| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2007 |
| Date | 2007-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MENSAGEM A PROPOSITURA DE LEI Ofício GABIN nº 027/2007 Cabeceira Grande (MG), 06 de Março de 2007. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Sirvo-me do presente para encaminhar por intermédio de Vossa Excelência, a mais alta consideração e deliberação dessa Egrégia Casa, o projeto de lei apenso, que busca a autorização prévia de que trata nossa lei orgânica para aquisição de um imóvel a ser destinado as instalações da Administração Distrital de Palmital de Minas. Como sabe Vossa Excelência, em Palmital de Minas a administração não tem onde guardar veículos, equipamentos e máquinas pertencentes àquela subordinada ou, eventualmente, daqueles deslocados para realizar trabalhados naquela comunidade. O lote 04 da Quadra 16, ora ofertado para venda à esta Prefeitura, atende a um dos requisitos básicos de localização para construção futura de uma garagem, que é o de fazer divisa com o terreno da sede daquela administração. Constituí uma comissão de avaliação composta de quatro membros daquela localidade, dentre os quais um topógrafo, com a missão específica de avaliar o imóvel, técnica e financeiramente, e estou enviando o Laudo de Avaliação elaborado e assinado pelos membros, para apreciação dos senhores Edis. Com a medida, se aprovada, creio estar cumprindo a indicação 040 aprovada por esta Câmara Municipal em 01.03.2005, e aproveito do ensejo para renovar os protestos de estima e consideração. Cordialmente, Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal À Excelentíssima Senhora Vereadora Waldeth Santana Digníssima Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Nesta PROJETO DE LEI Nº 12/2007. AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 96, VII da Lei Orgânica do Município de origem, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte LEI : Art.1º - O Poder Executivo fica autorizado a adquirir para a municipalidade um lote de terreno situado à Rua Osório Geraldo, identificado como lote nº 04 da Quadra 16, medindo 600.00 m2 (seiscentos metros quadrados), pelo valor de R$6.000.00 (seis mil reais). Art.2º - Para fazer face às despesas de aquisição, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial, sob a rubrica 2.04.02- 04.122.0101.2019 – elemento 4210 – Inversões Financeiras, até o valor de R$6.000.00 (seis mil reais) Art.3º - Depois de adquirido, o imóvel será destinado às instalações de atividades e garagem da Administração Distrital de Palmital de Minas. Art.4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação . Art.5º - Revoga-se as disposições em contrário . Cabeceira Grande (MG), 06 de Março de 2007 Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal