br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 2/2007

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2007
Date 2007-02-05
EmentaESTABELECE NORMAS DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id382

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ofício GABIN nº 0009/2007 
Mensagem ao Projeto de Lei 
Cabeceira Grande (MG), 05 de Fevereiro de 2007. 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, 
Tenho a satisfação de encaminhar à essa egrégia Casa Legislativa, para ser submetido 
à soberana decisão de seus pares, a propositura de lei apensa, que busca o reconhecimento da 
utilidade pública em favor da associação “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O 
DESENVOLVIMENTO DE PALMITAL DE MINAS, entidade civil sem finalidade lucrativa, 
criada em 1975 por membros da comunidade, inspirados pela necessidade de uma representação 
política forte que buscasse recursos e meios de desenvolvimento urbanístico e de melhoria das 
condições de vida da população do então povoado de Palmital de Minas. 
A entidade necessita deste reconhecimento e da declaração de utilidade pública, de 
forma que possa requerer auxilio a outros órgãos governamentais, ONGs e demais organizações 
da iniciativa privada, com o intuito de estabelecer parcerias e convênios, as quais tem exigido a 
apresentação do reconhecimento de utilidade pública das autoridades constituídas do município 
como condição sine qua non para aprovar qualquer pleito ou firmar qualquer compromisso de 
apoio. 
A eleição de sua atual diretoria ocorreu em 04 de Junho de 2006, tendo sido eleito o 
para presidente o nosso atual Vice-Prefeito, Sr. Adalberto Francisco Lopes, que, após promover 
atualização dos estatutos e registros civis da entidade nos solicitou o reconhecimento da 
utilidade pública, que ora repasso ao legislativo na forma da propositura apensa, confiante que a 
matéria receberá a melhor acolhida dos senhores Edis. 
Encaminho os documentos da constituição que nos foram disponibilizados, rogando 
aos ilustres vereadores pela aprovação da matéria. 
Renovo ao ensejo os protestos de estima e consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
Excelentíssima Senhora, 
Vereadora Waldeth Santana
Digníssima Presidente da Câmara Municipal 
Cabeceira Grande (MG)
PROJETO DE LEI Nº. 02/ 2007 
RECONHECE A UTILIDADE PÚBLICA DE ENTIDADE QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 75, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI: 
Art. 1º - É reconhecida como de utilidade pública a entidade “ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE PALMITAL DE MINAS” entidade 
civil sem finalidade lucrativa, fundada em 26.11.2005 com sede à Rua Juvêncio Martins s/nº, na 
Vila de Palmital de Minas neste município, com foro na Comarca de Unaí, estado de Minas 
Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.650.663/0001-17, constituída por cidadãos daquela 
comunidade com a finalidade de promover o desenvolvimento comunitário daquele Distrito. 
Art. 2º - O Chefe do Executivo poderá emitir a declaração de utilidade pública em 
favor da entidade assim reconhecida no Art. 1º. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande-MG, 05 de Fevereiro de 2007. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

open original →