| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2007 |
| Date | 2007-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ofício GABIN/nº 014/2007 MENSAGEM A PROPOSITURA DE LEI Cabeceira Grande (MG), 06 de fevereiro de 2007 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Tenho a honra de encaminhar por vosso intermédio, para ser submetido à consideração dos nobres vereadores do egrégio Legislativo Municipal, a propositura de lei apensa, que trata da criação de dois cargos de Coordenador de Creche no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão desta Prefeitura, instituído pela Lei nº 082 de 14 de Março de 2000. A matéria é medida de cunho estritamente administrativo, que visa sobretudo adequar a legislação vigente à necessidade atual de alocação de mão-de-obra para o serviço público, especialmente para permitir a designação de pessoal para gerenciar os dois Centros de Educação Infantil criados em 2006. Tratando-se de modificações que podem afetar os limites de gastos estabelecidos pela Constituição, a matéria obedece rigorosamente o disposto nos artigos. 31 e 32 da LDO vigente, Lei Municipal nº 221 de 29 de Junho de 2006; O impacto desta nova despesa está previsto na Lei Orçamentária deste exercício e insere-se dentro do limite de expansão dos gastos com pessoal, que foi fixado em 10% da Receita Corrente Líquida verificada no exercício de 2006. Com efeito, a analise do impacto orçamentário-financeiro passível de ser provocado após tais alterações, com base em premissas e metodologias preparada pela assessoria, aponta para uma expansão potencial de custo do Quadro de Pessoal, na ordem de R$16.392,00 (dezesseis mil, trezentos e noventa e dois reais) anualmente. Dessa forma, para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos do que dispõe o inciso II do Art. 16, declaro que tais alterações não provocarão aumento de despesa de duração continuada além do limite de expansão permitido e não contraria dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor. São estas as considerações que apresento aos ilustres vereadores para pleitear a aprovação da matéria, requerendo que sua apreciação seja feita em regime de urgência, ao tempo que renovo as expressões de apreço e consideração. Cordialmente, ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal Excelentíssima Senhora Vereadora Waldeth Santana Digníssima Presidente da Câmara Municipal Nesta PROJETO DE LEI N.º 07/2007 Dispõe sobre alterações no quadro de pessoal do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 77, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados dois cargos de Coordenador de Creche no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Município de Cabeceira Grande, com as atribuições e requisitos constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º- O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Poder Executivo, instituído pela Lei 082 de 14 de Março de 2000, com as alterações posteriores e com as modificações instituídas por esta lei, passa a vigorar de forma consolidada nos termos dos Anexos II desta Lei. Art. 3º - É alterado para R$620,00 (seiscentos e vinte reais), o padrão de vencimento correspondente ao símbolo C-01 da Tabela de Vencimentos dos cargos de provimento em comissão, que passa a vigorar conforme o Anexo III desta Lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 1º de Fevereiro de 2007. Cabeceira Grande (MG), 05 de Fevereiro de 2007. ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO PREFEITO MUNICIPAL A N E X O I DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO: COORDENADOR DE CRECHE Requisitos para Provimento: Idade: 18 anos completos. Instrução: 2º grau completo. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Descrição Sintética: administrar a creche sob sua coordenação; coordenar as atividades de orientação e recreação infantil. Descrição Analítica: ter sob sua responsabilidade as chaves dos portões e portas de acesso à creche; proceder ao controle do livro de registro de entrada e saída de funcionários; receber e orientar os pais com eventuais problemas relacionados com o filho; coordenar eventuais reuniões os pais; proceder à matrícula das crianças e sua freqüência; coordenar e orientar as atividades recreativas, de higiene pessoal e de alimentação adequada para as crianças segundo sua idade; ministrar medicamentos conforme orientação e prescrição médica; responsabilizar-se pela encomenda de materiais de higiene pessoal, limpeza em geral, alimentos e medicamentos convencionais; avisar a pessoa competente sobre algum problema de manutenção do prédio; receber orientação de Nutricionista, Assistente Social, Médico e Cirurgião-Dentista; Promover a representação social da unidade educacional, reunir-se com monitores e demais funcionários em busca da melhor solução para os problemas existentes ; manter-se em constante contato com a administração municipal, mantendo o Executivo informado de todas as medidas adotadas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas. Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público. ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CORRELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS VENCIMENTO (SÍMBOLO) DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS CRIADAS/ REDUZIDAS Administrador Distrital 01 C-03 Administrador Distrital 01 00 Assessor Especial de Gabinete 01 C-07 Assessor Especial de Gabinete 01 00 Assessor Jurídico 02 C-05 Assessor Jurídico 02 00 Chefe de Gabinete 01 C-04 Chefe de Gabinete 01 00 0 C-01 Coordenador de Creche 02 02 Diretor Escolar 02 C-03 Diretor Escolar 02 00 Encarregado de Setor 08 C-03 Encarregado de Setor 08 00 Oficial de Gabinete 04 C-02 Oficial de Gabinete 04 00 Procurador Geral do Município 01 C-07 Procurador Geral do Município 01 00 Secretário Municipal 06 SUBSÍDIO Secretário Municipal 06 00 Vice-Diretor Escolar 02 C-02 Vice-Diretor Escolar 02 00 Total de Vagas 28 Total de Vagas 30 02 ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO VALOR (R$) C – 01 620,00 C – 02 775,12 C – 03 930,15 C – 04 1.317,72 C – 05 1.851,85 C – 06 2.557,91 C – 07 3.255,52