| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2007 |
| Date | 2007-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 09 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cabeceira Grande e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo, atendido o disposto na Lei nº 221, de 29/6/2006, autorizado a conceder auxílio financeiro em favor do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cabeceira Grande, no valor de R$ 2.951,06 (dois mil novecentos e cinqüenta e um reais e seis centavos). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2007. Vereador Gabriel Francisco JUSTIFICAÇÃO: O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cabeceira Grande tem enfrentado dificuldades financeiras de toda ordem, e, embora a ordem jurídica garanta a contribuição sindical como fonte de custeio das atividades de representação, nem todos os sindicalizados contribuem. Sabemos que, a rigor, o Poder Público não pode subvencionar ou auxiliar entidades de direito privado, exceto nos casos e condições previstos na LDO. No presente caso, dada a importância do Sindicato, julgamos que o auxílio atende ao requisito do interesse público.