| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Autoriza a ampliação do valor da subvenção social concedida ao Instituto Ação, nos termos do disposto na Lei Municipal nº. 884, de 7 de outubro de 2025, e dá outras providências |
| native_id | 3611 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAB, GRANDE-MG PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS ABEGEIRA GRANDE FOLHAS Z2Q SOBON JOSE. ÁSAD 44 HORAS. ESTADO DE MINAS GERAI a : CAB. GRANDE-HG.JSI OS M02L MENSAGEM N.º 24, DE 4 DE MAIO DE 2026. o)! Câmara M. de Cab. Grande-mG PD DESPACHO DE PROPOSIÇÕES (X ) Recebicio. (2) Numere-se. [>) Publique-se, Distribuc-se às Comissões Competentes.. .. . . B a ar sa H fx / EL Aà Encaminha Projeto de Lei que especifica. 5 DENTE EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS: l. A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao respeitável exame dos ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, Autoriza a ampliação do valor da subvenção social concedida ao Instituto Ação, nos termos do disposto na Lei Municipal nº. 884, de 7 de outubro de 2025, e dá outras providências. El De plano, releva destacar que a iniciativa busca dar provimento à solicitação formulada pela Secretaria Municipal do Cuidado e Acolhimento Social, Dignidade e Cidadania, constante do anexo Processo Administrativo n.º 163.023/2026. 3. A presente iniciativa decorre de situação superveniente devidamente comprovada no âmbito administrativo, consistente no expressivo aumento da demanda pelos serviços socioeducativos ofertados pela entidade, notadamente no atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. 4. Inicialmente projetado para alcançar cerca de 100 beneficiários, o programa apresentou expansão significativa, exigindo a ampliação da estrutura operacional, inclusive com a necessidade de custeio/locação de espaço físico complementar, a fim de assegurar a continuidade e a qualidade das atividades desenvolvidas. RA Cumpre destacar que as ações executadas pelo Instituto Ação — especialmente as oficinas de balé e capoeira — possuem relevante impacto social, atuando como instrumentos eficazes de promoção de direitos, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, prevenção de situações de risco e estímulo ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, em plena consonância com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente e da política municipal de assistência social. A Sua Excelência a Senhora VEREADORA ANA CLÁUDIA ABREU Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Cabeceira Grande (MG) TEL.: (38) 99733-4847 É www.cabeceiragrande.mg.gov.br E) gabinçacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 02 PREFEITURA DE CABECEIRA p- GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Mensagem n.º 24, de 4/5/2026) 6. Sob o aspecto jurídico, a medida encontra amparo na própria Lei Municipal nº 884, de 7 de outubro de 2025, que já autorizou a concessão da subvenção social no âmbito do Programa Municipal de Cuidado e Valorização da Criança e do Adolescente — Procac, sendo que o acréscimo ora proposto será formalizado mediante termo aditivo ao respectivo termo de fomento, preservando-se integralmente as condições originalmente pactuadas, inclusive quanto à fiscalização e à prestação de contas. A No que se refere ao aspecto financeiro, cumpre esclarecer que o acréscimo proposto, no valor de R$ 37.222,20, será custeado com recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência — FIA, já previstos na programação orçamentária vigente, observadas as normas de responsabilidade fiscal. Trata-se, portanto, de medida que não compromete o equilíbrio das contas públicas, mas, ao contrário, assegura a adequada aplicação de recursos vinculados à proteção integral da infância e juventude. 8. Dessa forma, a presente proposição visa garantir a continuidade, ampliação e efetividade de política pública essencial, evitando a descontinuidade de serviços de elevado interesse social e assegurando a proteção de um público especialmente vulnerável. 9. Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público envolvido, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, solicitando que a tramitação da iniciativa seja processada pelo Regime de Urgência, na forma da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno dessa Casa Legislativa. Atenciosamente, ELBER po OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 É www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinQacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 pio D GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.º 030 /2026. Autoriza a ampliação do valor da subvenção social concedida ao Instituto Ação, nos termos do disposto na Lei Municipal nº. 884, de 7 de outubro de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o valor da subvenção social concedida ao Instituto Ação, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 54.560.718/0001-61, anteriormente autorizada pela Lei Municipal nº. 884, de 7 de outubro de 2025, cujo acréscimo será formalizado mediante termo aditivo ao respectivo termo de fomento firmado com o Município. Art. 2º O valor da subvenção social fica acrescido em R$ 37.222,20 (trinta e sete mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte centavos), destinado à execução das atividades no período de maio a julho de 2026, totalizando o valor de R$ 92.222,20 (noventa e dois mil duzentos e vinte e dois reais e vinte centavos). Art. 3º O acréscimo de que trata esta Lei destina-se à manutenção e compensação pela ampliação do número de beneficiários atendidos e de serviços e ações socioeducativas, especialmente oficinas de balé e capoeira voltadas a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Art. 4º Os recursos serão custeados por dotações vinculadas ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência — FIA na forma autorizada pela Lei Municipal nº. 884, de 7 de outubro de 2025, observado o disposto no presente Diploma Legal. Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições previstas na Lei Municipal nº. 884, de 7 de outubro de 2025, especialmente quanto: I— à formalização por termo de fomento; Il — à fiscalização pelo CMDCA e Comitê Gestor; e TEL.: (38) 99733-4847 [o www.cabeceiragrande.mg.gov.br e 18) gabintacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 Og CABECEIRA p- GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 do PL nº. 12026) II — à obrigatoriedade de prestação de contas. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o respectivo crédito adicional para cumprimento desta Lei, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantido os seus efeitos a partir de 1º de maio de 2026. Cabeceira Grande, 4 de maio de 2026; 30º da Instalação do Município. Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 É www.cabeceiragrande.mg.gov.br es gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE Estado de Minas Gerais DESTINO DATA DESTINO DATA MOS <A As q 16 17 18 119 20 | 21 22 23 24 E e CisEA 4 ESTADO DE MINAS ANE REQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BENS OU PRODUTOS OU 0a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU EXECUÇÃO DE OBRA. Cabeceira Grande 22 de ABRIL 2026 RE À DOETSITUNA DE CABECEIZA CRANDE - Nº QUISIÇÃO N. 675/2026 OUR EXEGUTIVO - DOCUMENTOS KECE/ iDOS Protocolo no Livro Própio: ás Fis. Sob o reles dão em E ET CL TZ. DD SEO —oee— ESPÉCIE ( ) AQUISIÇÃO DE BENS OU PRODUTOS ( ) CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ( ) EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA X) TERMO ADITIVO DE PRAZO Unidade Requisitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA | Objeto da Requisição: TERMO ADITIVO DE PRAZO ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO 01 Termo Aditivo Prazo 3 mês ( MAIO | R$ 37.222,20 /JUNHO/JULHO) JUSTIFICATIVA DA REQUISIÇÃO: A antecipação do termo aditivo justifica-se pelo aumento significativo da demanda do serviço. Inicialmente, eram atendidas cerca de 100 crianças; atualmente, esse número já foi superado. Em razão | desse crescimento, houve a necessidade de ampliação da estrutura, incluindo o pagamento de diga para garantir a continuidade e qualidade do atendimento, que antes era realizado no CRAS Palmital de Minas. Dessa forma, o termo aditivo será antecipado para cobrir o período de maio a julho de 2026, assegurando a manutenção adequada do serviço diante da nova demanda. Segue em anexo documentos. LT — SEMAS coisa BRSUSABE E GIORGI ESTADO DE MINAS GERAIS INSTITUTO AÇÃO, b. CNPJ sob o nº 54.560.718/0001-61, Rua Porangatu, nº 386, sala 102 — Bairro Kamayura — Unaí/MG, Representada pelo Sr. Matheus Fernandes Gonçalves, brasileiro, CPF nº 084.391.456-40, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL OSC). RESPONSÁVEL PELA REQUISIÇÃO: Adeilsgh geréira Secretário M. a Cuidado ei id Matricula nº 12254 Adeilson Pereira Santana Secretário Municipal do Cuidado e Acolhimento Social, Dignidade e Cidadania CPF: 078.732.246-60 ENSTITUTO mm ESPORTE - CULTURA - SOCIAL PLANO DE TRABALHO | AÇÃO EM MOVIMENTO D- 1. IDENTIFICAÇÃO Proponente: Instituto Ação CNPJ: 54.560.718/0001-61 Endereço: Rua Porangatu, nº 386 — Sala 102 — Unaí/MG Área de execução: Cabeceira Grande/MG e Distrito de Palmital Representante Legal: Matheus Fernandes Gonçalves Período de execução: Maio a Julho de 2026 Duração: 03 meses Valor total: R$37.222,20 2. OBJETO Execução de oficinas socioeducativas de Balé e Capoeira, de forma gratuita, contínua e presencial, destinadas a crianças e adolescentes de 6 a 17 anos em situação de vulnerabilidade social. As oficinas serão desenvolvidas como instrumentos de promoção de direitos, Prevenção de riscos e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O projeto está fundamentado no: e Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei nº 8.069/1990 A Art. 4º — prioridade absoluta Art. 86 — atuação integrada e Resoluções do CONANDA º Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais - CNAS nº 109/2009 e Resolução CNAS nº 33/2011 — parcerias com OSC A proposta está alinhada às diretrizes do CMDCA e à utilização do FMIA como instrumento de garantia de direitos. 4. JUSTIFICATIVA AMAR A DEUS E SERVIR PESSOAS - (38) 9.9893-7042 | CNPJ: 54.560.718/0001-61 INSTITUTO EM ESPORTE - CULTURA - SOCIAL Os territórios de Cabeceira Grande e Palmital apresentam baixa oferta de atividades estruturadas no contraturno escolar, especialmente nas áreas de cultura e esporte. Essa lacuna amplia fatores de risco como ociosidade, fragilização de vínculos e exposição a situações de vulnerabilidade. As oficinas de Balé e Capoeira são utilizadas neste projeto como ferramentas socioeducativas, capazes de promover: 0Q e Disciplina e Pertencimento D- . e Desenvolvimento emocional e Convivência social A proposta atua de forma preventiva e complementar às políticas públicas existentes, fortalecendo a rede de proteção e ampliando oportunidades para crianças e adolescentes. 5. OBJETIVO GERAL Promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de atividades culturais e esportivas, com foco na garantia de direitos e fortalecimento de vínculos. 6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS e Desenvolver habilidades culturais e corporais e Estimular disciplina, respeito e cooperação e Fortalecer autoestima e identidade e Prevenir situações de risco social e Ampliar o acesso ao esporte e à cultura e Fortalecer vínculos familiares e comunitários 7. PÚBLICO-ALVO Crianças e adolescentes de 6 a 17 anos em situação de vulnerabilidade social, alcançando: e Atendimento direto: até 100 beneficiários e Execução nos territórios: Cabeceira Grande e Palmital 8. METODOLOGIA O projeto será executado por meio de oficinas semanais, estruturadas como percursos socioeducativos. AMAR A DEUS E SERVIR PESSOAS — (38) 9.9893-7042 | CNPJ: 54.560.718/0001-61 E INSTITUTO mm ESPORTE - CULTURA SOCIAL () Frequência: o 2 encontros semanais por turma o Duração: 1ha 1h30 Capoeira: o disciplina, cultura e integração social Balé: O coordenação, expressão e autoestima Eixos trabalhados: o Convivência o Identidade o participação Haverá acompanhamento de frequência, desenvolvimento dos participantes e articulação com a rede local. As atividades serão realizadas em espaços públicos, em Parceria com a rede socioassistencial. 9. CRONOGRAMA Período: Maio a Julho de 2026 Dias de execução: o Terça e Quinta Turnos: o 13h- Cabeceira Grande o 16he17h- Palmital Execução contínua ao longo dos 3 meses GR 10.0RÇAMENTO 1 Psicólogo: R$3.000,00 1 Instrutor de Capoeira: R$3.203,70 1 Instrutor de Balé: R$3.203,70 1 Motorista R$3.000,00 Total mensal: R$12.407,40 Totalno período: R$37.222,20 11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Serão utilizados: AMAR A DEUS E SERVIR PESSOAS — (38) 9.9893-7042 I CNPJ: 54.560.718/0001-61 INSTITUTO Lo] EE esporte -cuitura-socia e Listade presença e Registro das atividades Resultados serão apresentados ao CMDCA, 12.RESULTADOS ESPERADOS º Atendimento de até 100 crianças e adolescentes º Ampliação do acesso ao esporte e cultura º Fortalecimento de vínculos familiares e Redução de fatores de risco social º Desenvolvimento de disciplina e protagonismo 13.CONCLUSÃO O Instituto Ação reafirma seu compromisso com a garantia de direitos e com a construção de caminhos que gerem transformação social real. Cabeceira Grande, 06 de Abril de 2026 Documento assinado digitalmente MATHEUS FERNANDES GONCALVES Go Data: 06/04/2026 13:05:35-0300 e" Verifique em hitps:/jvalidar.itigov.br Matheus Fernandes Gonçalves CPF: 084.391.456-40 Instituto Ação | Amar a Deus e Servir Pessoas AMAR A DEUS E SERVIR PESSOAS — (38) 9.9893-7042 | CNPJ: 54.560.718/0001-61 PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS DEM DE PAGAMENTO No. 7/2026 Data: 09/01/2026 ão LIGO. DATA FICHA/DOTAÇÃO | TE VLR BRUTO DESCONTO VIR LIQ. >»r: INSTITUTO AÇÃO Número: 2979 ceço: Rua Porangatu Bairro: Kamayura Cep: 38616222 Je: Unaí Estadao: MG Tel.: 38998617339 «:Estad.: CNPJ: 2.04 ER 7.405,94 0,00 7.405,94 TOTAL DESTE CREDOR: 7.405,94 0,00 7.405,94 TOTAL GERAL: 7.405,94 0,00 7.405,94 PARA USO DA TESOURARIA Recebi (emos) do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE , a importância de R$ quatrocentos e cinco reais e noventa « quatro centavos. *tt*tkwkrkkkarktkkk aaa ad dk CONTA: 45885-6 CHEQUE: 2619619983 DOCUMENTO: f) DILMA SÔNIA |MACEDO TÉCNICA CO G333091115: 09/01/20% Transferência entre contas diversas Debitado Nome FUNDO MUNICIPAL PARA INFA Agência 508-8 Conta corrente 45885-6 Creditado Nome INSTITUTO ACAO Agência 508-8 Conta corrente 71966-8 Valor 7.405,94 Destinação 0 Data Nesta data Assinada por JI605890 WALTER SPINDOLA DE ATAIDE 09/01/2026 11:12:38 . JIG05889 ELBER DE OLIVEIRA SILVA 09/01/2026 11:18:15 ad "sação efetuada com sucesso. * sação efetuada com Sucesso por: JI605889 ELBER DE OLIVEIRA SILVA. tips://autoatendimento.bb.com .br/apf-apj-autoatend imento/index.html?v=3.13.1 *itemplate/-2Fa pf-apj-pendencias%23home 111 mA Tr VE MUNLCLPAL CABECEIRA GRANDE -MG . NOTA DE EMPENHO Nº= 2998/2025-003 0 O ordenador da despesa, para efeito da execução Orçamentária, determina Seja empenhada neste exercício a importância abaixo discriminada. Orçamento de: 2025 Tipo: Global Data: 09/10/2025 Ficha: 0006 eme jritasA UE “PODE - PODER EXECUTIVO o 02.09 SECRET, MUN SOCIAL CIDADANIA 02.09.03 FUNDO MUNIC. P/ INFÂNICA E ADOLESCÊNICA 14.243.0811.2267 INSTITUTO AÇçÃo -SUBVENÇÃO SOCIAL 3.3.90.43.00 Subvenções Sociais 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos : INSTITUTO AÇÃO Número: 2979 6 : Rua Porangatu Nº: 386 Bairro: Kamayura CEP: 38.616-222 : Unaí - MG CNPJ..: 34.560.718/0001.61 000 Agência ..: E Conta . Pela presente fi Vinte e cinco mi ca empenhada a importância de RO cê qem nas 25.376,24 1, trezentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos... EMPENHO GLOBAL EMITIDO PARA ATENDER DESPES DESTINADO AO P CENTE-PROCAC, AS REFERENTE A SUBVENCAO ROGRAMA DE CUIDADO E VALORIZACAO DA CRIANCA E DO Pd DESTE MUNICIPIO. REFERENTE AO ANO DE 2025. DEZEMBRO : : Nãc se Aplica Proc. Nº; 09/10/2025 Ordenador da Despesa: TN CPF: 832,782.651-49 / ORDENADOR Sendo o saldo da dotação orçamentária o abaixo demonstrado: SALDO ANTERIOR ..: iii, 25.376,24 VALOR LIQUIDADO .: iii, 7.405,94, — VALOR EMPENHADO .: (illiico: 25.376,24 : RECORDO! mms put que pe nana 0,00 SALDO ATUAL ..... É MO mia 5 siraimia É 0,00 E VALOR LIQUIDO CESP lar Pá mom 7.405,94, TOTAI, EMPENHADO ,; liliiio! 25.376,24 E SALDO A FIQUIDAR : iiiiiliinio 0,00 VALOR A DIQUIDAR : lilo 7.405,94 Data: 09/10/2025 Contador (a) Contabilista: JOANE RIBEIRO NASCIMENTO CRC: 111.793/0-0 / CONTADOR LEO prestado. a Assinatura: orresfo : 30/12/2025 WALTER SPINDOLA DEVATAIDE GB: D84,845.101-72 / SECR ET. DE FAZENDA WALTER SPINDO cpr; LA DE“ATAIDE 064.849.101-72 / SECR ET. DE FAZENDA -7.405,94 a Sete mil, aa OE ns cana cmi naio read mencionada, is e noventa e q Is a despesa acima Identidade/CrE RECURS O UETEaaaaaa=anannn nai CONTA: CHEQUE: MIA gor k ESTADO DE MINAS GERAIS REQUISIÇÃO SEMAS Nº 478/2025 Cabeceira Grande, 1! DEZEMBRO de 2025 REQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BENS OU PRODUTOS OU CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU EXECUÇÃO DE OBRA. ESPÉCIE !€ | JAQUISIÇÃO DE BENS OU PRODUTOS (| ) CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS € JEXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA X ) PEDIDO PAGAMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Unidade Requisitante: SECRETARIA MUNICIPAL DO CUIDADO E ACOLHIMENTO SOCIAL, (DIGNIDADE E CIDADANIA | Objeto da Requisição: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO t í | PEDIDO PAGAMENTO R$ 7.405,94 [JUSTIFICATIVA DA REQUISIÇÃO: i | Execução do projeto “Ação em Movimento — Oficinas de Balé e Capoeira” no âmbito do iPrograma Municipal de Cuidado e Valorização da Criança e do Adolescente — Procac de | que trata as Leis Municipais n º 858, de 17 de junho de 2025 e 884, de 7 de outubro de | 2025, com atendimento a até 100 (cem) crianças e adolescentes de 6 a 17 anos em situação de vulnerabilidade social, residentes nos territórios de Cabeceira Grande e Palmital, por meio de oficinas culturais e esportivas gratuitas, com duração de 10 (dez) meses, visando ao | desenvolvimento físico, emocional e social dos beneficiários, conforme Plano de Trabalho A Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 ite: Www-pmca.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br site: WANDA. McS.ma.Gov.br e-mail: i mail: sabingpmeg.ma.gov.br : CABECEIRA Ai ERANDE Lp e SEMAS ESTADO DE MINAS GERAIS cogita ianexo (Parte integrante deste Termo). REFERENTE MÊS DE DEZEMBRO Ê praga COM RECURSO 45.885-6 FIA Dados Bancários Instituto Ação | Banco Brasil i Agencia: 0508-8 | Conta Corrente: 71.966-8 ; I | o DADOS DOCONTRATADO: TT] | INSTITUTO AÇÃO, | CNPJ sob o nº 54.560.718/0001-61, | Rua Porangatu, nº 386, sala 102 — Bairro | | Representada pelo Sr. Matheus Fernandes Gonçalves, brasileiro, CPF ia 084.391.456-40, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL “oso. Atenciosamente, R RA . CPF:0 078.732.246-60 SECRETÁRIO MUNICIPAL DO CUIDADO E ACOLHIMENTO SOCIAL, DIGNIDADE E CIDADANIA Autorização do Prefeito/Vice-Prefeito ou Autoridade : Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br PREFEITURA DE ABEGEIRA BRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS enteado Competente Carlos Machado de Polya Vice-Prefeito Praça São José s/n.º + Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: wwyw.pmcg. mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br € DE PAGAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS CG () No. 5533/2025 Data: 08/12/2025 CC EATA CC EICHA/DOTAÇÃO 7 DD eme VLR BRUTO DESCONTO VIR LIQ. INSTITUTO AÇÃO Número: 2979 Porangatu Bairro: Kamayura Cep: 38616222 Estado: MG Tel.: 38998617339 CNPS EroirÊ gSIE qua BRR ETRE ER 7.405,94 0,00 7.405,94 TOTAL DESTE CREDOR: 7.405,94 0,00 7.405,94 TOTAL GERAL: 7.405,94 0,00 a nte PREFEITURA MUNICIPAL 7.405,94 PARA USO DA TESOURARIA DE CABECEIRA GRANDE + à importância de R$ ta 3) quezro CentavoS.***ktAkkrkA rara A dad A CHEQUE: 251962998 DOCUMENTO: G3360809333563301 Emissão de comprovantes 08/01/2026 09:36:01 28/12/2025 - BANCO DO BRASIL - 10:57:63 Bsesseses SEGUNDA VIA ooo COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA DE CONTA CORRENTE P/ CONTA CORRENTE CLIENTE: FUNDO MUNICIPAL PARA INFA AGENCE; 45.885-6 DATA DA TRANSFERENCIA 08/12/2025 NR. DOCUMENTO 550.508.000.071.966 Cd VALOR TOTAL 7.405,94 *$*+** TRANSFERIDO PARA: CLIENTE: INSTITUTO ACAO AGENCIA: 0568-8 CONTA: 71.966-8 NR. DOCUMENTO 559.508.000.045.885 NR. AUTENTICACAO 3.0EC.309.487,DFA.559 Transação efetuada com sucesso por: JI605890 WALTER SPINDOLA DE ATAIDE. http: lautoatendimento.bb. com.br/apf-apj-autoatendimento/index.htmI?v=3.13. 1%/template/-2Fconsultas-2F869-1.bb vit ERES LILURA MUNICIPAL CABECEIRA GRANDE-MG NOTA DE EMPENHO Nº= 2998/2025-002 0 da despesa, para efeito da execução orçamentária, determina q esa "hada neste exercício a importância abaixo discriminada. drçamento de: 2025 Tipo: Global Data: 09/10/2025 Ficha: 0006G% 02 PODER EXECUTIVO 02.09 = SECRET. MUNIC. DESENV. SOCIAL CIDADANIA 02.09.03 - FUNDO MUNIC. P/ INFÂNICA E ADOLESCÊNICA dog fo ae OSLL. 2252 = INSTITUTO AÇÃO -SUBVENÇÃO SOCIAL , Bis 34/90,48.. 00 = Subvenções Sociais 20 1.500.000.9000 - Recursos não vinculados de Impostos NSTIIUTO AÇÃO 7/7 7707===22==========mo nono Número: 2979 = Endere Rua Porangatu Nº: 386 Bairro: Kamayura CEP: 38.616-222 Cidad í - MG CNPJ..: 54.560.718/0001.61 Agência ã Conta ..: - Pela presente fica empenhada a importância de DO eucsceras 25.376,24 Vinte e cinco mil, trezentos e setenta e seis rea Hist.: EMPENHO GLOBAL EMITIDO PARA ATENDER DESPESAS REFERENTE A SUBVENCAO SOCIAL DESTINADO AO PROGRAMA DE CUIDADO E VALORIZACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE-PROCAC, DESTE MUNICIPIO. REFERENTE AO ANO DE 2025. 2 PARCELA Licir.: não se Aplica Pros. Nº; LS, ámata: 09/10/2025 Ordenador da Despesa: pa 23 Ns ELBER DE OLIVEIRA SILVA CPF: 832.782.651-49 / ORDENADOR SALDO ANTERIOR ..: VALOR EMPENHADO .: SALDO ATUAL ..... : TOTAL EMPENHADO .: VALOR A LIQUIDAR : Data: 09/10/2025 Contador (a) /Contabilista: VALOR LIQUIDADO .: DESCONTO ........ E VALOR LIQUIDO ...: SALDO A LIQUIDAR : Y JULÍANA COSTA DE OLIVEIRA CRC: 093627-0 / CONTADOR ecddtdação N' 002, no valor R$ ........... 7.405,94,74a despesa a que se refe- re a presente NOTA DE EMPENHO, foi procedida com base no documento apresentado, onde demonstra a entrega do material ou efetivação do serviço prestado. a s Data: 08/12/2025 Assinatura: É) 5 Data p/ Pagto: 08/12/2025 WALTER SPINDOLA ATAIDÊ CPF: 084.849.101-72 / SECRET. DE FAZENDA j ES lata: 08/12/2025 Assinatura: oa fere É WALTE. R SPINDOLA DE ATAID CPF: 084.849.101-72 / SECRET. DE FAZENDA Recebi (emos) a importância ÕE BO sair Idê ques + 7.405,94 Sete mil, quatrocentos e cinco reais e ad O nono nm mio sága ii soma ga nara EE referente a despesa acima mencionada, da qual e dada plena quitação. RECURSO BANCO: CONTA: CHEQUE: DATA: / / CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS REQUISIÇÃO SEMAS Nº 437/2025 Cabeceira Grande, 10 NOVEMBRO de 2025 REQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BENS OU PRODUTOS OU CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU EXECUÇÃO DE OBRA. ESPÉCIE (| JAQUISIÇÃO DE BENS OU PRODUTOS ( ||) CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ) EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA X ) PEDIDO PAGAMENTO PRESTAÇÃO DE SERVICO Unidade Requisitante: SECRETARIA MUNICIPAL D DIGNIDADE E CIDADANIA Objeto da Requisição: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DESCR EE Ea PEDIDO PAGAMENTO Ra JUSTIFICATIVA DA REQUISIÇÃO: R$ 7.405,94 Execução do projeto “Ação em Movimento — Oficinas de Balé e Capoeira” no âmbito do Programa Municipal de Cuidado e Valorização da Criança e do Adolescente — Procac de que trata as Leis Municipais n º 858, de 17 de junho de 2025 e 884, de 7 de outubro de 2025, com atendimento a até 100 (cem) crianças e adolescentes de 6 a 17 anos em situação de vulnerabilidade social, residentes nos territórios de Cabeceira Grande e Palmital, por meio de oficinas culturais e esportivas gratuitas, com duração de 10 (dez) meses, visando ao desenvolvimento físico, emocional e social dos beneficiários, conforme Plano de Trabalho Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 2040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br SEMAS ESTADO DE MINAS GERAIS «os anexo (Parte integrante deste Termo). PAGAR COM RECURSO 45,835-6 FIA | Dados Bancários Instituto Ação Banco Brasil | Agencia: 0508-8 | Conta Corrente: 71.966-8 o fpADes DO CONTRATADO: | INSTITUTO AÇÃO, CNPJ sob o nº 54.560.718/0001-61, Rua Porangatu, nº 386, sala 102 — Bairro [Kamayura — Unaí/MG, | Representada pelo Sr. Matheus Fernandes Gonçalves, brasileiro, CPF in 084.391.456-40, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL tOsc). Atenciosamente, CPF: 078.732.246-60 SECRETÁRIO MUNICIPAL DO CUIDADO E ACOLHIMENTO SOCIAL, DIGNIDADE E CIDADANIA Autorização do Prefeito/Vice-Prefeito ou Autoridade Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8049 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: WWw.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br - SEMAS ESTADO DE MINAS GERAIS Rc Autorizado, desde que 4 f em: ÁX TN ASS: Eoltda, LARES Elber de Oliveira Silva Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 — 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS RDEM DE PAGAMENTO No. 5035/2025 Data: IMPENHO LIQ. DATA FICHA/DOTAÇÃO VLR BRUTO DESCONTO VLR LIOQ. Zredor: INSTITUTO AÇÃO Número: 2979 indereço: Rua Porangatu Bairro: Kamayura Cep: 38616222 Zidade: Unaí Estado: MG Tel.: 38998617339 Insc. Estad.: CNPJ: 2025/2998 1 06/11/2025 607 02.09.03.14.243.0811.2267.3.3.90,43.00 10.564,36 0,00 10.564,36 TOTAL DESTE CREDOR: 10.564,36 0,00 10.564,36 TOTAL GERAL: 10.564,36 0,00 10.564,36 PARA USO DA TESOURARIA Recebi (emos). do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE + à importância de R$ -0.564,36, Jez mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos. ***t%kkkxkkkk44xk%% 24 BAN.J: 196 CONTA: 45885-6 CHEQUE: 2519629981 DOCUMENTO: P DILMA SÔNIA MACEDO TÉCNICA CONPABIL isuário: dilza G3360615463; 06/11/2025 casaras sem ASS one reraee icoeones, Transferência entre contas diversas Debitado Nome FUNDO MUNICIPAL PARA INFA Agência 508-8 Conta corrente 45885-6 Creditado Nome INSTITUTO ACAO Agência 508-8 Conta corrente 71966-8 Valor 10.564,36 Ed Destinação 0 Data Nesta data Assinada por JI605889 ELBER DE OLIVEIRA SILVA 06/11/2025 15:48:42 J1605890 WALTER SPINDOLA DE ATAIDE 06/11/2025 15:49:24 Transação efetuada com sucesso. Y efetuada com sucesso Por: JIG05890 WALTER SPINDOLA DE ATAÍDE. B Psillautoatendimento2.bb.com.briapf-apj-autoatendimento/index htmi?v=3.9. Si/template/-2Fapf-apj-pendencias%23home 141 PREFEITURA AGUNITIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG | di MENTOS RECEBIDOS ! PODER EXECUTIVO - DOCU hs Fis. | PREFEITURA DE (E CABECRA ESTADO DE MINAS GERAIS ' jo no Livro Próprio: AAA bb tÔ 1526 sobo NET edu” a — REQUISIÇÃO SEMAS Nº 393/2025 Cabeceira Grande, 20 outubro de 2025 REQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BENS OU PRODUTOS OU CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU EXECUÇÃO DE OBRA. ESPÉCIE . | ( | JAQUISIÇÃO DE BENS OU PRODUTOS co CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ( - J EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA Ss X PEDIDO PAGAMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Unidade Requisitante: SECRETARIA R$ 10.564,36” [JUSTIFICATIVA DA REQUISIÇÃO: í Execução do projeto “Ação em Movimento — Oficinas de Balé e Capoeira” no âmbito do | Programa Municipal de Cuidado e Valorização da Criança e do Adolescente — Procac de que trata as Leis Municipais ns.º 858, de 17 de junho de 2025 e 884, de 7 de outubro de [pres com atendimento a até 100 (cem) crianças e adolescentes de 6 à 17 anos em situação Ê Ê de vulnerabilidade social, residentes nos territórios de Cabeceira Grande e Palmital, por | meio de oficinas culturais e esportivas gratuitas, com duração de 10 (dez) meses, visando ao conforme Plano de Trabalho | desenvolvimento físico, emocional e social dos beneficiários, Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 2677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 -- 8077 site: WWWwpMCg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL CABECEIRA GRANDE -MG NOTA DE EMPENHO Nº= 2998/2025-001 0 O ordenador da despesa, para efeito da execução orçamentária, determina qu seja empenhada neste exercício a importância abaixo discriminada. Orçamento de: 2025 Tipo: Global “ Data: 09/10/2025 Ficha: 000607 Unidade.... ecc? 02.09 SECRET. MUNIC. DESENV. SOCIAL CIDADANIA Sublnidade...........: 02.09.03 = FUNDO MUNIC. P/ INFÂNICA E ADOLESCÊNICA Classif. Orçamentária: 14.243.0811.2267 Es INSTITUTO AÇÃO -SUBVE ÇÃO SOCIAL Elemento da Despesa..: 3.3.90.43.00 = Subvenções Sociais Fonte de Recurso..... : 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos b- Credor...: INSTITUTO AÇÃO PT Semente csgçã Número: 29799 Endereço. : Rua Porangatu Nº: 386 Bairro: Kamayura CEP: 38.616-222 Cidade...: Unaí - MG CNPJ..: 54.560.718/0001.61 Banco . 000 Agência ..: Conta ..: - Pela presente fica empenhada a importância de RS gm gi cre Rã. 976,84 Vinte e cinco mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos... Hist.: EMPENHO GLOBAL EMITIDO PARA ATENDER DESPESAS REFERENTE A SUBVENCAO SOCIAL DESTINADO AO PROGRAMA DE CUIDADO E VALORIZACAO DA CRIANCA DO ADOLESCENTE-PROCAC, DESTE MUNICIPIO. REFERENTE AO ANO DE 2025. 1º parcela. Licit.: Não se Aplica Proc. Nº: ; A fmata: 09/10/2025 Ordenador da Despesa: E» o ELBER DE OLIVEIRA SILVA CPF: 832.782.651-49 / ORDENADOR Sendo o saldo da dotação orçamentária o abaixo demonstrado: 25.376,24 E VALOR LIQUIDADO .: ........ 10.564,36— VALOR EMPENHADO .: . 25.376,24 E DESCONTO ......iis eeeincrrrrroa 0,00 SALDO ATUAL ..... ER E 0,00 : VALOR LIQUIDO ...: (illiiiise 10.564,36” TOTAL EMPENHADO .: .... SS 25.376,24 : SALDO A LIQUIDAR : .....ciol. 14.811,88 VALOR A LIQUIDAR : .... lilio 25.376,24 PS, Data: 09/10/2025 Contador (a) /Contabilista: I ti) JULTANA COSTA DE OLIVEIRA CRC: 093627-0 / CONTADOR A liquidação Nº 001, no valor R$ .......... 10.564,36/da despesa a que se refe- re a presente NOTA DE EMPENHO, £oi procedida com base no documento apresentado, onde demonstra a entrega do material ou efetivação do serviço prestado. Data: 06/11/2025 Assinatura: mdf, Data p/ Pagto: 06/11/2025 WALTER SPINDOLAÍ DE ATAÍDE = CPF: 084.849.101-72 / SECRET. DE FAZENDA RS Recebi temos) a importância de R$ 10.564,367, Dez mil, quinhentos e Sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos..........ciciicir serras referente a despesa acima mencionada, da qual e dada plena quitação. f A Data Identidade/CPF/CGc Assinatura do Credor ou seu Proc CONTA: 4! ESTADO DE MINAS GERAIS ê - 28 anexo (Parte integrante deste Termo). P- PAGAR COM RECURSO 45.885-6 FIA Dados Bancários Instituto Ação Banco Brasil Agencia: 0508-8 Conta Corrente: 71.966-8 = DADOS DO to | INSTITUTO AÇÃO, CNPJ sob o nº 54.560.718/0001-61, Rua Porangatu, nº 386, sala 102 — Bairro Kamayura — Unaí/MG, Representada pelo Sr. Matheus Fernandes Gonçalves, brasileiro, CPF nº 084.391.456-40, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL |(OSC). Atenciosamente, ADEILSON PEREIRA SANTANA CPF:/078.732.246-60 SECRETÁRIO MUNICIPAL DO CUIDADO É ACOLHIMENTO SOCIAL, DIGNIDADE E CIDADANIA Autorização do Prefeito/Vice-Prefeito ou Autoridade Praça São José s/n.º + Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040/3677 - 8044 13677 - 8077 site: WWw.pmMcg.mg.gov.br e-mail: Sabinepmcg.mg.gov.br ABEGERA BRANDE Autoridade Competente Elber de Oliveira Silva Prefeito am Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - site: Www.pmca.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.m CEP: 38625-000 8077 g.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS NOTA DE EMPENHO Nº= nador da despesa do (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN xecução orçamentária, determina que seja empenhada neste exerce cia abaixo discriminada. 2025 Tipo: Global Data: 09/10/2025 Ficha: 000607 fp 02 — PODER EXECUTIVO 02.09 - SECRET. MUNIC. DESENV. SOCIAL CIDADANIA dade : 02.09.03 = FUNDO MUNIC. P/ INFÂNICA E ADOLESCÊNICA É. Orçamentária: 14.243.0811.2267 — INSTITUTO AÇÃO -SUBVENÇÃO SOCIAL o da Despesa..: 3.3.90.43.00 - Subvenções Sociais e Recurso..... : 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos ca Processo Nº INSTITUTO AÇÃO Número: 2979 Porangatu CEP :38.616-222 CNPJ..: 54.560.718/0001.61 S-a presente fica empenhada a importância de R$ rattaeraseos 376,24 O mii, trezentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos. * O GLOBAL EMITIDO PARA ATENDER DESPESAS REFERENTE A SUBVENCAO ADO AO PROGRAMA DE CUIDADO E VALORIZACAO DA CRIANCA DO ROCAC, DESTE MUNICIPIO. REFERENTE AO ANO DE 2025. A, WALTER SPINDOLA DÉ ESAIDE CPF: 084.849.101-72 Secretário(a) de Fazenda HEREETLATHOS 376,24 terRaRAaÃoS 376 24 HERRRLRRARALAAO, OO *EHRALEXHADS 276,24 Contador (a) /Contabilista JULIANA COST CRC: 093627-0 DE OLIVEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS REQUISIÇÃO SEMAS Nº 375/2025 Cabeceira Grande, 09 Outubro de 2025 REQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BENS OU PRODUTOS OU CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU EXECUÇÃO DE OBRA, ESPÉCIE ( JAQUISIÇÃO DE BENS OU PRODUTOS ( )CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ( -JEXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA X ) EMPENHO GLOBAL [Unindo Requisitante: SECRETARIA MUNICIPAL DO CUIDADO E ACOLHIMENTO SOCIAL, [PIGNIDADE E CIDADANIA : InicioFim |V, Unitário Valor Total ; 7 —] PARACELA | R$ 10.564,36 1 7 meses 01/10/2025 EMPENHO GLOBAL a RETSANTES RS 55.000,00 31/04/2026 DAS PARCELA R$ 7.405,94 JUSTIFICATIVA DA REQUISIÇÃO; Execução do Projeto “Ação em Movimento — Oficinas de Balé e Capoeira” no âmbito do Programa Municipal de Cuidado e Valorização da Criança e do Adolescente — Procac de que trata as Leis Municipais ns.º 858, de 17 de junho de 2025 e 884, de 7 de outubro de 2025, e anças e adolescentes de 6 a 17 anos em situação de vulnerabilidade o DADERE vma FCEIRA ER é Es ERA SEMASE ESTADO DE MINAS GERAIS social, residentes nos territórios de Cabeceira Cirando = Ps Imital, por meio de oficinas AGRSE I esportivas gratuitas, com duração de 10 (dez) meses, visando ao desenvolvimento físico, emocional | e social dos beneficiários, conforme Plano de Trabalho anexo 32 [DADOS DO CONTRATADO: NOME : INSTITUTO AÇÃO, CNPJ: 54.560.718/0001-61, sede à Rua Porangatu, nº 386. sala 102 — Bairro Kamayura — Unaí/MG, TN representada pelo Sr. Matheus F, ernandes Gonçalves, brasileiro, CPF nº 084.391 456-40, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC). fee Aerciosamente idas od E Actoridade Compete vem p Elher de Oliveira Silve Prefeito Cintra GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS TERMO DE FOMENTO N.º 1/2025 “a Que entre si ceiebram o Município de Cabeceira Grande (MG) e o Instituto Ação, objetivando a execução do projeto “Ação em Movimento — Oficinas de Balé e Capoeira” no âmbito do Programa Municipal de Cuidado e Valorização da Criança e do Adolescente — Procac de que trata as Leis Municipais ns.º 28, de 17 de junho de 2025 e 884, de 7 de outubro de 2025, > I-DAS PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º inscrito no CNPJ sob o n.º 01.603.707/0001-55, com sede administrativa situada na Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) CEP: 38625-000, por seu Representante Legal, o Prefeito ELBER DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro, casado, agente político, portador da Carteira de Identidade n.º 15.558.376, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 832.782.651-49, residente e domiciliado na zona rural, Fazenda Palmital, em Cabeceira Grande (MG), CEP.: 38625-000. CONVENENTE (OSC): INSTITUTO AÇÃO, pessoa jurídica de direito trivado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sobon 54.560.718/0001-61, com sede à Rua Porangatu, nº 386, sala 102 — Bairro Kamayura — Unaí/MG, representada pelo Sr. Matheus Fernandes Gonçalves, brasileiro, CPF nº 084.391.456-40, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC). H - DO FUNDAMENTO LEGAL O presente Termo de Fomento é celebrado com firdamento na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — MROSC), na Lei Municipal n.º 858, de 17 de junho de 2025 e na Lei Municipal n.º 884, de 7 de outubro de 2025, que autoriza a concessão de subvenção social ao Instituto Ação, e na deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, em conformidade com o Edital de Chamamento Público n.º 1/2025 — F MIA/CMDCA, o Plano de Trabalho aprovado e a Resolução CMDCA n.º 1, de 16 de julho de 2025. TEL.: (38) 9733-4847 “É A Fi Wwwcabeceiragrande.mg.gov.br vo gabinicabeceiragrande. mg.gov.br à o) Praça Sao José, s/n, Centr NA: raça Sao José, s/n, Centro VE mcembensho GR 38625-000 9 A CABECEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 do Termo de Fomento n.º 1, de 8/10/2025) L. Efetuar os repasses financeiros conforme cronograma estabelecido. 2: Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto pactuado, por meio do Comitê Gestor do PROCAC e do CMDCA. 3. Garantir o acesso público às informações do Termo de Fomento, conforme o princípio da transparência e da publicidade. Do Instituto Ação (OSC) da Executar integralmente o objeto conforme o Plano de Trabalho aprovado. ds Manter controle contábil e administrativo dos recursos recebidos. Ea Realizar a prestação de contas final em até 30 (trinta) dias úteis após o término da execução. 4. Apresentar relatórios mensais de frequência e relatórios fotográficos das atividades. 5. Garantir a oferta das oficinas em espaços íblicos acessíveis, em parceria com a SEMAS. 6. Cumprir as nonmas de proteção integral às crianças e adolescentes (ECA — Lei nº 8.069/1990). VI-DA CONTRAPARTIDA | O Instituto Ação oferecerá contrapartida financeira e operacional correspondente a R$ 22.401.96 (vinte e dois mil, quatrocentos e um reais e noventa e seis centavos), referente ao custeio das ações nos meses de maio, junho e junho de 2026, conforme descrito no Plano de Trabalho aprovado. VIH -DA VIGÊNCIA O presente Termo terá vigência de 10 (dez) meses, iniciando em 8 de outubro de 2025, para execução das atividades e encerrando-se em julho de 2026, observado o prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentação da prestação ds contas final. VHI-DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá conter: TEL.: (38) 99733-4847 É www.cabeceiragrande.mg.gov.br s gabingicabeceiragrande.mg gov Praça Sac José Cabeceira Grande/MG 6 PREFEITURA DE Elo GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 do Termo de Fomento n.º 1, de 8/10/2025) 1 Relatório circunstanciado das atividades realizadas; 2. Relação detalhada das despesas e fornecedores; 3. Notas fiscais e comprovantes bancários em nome da OSC; 4 Relatório fotográfico das ações executadas; 5 Indicadores de impacto e lista de presença. (6) descumprimento das obrigações acarretará devolução dos Tecursos ao erário, devidamente atualizados, sem prejuízo das demais sanções legais previstas no art. 73 da Leinº 13.019/2014 e na Lei Municipal nº 884/2025. IX -DA RESCISÃO E SANÇÕES O presente Termo poderá ser rescindido: 1. Por inadimplência de qualquer cláusula: 2, Por interesse público, devidamente justificado; 3: Por irregularidade constatada na aplicação dos recursos. Às sanções aplicáveis incluem advertência, suspensão de repasses e devolução de valores. X-DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA XI-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Eventual saldo não utilizado deverá ser restituído 20 crário no Prazo de 10 (dez) dias úteis após o término da vigência, mediante depósito nz conta do FIA, Integram o presente Termo: O Plano de Trabalho aprovado pelo CMDCA; A Lei Municipal nº 884/2025; A documentação jurídica e fiscal da OSC; O parecer técnico e jurídico da Procuradoria Municipal. Po dO pa TEL.: (38) 99733-4847 Wwwcabeceiragrande.ma.gov.Dr Ss gabir Micabeceiragrande. mago. br á Praga São Jos Cabeceira Grande/MS - € f ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 5 do Termo de Fomento n.º 1, de 8/10/2025 ) XI -DO rorofi Às partes elegem o foro da Comarca de Unaí (MG), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas que possam decorrer do presente instrumento. E por estarem justos e acordados, assinam o Presente acordo de cooperação em 2 (duas) vias “a de igual teor e forma, que leram e acheram conforme, na Presença das testemunhas que também o assinam. —YCabeceira Grande (MG), 8 de outubro de 2025; 29º da Instalação do Município. MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG) Elber de Oliveira Silva Prefeito ADEILSON PEREIRA SANTANA Secretário Municipal do Cuidado e Acolhimento Social, Dignidade e Cidadania e Coordenador do Comitê-Gestor do Procac N [N E AXDà OO - IVONE GONÇALVES DA SILVA Presidente do CMDCA TEL.: (38) 99733-4847 abeceiragrande mg.gov.br g : abeceiragrande.mg.go br Praça São Jo SbeEceira Grande/MC - C ú PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 84, DE 135 OUTUBRO DE 2025. AlteraaLein.º 858, de 17 de junho de 2025, para F<tver a exucução híbrida das ações do Programa Municipal de Cuidado e Valorização da Criança e do Adolescente — Procac; autoriza a concessão de subvenção social ao Instituto Ação; e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º ALein.º 858, de 17 de junho ce 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6-A. As ações do Procac poderão ser executadas de forma híbrida, compreendendo: I— execução direta pelo Município de Cabeceira Grande; e H — execução indireta, mediante transferência de recursos do Fundo para a Infância e Adolescência — FIA a organizações da sociedade civil, por meio de subvenção social. 5 1º À transferência de que trata o inciso II será precedida de edital de chamamento Público, na forma de termo de fomento, organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -- CMDCA e acompanhado pelo Comitê Gestor do Procac. $ 2º Para fins de efetividade desta Lei, fica modificada a destinação de recursos prevista na Lei Municipal nº 807, de 21 de dezembro de 2023, suprimindo a subvenção social ali instituída.” (AC) Wwww.cabecei ragrandemss gabi NEcabeceiragrande mes: Praça São José, =* Cabeceira Grande/4G - CE G PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 2 da Lei nº, 884, de 7/10/2025) V-—o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do E Adolescente - CMDCA * (NR) “Art. 9º Para dar efetividade ao disposto nesta Lei, fica modificada a destinação de recursos financeiros previstos na Lei Muxicipal n.º 807, de 21 de dezembro de 2023, ': suprimindo a subvenção social nela Presente para a execução híbrida de que trata o artigo 6º- A desta Lei.” (NR) Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mi! reais) «o Instituto Ação, pessoa jurídica de direito Privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPF sob o n.º 54.560.718/0001-6 1, com sede na Rua Porangatu n.º 386, apartamento 101, Bairro Kamayura, em Unaí (MG) CEP: 38616-222, selecionada em edital de chamamento público organizado pelo CMDCA e supervisionado pelo Comitê Gestor do Procac, para execução de ações de fomento e defesa dos direitos da criança e do adolescente, notadamente por meio de oficinas de balé e capoeira. Art. 3º O repasse Previsto no artigo 2º será custeado com recursos do Fundo CO para Infância e Adolescência — FIA, mediante aprovação do CMDCA e do Comitê Gestor Procar Art. 4º À subvenção social de que trata o artigo 2º fundamenta-se no interesse público e estará condicionada à celebra ão de temo de fsmento com o Município, observadas as normas legais aplicáveis. Art 5º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos Perante o Comiiê Gestor do Procac, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a conclusão do objeto pactuado. apresentando, no mínimo: TEL.: (28) 99773.48497 ê Wwwcabeceiragrande mo as Sabinficabeceiragrandemg Praça São Jose, s, Cabeceira Grande/MG - CEP 386 Ç PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 3 da Lei nº. 884, de 7/ 10/2625) 1- relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas; H - notas fiscais ou recibos idôuecs em nome da entidade; HW — relação detalhada das despesas, com identificação de fornecedores e valores; IV — relatório fotográfico das ações realizadas; € V— demais documentos exigidos pela legislação ou pelo órgão de controle. Parágrafo único. O descumprimento deste artigo implicará devolução dos recursos ao erário, devidamente corrigidos, sem prejuizo das demais sanções legais. Art. 6º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Geral do Município vigente para fazer face à subvenção social de trata o artigo 2º, utilizando- : se como fonte de recursos a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas na LOA vigente, nos termos do disposto nos artigos 42 e 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. cira Grande, 7 de outubro de 2025; 29º da Instalação do Município. ELBER DE OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 À | E wma. cabeceiragrande.mg.gov.br 8 i é gabingacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centrô q Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000