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materia nº 12/2007

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2007
Date 2007-03-06
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MENSAGEM A PROPOSITURA DE LEI 
Ofício GABIN nº 027/2007 
Cabeceira Grande (MG), 06 de Março de 2007. 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande 
Sirvo-me do presente para encaminhar por intermédio de Vossa Excelência, a mais alta 
consideração e deliberação dessa Egrégia Casa, o projeto de lei apenso, que busca a 
autorização prévia de que trata nossa lei orgânica para aquisição de um imóvel a ser destinado 
as instalações da Administração Distrital de Palmital de Minas. 
Como sabe Vossa Excelência, em Palmital de Minas a administração não tem onde 
guardar veículos, equipamentos e máquinas pertencentes àquela subordinada ou, 
eventualmente, daqueles deslocados para realizar trabalhados naquela comunidade. 
O lote 04 da Quadra 16, ora ofertado para venda à esta Prefeitura, atende a um dos 
requisitos básicos de localização para construção futura de uma garagem, que é o de fazer 
divisa com o terreno da sede daquela administração. 
Constituí uma comissão de avaliação composta de quatro membros daquela localidade, 
dentre os quais um topógrafo, com a missão específica de avaliar o imóvel, técnica e 
financeiramente, e estou enviando o Laudo de Avaliação elaborado e assinado pelos 
membros, para apreciação dos senhores Edis. 
Com a medida, se aprovada, creio estar cumprindo a indicação 040 aprovada por esta 
Câmara Municipal em 01.03.2005, e aproveito do ensejo para renovar os protestos de estima e 
consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
À 
Excelentíssima Senhora 
Vereadora Waldeth Santana 
Digníssima Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande 
Nesta 
PROJETO DE LEI Nº 12/2007. 
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 96, VII da Lei Orgânica do Município de origem, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte LEI : 
Art.1º - O Poder Executivo fica autorizado a adquirir para a municipalidade um lote de 
terreno situado à Rua Osório Geraldo, identificado como lote nº 04 da Quadra 16, medindo 
600.00 m2 (seiscentos metros quadrados), pelo valor de R$6.000.00 (seis mil reais). 
Art.2º - Para fazer face às despesas de aquisição, o Chefe do Poder Executivo fica 
autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial, sob a rubrica 2.04.02-
04.122.0101.2019 – elemento 4210 – Inversões Financeiras, até o valor de R$6.000.00 (seis 
mil reais) 
Art.3º - Depois de adquirido, o imóvel será destinado às instalações de atividades e 
garagem da Administração Distrital de Palmital de Minas. 
 
Art.4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação . 
 
Art.5º - Revoga-se as disposições em contrário . 
Cabeceira Grande (MG), 06 de Março de 2007 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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