br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 13/2007

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2007
Date 2007-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL DA AUTARQUIA SANECAB – SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id393

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

MENSAGEM A PROPOSITURA DE LEI 
Nº 026/2007 
Cabeceira Grande (MG), 06 de Março de 2007
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, 
Tenho a honra de encaminhar por vosso intermédio, para ser submetido à consideração 
dos nobres vereadores do egrégio Legislativo Municipal, a propositura de lei apensa, que trata 
de alterações que são necessárias realizar no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da 
autarquia Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande - SANECAB,
instituídos pela Lei nº 049, de 17.12.1998, com as alterações promovidas pela Lei nº 175, de 
24 de Maio de 2004. 
A matéria é medida de cunho estritamente administrativo, que visa sobretudo adequar 
a legislação vigente aos compromissos assumidos no Termo de Ajustamento de Conduta 
celebrado por exigência do Ministério Público, especialmente visando a realização de 
concurso público previsto para ocorrer neste primeiro semestre. 
Potencialmente, as modificações cuidam da criação de cargos novos em substituição a 
outros que serão extintos, na alteração de denominações para distinção de atribuições, na 
redução de vencimentos de cargos desocupados, tudo visando um uma melhor equidade 
salarial em relação aos cargos desta Prefeitura. Efetivamente, as modificações introduzidas 
resumem-se às seguintes: 
Criação de cargos novos de provimento efetivo: 
Nome do Cargo Qtde. Necessidade 
Operador de ETA 02 Operação das duas Estações de Tratamento de água 
Bombeiro 06 Transferência de 4 (quatro) cargos de bombeiros 
concursados no quadro desta Prefeitura em 2000, e que 
desempenham suas funções junto ao Sanecab 
Extinção definitiva de cargo de provimento efetivo: 
Nome do Cargo Qtde. Motivo 
Auxiliar de Saneamento 01 Cargo obsoleto e desnecessário 
Bombeiro Hidráulico 06 Cargo obsoleto e desnecessário 
Extinção parcial de cargos de provimento efetivo: 
Nome do Cargo Qtde. Motivo 
Auxiliar de Serviços Gerais 01 Redução de demanda 
Alteração - reclassificação de cargos de provimento efetivo: 
Nome do Cargo Qtde. Novo Cargo Motivo 
Ajudante Administrativo 02 Auxiliar Adm. II Mesmas atribuições e nível de 
vencimento 
 Tratando-se de modificações que podem afetar os limites de gastos estabelecidos pela 
Constituição, a matéria obedece rigorosamente o disposto no Art. 31 da LDO vigente, Lei 
Municipal nº 221 de 29 de Junho de 2006, e o seu impacto, previsto na Lei Orçamentária deste 
exercício, inserem-se dentro do limite de expansão dos gastos com pessoal, pertinentes à 
Receita Corrente Líquida verificada no exercício de 2006, e que foi fixado em 10% da RCL, 
obedecido o limite prudencial de 51,30% propugnado pelo Art. 71 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
O quadro seguinte demonstra a limitação que deve ser observada: 
Diretrizes R$ 
% 
RCL 
RCL em 2006: 7.802.283,47 100% 
Porcentual- acréscimo de gastos com pessoal/2007: 780.228,34 10% 
Limite Prudencial : 4.002.571,42 51,30% 
Gastos com Pessoal em 2006: -3.950.316,23 50,63% 
 Limite possível para expansão de gastos em 2007: 52.255,19 0,67% 
 Com efeito, a analise do impacto orçamentário-financeiro passível de ser provocado 
após tais alterações, com base em premissas e metodologias preparada pela assessoria, aponta 
para uma redução potencial de custo do Quadro de Pessoal do Sanecab, na ordem de 
R$6.000,00(seis mil reais) anualmente. 
Dessa forma, para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos do que 
dispõe o inciso II do Art. 16, declaro que tais alterações não provocarão aumento de despesa 
de duração continuada além do limite de expansão permitido e não contraria dispositivos da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor. 
Visando uma análise mais criteriosa das modificações nos Quadros, tomo a liberdade 
de encaminhar uma planilha contendo as projeções realizadas para a situação atual em 
comparação com a situação almejada, de sorte que os senhores vereadores possam inteirar-se 
do alcance da medida. 
São estas as considerações que apresento aos ilustres vereadores para pleitear a 
aprovação da matéria, requerendo ainda, nos termos regimentais, que sua tramitação e 
apreciação se façam em regime de urgência, tendo em vista a exigência feita pelo Ministério 
Público para que o concurso público seja realizado ainda neste semestre. 
Renovo as expressões de apreço e consideração. 
Cordialmente, 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
Excelentíssima Senhora 
Vereadora Waldeth Santana 
Digníssima Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
PROJETO DE LEI N.º 13/2007 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO QUADRO DE 
PESSOAL DA AUTARQUIA SANECAB – SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE CABECEIRA 
GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no 
uso da atribuição que lhe confere o inciso II do Art. 77 da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º – Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da autarquia 
SANECAB – Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande (MG), os seguintes 
cargos: 06 (seis) cargos de bombeiro e 02 (dois) cargos de Operador de Estação de 
Tratamento de Água. 
Art. 2º – Ficam extintos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da autarquia 
SANECAB – Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande (MG), os seguintes 
cargos: 01(um) cargo de Auxiliar de Saneamento; 01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais; 06 cargos de Bombeiro Hidráulico; 
Art. 3º – O atual cargo de Ajudante Administrativo passa a denominar-se Auxiliar 
Administrativo II. 
Art. 4º – O Diretor da Autarquia fica autorizado a receber em transferência 04 (quatro) 
cargos de bombeiro, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande 
Art. 5º – Os Anexos I, II e III do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da 
autarquia SANECAB – Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande (MG), criado 
pela Lei Municipal nº 049, de 17.12.1998, com as alterações promovidas pela Lei nº 175, de 
24 de Maio de 2004 e com as modificações ora instituídas, passam a vigorar de forma 
consolidada nos termos dos Anexos I, II e III desta lei. 
Art 17 – É o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à criação, 
transformação e extinção de cargos e funções mencionados nesta lei, e relacionados às 
modificações dos Quadros de Pessoal da autarquia, respeitados os princípios gerais aplicáveis. 
Art. 18 – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor após sua publicação 
em 1º de Junho de 2007. 
Cabeceira Grande (MG), 05 de Março de 2007. 
ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
A N E X O I 
CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
S I T U A Ç Ã O A N T ERIOR S I T U A Ç Ã O N O V A CR I AD AS 
D E N O M I N A Ç Ã O REDUZIDAS V A G A 
S D E N O M I N A Ç Ã O V A G A 
S 
Agente Administrativo 01 Agente Administrativo 01 00
Ajudante Administrativo 02 Auxiliar Administrativo II 02 00
Auxiliar de Saneamento 01 - 00 -01
Bombeiro Hidráulico 06 - 00 -06
Auxiliar de Serviços 03 Auxiliar de Serviços 02 -01
Vigia Rondante 04 Vigia 04 00
- 00 Bombeiro 06 06
- 00 Operador de ETA 02 02
Soma 17 Soma 17 0
ANEXO II 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E RESPECTIVOS VENCIMENTOS 
Número de Cargos Denominação Carga Horária Vencimento
01 Agente Administrativo 40 Horas Semanais 542,62 
02 Auxiliar Administrativo II 40 Horas Semanais 350,00 
06 Bombeiro 40 Horas Semanais 465,10 
02 Operador de ETA 44 Horas Semanais 667,00 
02 Auxiliar de Serviços Gerais 44 Horas Semanais 350,00 
04 Vigia 44 Horas Semanais 350,00 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE ADMNISTRATIVO 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Médio 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, 
classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de 
escritório; datilografar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo 
originais, manuscritos ou impressos; minutar atos administrativos; efetuar cálculos para 
elaboração de quadros estatísticos; atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando 
recados; realizar serviços externos em instituições comerciais ou bancárias; distribuir 
documentos em geral, para os diversos órgãos; efetuar levantamento de dados para subsidiar 
pareceres, informações e relatórios; retirar cópia de documentos; atender os munícipes nas 
suas diversas solicitações; encaminhar documentação para órgãos ou instituições estaduais ou 
federais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; distribuir fichas para viagens; 
anotar dados referentes a indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura; conferir e tabular 
dados para lançamento em formulários; efetuar levantamentos, anotações e cálculos diversos; 
apontar cartões de ponto verificando atrasos, faltas, horas-extras, etc. e conferir as 
justificativas correspondentes; atualizar fichas de registro de acordo com alterações legais 
estruturais ou informações do próprio funcionário; preencher guias de encargos sociais; 
preparar/datilografar correspondências, relatórios, quadros e folhas de pagamento; elaborar 
resumo da folha de pagamento para fins de contabilização; Emitir impressos e formulários de 
obrigações trabalhistas e previdenciárias; preparar férias de servidores, processando os 
devidos cálculos; organizar arquivo, abrindo pastas e ordenando fichas de registro, bem como 
manter atualizados dados dos servidores; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, 
dados sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones; montar escalas de 
serviços; processar admissão/demissão de servidores, emitindo a documentação necessária; 
elaborar a R.A.I.S.; atender aos servidores e ao público em geral, prestando informações 
gerais de caráter trabalhista, incluindo orientação legal, assistencial e previdenciária; executar 
cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação 
manualmente ou em máquina de datilografia; datilografar informações aos contribuintes, 
pessoalmente ou por telefone; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas 
de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO I I 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Cuidar do arquivo do setor; atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou 
externos, de disco ou botão, para prestar informações e anotar recados; atender servidores e 
público em geral; redigir documentos oficiais; atender a visitantes, fornecedores e pessoas da 
comunidade, questionando suas pretensões, para informá-los conforme seus pedidos ou 
encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, 
anotando dados pessoais e comerciais dos fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle 
dos atendimentos diários; atualizar arquivos, fichários e livros de controle; orientar pelo 
telefone as demandas dos munícipes; conferir e arquivar documentos em pastas específicas; 
atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos; efetuar controle de requisição e 
recebimento do material de escritório; datilografar correspondência externa e interna, textos 
diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos e atos administrativos; efetuar 
levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópias de 
documentos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações; acompanhar os indivíduos 
até o seu atendimento final; distribuir fichas de viagens; anotar dados referentes aos 
indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura; atualizar fichários e arquivos sobre a população; 
datilografar e registrar dados para compor relatórios; conferir e tabular dados para 
lançamentos em formulários; efetuar levantamentos, anotações e cálculos diversos; atualizar 
fichas de registro de acordo com alterações legais estruturais ou informações do próprio 
servidor. Colher assinatura do superior no documento atualizado, se necessário; datilografar 
relatórios, quadros e folhas de pagamento; receber o material processado, destacar as vias de 
relatórios e recibos de pagamentos, conferir, calcular os encargos para fins de recolhimento, 
arquivar e encaminhar; elaborar o resumo da folha para fins de contabilização, discriminando 
num quadro demonstrativo os valores pagos a título de salário, 13º salário, férias, 
adiantamento, recolhimento, etc.; periodicamente emitir impressos e formulários de 
obrigações trabalhistas, com base no movimento do mês ou ano, a saber: guias de 
recolhimento, cadastramento do PIS/PASEP, R.A.I.S., informes de rendimento, contribuição 
sindical, etc.; preparar férias de servidores emitindo a documentação necessária (avisos e 
recibos) e processando os cálculos, para a confecção dos cheques; organizar o arquivo abrindo 
pastas e ordenando fichas de registro, atualizando listagens, visando facilitar pesquisas e 
conservação de documentos; atualizar os dados dos servidores, como endereço, férias, 
promoções, alterações salariais, advertências, férias-prêmio e outros, para atender aos 
dispositivos legais; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, 
preenchendo formulários ou atendendo telefones; processar, quando solicitado, a admissão de 
novos servidores, emitindo a documentação necessária, orientando-o quanto às normas e 
regulamentos internos e encaminhá-lo ao local de trabalho; processar, quando autorizado, a 
demissão de servidores, fazendo cálculos da rescisão, submetendo-a à apreciação do superior, 
emitindo a documentação necessária; elaborar a R.A.I.S.; executar cálculos e anotações em 
máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação manualmente ou em máquina 
de datilografia; arquivar documentos diversos; conhecimento em computação; observar e 
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Instrução: 4ª série do ensino 
fundamental 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, 
higiene e arrumação nas diversas unidades da Sanecab, bem como auxiliar no preparo das 
refeições. 
Atribuições típicas: . limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos 
municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; preparar e servir café e 
chá à chefia, visitante e servidores de todos os setores, servir água, lavar copos, xícaras, 
cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes; solicitar à chefia imediata requisição de 
material de limpeza, café, açúcar e outros materiais relacionados com seu trabalho; percorrer 
as dependências da instituição ou órgão, observando a manutenção dos equipamentos de 
trabalho, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos 
de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; transportar mesas, arquivos, armários e outros 
móveis usados nos setores da Sanecab; recolher o lixo da unidade em que serve, 
acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; auxiliar 
no preparo eventual de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos; preparar 
lanches, e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas 
alimentares desenvolvidos pela Sanecab; lavar e passar roupas, observando o estado de 
conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da entrada e saída de peças; 
verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros relacionados com seu 
trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; 
manter arrumado o material sob sua guarda; comunicar ao superior imediato qualquer 
irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, 
móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; executar outras 
atribuições afins. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: BOMBEIRO 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau Incompleto 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a promover as instalações de 
distribuição de água, montagem, desmontagem e reparo de hidrômetros e aparelhos de 
aferição, bem como os serviços de leitura mensal do consumo individual. 
Atribuições típicas: furar valetas e instalar tubulações; Desenterrar registro; efetuar serviços 
de consertos, remendos e recuperação de vazamentos na rede de abastecimento de água; 
executar os serviços de limpeza em captações, unidades das estações de tratamento de água e 
reservatórios; Executar trabalhos de limpeza em fossas sépticas e sumidouros públicos; 
auxiliar no corte de tubulações; preparar argamassa de acordo com a orientação recebida; 
auxiliar na instalação e conservação de sistemas de tubulação de material metálico e não 
metálico, de alta ou baixa pressão; auxiliar na marcação, união e vedação de tubos, riscando￾os, soldando-os ou juntando-os; auxiliar na instalação de condutores, caixa d’água e outras 
partes componentes de instalações hidráulicas;auxiliar na manutenção das instalações, 
substituindo-as ou reparando partes componentes, como tubulações, válvulas, junções, 
aparelhos, revestimentos isolantes e outros; auxiliar no tratamento de água potável, mediante 
supervisão e orientação de superior imediato; manter o local de trabalho limpo e arrumado; 
manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza; zelar pela própria segurança no 
trabalho e pela de outras pessoas; auxiliar nas ligações domiciliares utilizando manilhas de até 
oito polegadas; auxiliar na instalação de novas redes; participar de construção de caixas de 
visitas; aferir periodicamente os hidrômetros, testando-os e registrando os resultados dos 
testes; ajustar e calibrar os aparelhos de relojoaria e executar outros serviços de bancada, além 
de confeccionar pequenas peças para reparos imediatos; realizar testes de aferição dos 
aparelhos de medição; preparar os aparelhos de aferição, corrigindo seus erros com o auxílio 
do cronômetro; realizar ensaio de falhas nos medidores, quando do recebimento direto do 
fabricante; efetuar leituras e fiscalizar os equipamentos de aferição; comunicar à chefia 
imediata a baixa de hidrômetros considerados irrecuperáveis ou obsoletos; distribuir e 
entregar contas e faturas de consumo de água; zelar pela conservação e guarda dos materiais, 
ferramentas e equipamentos que utiliza; Executar a construção e manutenção de redes do 
sistema de abastecimento de água, manutenção de sistemas hidráulicos em geral nas 
edificações públicas municipais; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do 
trabalho; auxiliar ou substituir nos impedimentos do titular, o Operador de ETA; executar 
outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE 
ÁGUA 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Grau de Instrução: 4ª série do ensino 
fundamental. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Descrição sintética: efetuar a operação do sistema de tratamento de água potável e 
instalações conexas, para fornecimento de água tratada à população. 
Atribuições típicas: Operar a estação de tratamento de água, ligando e desligando bombas 
dos sistemas de adução de água bruta, seu tratamento, reservação e distribuição; Operar a casa 
de química, preparando e aplicando as soluções destinadas à limpeza, desinfecção e proteção 
da água tratada. Executar a instalação e conservação de sistemas de tubulação de material 
metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, referentes ao sistema de adução de água 
bruta e de água tratada destinada aos reservatórios; executar marcação, união e vedação de 
tubos, riscando-os, soldando-os ou juntando-os; executar instalação de condutores, caixas 
d’água e outras partes componentes de instalações hidráulicas; executar a manutenção das 
instalações, substituindo ou reparando partes componentes, como tubulações, válvulas, 
junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros; ligar e desligar bombas e motores 
elétricos observando níveis de tensão, amperagem, pressão de adutora e vazão; manter o local 
de trabalho limpo e arrumado; manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza; 
zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas; executar outras atribuições 
afins; 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: VIGIA 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau, incompleto 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Controlar entrada e saída de servidores, identificando-os quando necessário, não 
permitindo a infração de normas; controlar entrada e saída de veículos, identificando os 
motoristas; controlar entrada e saída de materiais, checando as notas fiscais ou 
documentos de autorização; efetuar ronda; fiscalizar o trânsito interno de veículos; fazer 
cumprir as normas e a disciplina nas dependências da Prefeitura, bem como em praças e 
jardins, com relação à segurança; fazer o registro de qualquer ocorrência que indique 
infração das normas dentro da autarquia; observar e cumprir as normas de higiene e 
segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 

open original →