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materia nº 7/2007

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2007
Date 2007-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ofício GABIN/nº 014/2007 
MENSAGEM A PROPOSITURA DE LEI 
Cabeceira Grande (MG), 06 de fevereiro de 2007 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, 
Tenho a honra de encaminhar por vosso intermédio, para ser submetido à consideração 
dos nobres vereadores do egrégio Legislativo Municipal, a propositura de lei apensa, que trata 
da criação de dois cargos de Coordenador de Creche no Quadro de Pessoal de Provimento em 
Comissão desta Prefeitura, instituído pela Lei nº 082 de 14 de Março de 2000. 
A matéria é medida de cunho estritamente administrativo, que visa sobretudo adequar a 
legislação vigente à necessidade atual de alocação de mão-de-obra para o serviço público, 
especialmente para permitir a designação de pessoal para gerenciar os dois Centros de Educação 
Infantil criados em 2006. 
 Tratando-se de modificações que podem afetar os limites de gastos estabelecidos pela 
Constituição, a matéria obedece rigorosamente o disposto nos artigos. 31 e 32 da LDO vigente, 
Lei Municipal nº 221 de 29 de Junho de 2006; O impacto desta nova despesa está previsto na 
Lei Orçamentária deste exercício e insere-se dentro do limite de expansão dos gastos com 
pessoal, que foi fixado em 10% da Receita Corrente Líquida verificada no exercício de 2006. 
 Com efeito, a analise do impacto orçamentário-financeiro passível de ser provocado após 
tais alterações, com base em premissas e metodologias preparada pela assessoria, aponta para 
uma expansão potencial de custo do Quadro de Pessoal, na ordem de R$16.392,00 (dezesseis 
mil, trezentos e noventa e dois reais) anualmente. 
Dessa forma, para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos do que 
dispõe o inciso II do Art. 16, declaro que tais alterações não provocarão aumento de despesa de 
duração continuada além do limite de expansão permitido e não contraria dispositivos da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias em vigor. 
São estas as considerações que apresento aos ilustres vereadores para pleitear a 
aprovação da matéria, requerendo que sua apreciação seja feita em regime de urgência, ao tempo 
que renovo as expressões de apreço e consideração. 
Cordialmente, 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
Excelentíssima Senhora 
Vereadora Waldeth Santana 
Digníssima Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
PROJETO DE LEI N.º 07/2007 
Dispõe sobre alterações no quadro de pessoal do Município de 
Cabeceira Grande e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no 
uso da atribuição que lhe confere o Art. 77, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam criados dois cargos de Coordenador de Creche no Quadro de Cargos 
de Provimento em Comissão do Município de Cabeceira Grande, com as atribuições e 
requisitos constantes do Anexo I desta Lei. 
Art. 2º- O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Poder Executivo, 
instituído pela Lei 082 de 14 de Março de 2000, com as alterações posteriores e com as 
modificações instituídas por esta lei, passa a vigorar de forma consolidada nos termos dos 
Anexos II desta Lei.
Art. 3º - É alterado para R$620,00 (seiscentos e vinte reais), o padrão de vencimento 
correspondente ao símbolo C-01 da Tabela de Vencimentos dos cargos de provimento em 
comissão, que passa a vigorar conforme o Anexo III desta Lei. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação retroagindo seus efeitos à 1º de Fevereiro de 2007. 
Cabeceira Grande (MG), 05 de Fevereiro de 2007. 
ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
A N E X O I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO: COORDENADOR DE CRECHE
Requisitos para Provimento: Idade: 18 anos completos. Instrução: 2º grau completo. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Descrição Sintética: administrar a creche sob sua coordenação; coordenar as atividades de 
orientação e recreação infantil. 
Descrição Analítica: ter sob sua responsabilidade as chaves dos portões e portas de acesso à 
creche; proceder ao controle do livro de registro de entrada e saída de funcionários; receber e 
orientar os pais com eventuais problemas relacionados com o filho; coordenar eventuais 
reuniões os pais; proceder à matrícula das crianças e sua freqüência; coordenar e orientar as 
atividades recreativas, de higiene pessoal e de alimentação adequada para as crianças segundo 
sua idade; ministrar medicamentos conforme orientação e prescrição médica; responsabilizar-se 
pela encomenda de materiais de higiene pessoal, limpeza em geral, alimentos e medicamentos 
convencionais; avisar a pessoa competente sobre algum problema de manutenção do prédio; 
receber orientação de Nutricionista, Assistente Social, Médico e Cirurgião-Dentista; Promover 
a representação social da unidade educacional, reunir-se com monitores e demais funcionários 
em busca da melhor solução para os problemas existentes ; manter-se em constante contato com 
a administração municipal, mantendo o Executivo informado de todas as medidas adotadas; 
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas 
correlatas. 
Condições de Trabalho: 
Geral: carga horária semanal de 40 horas. 
Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos 
e feriados; atendimento ao público. 
ANEXO II 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CORRELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA 
DENOMINAÇÃO Nº DE 
VAGAS
VENCIMENTO 
(SÍMBOLO) DENOMINAÇÃO Nº DE 
VAGAS
CRIADAS/ 
REDUZIDAS
Administrador 
Distrital 
01 C-03 Administrador 
Distrital 
01 00 
Assessor Especial 
de Gabinete 
01 C-07 Assessor Especial 
de Gabinete 
01 00 
Assessor Jurídico 02 C-05 Assessor Jurídico 02 00 
Chefe de Gabinete 01 C-04 Chefe de Gabinete 01 00 
 0 C-01 Coordenador de 
Creche 
02 02 
Diretor Escolar 02 C-03 Diretor Escolar 02 00 
Encarregado de 
Setor 
08 C-03 Encarregado de 
Setor 
08 00 
Oficial de 
Gabinete 
04 C-02 Oficial de 
Gabinete 
04 00 
Procurador Geral 
do Município 
01 C-07 Procurador Geral 
do Município 
01 00 
Secretário 
Municipal 
06 SUBSÍDIO Secretário 
Municipal 
06 00 
Vice-Diretor 
Escolar 
02 C-02 Vice-Diretor 
Escolar 
02 00 
Total de Vagas 28 Total de Vagas 30 02 
ANEXO III 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO 
SÍMBOLO VALOR (R$) 
C – 01 620,00 
C – 02 775,12 
C – 03 930,15 
C – 04 1.317,72 
C – 05 1.851,85 
C – 06 2.557,91 
C – 07 3.255,52 

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