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materia nº 11/2007

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2007
Date 2007-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MENSAGEM A PROPOSITURA DE LEI 
Nº 025/2007 
Cabeceira Grande (MG), 05 de Março de 2007
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira 
Grande, 
Tenho a honra de encaminhar por vosso intermédio, para ser 
submetido à consideração dos nobres vereadores do egrégio 
Legislativo Municipal, a propositura de lei apensa, que trata de 
alterações nos Quadros de Pessoal de Provimento Efetivo e em 
Comissão, instituídos pela Lei nº 082 de 14 de Março de 2000, com as 
alterações promovidas por leis posteriores. 
A matéria é medida de cunho estritamente administrativo, que 
visa sobretudo adequar a legislação vigente aos compromissos 
assumidos no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado por exigência 
do Ministério Público, especialmente visando a realização de 
concurso público previsto para ocorrer neste primeiro semestre. 
Potencialmente, as modificações reduzem 03 cargos, ao tempo que 
autoriza a criação, a alteração de denominações para 
adequação/distinção de atribuições, transforma e determina o 
enquadramento de outros cargos em novas faixas de vencimentos 
visando uma melhor equidade salarial. 
Efetivamente, as modificações introduzidas resumem-se às 
seguintes: 
Criação de cargos novos de provimento efetivo: 
Nome do Cargo Qtde. Necessidade 
Administrador 01 Planejamento administrativo permanente
Agente Comunitário de Saúde 06 PACs – preparação para 3a equipe do 
PSF 
Auxiliar de Serviços Gerais 16 Limpeza de prédios públicos, exceto 
escolas. 
Gari 02 Coleta de Lixo 
Acréscimos de vagas para cargos de provimento efetivo: 
Nome do Cargo Qtde. Necessidade 
Enfermeira 01 Preparação para 3ª equipe do PSF 
Médico 02 Pela redução da carga horária e do 
vencimento, para atender ao inciso VII 
do Art. 98 da Lei Orgânica 
Servente Escolar 06 Para absorver servidores ocupantes do 
cargo de operário 
Técnico de Enfermagem 02 Preparação para 3ª equipe do PSF 
Extinção parcial de cargos de provimento efetivo: 
Nome do Cargo Qtde. Motivo 
Auxiliar de Biblioteca 02 Redução de demanda 
Auxiliar de Enfermagem 01 Redução de demanda 
Auxiliar de Saúde 01 Redução de demanda 
Cantineira 02 Redução de demanda 
Fisioterapeuta 02 Aumento de carga horária 
Monitor de Creche 04 Redução de demanda 
Operador de Máquinas 01 Redução de demanda 
Operário 19 Segmentação do cargo, separando 
Auxiliar de Serviços Gerais, Serventes 
Escolares e Garis. Os remanescentes 
permanecerão no trabalho de campo na 
área de serviços urbanos 
Professor PI 02 Redução de demanda 
Psicólogo 01 Redução de demanda 
Recepcionista/Telefonista 01 Redução de demanda 
Vigia/Rondante 04 Redução de demanda 
Alteração- Carga Horária de cargos de provimento efetivo: 
Nome do Cargo De: Para: Motivo 
Fisioterapeuta 20hs/s. 40hs/s. Redução de cargos 
Médico 40hs/s. 20hs/s. Redução de vencimento 
Técnico em Radiologia 36hs/s. 24hs/s. Redução de vencimento 
Alteração - reclassificação de cargos de provimento efetivo: 
Nome do Cargo Qtde. Novo Cargo Motivo 
Auxiliar de Saúde 03 Auxiliar Adm. II Mesmas atribuições e 
nível de vencimento 
Encarregado de Serviço 01 Auxiliar Adm. I Mesmas atribuições e 
nível de vencimento 
Pedreiro 02 Mestre de Ofício Mesmas atribuições e 
nível de vencimento 
Vigia/Rondante 16 Vigia Elimina duplicidade no 
nome do cargo 
Alteração de Faixa de cargos de provimento efetivo: 
Nome do Cargo Faixa atual Nova Faixa 
Atendente de Consultório Dentário – ACD 02 05 
Eletricista 04 07 
Fisioterapeuta 11 14 
Mecânico 04 07 
Técnico Agrícola 04 07 
Técnico em Higiene Dental – THD 04 07 
Técnico em Radiologia 09 07 
Topógrafo 09 07 
 No quadro de provimento em comissão, as alterações resumem-se 
na mudança de faixa do cargo de Administrador Distrital, que passa 
para a faixa C-04, e a criação de mais um cargo de Oficial de 
Gabinete. 
Tratando-se de modificações que podem afetar os limites de 
gastos estabelecidos pela Constituição, a matéria obedece 
rigorosamente o disposto no Art. 31 da LDO vigente, Lei Municipal nº 
221 de 29 de Junho de 2006, e o seu impacto, previsto na Lei 
Orçamentária deste exercício, inserem-se dentro do limite de 
expansão dos gastos com pessoal, pertinentes à Receita Corrente 
Líquida verificada no exercício de 2006, e que foi fixado em 10% da 
RCL, obedecido o limite prudencial de 51,30% propugnado pelo Art. 71 
da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
O quadro seguinte demonstra a limitação que deve ser observada: 
Diretrizes R$ % RCL 
RCL em 2006: 7.802.283,47 100% 
Porcentual- acréscimo de gastos com pessoal/2007: 780.228,34 10% 
Limite Prudencial : 4.002.571,42 51,30% 
Gastos com Pessoal em 2006: -3.950.316,23 50,63% 
 Limite possível para expansão de gastos em 2007: 52.255,19 0,67% 
 Com efeito, a analise do impacto orçamentário-financeiro 
passível de ser provocado após tais alterações, com base em 
premissas e metodologias preparada pela assessoria, aponta para um 
acréscimo potencial de custo do Quadro de Pessoal, na ordem de 
R$32.000,00(trin ta e dois mil reais) anualmente. 
Dessa forma, para cumprimento da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, nos termos do que dispõe o inciso II do Art. 16, declaro 
que tais alterações não provocarão aumento de despesa de duração 
continuada além do limite de expansão permitido e não contraria 
dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor. 
Visando uma análise mais criteriosa das modificações nos 
Quadros, tomo a liberdade de encaminhar uma planilha contendo as 
projeções realizadas para a situação atual em comparação com a 
situação almejada, de sorte que os senhores vereadores possam 
inteirar-se do alcance da medida. 
São estas as considerações que apresento aos ilustres 
vereadores para pleitear a aprovação da matéria, requerendo ainda, 
nos termos regimentais, que sua tramitação e apreciação se façam em 
regime de urgência, tendo em vista a exigência feita pelo Ministério 
Público para que o concurso público seja realizado ainda neste 
semestre. 
Renovo as expressões de apreço e consideração. 
Cordialmente, 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
Excelentíssima Senhora 
Vereadora Waldeth Santana 
Digníssima Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
PROJETO DE LEI N.º 11/2007 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL 
DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso II do Art. 77 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de 
Cabeceira Grande (MG), os seguintes cargos: 02 cargos de Gari; 16 cargos de Auxiliar de Serviços 
Gerais; 02 cargos de mecânico; 06 cargos de Agente Comunitário de Saúde, 01 cargo de 
Administrador; 06 cargos de Servente Escolar; 01 cargo de Enfermeira; 02 cargos de Técnico de 
Enfermagem. 02 cargos de médico. 
Art. 2º - Ficam reduzidos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de 
Cabeceira Grande (MG), os seguintes cargos: 19 cargos de operário, 01 cargo de Recepcionista 
/Telefonista; 04 cargos de Vigia/Rondante; 01 cargo de Operador de Máquina; 02 cargos de Auxiliar 
de Biblioteca; 04 cargos de Monitor de Creche; 02 cargos de PI; 01 cargo de Auxiliar de 
Enfermagem; 01 cargo de Auxiliar de Saúde; 02 cargos de fisioterapeuta; 02 cargos de Cantineira; 01 
cargo de Psicólogo; 
Art. 3º - São declarados em extinção os 05 cargos remanescentes de Auxiliar de Enfermagem; 
Art. 4º - Passam a integrar a Faixa 07 da Tabela de Vencimentos do Pessoal de Provimento 
efetivo os seguintes cargos: Eletricista, Mecânico, Técnico em Higiene Dental, Técnico em 
Radiologia, Topógrafo e Técnico Agrícola. 
Art. 5º - O cargo de Atendente de Consultório Dentário passam a integrar a Faixa 05 da Tabela 
de Vencimentos do Pessoal de Provimento efetivo. 
Art. 6º - Os atuais servidores efetivos, detentores de cargo de Auxiliar de Enfermagem, que 
possuírem ou vierem a possuir habilitação legal para o exercício de função técnica nesta área, 
devidamente registrada no conselho próprio, poderão ser reclassificados e enquadrados no padrão 
inicial da classe do cargo de Técnico de Enfermagem, remanejando-se os respectivos cargos de uma 
para outra função. 
Art. 7º - Os atuais servidores efetivos, detentores de cargos em extinção de Regente Auxiliar 
de Ensino I e de Regente Auxiliar de Ensino II, que possuírem ou vierem a possuir a formação e a 
habilitação legal exigida para o exercício da função de professor, poderão ser reclassificados e 
enquadrados no padrão inicial da classe do Cargo de Professor PI, remanejando-se os respectivos 
cargos de uma para outra função. 
Art. 8º - São convertidos e reclassificados os seguintes cargos de atribuições idênticas e 
equivalentes, e autorizado o remanejamento do número de cargos de uma para outra função: 
a) – 01 cargo de Encarregado de Serviços, para o cargo de Auxiliar Administrativo I. 
b) – 03 cargos de Auxiliar de Saúde, para o cargo de Auxiliar Administrativo II 
c) – 02 cargos de Pedreiro, para o cargo de Mestre de Ofício; 
Art. 9º - São transformados em cargos de Servente escolar, 06 cargos de Operário, cujos servidores 
efetivos já exercem suas atribuições em escolas da rede municipal de ensino. 
 
Art. 10 - O atual cargo de Vigia/Rondante, passa a denominar-se Vigia. 
Art. 11 - Fica reduzida de 40 horas para 20 horas semanais a jornada de trabalho do cargo de Médico, e
de 36 horas para 24 horas semanais a jornada de trabalho do cargo Técnico em Radiologia. 
Art. 12 – O valor do vencimento da faixa 15, da Tabela de Vencimentos dos Cargos efetivos, passa ser 
de R$5.000,00 (cinco mil reais), para uma carga horária de 20 horas semanais. 
 
Art. 12 – Passa a ser exigência para exercer o cargo de Agente de Vigilância Epidemiológica, a 
obtenção de carteira de habilitação na Categoria “A”. 
 
Art. 13 – O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a transferir, para o Quadro de Pessoal do 
Sanecab – Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande, 04 cargos de bombeiro do Quadro 
de Pessoal da Prefeitura. 
Art. 14 – Ficam criados no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão um cargo de Oficial de 
Gabinete. 
Art. 15 – O cargo de Administrador Distrital passa a integrar a faixa C-04 da Tabela de Vencimentos 
dos cargos em comissão. 
Art. 16 – Quadros de Pessoal de Provimento Efetivo e em Comissão do Município de Cabeceira 
Grande (MG), instituído pela Lei 082 de 14 de Março de 2000, com as alterações promovidas pelas 
Leis 119 de 11 de Abril de 2001, 120 de 30 de Abril de 2001, 121 de 30 de Abril de 2001, 163 de 24 
de Outubro de 2003, 199 de 04 de Maio de 2005, 215 de 05 de Abril de 2006, 233 de 18 de Setembro 
de 2006, 236 de 02 de Março de 2007 e com as modificações ora instituídas, passam a vigorar de 
forma consolidada nos termos dos Anexos I a VI desta lei. 
Art 17 – É o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à criação, transformação e 
extinção de cargos e funções mencionados nesta lei, e relacionados às modificações dos Quadros de 
Pessoal da Prefeitura Municipal, respeitados os princípios gerais aplicáveis. 
Art. 18 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande (MG), 05 de Março de 2007. 
ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal
A N E X O I 
CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
S I T U A Ç Ã O A N T ERIOR S I T U A Ç Ã O N O V A CR I AD AS 
D E N O M I N A Ç Ã O V A G A S D E N O M I N A Ç Ã O V A G A S REDUZIDAS 
- 00 Administrador 01 01
Agente Administrativo 01 Agente Administrativo 01 00
Agente Comunitário de Saúde 10 Agente Comunitário de Saúde 16 06
Agente de Vigilância Epidemiológica 06 Agente de Vigilância Epidemiológica 06 00
Assistente Social 02 Assistente Social 02 00
Atendente de Consultório Dentário 02 Atendente de Consultório Dentário 02 00
- 00 Auxiliar de Serviços Gerais 16 16
Auxiliar Administrativo I 03 Auxiliar Administrativo I 04 01
Auxiliar Administrativo II 11 Auxiliar Administrativo II 14 03
Auxiliar Administrativo III 06 Auxiliar Administrativo III 06 00
Auxiliar de Biblioteca 06 Auxiliar de Biblioteca 04 -02
Auxiliar de Enfermagem 06 Auxiliar de Enfermagem (em extinção) 05 -01
Auxiliar de Saúde 04 Auxiliar de Saúde (em transformação) 00 -04
Auxiliar de Secretaria 08 Auxiliar de Secretaria 08 00
Bombeiro 04 Bombeiro 04 00
Cantineira 14 Cantineira 12 -02
Contador 01 Contador 01 00
Eletricista 01 Eletricista 01 00
Encarregado de Serviço 01 Encarregado de Serviço (em transformação) 00 -01
Enfermeira 02 Enfermeira 03 01
Engenheiro Civil 01 Engenheiro Civil 01 00
Farmacêutico 01 Farmacêutico 01 00
Fiscal de Postura e Obras 01 Fiscal de Postura e Obras 01 00
Fiscal de Tributos 01 Fiscal de Tributos 01 00
Fiscal Sanitário 02 Fiscal Sanitário 02 00
Fisioterapeuta 04 Fisioterapeuta 02 -02
- 00 Gari 02 02
Mecânico 02 Mecânico 02 00
Médico 02 Médico 04 02
Mestre de Ofício 04 Mestre de Ofício 06 02
Monitor de Creche 18 Monitor de Crece 14 -04
Motorista 20 Motorista 20 00
Odontólogo 03 Odontólogo 03 00
Operador de Máquina 05 Operador de Máquina 04 -01
Operário 34 Operário 15 -19
Pedreiro 02 Pedreiro (em transformação) 00 -02
Procurador Tributário 01 Procurador Tributário 01 00
Professor PI 50 Professor PI 48 -02
Professor PII 33 Professor PII 33 00
Psicólogo 02 Psicólogo 01 -01
Recepcionista/Telefonista 02 Recepcionista/Telefonista 01 -01
Regente Auxiliar de Ensino I 04 Regente Auxiliar de Ensino I (em extinção) 04 00
Regente Auxiliar de Ensino II 02 Regente Auxiliar de Ensino II (em extinção) 02 00
Secretário Escolar 02 Secretário Escolar 02 00
Servente Escolar 30 Servente Escolar 36 06
Supervisor Escolar 02 Supervisor Escolar 02 00
Técnico Agrícola 01 Técnico Agrícola 01 00
Técnico de Enfermagem 06 Técnico de Enfermagem 08 02
Técnico de Laboratório 01 Técnico de Laboratório 01 00
Técnico em Contabilidade 01 Técnico em Contabilidade 01 00
Técnico em Higiene Dental 02 Técnico em Higiene Dental 02 00
Técnico em Radiologia 01 Técnico em Radiologia 01 00
Topógrafo 01 Topógrafo 01 00
Vigia/Rondante 20 Vigia 16 -04
Soma 349 Soma 345 -4 
A N E X O I I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Denominação Nº de 
vagas 
Faixa Inicial de 
Vencimento 
Jornada de Trabalho 
Semanal 
Área
Específica 
Administrador 01 11 40 horas Administrativa
Agente Administrativo 01 07 40 horas Administrativa
Assistente Social 02 12 40 horas Administrativa
Auxiliar Administrativo I 04 01 40 horas Administrativa
Auxiliar Administrativo II 14 02 40 horas Administrativa
Auxiliar Administrativo III 06 05 40 horas Administrativa
Contador 01 11 40 horas Administrativa
Engenheiro Civil 01 13 40 horas Administrativa
Fiscal de Posturas e Obras 01 09 40 horas Administrativa
Fiscal de Tributos 01 09 40 horas Administrativa
Procurador Tributário 01 13 40 horas Administrativa
Psicólogo 01 10 20 horas Administrativa
Recepcionista/telefonista 01 02 40 horas Administrativa
Técnico Agrícola 01 07 40 horas Administrativa
Técnico em Contabilidade 01 07 40 horas Administrativa
Vigia 16 01 44 horas Administrativa
Auxiliar de Biblioteca 04 04 30 horas Educacional
Auxiliar de Secretaria 08 04 30 horas Educacional
Cantineira 12 01 40 horas Educacional
Monitor de Creche 14 01 30 horas Educacional
Professor PI 48 03 20 horas Educacional
Professor PII 33 06 20 horas Educacional
Regente Auxiliar de Ensino I (em extinção) 04 01 20 horas Educacional
Regente Auxiliar de Ensino II (em extinção) 02 01 20 horas Educacional
Secretário Escolar 02 07 40 horas Educacional
Servente Escolar 36 01 30 horas Educacional
Supervisor Escolar 02 08 40 horas Educacional
Auxiliar de Serviços Gerais 16 01 44 horas Operacional
Bombeiro (em transição) 04 04 44 horas Operacional
Eletricista 01 07 44 horas Operacional
Encarregado de Serviço (em transformação) 00 02 44 horas Operacional
Gari 02 01 44 horas Operacional
Mecânico 02 07 44 horas Operacional
Mestre de Ofício 06 04 44 horas Operacional
Motorista 20 07 44 horas Operacional
Operador de Máquina 04 07 44 horas Operacional
Operário 15 01 44 horas Operacional
Pedreiro (em transformação) 00 04 44 horas Operacional
Topógrafo 01 07 44 horas Operacional
Agente Comunitário de Saúde 16 01 40 horas Saúde
Agente de Vigilância Epidemiológica 06 02 40 horas Saúde
Atendente de Consultório Dentário 02 05 40 horas Saúde
Auxiliar de Enfermagem (em extinção) 05 05 40 horas Saúde
Auxiliar de Saúde (em transformação) 00 01 40 horas Saúde
Enfermeira 03 14 40 horas Saúde
Farmacêutico 01 11 20 horas Saúde
Fiscal Sanitário 02 09 40 horas Saúde
Fisioterapeuta 04 11 20 horas Saúde
Médico 04 15 20 horas Saúde
Odontólogo 03 14 40 horas Saúde
Técnico de Enfermagem 08 07 40 horas Saúde
Técnico de Laboratório 01 07 40 horas Saúde
Técnico em Higiene Dental 02 07 40 horas Saúde
Técnico em Radiologia 01 07 24 horas Saúde
Total de Vagas 347
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADMINISTRADOR 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino superior, como bacharelado em Administração 
de Empresas 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
I - pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos 
campos de administração geral, como administração e seleção de pessoal, organização, análise, métodos e programas de 
trabalho, orçamento, administração de material e financeira, administração mercadológica, administração de produção, 
relações industriais, bem como outros campos em que estes se desdobrem ou aos quais sejam conexos; II - elaborar 
pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às 
técnicas de organização; III - selecionar pessoal e elaborar planos de cargos, carreiras e vencimentos; IV - organizar, 
analisar métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira, administração mercadológica 
e administração de produção; V - assessorar e prestar consultoria interna. VI - o exercício de funções de chefia ou direção, 
intermediária ou superior assessoramento e consultoria em órgãos, ou seus compartimentos, da Administração pública ou 
de entidades privadas, cujas atribuições envolvam principalmente, a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de 
administração; VII - magistério em matérias técnicas do campo da administração e organização. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE ADMNISTRATIVO 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Médio 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos; efetuar 
controle de requisição e recebimento do material de escritório; datilografar correspondência externa e interna, textos 
diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; minutar atos administrativos; efetuar cálculos para elaboração 
de quadros estatísticos; atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados; realizar serviços externos em 
instituições comerciais ou bancárias; distribuir documentos em geral, para os diversos órgãos; efetuar levantamento de 
dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópia de documentos; atender os munícipes nas suas 
diversas solicitações; encaminhar documentação para órgãos ou instituições estaduais ou federais; acompanhar os 
indivíduos até o seu atendimento final; distribuir fichas para viagens; anotar dados referentes a indivíduos que fazem 
solicitação à Prefeitura; conferir e tabular dados para lançamento em formulários; efetuar levantamentos, anotações e 
cálculos diversos; apontar cartões de ponto verificando atrasos, faltas, horas-extras, etc. e conferir as justificativas 
correspondentes; atualizar fichas de registro de acordo com alterações legais estruturais ou informações do próprio 
funcionário; preencher guias de encargos sociais; preparar/datilografar correspondências, relatórios, quadros e folhas de 
pagamento; elaborar resumo da folha de pagamento para fins de contabilização; Emitir impressos e formulários de 
obrigações trabalhistas e previdenciárias; preparar férias de servidores, processando os devidos cálculos; organizar arquivo, 
abrindo pastas e ordenando fichas de registro, bem como manter atualizados dados dos servidores; informar, quando 
solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones; montar escalas 
de serviços; processar admissão/demissão de servidores, emitindo a documentação necessária; elaborar a R.A.I.S.; atender 
aos servidores e ao público em geral, prestando informações gerais de caráter trabalhista, incluindo orientação legal, 
assistencial e previdenciária; executar cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de 
arrecadação manualmente ou em máquina de datilografia; datilografar informações aos contribuintes, pessoalmente ou por 
telefone; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras 
tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Cadastrar as famílias; orientar quanto à higiene corporal, dentária; orientar sobre as condições sanitárias básicas, como: 
H2O filtrada, forma de coleta de lixo, poluição, higiene domiciliar, Tc; orientar sobre educação física e manutenção; orientar 
sobre o uso de medicamentos, inclusive guarda e conservação de psicotrópicos; orientar sobre nutrição básica, de acordo 
com a dieta e idade; orientar quanto a importância do aleitamento materno e alimentação alternativa; orientar sobre as 
dietas imune-previníveis, como: sarampo, tuberculose, tétano, difteria, coqueluche, rubéola e caxumba; orientar quanto a 
importância da prevenção do câncer de colo, de útero, mama, próstata e pele; orientar sobre doenças, como: hipertensão, 
diabetes, asma, enfisema pulmonar, câncer, diarréia, IVAs e epilepsia; orientar as famílias com doentes mentais: crianças, 
pessoas idosas, acamados e portadores de deficiências; orientar sobre climatério, DST e AIDS; orientar e encaminhar para 
melhores informações de planejamento familiar; identificar queixas que podem estar relacionadas com os riscos existentes 
no trabalho, como: intoxicação, problemas respiratórios, postura, perda da audição, etc., e orientar para o uso de proteção 
existente; identificar sinais suspeitos indicadores físicos e comportamentais de violência doméstica; orientar sobre a 
verminose e sua prevenção; orientar sobre cuidados gerais como os olhos e visão; orientar sobre reidratação oral; orientar 
quanto a importância e necessidade do acompanhamento pré-natal; acompanhar a saúde das famílias, permanentemente, 
na comunidade e no domicílio; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do 
trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau Completo – Deter Carteira Nacional de 
Habilitação, categoria “A”. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Fiscalizar e vistoriar terrenos baldios, logradouros públicos, residências e estabelecimentos comerciais e industriais, em 
serviço de busca e coleta de focos de larvas e outros vetores de doenças; produzir boletins indicadores do 
acompanhamento regular das visitas domiciliares, incluindo aplicação de inseticidas e outros métodos de erradicação e 
prevenção de focos; Zelar pelo saneamento urbano e rural; conhecer e aplicar a legislação sanitária básica; orientar o 
público quanto a enfermidades transmitidas por animais domésticos; participar de campanhas de combate a surtos 
endêmicos, de recolhimento de animais vadios, de vacinação de animais e outras afins; observar e cumprir as normas de 
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Completo – Registro no Conselho 
Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Aconselhar e orientar servidores afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento 
sobre a dinâmica psicossocial do comportamento pessoal, promovendo o seu ajustamento ao meio 
social; promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas 
potencialidades e promovendo atividades educacionais, recreativas e culturais, visando o progresso 
coletivo e a melhoria do comportamento individual; desenvolver a consciência social do indivíduo, 
aplicando a técnica do serviço social de grupo aliada à participação em atividades comunitárias, inter￾relacionando o indivíduo com o grupo; programar a ação básica de uma comunidade no campo social, 
médico e outros; orientar o município e as diversas comunidades, no sentido de promover o 
desenvolvimento harmônico; fazer análises sócio-econômicas dos habitantes da cidade; colaborar no 
tratamento de doenças psicossomáticas, atuando na remoção de fatores psicossociais e econômicos 
que afetam os indivíduos; facilitar na comunidade, a formação de mão-de-obra que atenda as 
necessidades do mercado; assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e 
fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza; dar assistência ao menor 
carente ou ao infrator, assegurando-lhes a recuperação e a integração na vida comunitária; cadastrar 
pessoas ou famílias que vivem em condições de miserabilidade extrema, visando sanar esta condição, 
quer seja em distribuição de casa própria ou mesmo de alimentos; observar e cumprir as normas de 
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 4ª série do 1º Grau. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Enviar malotes; postar correspondências; protocolar documentos; cuidar do arquivo do setor; atender chamadas telefônicas, 
manipulando telefones internos ou externos, de disco ou botão, para prestar informações e anotar recados; atender 
servidores e público em geral; atender a visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, 
para informá-los conforme seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; registrar as visitas e os telefonemas 
atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle dos 
atendimentos diários; efetuar serviços datilográficos; orientar pelo telefone as demandas dos munícipes, encaminhando-os 
ao setor responsável; vigiar o painel e zelar pelos equipamentos, comunicando defeitos possíveis; retirar cópias de 
documentos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; 
anotar dados referente aos indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura. Colher assinatura do superior no documento 
atualizado, se necessário; datilografar correspondências; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre 
servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones; executar serviços bancários, recolhendo comprovantes de 
pagamento; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO I I 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Cuidar do arquivo do setor; atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos, de disco ou botão, 
para prestar informações e anotar recados; atender servidores e público em geral; redigir documentos oficiais; atender a 
visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, para informá-los conforme seus pedidos 
ou encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e 
comerciais dos fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos diários; atualizar arquivos, fichários e 
livros de controle; orientar pelo telefone as demandas dos munícipes; conferir e arquivar documentos em pastas específicas; 
atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de 
escritório; datilografar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos 
e atos administrativos; efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópias de 
documentos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; 
distribuir fichas de viagens; anotar dados referente aos indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura; atualizar fichários e 
arquivos sobre a população; datilografar e registrar dados para compor relatórios; conferir e tabular dados para lançamentos 
em formulários; efetuar levantamentos, anotações e cálculos diversos; atualizar fichas de registro de acordo com alterações 
legais estruturais ou informações do próprio servidor. Colher assinatura do superior no documento atualizado, se necessário; 
datilografar relatórios, quadros e folhas de pagamento; receber o material processado, destacar as vias de relatórios e 
recibos de pagamentos, conferir, calcular os encargos para fins de recolhimento, arquivar e encaminhar; elaborar o resumo 
da folha para fins de contabilização, discriminando num quadro demonstrativo os valores pagos a título de salário, 13º 
salário, férias, adiantamento, recolhimento, etc.; periodicamente emitir impressos e formulários de obrigações trabalhistas, 
com base no movimento do mês ou ano, a saber: guias de recolhimento, cadastramento do PIS/PASEP, R.A.I.S., informes 
de rendimento, contribuição sindical, etc.; preparar férias de servidores emitindo a documentação necessária (avisos e 
recibos) e processando os cálculos, para a confecção dos cheques; organizar o arquivo abrindo pastas e ordenando fichas 
de registro, atualizando listagens, visando facilitar pesquisas e conservação de documentos; atualizar os dados dos 
servidores, como endereço, férias, promoções, alterações salariais, advertências, férias-prêmio e outros, para atender aos 
dispositivos legais; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou 
atendendo telefones; processar, quando solicitado, a admissão de novos servidores, emitindo a documentação necessária, 
orientando-o quanto às normas e regulamentos internos e encaminhá-lo ao local de trabalho; processar, quando autorizado, 
a demissão de servidores, fazendo cálculos da rescisão, submetendo-a à apreciação do superior, emitindo a documentação 
necessária; elaborar a R.A.I.S.; executar cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de 
arrecadação manualmente ou em máquina de datilografia; arquivar documentos diversos; conhecimento em computação; 
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO III 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos; efetuar 
controle de requisição e recebimento do material de escritório; datilografar correspondência externa e interna, textos 
diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; minutar atos administrativos; efetuar cálculos para elaboração 
de quadros estatísticos; atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados; realizar serviços externos em 
instituições comerciais ou bancárias; distribuir documentos em geral, para os diversos órgãos; efetuar levantamento de 
dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópia de documentos; atender os munícipes nas suas 
diversas solicitações; encaminhar documentação para órgãos ou instituições estaduais ou federais; acompanhar os 
indivíduos até o seu atendimento final; distribuir fichas para viagens; anotar dados referentes a indivíduos que fazem 
solicitação à Prefeitura; auxiliar a Assistente Social nas suas atividades; conferir e tabular dados para lançamento em 
formulários; efetuar levantamentos, anotações e cálculos diversos; apontar cartões de ponto verificando atrasos, faltas, 
horas-extras, etc. e conferir as justificativas correspondentes; atualizar fichas de registro de acordo com alterações legais 
estruturais ou informações do próprio funcionário; preencher guias de encargos sociais; preparar/datilografar 
correspondências, relatórios, quadros e folhas de pagamento; elaborar resumo da folha de pagamento para fins de 
contabilização; Emitir impressos e formulários de obrigações trabalhistas; preparar férias de servidores, processando os 
devidos cálculos; organizar arquivo, abrindo pastas e ordenando fichas de registro, bem como manter atualizados dados dos 
servidores; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou 
atendendo telefones; montar escalas de serviços; processar admissão/demissão de servidores, emitindo a documentação 
necessária; elaborar a R.A.I.S.; atender aos servidores e ao público em geral, prestando informações gerais de caráter 
trabalhista, incluindo orientação legal, assistencial e previdenciária; executar cálculos e anotações em máquinas manuais ou 
elétricas; preencher guias de arrecadação manualmente ou em máquina de datilografia; datilografar informações aos 
contribuintes, pessoalmente ou por telefone; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e 
segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividade que consiste em classificar, catalogar e indicar livros, teses, periódicos e outras publicações, bem como mapoteca, 
videoteca, bibliografias e referências, no âmbito de uma biblioteca escolar; orientar consulentes em pesquisas bibliográficas 
e na escolha de publicações; proporcionais condições para o desenvolvimento de habilidades de consultas, estudos e 
pesquisas; proporcionar ambiente para formação de hábitos de estudo e gosto pela leitura; zelar pelo uso adequado de todo 
material da biblioteca, mantendo-a em condições permanentes de uso, e controlar rigorosamente o empréstimo de todo 
material da biblioteca; proceder ao levantamento das necessidades de ampliação do acervo bibliográfico, junto ao pessoal 
administrativo, técnico, docente e discente do estabelecimento escolar; organizar e controlar o empréstimo de livros-textos e 
didáticos de uso dos alunos da Escola e da comunidade; responsabilizar-se pela guarda e conservação bem como orientar o 
uso de equipamento audiovisual; coletar, apurar, selecionar e consolidar dados para elaboração de informações estatísticas; 
zelar pela conservação do material sob sua guarda e pela ordem e higiene em seu setor de trabalho; desempenhar outras 
atividades compatíveis com a natureza do cargo que forem atribuídas pelo Diretor. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 1º Grau Completo – Curso Básico de Atendente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados em consultório 
odontológico; Sob supervisão do odontólogo ou do THD, realizar procedimentos educativos e 
preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação 
supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; preparar e organizar o instrumental e 
materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessário para realização do trabalho dos profissionais; 
Instrumentalizar o odontólogo ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a 
quatro mãos); Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; Acompanhar 
e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à Saúde Bucal. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM (em extinção)
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau Completo – Registro no Conselho 
Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Organizar arquivos e fichários; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação, 
inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de 
enfermagem; preencher formulários; providenciar banhos e cuidados higiênicos dos pacientes, 
alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de 
dependência de unidades de saúde, com trânsito restrito; auxiliar o assistente de saúde e o enfermeiro
na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância 
epidemiológica; auxiliar o assistente de saúde e o enfermeiro na prevenção e no controle sistemático 
da infecção hospitalar; auxiliar na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser 
causados a pacientes durante a assistência de saúde; preparar o paciente para consulta, exames e 
tratamentos; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades 
de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos via oral e parental, realizar controle hídrico, fazer
curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização enteroclisma, enema e calor ou frio, e circular em sala de 
cirurgia; recolher cuidados pré e pós-operatório; atuar em campanhas de vacinação em massa, 
executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; realizar testes e proceder a sua 
leitura, para subsídios de diagnóstico; providenciar troca de roupa de cama; esterilizar material a ser 
utilizado; levantar necessidades de medicamentos para repor o estoque; observar e cumprir as normas 
de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE (em processo de transformação, para Auxiliar 
Administrativo II)
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Auxiliar nas tarefas simples de administração das unidades básicas de saúde, incluindo a recepção, o atendimento ao 
público e aos usuários; atender telefonemas, anotar recados, transmití-los; distribuir correspondências internas e externas; 
preencher formulários e fichas para registros dos atendimentos; organizar arquivos e fichários; distribuir medicamentos em 
balcão, conforme prescrito em receitas; efetuar e controlar os medicamentos em estoque na farmácia básica, zelando pela 
sua boa ordem e conservação; levantar necessidades de medicamentos e material médico-hospitalar para reposição do 
estoque; participar de atividades de educação em saúde, inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao 
cumprimento das prescrições de enfermagem; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e das 
dependências da unidade de saúde, com trânsito restrito; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do 
trabalho; executar outras tarefas correlatas 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar tarefas de apoio educacional (escrituração escolar) e administrativa que envolva menor grau 
de complexidade e requeiram certa autonomia; observar e cumprir as normas de higiene e segurança 
do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade 1° Grau incompleto 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Sumária: Executar trabalhos de limpeza e conservação bens em geral, bem como serviços de entrega, 
recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados, e rotinas 
previamente definidas. 
Detalhada: · Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e 
externas de órgãos da Prefeitura Municipal, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e 
atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas. 
· Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em 
condições de uso. · Executar atividades de copa; Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; 
Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais); · Atender ao 
telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar 
correspondências, papéis, jornais e outros materiais; Reabastecer os banheiros com papel higiênico, 
toalhas e sabonetes; Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de 
atuação; Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou 
segurança do trabalho; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, 
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Executar o tratamento e descarte
dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas, 
conforme necessidade ou a critério de seu superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: BOMBEIRO (em processo de transferência para o quadro da autarquia 
SANECAB)
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau Incompleto 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar a construção e manutenção de redes do sistema de abastecimento de água, manutenção de sistemas hidráulicos 
em geral nas edificações públicas municipais; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar 
outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CANTINEIRA 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau, incompleto 
Área de Atuação: Rede municipal de Ensino, no preparo de merenda escolar. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Preparar alimentos para cozimento, separando-os, lavando-os e picando-os; cozinhar os alimentos de acordo com normas 
preestabelecidas, seguindo regras de higiene; fazer a limpeza da cozinha, bem como dos utensílios usados no preparo dos 
alimentos; preparar mesa para refeições, seguindo regras de etiqueta preestabelecidas; responsabilizar-se pelo preparo e 
distribuição de todas as refeições diárias; comunicar à chefia a ocorrência de incêndios, sinistros e furtos no local de 
trabalho; orientar os auxiliares de cozinha; cumprir horários de refeições; zelar pelos materiais e mantimentos; preparar café, 
chá e sucos, distribuindo as garrafas para os diversos órgãos da Prefeitura; fazer controle de estoque de café e açúcar; 
solicitar compra, na falta de ingredientes para copa; manter água na geladeira zelar pela limpeza e organização da copa; 
servir água e cafezinho, quando solicitado; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar 
outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONTADOR 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Nível Superior, com formação em Ciências Contábeis 
- Registro no Conselho Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO {segundo a RESOLUÇÃO CFC N º 560/83 DE 28 DE OUTUBRO DE 1983 
do Conselho Federal de Contabilidade}. 
São atribuições privativas do profissional com formação de nível superior em Ciências Contábeis, dentre outras: Avaliação 
de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades de natureza fiscal; Avaliação dos 
fundos de comércio; Apuração do valor patrimonial de participações, quotas ou ações; Reavaliações e medição dos efeitos 
das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades; Apuração 
de haveres e avaliações de direitos e obrigações, do acervo patrimonial de quaisquer entidades, em vista de liquidação, 
fusão, cisão, expropriação no interesse público, transformação ou incorporação dessas entidades, bem como em razão de 
entrada, retirada, exclusão ou falecimento de sócios, quotistas ou acionistas; Concepção dos planos de determinação das 
taxas de depreciação e exaustão dos bens materiais e dos de amortização dos valores imateriais, inclusive de valores 
diferidos; Regulações judiciais ou extrajudiciais, de avarias grossas ou comuns; Análise de custos e despesas, em qualquer 
modalidade, em relação a quaisquer funções com a produção, administração, distribuição, transporte, comercialização, 
exportação, publicidade e outras, bem como a análise com vistas à racionalização das operações e do uso de equipamentos 
e materiais, e ainda a otimização do resultado diante do grau de ocupação ou do volume de operações; Controle, avaliação 
e estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial das empresas e demais entidades; Análise de custos com vistas ao 
estabelecimento dos preços de venda de mercadorias, produtos ou serviços, bem como de tarifas nos serviços públicos, e a 
comprovação dos reflexos dos aumentos de custos nos preços de venda, diante de órgãos governamentais; Análise de 
balanços; Análise do comportamento das receitas; Avaliação do desempenho das entidades e exames das causas de 
insolvência ou incapacidade de geração de resultado; Estudo sobre a destinação do resultado e cálculo do lucro por ação ou 
outra unidade de capital investido; Determinação de capacidade econômico-financeira das entidades, inclusive nos conflitos 
trabalhistas e de tarifa; Elaboração de orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, patrimoniais e de 
investimentos; Programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na 
parte física quanto na monetária; Análise das variações orçamentárias; Conciliações de contas; Organização dos processos 
de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, dos territórios federais 
e do Distrito Federal, das autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de direito público, a 
serem julgadas pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares; Revisões de balanços, contas ou quaisquer 
demonstrações ou registros contábeis; Auditoria interna e operacional; 34. Auditoria externa independente; Perícias 
contábeis, judiciais e extrajudiciais; Fiscalização tributária que requeira exame ou interpretação de peças contábeis de 
qualquer natureza; Organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como 
o estabelecimento de fluxograma de processamento, cronogramas, organogramas, modelos e formulários e similares; 
Planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis; Organização e 
operação dos sistemas de controle interno; Organização e operação dos sistemas de controle patrimonial, inclusive quando 
a existência e localização física dos bens; Organização e operação dos sistemas de controle de materiais, matérias-primas, 
mercadorias e produtos semifabricados e prontos, bem como dos serviços em andamento; Assistência aos conselhos 
fiscais das entidades, notadamente das sociedades por ações; Assistência aos comissários nas concordatas, aos síndicos 
nas falências, e aos liquidantes de qualquer massa ou acervo patrimonial; Magistério das disciplinas compreendidas na 
Contabilidade, em qualquer nível, inclusive no de pós-graduação; Participação em bancas de exame e em comissões 
julgadoras de concurso, onde sejam aferidos conhecimentos relativos à Contabilidade; Estabelecimento dos princípios e 
normas técnicas de Contabilidade; Declaração de Imposto de Renda , pessoa jurídica; Demais atividades inerentes às 
Ciências Contábeis e suas aplicações. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENCARREGADO DE SERVIÇO (em processo de transformação para 
o cargo de Auxiliar Administrativo I)
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 4ª série do 1º Grau 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Protocolar documentos diversos dirigidos à Prefeitura Municipal; auxiliar na manutenção da ordem e da 
conservação dos arquivos; tirar cópias xerográficas e zelar pela manutenção da máquina; protocolar, arquivar, e 
direcionar ao respectivo setor as correspondências recebidas; serviços de Office-boy, como bancos, cartórios, 
outras repartições públicas etc.; servir lanche à visitantes, quando requisitado por autoridade superior; demais 
serviços gerais e específicos a serem definidos pela administração. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ELETRICISTA 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Executar trabalhos em instalações elétricas, promovendo instalações, manutenção, reforma e ampliação de serviços, 
efetuando adequada distribuição de energia e a correta proteção contra fugas de corrente, curtos-circuitos, prevenindo 
riscos de choques elétricos e outros derivados do uso da energia elétrica, sempre em obediência às normas pertinentes. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENFERMEIRA 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Completo – Registro no Conselho 
Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e exercer chefia de 
serviço e de unidade de enfermagem; organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e 
auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de 
assistência de enfermagem; prestar consultoria, auditoria e emitir parecer sobre matéria de enfermagem; exercer consultas 
de enfermagem, bem como cuidados diretos de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos 
adequados a capacidade de tomar decisões imediatas; participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da 
programação de saúde e dos planos assistenciais de saúde; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em 
programas da saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participar em projetos de construção ou 
reforma de unidade de internação; prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar, inclusive como membro das 
respectivas comissões; participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser 
causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; participar na prevenção e controle das doenças 
transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência de enfermagem à gestante, 
parturiente puerperal e ao recém-nascido; participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde 
individual e grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhar a evolução e o trabalho de 
parto; executar e assistir serviços de obstetrícia em situação de emergência e executar parto sem distorcia; participar de 
programas e atividades de educação sanitária visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em 
geral; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente dos programas de 
educação continuada; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de 
doenças profissionais de trabalho; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra 
referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à 
assistência de saúde; prestar assistência à parturiente e ao parto normal; identificar as distóticas obstétricas e tomadas de 
providência até chegada de médico; realizar episiotomia e episiografia, com aplicação de anestesia local quando necessária; 
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO CIVIL 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Completo – Registro no Conselho 
Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Elaborar projetos de obras civis de interesse da Municipalidade, confeccionando memoriais descritivos,
orçamentos e especificação de materiais a serem empregados; proceder ao acompanhamento da 
execução de obras e medições, fiscalizar sua execução, emitir pareceres e laudos de recebimento 
provisório ou definitivo de obras contratadas ou diretamente executadas; providenciar a documentação 
exigida para fins de cadastramento das obras públicas junto ao CREA/MG; cumprir e fazer cumprir as 
normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT no que diz respeito a 
projetos de obras, bem como as normas e procedimentos de segurança do trabalho; exercer outras 
atribuições relacionadas no campo da Engenharia, quando necessário. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FARMACEUTICO 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Completo com formação Acadêmica em 
Farmácia e Registro no Conselho de Classe 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e 
transporte de produtos da área farmacêutica, tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, clínicas, 
toxicológicas, dosisanitários e insumos correlatos; participar da elaboração, coordenação e implementação de política de 
medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre o uso 
de produtos e prestar serviços farmacêuticos; coordenar as ações de vigilância sanitária e exercer outras atribuições 
correlatas ao cargo. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar atividades de fiscalização tributária, inclusive todos os procedimentos relativos ao lançamento, notificação, 
recolhimento, sonegação e outras situações de omissão dos contribuintes em relação às obrigações principais e acessórias 
perante o fisco pertinente à legislação tributária municipal, e executar outras atividades correlatas ao cargo. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL DE POSTURAS E OBRAS 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar atividades de fiscalização sobre posturas municipais e execução de obras públicas e/ou 
particulares, sujeitas ao licenciamento do poder público ou de sua responsabilidade, realizando 
notificações e autuações sobre eventuais infrações à legislação municipal pertinente, ou omissões em 
relação à obrigação de fazer ou agir. Executar de outras atividades correlatas ao cargo. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL SANITÁRIO 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
a) Descrição sintética: Executar serviços de fiscalização sanitária , profilática e de consultoria 
ambiental. 
b) Descrição analítica: executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; inspecionar 
estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições 
sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos 
perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio
e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas 
instalações , alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; 
investigar queixas que envolvam situações contrárias a saúde pública; sugerir medidas para melhorar 
as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração
que constar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas 
de educação e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de Saneamento 
Comunitário, participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto ás 
unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; participar do desenvolvimento de programas sanitários; fazer 
inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as 
condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; 
zelar pela obediência ao regulamento sanitário; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas 
que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam a venda sem a necessária 
inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e 
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; executar serviços de 
controle ambiental como aplicação de produtos para combater o borrachudo, combater pragas, coletar 
amostras de água para análise, inspecionar cemitérios, executar outras tarefas semelhantes. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISIOTERAPEUTA 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Completo – Registro no Conselho 
Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Atividade regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO - Conselho 
Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94 e Portarias do Ministério 
da Saúde. O fisioterapeuta presta serviços nas áreas da saúde, educação, esporte, empresarial, 
atuando ainda no campo da pesquisa. 
O exercício profissional do fisioterapeuta compreende a avaliação físico-funcional do paciente, a 
prescrição do tratamento, a indução do processo terapêutico, a alta no serviço de Fisioterapia e a 
reavaliação sucessiva do paciente para constatação da existência de alterações que justifiquem a 
necessidade de continuidade das práticas terapêuticas. Prestar assistência fisioterapêutica (Hospitalar, 
Ambulatorial e em Consultórios) Prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar 
atividades fisioterapêutica dos clientes, sua eficácia, resolutividade e condições de alta. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GARI 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: 1° Grau incompleto 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Síntese de Deveres: Carregar e descarregar caminhão coletor de lixo ou outro equipamento que realize tal tarefa, 
coletando o resíduo sólido descartado pelos moradores, fazer a limpeza de ruas, varrer, coletar e remover o lixo e 
detritos das ruas e logradouros públicos municipais, proceder a limpeza e cuidar de oficinas, baias, cocheiras e 
depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive de sanitários públicos ou em logradouros municipais; executar 
outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉCÃNICO 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau, incompleto e Conhecimentos Gerais de 
Mecânica automotiva 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Executar atividades de conserto e recuperação de partes mecânicas de máquinas, veículos e 
equipamentos; limpar, soldar, aparafusar, substituir peças, desamassar, lubrificar, aplicar graxas e 
executar outras atividades pertinentes à conservação de veículos mototracionados. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Completo – Registro no Conselho 
Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Examinar os pacientes, em postos ou hospitais do município ou em suas residências, em toda a região 
do município, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de 
determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares; analisar e interpretar 
resultados de exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões 
normais, para confirmar doenças e proceder diagnósticos; prescrever medicamentos, indicando 
dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar 
ou restabelecer a saúde dos pacientes; manter ficha médica dos pacientes examinados, anotando a 
conclusão diagnóstica, evolução das doenças, para efetuar orientação adequada e acompanhamento 
médico necessário; emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, 
visando atender determinações legais; atender às urgências cirúrgicas ou traumatológicas; participar de 
reuniões com a comunidade para desenvolver a consciência de higiene, cuidados básicos e melhorias 
nas condições de saúde dos munícipes; 
Prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar 
e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, ligados à sua especialidade médica; observar e cumprir as 
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MESTRE DE OFÍCIO 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau, incompleto 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar e supervisionar trabalhos de pintura, manutenção de sistemas elétricos, condutos hidráulicos,
trabalhos de alvenaria, concretos e revestimentos em geral, bem como montar armações de ferro; 
demolir construções, retirar escombros e separar material reaproveitável; zelar pela segurança própria
de seus ajudantes; executar a construção de mata-burros; executar construção e restauração de obras 
de arte; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas 
correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MONITOR DE CRECHE 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Fundamental 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil para crianças de 0 a 3 
anos. 
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais
de artes diversas; acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e 
auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir 
refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação
motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário, para 
atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar 
primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene
infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer 
incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, 
confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período
de atendimento; apurar a freqüência diária e mensal dos menores; auxiliar no recolhimento e entrega 
das crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, 
zelando assim pela sua segurança; executar tarefas afins; 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau, incompleto - Possuir Carteira Nacional de
Habilitação – Categoria “D” 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Dirigir veículos de passeio e transportar pessoas e mercadorias; entregar e receber materiais e 
documentos; abastecer o veículo sob sua responsabilidade; verificar óleo, água, amortecedores e 
pressão de pneus; proceder a limpeza do veículo, lavando-o e encerando-o; zelar pela conservação e 
manutenção do veículo; seguir obrigatoriamente o que determina a legislação de trânsito; carregar e 
descarregar mercadorias; seguir o itinerário previamente definido; preencher formulário de 
quilometragem dos veículos da frota municipal; realizar viagens; observar e cumprir as normas de 
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ODONTÓLOGO 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Completo – Registro no Conselho 
Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por vias direta, para verificar a incidência de cáries e outras 
infecções; identificar as afecções quanto a extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames 
laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento; aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, 
utilizando medicamentos anestésicos; extrais raízes e dentes, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos; 
restaurar cáries dentárias, empregando aparelhos e substâncias especiais, como amálgamas, cimento, porcelana, ouro ou 
outras substâncias; fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a instalação de focos de 
infecções; substituir ou restaurar partes da coroa dentária, repondo com incrustação ou coroas protéticas para 
complementar ou substituir o órgão dentário, facilitando a mastigação e restabelecer a estética; tratar de afecções da boca, 
usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos; fazer perícia odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal 
e dentes, visando fornecer atestados para admissão de servidores, concessão de licença e outros; fazer perícia odontolegal, 
para fornecer laudos, responder às questões e dar outras informações; aconselhar a população sobre cuidados de higiene 
bucal; realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios para recuperar perdas de tecidos moles ou 
ósseos; prescrever ou administrar medicamentos, determinando se por via oral ou parenteral, para prevenir hemorragias 
pós-cirúrgica ou avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por 
ocasião da consulta ou tratamento; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras 
tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau, incompleto – Deter Carteira Nacional de 
Habilitação – Categoria “B” 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Operar máquinas e equipamentos em pavimentação, terraplanagem, desobstrução de vias, obras de construção, aração, 
nivelamento e acerto de vias urbanas e rurais; verificar os níveis de óleo, lubrificantes e pressão de pneus; efetuar 
manutenção corretiva, quando possível; zelar pela segurança da máquina e transeuntes; solicitar ao mecânico, que efetue 
reparos, na máquina; efetuar nivelamento de terrenos, preparando-os para o calçamento; retirar terra e entulhos, 
favorecendo o acesso; regular a altura e inclinação da pá em relação ao solo, acionando as alavancas de comando, para 
possibilitar sua movimentação; fazer avançar a máquina, acionando o comando de marcha para empurrar obstáculos ou 
carregá-los em caminhões; retirar entulhos de obras e construções; efetuar a manutenção da máquina, lubrificando-a e 
executando pequenos reparos; abastecer as máquinas possibilitando a sua movimentação; observar e cumprir as normas 
de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERÁRIO 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau, incompleto 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Auxiliar de pedreiro, carpinteiro, eletricista e outros oficiais, consertando cercas, demolindo concretos e/ou asfaltos; carregar 
e descarregar caminhões; lavar e polir automóveis; recolher lixos, sucatas e entulhos em geral, colocando-os em vasilhames 
apropriados, para serem transportados ao depósito de lixo; limpar áreas da Prefeitura, raspando, varrendo, lavando, 
utilizando equipamentos do tipo: vassouras, pás, enxadas, raspadeiras, baldes, carrinhos de mão e outros; percorrer os 
logradouros, ruas e praças, conforme roteiro estabelecido, para recolher e/ou varrer o lixo; despejar o lixo amontoado ou 
acondicionado em latões, em caminhões especiais, carrinhos ou outro depósito, valendo-se de ferramentas manuais; 
transportar o lixo e efetuar o seu despejo em locais destinados; desempenhar funções de coletor em veículos motorizados 
ou tracionados por animais; varrer o local determinado, utilizando vassouras; reunir ou amontoar a poeira e o lixo, 
fragmentos e detritos; colher os montes de lixo, despejando-o em latões, cestos ou outros de depósitos apropriados, que 
facilitem a coleta e o transporte para o depósito; transportar carrinhos, fazendo a varredura e coleta do lixo; preparar a terra, 
adubando-a, irrigando-a e efetuando outros tratos necessários, para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e 
folhagem; preparar canteiros e arruamentos, colocando anteparos de madeira ou de outros materiais, seguinte os contornos 
estabelecidos, para atender as estéticas locais; fazer o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente 
preparadas, para obter a germinação e o enraizamento; recuperar os jardins, renovando as partes danificadas, 
transplantando as mudas, efetuando a limpeza das mesmas com uso de ferramentas próprias; capinar áreas em geral; 
providenciar a poda das árvores, folhas e folhagens; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PEDREIRO (em processo de transformação para Mestre de Ofício)
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau, incompleto 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Preparar, limpar, fincar estacas, alinhar terreno com fio de nylon ou outros, assentando tijolos, 
adaptando-os com massas, nivelando-os e fixando às medidas, conforme o terreno; fazer a massa 
misturando cimento, areia e brita, adicionando água, utilizando enxada ou outras ferramentas; construir 
alicerces, com pedras ou cimento, para formar a base de paredes, muros, canaletas, meio-fios e 
construções similares; reconstruir ou reformar meio-fios, canaletas, lajes, pisos, paredes, utilizando
ferramentas próprias; demolir construções, retirar escombros e separar material reaproveitável; zelar 
pela segurança própria de seus ajudantes; executar a implantação da parte hidráulica das construções, 
bem como a reparação e conservação das que encontram instaladas; executar pinturas de paredes, 
ferragens, madeiras nas edificações; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR PI 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau Completo (Magistério) ou Curso Superior de 
Magistério 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Ministrar aula em nível de 1ª a 4ª série do ensino fundamental; Ajudar na execução de programas de 
caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos programas de higiene 
bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Zelar pelo material didático à sua 
disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas 
correlatas, a critério do superior imediato. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR PII 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Completo com habilitação específica na 
área de atuação – Licenciatura Plena para ministrar aulas no ensino fundamental ou médio, para os 
conteúdos de: Matemática, Português, Ciências, História, Geografia, Inglês, Religião, Artes e Educação
Física. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ministrar aula, em área própria para atuação, no 2º ciclo (5º a 8ª séries); Ajudar na execução de programas de caráter cívico 
e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da 
rede oficial de ensino; Zelar pelo material didático à sua disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança 
do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICÓLOGO 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Completo – Registro no Conselho 
Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Efetuar orientação profissional, desenvolvimento profissional e verificar a necessidade de treinamento
dos servidores municipais; pesquisar características psicológicas dos servidores; realizar estudos e 
aplicações práticas da psicologia na área de educação; atender a comunidade em geral, identificando 
os indivíduos com problemas psicológicos e encaminhando-os para tratamentos adequados; atuar em 
projetos das associações de classes e de bairros; identificar as necessidades de mão-de-obra de 
âmbito municipal e promover sua formação em conjunto com outros órgãos; observar e cumprir as 
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: RECEPCIONISTA/TELEFONISTA 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Prestar informações e anotar recados do público em geral; atender servidores e público em geral; atender a visitantes, 
fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, para informá-los conforme seus pedidos ou 
encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e 
comerciais dos fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos diários; vigiar o painel e zelar pelos 
equipamentos, comunicando defeitos possíveis; Organizar agenda de anotações, com telefones e nomes das pessoas que 
ligaram, em ordem cronológica, separando-as por destinatário; manusear catálogo telefônico; operar PABX, PBX, KS, fac￾símile (Fax); fazer ligações telefônicas locais e interurbanas; receber os telefonemas, retransmitir as mensagens recebidas, 
especialmente a quem elas forem dirigidas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar 
outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: REGENTE AUXILIAR DE ENSINO I (Declaro em extinção, em 1º de 
Maio de 2005)
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Executar sob orientação, atividades auxiliares e de apoio às creches e escolas municipais, promovendo atividades 
recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores; observar e cumprir as normas de higiene e segurança 
do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: REGENTE AUXILIAR DE ENSINO II (Declarado em extinção, em 1º 
de Maio de 2005)
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Executar atividades de auxílio e de apoio às creches e escolas municipais, promovendo atividades recreativas e zelando 
pela higiene, segurança e saúde dos menores; Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando 
integrar a comunidade ao serviço social; Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede 
municipal de ensino; Zelar pelo material colocado à sua disposição para realização de suas atividades; Observar e cumprir 
as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau completo, e Conhecimentos gerais de 
informática 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar tarefas de apoio educacional e administrativa que envolva maior grau de complexidade e requeiram 
alguma autonomia junto às unidades escolares; Responsabilizar-se pela escrituração dos atos e fatos da vida do 
escolar, em especial dos alunos matriculados na rede municipal de ensino; zelar pela organização, registro e 
arquivo de documentos pertinentes à unidade escolar em que esteja lotado; manter-se atualizado acerca das 
normas, procedimentos e outros assuntos pertinentes ao campo da educação; exercer outras atribuições que lhe 
forem delegadas pelo Diretor Escolar. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SERVENTE ESCOLAR 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau, incompleto 
Área de Atuação: Na rede municipal de ensino, junto às escolas e centros educacionais do município. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ajudar na manutenção de disciplina durante o período de recreio e na entrada e saída de alunos, no estabelecimento de 
ensino; comunicar à chefia a ocorrência de incêndios, sinistros e furtos no local de trabalho; remover o pó dos móveis, 
paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os com flanelas ou vassouras apropriadas, recolhendo 
posteriormente com pá; limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os e encerando-os; limpar 
utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja; arrumar banheiros e toaletes, limpando-os com 
água, sabão, detergente e desinfetantes; reabastecer banheiros e toaletes com papel higiênico, toalhas e sabonetes; coletar 
o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo na lixeira ou incinerador; remover móveis ou utensílios, 
facilitando a limpeza; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SUPERVISOR ESCOLAR 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: - Curso Superior em Pedagogia, com habilitação em 
Supervisão ou Orientação Escolar 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Planejar, coordenar e avaliar as atividades curriculares da escola; promover o aperfeiçoamento didático 
dos professores, através de palestras, conferências, reuniões, simpósios e distribuições de publicação; 
coordenar a montagem e o desenvolvimento dos currículos e programa, zelando pela integração dos 
conteúdos afins; cooperar nas alterações curriculares, para maior adequação ao mercado de trabalho e 
aos interesses dos alunos; colaborar na composição de turmas e estabelecer critérios para aplicação 
de técnicas didáticas; analisar, juntamente com o Secretário Escolar, currículos de alunos transferidos 
para identificar as necessárias adaptações; participar das reuniões dos Conselhos de Classe, 
realizando estudos periódicos dos resultados do rendimento escolar; organizar no serviço de 
Supervisão Pedagógica, documentação bibliográfica de seu setor, bem como propor a aquisição de 
livros para a biblioteca; supervisionar o funcionamento da biblioteca, laboratórios e instrumentais da
Escola; apresentar relatórios semestrais das atividades do serviço de Supervisão Pedagógica à Direção 
do estabelecimento; supervisionar e orientar o trabalho de estagiários; observar e cumprir as normas de 
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau Completo (Técnico em Enfermagem) – 
Registro no Conselho Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar tarefas de maior 
complexidade; auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas; observar e cumprir as normas de higiene e 
segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau Completo, com habilitação em Escola 
Agrotécnica ou de Técnicas Agrícolas 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
atuar em atividades de extensão, assistência técnica, associativismo, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e 
divulgação técnica; ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade, constantes dos currículos do ensino de 1º e 2º graus, 
desde que possua formação especifica, incluída a pedagógica, para o exercício do magistério, nesses dois níveis de ensino; 
responsabilizar-se pela elaboração de projetos e assistência técnica nas áreas de: crédito rural e agroindustrial para efeitos 
de investimento e custeio; topografia na área rural; impacto ambiental; paisagismo, jardinagem e horticultura; construção 
de benfeitorias rurais; drenagem e irrigação; elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos, inclusive de 
incorporação de novas tecnologias; prestar assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e 
pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as 
seguintes tarefas: coleta de dados de natureza técnica; desenho de detalhes de construções rurais; elaboração de 
orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra; detalhamento de programas de trabalho, 
observando normas técnicas e de segurança no meio rural; manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas; 
execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e 
industrialização dos produtos agropecuários; conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a 
respectiva formação profissional; responsabilizar-se pelo planejamento, organização, monitoramento e emissão dos 
respectivos laudos nas atividades de: exploração e manejo do solo, matas e florestas de acordo com suas características; 
alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos 
animais; propagação em cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em casas de vegetação; obtenção e preparo da 
produção animal; processo de aquisição, preparo, conservação e armazenamento da matéria prima e dos produtos 
agroindustriais; programas de nutrição e manejo alimentar em projetos zootécnicos; produção de mudas (viveiros) e 
sementes; executar trabalhos de mensuração e controle de qualidade; dar assistência técnica na compra, venda e 
utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando; emitir laudos e 
documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; prestar 
assistência técnica na aplicação, comercialização, no manejo e regulagem de máquinas, implementos, equipamentos 
agrícolas e produtos especializados, bem como na recomendação, interpretação de análise de solos e aplicação de 
fertilizantes e corretivos; administrar propriedades rurais em nível gerencial; prestar assistência técnica na multiplicação de 
sementes e mudas, comuns e melhoradas; treinar e conduzir equipes de instalação, montagem e operação, reparo ou 
manutenção; treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade; analisar as características 
econômicas, sociais e ambientais, identificando as atividades peculiares da área a serem implementadas; executar outras 
tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau Completo (Técnico em Contabilidade) – 
Registro no Conselho Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise e registro, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, 
obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da 
Prefeitura; executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura; observar e cumprir as normas de 
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau Completo (Técnico em Higiene Dental) – 
Registro no Conselho Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Proceder medidas de prevenção e controle das doenças bucais (cárie e doença periodontal); organizar e planejar os 
serviços de saúde; zelar pelos materiais, equipamentos e instrumental utilizados quanto ao funcionamento, 
conservação e manutenção dos mesmos; providenciar medidas de biossegurança em odontologia; utilizar de 
técnicas auxiliares de odontologia e de restaurações plásticas e de proteção do processo dentina-polpa; utilizar de 
técnicas de laboratório em prótese dental; proceder testes de vitalidade pulpar; realizar outros serviços profiláticos, 
podendo, também, aplicar outros trabalhos preventivos sob a supervisão do odontólogo; observar e cumprir as 
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Portadores de certificado de conclusão de ensino 
médio (antigo 2º grau), ou equivalente, que possua formação profissional por intermédio de Escola 
Técnica de Laboratório em Análises Clínicas. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de especialidade como: coleta, análise e registros de 
materiais e substâncias através de métodos específicos para cada caso; preparar reagentes e outros materiais utilizados em 
experimentos; auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, reunindo os resultados 
dos exames e informações; selecionar material e equipamentos a serem utilizados na sua atividade; zelar pela limpeza e 
conservação de vidrarias, bancadas e equipamentos em geral do laboratório; controlar o estoque de material de consumo do 
laboratório; executar outras atividades compatíveis com a função. 
Realizar análises bacteriológicas e físico-químicas em água e esgoto, conforme procedimentos 
estabelecidos e apropriados a cada tipo de análise. Realizar limpeza de vidrarias e materiais dos 
laboratórios de água e esgoto. Calibrar e controlar equipamentos dos laboratórios. Organizar 
Laboratórios de água, esgoto e de produção de reagente. Realizar trabalhos administrativos pertinentes
aos laboratórios de analises de água, esgoto e de preparo de reagentes. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Portadores de certificado de conclusão do ensino 
fundamental (antigo 1º grau) ou médio (antigo 2º grau), ou equivalente, que possuam formação 
profissional por intermédio de Escola Técnica de Radiologia, com o mínimo de três anos de duração, ou 
portadores de diploma de habilitação profissional, expedido por Escola Técnica de Radiologia, 
registrado no Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Realizar exames radiográficos, convencionais e digitais; controlar qualidade dos serviços 
realizados, sob supervisão; zelar pelo uso correto do dosímetro; zelar pela conservação e uso 
correto dos equipamentos e comunicar defeitos aos seus superiores; conferir a identificação do 
paciente de acordo com a solicitação; identificar corretamente todo paciente no sistema digital; 
conferir, em estação de trabalho específica, os exames realizados pelo sistema digital; 
identificar e envelopar filmes dos exames realizados, quando necessário. Prevenir e controlar os 
riscos de contaminação ou excesso de exposição radiológica em pacientes ou visitantes do 
ambiente de trabalho. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TOPÓGRAFO 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Portador de certificado de conclusão de 2º grau ou 
equivalente, que possua formação profissional por intermédio de Escola Técnica de Edificações ou 
similar. Registro no Conselho Competente (CREA). 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Efetuar levantamento plani-altimétricos visando a locação e a altimetria dos pontos nos projetos 
de obras, locação de áreas, desapropriações, mapeamentos, acompanhamentos e anotações 
plani-altimétricos de obras e terrenos. Efetuar levantamentos de campo em logradouros e vias 
públicas para fins de alinhamento, nivelamento e numeração de imóveis públicos e particulares. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: VIGIA (ex-vigia/rondante)
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau, incompleto 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Controlar entrada e saída de servidores, identificando-os quando necessário, não permitindo a infração
de normas; controlar entrada e saída de veículos, identificando os motoristas; controlar entrada e saída 
de materiais, checando as notas fiscais ou documentos de autorização; efetuar ronda; fiscalizar o 
trânsito interno de veículos; fazer cumprir as normas e a disciplina nas dependências da Prefeitura, 
bem como em praças e jardins, com relação à segurança; fazer o registro de qualquer ocorrência que 
indique infração das normas dentro da Prefeitura; observar e cumprir as normas de higiene e segurança 
do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I V 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CORRELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS 
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO Nº DE 
VAGAS 
VENCIMENTO 
(SÍMBOLO) DENOMINAÇÃO Nº DE 
VAGAS 
VENCIMENTO 
(SÍMBOLO)
Administrador Distrital 01 C-03 Administrador Distrital 01 C-04
Assessor Especial de Gabinete 01 C-07 Assessor Especial de Gabinete 01 C-07
Assessor Jurídico 02 C-05 Assessor Jurídico 02 C-05
Chefe de Gabinete 01 C-04 Chefe de Gabinete 01 C-04
Coordenador de Creche 02 C-01 Coordenador de Creche 02 C-01
Diretor Escolar 02 C-03 Diretor Escolar 02 C-03
Encarregado de Setor 08 C-03 Encarregado de Setor 08 C-03
Oficial de Gabinete 04 C-02 Oficial de Gabinete 05 C-02
Procurador Geral do Município 01 C-07 Procurador Geral do Município 01 C-07
Secretário Municipal 06 SUBSÍDIO Secretário Municipal 06 SUBSÍDIO
Vice-Diretor Escolar 02 C-02 Vice-Diretor Escolar 02 C-02
Total de Vagas 30 Total de Vagas 31
A N E X O V 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADMINISTRADOR DISTRITAL 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Cumprir e fazer cumprir, na circunscrição do respectivo distrito, as normas e diretrizes emanadas dos Poderes do Município; 
responsabilizar-se pela supervisão e execução dos serviços públicos prestados no âmbito de competência do respectivo 
distrito; cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos do estatuto do servidor público, especialmente em relação aos 
servidores com lotação na sua área de atuação; exercer outras atividades que lhe forem regularmente delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Assessorar o Prefeito no relacionamento Poder Executivo/Poder Legislativo Municipal, e com as demais 
instâncias e esferas de governo; Promover a representação política e social do Prefeito, seguindo 
orientação do mesmo; acompanhar o processo legislativo, orientando-se sobre as matérias de interesse 
do município; Elaborar projetos técnicos, administrativos e operacionais em todas as áreas e campos 
da Administração Pública Municipal; Divulgar através de órgão oficial e/ou não oficial de imprensa todos 
os atos que assim requerem; responsabilizar-se pela normalidade das correspondências expedidas e 
recebidas; Encarregar-se da preparação, registro e publicidade dos atos da Prefeitura Municipal; 
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Assessorar juridicamente o Prefeito no relacionamento Poder Executivo/Poder Legislativo 
Municipal; orientando o Executivo sobre as matérias de interesse do município; emitir relatórios 
e pareceres jurídicos, opinando sobre determinado assunto que requeira sua análise, orientar 
todos os departamentos municipais sobre a legalidade dos seus atos, principalmente o setor 
contábil, de recursos humanos, financeiros e a comissão de licitação; acompanhar causas e 
processos judiciais nos quais a Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande tenha algum 
interesse; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras 
tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE GABINETE 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Assessorar o Prefeito e chefiar as atividades dos demais integrantes de seu gabinete; Organizar a 
agenda do Prefeito; Divulgar através de órgão oficial e/ou não oficial de imprensa todos os atos que 
assim requerem; responsabilizar-se pela normalidade das correspondências expedidas e recebidas; 
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Promover e coordenar os serviços 
do Gabinete, seguindo orientação do mesmo; elaborar e publicar os atos do Poder Executivo; receber, 
despachar e arquivar e dar curso normal às correspondências; elaborar e expedir correspondências; 
acompanhar o processo legislativo, informando o Chefe do Executivo sobre as matérias de interesse do 
município; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas 
correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE CRECHE
Requisitos para Provimento: Idade: 18 anos completos. Instrução: 2º grau completo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Descrição Sintética: administrar a creche sob sua coordenação; coordenar as atividades de orientação 
e recreação infantil. 
Descrição Analítica: ter sob sua responsabilidade as chaves dos portões e portas de acesso à creche; 
proceder ao controle do livro de registro de entrada e saída de funcionários; receber e orientar os pais 
com eventuais problemas relacionados com o filho; coordenar eventuais reuniões os pais; proceder à 
matrícula das crianças e sua freqüência; coordenar e orientar as atividades recreativas, de higiene 
pessoal e de alimentação adequada para as crianças segundo sua idade; ministrar medicamentos 
conforme orientação e prescrição médica; responsabilizar-se pela encomenda de materiais de higiene 
pessoal, limpeza em geral, alimentos e medicamentos convencionais; avisar a pessoa competente 
sobre algum problema de manutenção do prédio; receber orientação de Nutricionista, Assistente 
Social, Médico e Cirurgião-Dentista; Promover a representação social da unidade educacional, reunir￾se com monitores e demais funcionários em busca da melhor solução para os problemas existentes ; 
manter-se em constante contato com a administração municipal, mantendo o Executivo informado de 
todas as medidas adotadas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
executar outras tarefas correlatas. 
Condições de Trabalho - Geral: carga horária semanal de 40 horas. Especial: o exercício do cargo 
poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR ESCOLAR 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Promover a representação social da escola sob sua responsabilidade, reunir-se com professores, 
funcionários em busca da melhor solução para os problemas escolares; manter-se em constante 
contato com a administração municipal, mantendo o Executivo informado de todas as medidas 
adotadas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas 
correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENCARREGADO DE SETOR 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Coordenar as atividades relacionadas à manutenção de subunidade criada para divisão das atribuições 
e ou competências de responsabilidade de cada Secretaria, compreendendo a execução direta dos 
trabalhos que lhe forem afetos na forma que dispuser o regimento interno. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OFICIAL DE GABINETE 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Assessorar diretamente, bem como coordenar e controlar as atividades oficiais do gabinete do Prefeito,
pertinentes à respectiva área de competência e atribuições que lhe forem determinadas; cumprir e fazer
cumprir normas e determinações superiores; promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade; 
preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade; apresentar relatórios 
das atividades executadas; requisitar e controlar material necessário ao trabalho; observar e cumprir as 
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: VICE-DIRETOR ESCOLAR 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Substituir o Diretor Escolar em suas ausências, faltas e impedimentos; responsabilizar-se pelas 
atividades de administração escolar que lhe forem delegadas pelo Diretor Escolar; exercer outras 
atribuições relacionadas ao seu ramo de atividade. 
A N E X O VI 
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS 
SÍMBOLO VALOR (R$)
01 321,00
02 356,57
03 387,59
04 465,10
05 480,60
06 (*) 502,02
07 542,62
08 781,03
09 930,18
10 1.705,34
11 1.728,88
12 2.469,24
13 2.558,01
14 3.100,62
15 5.000,00
(*) Correspondente a 81 horas-aula mensais, ou R$6,19 a hora-aula. 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO 
SÍMBOLO VALOR (R$)
C – 01 620,00
C – 02 775,12
C – 03 930,15
C – 04 1.317,72
C – 05 1.851,85
C – 06 2.557,91
C – 07 3.255,52

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