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materia nº 4/2007

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2007
Date 2007-02-05
EmentaCONCEDE REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ofício GABIN nº 0012/2007 
Mensagem à projeto de Lei 
Cabeceira Grande (MG), 05 de Fevereiro de 2007. 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande 
Sirvo-me do presente para encaminhar por intermédio de Vossa Excelência, a mais alta 
consideração e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o projeto de lei apenso, que busca 
a autorização prévia de que trata nossa lei orgânica, para aquisição de imóvel edificado para 
ser destinado à sede da Câmara Municipal. 
Como sabe Vossa Excelência, o Sr. Abílio Dantas, que é o atual proprietário do imóvel situado 
à Rua Pedro Costa nesta cidade, procurou-nos para fazer a oferta de venda na semana passada, 
com excelentes condições para aquisição. 
O Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, prevê investimentos para dotar o Poder 
Legislativo de sede própria, ação que não pudemos iniciar até o momento por falta de recursos 
financeiros para executar o projeto existente. Entretanto, o imóvel ofertado parece dispor de 
toda a infra-estrutura necessária para abrigar a Câmara Municipal, por um preço equivalente à 
¼ do custo de construção. 
Constituí comissão de avaliação de três membros, dentre os quais um engenheiro, com a 
missão específica de avaliar o referido imóvel,técnica e financeiramente, e estou aguardando 
para esta semana a apresentação do Laudo de Avaliação, que em seguida encaminharei à 
apreciação dos senhores Edis. 
Com a medida, se aprovada, creio estar cumprindo com os compromissos assumidos com os 
senhores vereadores e aproveito do ensejo para renovar os protestos de estima e consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
À 
Excelentíssima Senhora 
Vereadora Waldeth Santana 
Digníssima Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande 
Nesta 
PROJETO DE LEI Nº04/2007. 
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 96, VII da Lei Orgânica do Município de origem, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte LEI : 
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a adquirir para a municipalidade, dois lotes 
de terreno situados à Rua Pedro Costa, identificados como lotes nº 11 e 12 da Quadra 55, 
medindo 800.00 m2 (oitocentos metros quadrados) cada, incluindo uma loja e salas 
comerciais edificados no lote 12, pelo valor de R$ 105.000.00 (cento e cinco mil reais) . 
Art. 2 º - Para fazer face às despesas da aquisição, fica autorizado a abertura de crédito 
adicional especial, sob a rubrica 2.07.03-01.122.0101.1001 – elemento 4210 – Inversões 
Financeiras, no valor de R$ 105.000.00 (cento e cinco mil reais) 
Art. - 3 º - Depois de adquirido, o lote 12 e o imóvel nele edificado, serão destinados à 
instalação das atividades da Câmara Municipal e sede definitiva do Poder Legislativo da 
municipalidade. 
 
Art. – 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação . 
 
Art. –5 º - Revoga-se as disposições em contrário . 
Cabeceira Grande-MG-, 29 de Janeiro de 2007 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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