| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2007 |
| Date | 2007-02-05 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ofício GABIN nº 0009/2007 Mensagem ao Projeto de Lei Cabeceira Grande (MG), 05 de Fevereiro de 2007. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Tenho a satisfação de encaminhar à essa egrégia Casa Legislativa, para ser submetido à soberana decisão de seus pares, a propositura de lei apensa, que busca o reconhecimento da utilidade pública em favor da associação “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE PALMITAL DE MINAS, entidade civil sem finalidade lucrativa, criada em 1975 por membros da comunidade, inspirados pela necessidade de uma representação política forte que buscasse recursos e meios de desenvolvimento urbanístico e de melhoria das condições de vida da população do então povoado de Palmital de Minas. A entidade necessita deste reconhecimento e da declaração de utilidade pública, de forma que possa requerer auxilio a outros órgãos governamentais, ONGs e demais organizações da iniciativa privada, com o intuito de estabelecer parcerias e convênios, as quais tem exigido a apresentação do reconhecimento de utilidade pública das autoridades constituídas do município como condição sine qua non para aprovar qualquer pleito ou firmar qualquer compromisso de apoio. A eleição de sua atual diretoria ocorreu em 04 de Junho de 2006, tendo sido eleito o para presidente o nosso atual Vice-Prefeito, Sr. Adalberto Francisco Lopes, que, após promover atualização dos estatutos e registros civis da entidade nos solicitou o reconhecimento da utilidade pública, que ora repasso ao legislativo na forma da propositura apensa, confiante que a matéria receberá a melhor acolhida dos senhores Edis. Encaminho os documentos da constituição que nos foram disponibilizados, rogando aos ilustres vereadores pela aprovação da matéria. Renovo ao ensejo os protestos de estima e consideração. Cordialmente, Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal Excelentíssima Senhora, Vereadora Waldeth Santana Digníssima Presidente da Câmara Municipal Cabeceira Grande (MG) PROJETO DE LEI Nº. 02/ 2007 RECONHECE A UTILIDADE PÚBLICA DE ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 75, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - É reconhecida como de utilidade pública a entidade “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE PALMITAL DE MINAS” entidade civil sem finalidade lucrativa, fundada em 26.11.2005 com sede à Rua Juvêncio Martins s/nº, na Vila de Palmital de Minas neste município, com foro na Comarca de Unaí, estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.650.663/0001-17, constituída por cidadãos daquela comunidade com a finalidade de promover o desenvolvimento comunitário daquele Distrito. Art. 2º - O Chefe do Executivo poderá emitir a declaração de utilidade pública em favor da entidade assim reconhecida no Art. 1º. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande-MG, 05 de Fevereiro de 2007. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal