODUTOS OU CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS OU EXECUÇÃO DE OBRA,
ESPÉCIE
( JAQUISIÇÃO DE BENS OU PRODUTOS
( )CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
( -JEXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA
X ) EMPENHO GLOBAL
[Unindo Requisitante: SECRETARIA MUNICIPAL DO CUIDADO E ACOLHIMENTO SOCIAL,
[PIGNIDADE E CIDADANIA
: InicioFim |V, Unitário Valor Total ;
7 —]
PARACELA |
R$ 10.564,36 1
7 meses 01/10/2025
EMPENHO GLOBAL a RETSANTES RS 55.000,00
31/04/2026 DAS
PARCELA
R$ 7.405,94
JUSTIFICATIVA DA REQUISIÇÃO;
Execução do Projeto “Ação em Movimento — Oficinas de Balé e Capoeira” no âmbito do
Programa Municipal de Cuidado e Valorização da Criança e do Adolescente — Procac de que trata
as Leis Municipais ns.º 858, de 17 de junho de 2025 e 884, de 7 de outubro de 2025, e
anças e adolescentes de 6 a 17 anos em situação de vulnerabilidade
o DADERE vma FCEIRA
ER é Es
ERA SEMASE
ESTADO DE MINAS GERAIS
social, residentes nos territórios de Cabeceira Cirando = Ps Imital, por meio de oficinas AGRSE I
esportivas gratuitas, com duração de 10 (dez) meses, visando ao desenvolvimento físico, emocional |
e social dos beneficiários, conforme Plano de Trabalho anexo 32
[DADOS DO CONTRATADO:
NOME : INSTITUTO AÇÃO,
CNPJ: 54.560.718/0001-61,
sede à Rua Porangatu, nº 386. sala 102 — Bairro Kamayura — Unaí/MG,
TN representada pelo Sr. Matheus F, ernandes Gonçalves, brasileiro,
CPF nº 084.391 456-40, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
(OSC).
fee
Aerciosamente
idas
od E
Actoridade Compete vem p
Elher de Oliveira Silve
Prefeito
Cintra
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
TERMO DE FOMENTO N.º 1/2025 “a
Que entre si ceiebram o Município de Cabeceira Grande
(MG) e o Instituto Ação, objetivando a execução do projeto
“Ação em Movimento — Oficinas de Balé e Capoeira” no
âmbito do Programa Municipal de Cuidado e Valorização da
Criança e do Adolescente — Procac de que trata as Leis
Municipais ns.º 28, de 17 de junho de 2025 e 884, de 7 de
outubro de 2025,
> I-DAS PARTES
CONCEDENTE:
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG), pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o n.º inscrito no CNPJ sob o n.º 01.603.707/0001-55, com sede
administrativa situada na Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) CEP:
38625-000, por seu Representante Legal, o Prefeito ELBER DE OLIVEIRA SILVA,
brasileiro, casado, agente político, portador da Carteira de Identidade n.º 15.558.376,
expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 832.782.651-49, residente e domiciliado
na zona rural, Fazenda Palmital, em Cabeceira Grande (MG), CEP.: 38625-000.
CONVENENTE (OSC):
INSTITUTO AÇÃO, pessoa jurídica de direito trivado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sobon 54.560.718/0001-61, com sede à Rua Porangatu, nº 386, sala 102 — Bairro
Kamayura — Unaí/MG, representada pelo Sr. Matheus Fernandes Gonçalves, brasileiro, CPF
nº 084.391.456-40, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
(OSC).
H - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Fomento é celebrado com firdamento na Lei Federal nº 13.019/2014
(Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — MROSC), na Lei Municipal n.º
858, de 17 de junho de 2025 e na Lei Municipal n.º 884, de 7 de outubro de 2025, que autoriza
a concessão de subvenção social ao Instituto Ação, e na deliberação do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, em conformidade com o Edital de
Chamamento Público n.º 1/2025 — F MIA/CMDCA, o Plano de Trabalho aprovado e a
Resolução CMDCA n.º 1, de 16 de julho de 2025. TEL.: (38) 9733-4847 “É
A
Fi Wwwcabeceiragrande.mg.gov.br
vo gabinicabeceiragrande. mg.gov.br
à o) Praça Sao José, s/n, Centr
NA: raça Sao José, s/n, Centro
VE mcembensho GR 38625-000 9
A CABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 do Termo de Fomento n.º 1, de 8/10/2025)
L. Efetuar os repasses financeiros conforme cronograma estabelecido.
2: Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto pactuado, por meio do Comitê
Gestor do PROCAC e do CMDCA.
3. Garantir o acesso público às informações do Termo de Fomento, conforme o princípio
da transparência e da publicidade.
Do Instituto Ação (OSC)
da Executar integralmente o objeto conforme o Plano de Trabalho aprovado.
ds Manter controle contábil e administrativo dos recursos recebidos.
Ea Realizar a prestação de contas final em até 30 (trinta) dias úteis após o término da
execução.
4. Apresentar relatórios mensais de frequência e relatórios fotográficos das atividades.
5. Garantir a oferta das oficinas em espaços íblicos acessíveis, em parceria com a
SEMAS.
6. Cumprir as nonmas de proteção integral às crianças e adolescentes (ECA — Lei nº
8.069/1990).
VI-DA CONTRAPARTIDA |
O Instituto Ação oferecerá contrapartida financeira e operacional correspondente a R$
22.401.96 (vinte e dois mil, quatrocentos e um reais e noventa e seis centavos), referente ao
custeio das ações nos meses de maio, junho e junho de 2026, conforme descrito no Plano de
Trabalho aprovado.
VIH -DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência de 10 (dez) meses, iniciando em 8 de outubro de 2025, para
execução das atividades e encerrando-se em julho de 2026, observado o prazo de 30 (trinta)
dias úteis para apresentação da prestação ds contas final.
VHI-DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá conter:
TEL.: (38) 99733-4847 É
www.cabeceiragrande.mg.gov.br s
gabingicabeceiragrande.mg gov
Praça Sac José
Cabeceira Grande/MG
6 PREFEITURA DE
Elo GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 4 do Termo de Fomento n.º 1, de 8/10/2025)
1 Relatório circunstanciado das atividades realizadas;
2. Relação detalhada das despesas e fornecedores;
3. Notas fiscais e comprovantes bancários em nome da OSC;
4 Relatório fotográfico das ações executadas;
5 Indicadores de impacto e lista de presença.
(6) descumprimento das obrigações acarretará devolução dos Tecursos ao erário, devidamente
atualizados, sem prejuízo das demais sanções legais previstas no art. 73 da Leinº 13.019/2014
e na Lei Municipal nº 884/2025.
IX -DA RESCISÃO E SANÇÕES
O presente Termo poderá ser rescindido:
1. Por inadimplência de qualquer cláusula:
2, Por interesse público, devidamente justificado;
3: Por irregularidade constatada na aplicação dos recursos.
Às sanções aplicáveis incluem advertência, suspensão de repasses e devolução de valores.
X-DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
XI-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Eventual saldo não utilizado deverá ser restituído 20 crário no Prazo de 10 (dez) dias úteis
após o término da vigência, mediante depósito nz conta do FIA,
Integram o presente Termo:
O Plano de Trabalho aprovado pelo CMDCA;
A Lei Municipal nº 884/2025;
A documentação jurídica e fiscal da OSC;
O parecer técnico e jurídico da Procuradoria Municipal.
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TEL.: (38) 99733-4847
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Cabeceira Grande/MS - €
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ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 5 do Termo de Fomento n.º 1, de 8/10/2025 )
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Às partes elegem o foro da Comarca de Unaí (MG), com renúncia expressa a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas que possam decorrer do presente
instrumento.
E por estarem justos e acordados, assinam o Presente acordo de cooperação em 2 (duas) vias
“a de igual teor e forma, que leram e acheram conforme, na Presença das testemunhas que
também o assinam.
—YCabeceira Grande (MG), 8 de outubro de 2025; 29º da Instalação do Município.
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG)
Elber de Oliveira Silva
Prefeito
ADEILSON PEREIRA SANTANA
Secretário Municipal do Cuidado e Acolhimento Social, Dignidade e Cidadania e
Coordenador do Comitê-Gestor do Procac
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IVONE GONÇALVES DA SILVA
Presidente do CMDCA TEL.: (38) 99733-4847
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ú PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 84, DE 135 OUTUBRO DE 2025.
AlteraaLein.º 858, de 17 de junho de 2025, para
F<tver a exucução híbrida das ações do Programa
Municipal de Cuidado e Valorização da Criança
e do Adolescente — Procac; autoriza a concessão
de subvenção social ao Instituto Ação; e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso II da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º ALein.º 858, de 17 de junho ce 2025, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 6-A. As ações do Procac poderão ser executadas de forma híbrida,
compreendendo:
I— execução direta pelo Município de Cabeceira Grande; e
H — execução indireta, mediante transferência de recursos do Fundo para a
Infância e Adolescência — FIA a organizações da sociedade civil, por meio de subvenção
social.
5 1º À transferência de que trata o inciso II será precedida de edital de
chamamento Público, na forma de termo de fomento, organizado pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente -- CMDCA e acompanhado pelo Comitê Gestor do
Procac.
$ 2º Para fins de efetividade desta Lei, fica modificada a destinação de recursos
prevista na Lei Municipal nº 807, de 21 de dezembro de 2023, suprimindo a subvenção social
ali instituída.” (AC)
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G PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Lei nº, 884, de 7/10/2025)
V-—o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
E Adolescente - CMDCA * (NR)
“Art. 9º Para dar efetividade ao disposto nesta Lei, fica modificada a destinação
de recursos financeiros previstos na Lei Muxicipal n.º 807, de 21 de dezembro de 2023, ':
suprimindo a subvenção social nela Presente para a execução híbrida de que trata o artigo 6º-
A desta Lei.” (NR)
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor
de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mi! reais) «o Instituto Ação, pessoa jurídica de direito
Privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPF sob o n.º 54.560.718/0001-6 1, com sede na Rua
Porangatu n.º 386, apartamento 101, Bairro Kamayura, em Unaí (MG) CEP: 38616-222,
selecionada em edital de chamamento público organizado pelo CMDCA e supervisionado
pelo Comitê Gestor do Procac, para execução de ações de fomento e defesa dos direitos da
criança e do adolescente, notadamente por meio de oficinas de balé e capoeira.
Art. 3º O repasse Previsto no artigo 2º será custeado com recursos do Fundo
CO para Infância e Adolescência — FIA, mediante aprovação do CMDCA e do Comitê Gestor
Procar
Art. 4º À subvenção social de que trata o artigo 2º fundamenta-se no interesse
público e estará condicionada à celebra ão de temo de fsmento com o Município, observadas
as normas legais aplicáveis.
Art 5º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos
Perante o Comiiê Gestor do Procac, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a conclusão
do objeto pactuado. apresentando, no mínimo:
TEL.: (28) 99773.48497 ê
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Praça São Jose, s,
Cabeceira Grande/MG - CEP 386
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ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 3 da Lei nº. 884, de 7/ 10/2625)
1- relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas;
H - notas fiscais ou recibos idôuecs em nome da entidade;
HW — relação detalhada das despesas, com identificação de fornecedores e
valores;
IV — relatório fotográfico das ações realizadas; €
V— demais documentos exigidos pela legislação ou pelo órgão de controle.
Parágrafo único. O descumprimento deste artigo implicará devolução dos
recursos ao erário, devidamente corrigidos, sem prejuizo das demais sanções legais.
Art. 6º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento
Geral do Município vigente para fazer face à subvenção social de trata o artigo 2º, utilizando-
: se como fonte de recursos a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas na LOA
vigente, nos termos do disposto nos artigos 42 e 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
cira Grande, 7 de outubro de 2025; 29º da Instalação do Município.
ELBER DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 À
| E wma. cabeceiragrande.mg.gov.br 8
i é gabingacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centrô q
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000

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