| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2007 |
| Date | 2007-02-05 |
| Ementa | CONCEDE REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ofício GABIN nº 0012/2007 Mensagem à projeto de Lei Cabeceira Grande (MG), 05 de Fevereiro de 2007. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Sirvo-me do presente para encaminhar por intermédio de Vossa Excelência, a mais alta consideração e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o projeto de lei apenso, que busca a autorização prévia de que trata nossa lei orgânica, para aquisição de imóvel edificado para ser destinado à sede da Câmara Municipal. Como sabe Vossa Excelência, o Sr. Abílio Dantas, que é o atual proprietário do imóvel situado à Rua Pedro Costa nesta cidade, procurou-nos para fazer a oferta de venda na semana passada, com excelentes condições para aquisição. O Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, prevê investimentos para dotar o Poder Legislativo de sede própria, ação que não pudemos iniciar até o momento por falta de recursos financeiros para executar o projeto existente. Entretanto, o imóvel ofertado parece dispor de toda a infra-estrutura necessária para abrigar a Câmara Municipal, por um preço equivalente à ¼ do custo de construção. Constituí comissão de avaliação de três membros, dentre os quais um engenheiro, com a missão específica de avaliar o referido imóvel,técnica e financeiramente, e estou aguardando para esta semana a apresentação do Laudo de Avaliação, que em seguida encaminharei à apreciação dos senhores Edis. Com a medida, se aprovada, creio estar cumprindo com os compromissos assumidos com os senhores vereadores e aproveito do ensejo para renovar os protestos de estima e consideração. Cordialmente, Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal À Excelentíssima Senhora Vereadora Waldeth Santana Digníssima Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Nesta PROJETO DE LEI Nº04/2007. AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 96, VII da Lei Orgânica do Município de origem, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte LEI : Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a adquirir para a municipalidade, dois lotes de terreno situados à Rua Pedro Costa, identificados como lotes nº 11 e 12 da Quadra 55, medindo 800.00 m2 (oitocentos metros quadrados) cada, incluindo uma loja e salas comerciais edificados no lote 12, pelo valor de R$ 105.000.00 (cento e cinco mil reais) . Art. 2 º - Para fazer face às despesas da aquisição, fica autorizado a abertura de crédito adicional especial, sob a rubrica 2.07.03-01.122.0101.1001 – elemento 4210 – Inversões Financeiras, no valor de R$ 105.000.00 (cento e cinco mil reais) Art. - 3 º - Depois de adquirido, o lote 12 e o imóvel nele edificado, serão destinados à instalação das atividades da Câmara Municipal e sede definitiva do Poder Legislativo da municipalidade. Art. – 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação . Art. –5 º - Revoga-se as disposições em contrário . Cabeceira Grande-MG-, 29 de Janeiro de 2007 Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal