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materia nº 15/2007

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2007
Date 2007-04-09
EmentaAUTORIZA RECEBER DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS COM ENCARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Ofício GABIN nº 035/2007 
Mensagem ao projeto de Lei 
Cabeceira Grande (MG), 09 de Abril de 2007. 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande 
Sirvo-me do presente para encaminhar por intermédio de Vossa Excelência, a mais alta 
consideração e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o projeto de lei apenso, que busca 
a competente autorização prévia de que trata nossa lei orgânica, para receber a doação de bens 
imóveis pertencentes ao Centro Comunitário de Cabeceira Grande. 
Como sabe Vossa Excelência, a diretoria do Centro Comunitário realizou uma Assembléia 
Extraordinária no dia 05 de Março deste ano, tendo deliberado pela extinção da entidade e 
votado a destinação de todo seu patrimônio em favor da municipalidade, através de doação 
com encargos; De fato, para incorporar os bens ao patrimônio público, a entidade requer que o 
município arque com os gastos para registrar o encerramento das atividades junto aos órgãos 
oficiais, compreendendo, entre as despesas, o pagamento de eventuais débitos existentes junto 
à Receita Federal além das demais despesas com escrituração necessárias para realizar o 
traspasse oficial dos referidos bens. 
Os bens doados são os seguintes: Terreno constituído de parte da Quadra 19 com 4.600m2, 
onde se acha construída a sede da Escola Municipal Professora Hosana; e os direitos 
possessórios da edificação conhecida como sede do Centro Comunitário, constituída de um 
prédio edificado na Quadra 26 com 230m2, que já vem sendo utilizado pela Prefeitura desde 
1997, quando se instalou esta municipalidade. 
Estimamos que os gastos para cumprir os encargos da doação montem a quatro mil reais, razão 
do pedido que se faz pela autorização para abertura de crédito especial até este valor. 
Na expectativa da aprovação da matéria, renovo ao ensejo protestos de estima e consideração 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
À 
Excelentíssima Senhora 
Vereadora Waldeth Santana 
Digníssima Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande 
Nesta 
PROJETO DE LEI Nº 15/2007 
AUTORIZA RECEBER DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS COM 
ENCARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição 
que lhe confere o Art. 76, III da Lei Orgânica do Município, faz saber a que a Câmara 
Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber do Centro Comunitário de Cabeceira 
Grande, a doação com encargos dos seguintes bens imóveis, ambos situados nesta cidade: 
1 – área de terreno urbano situado na Quadra 19 do loteamento desta cidade, medindo 
5.600m2, com as seguintes confrontações: 70 metros de testada confrontando pela frente com 
a Rua Unai; 80 metros confrontando pela direita com a Av. Central, 70 metros confrontando 
pelos fundos com Rua Dr. Manoel de Almeida, e 80 metros confrontando pela esquerda com 
lotes 05 e 06 da mesma quadra, tudo conforme Registro nº 29.294, fl. 431, livro 1-B do 
Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Unai (MG), onde se acha registrada 
área menor. 
2 – Edificação em alvenaria medindo 230m2, identificada como Lote 07 da Quadra 26 do 
loteamento desta cidade, construída pela entidade em na década de 80. 
Art. 2º - Constitui encargos do Poder Executivo Municipal a realização da baixa do registro da 
entidade junto aos órgãos oficiais, incluindo a quitação de eventuais débitos existentes junto à 
Receita Federal, bem como as despesas com a escrituração e demais despesas com a 
transmissão dos bens para incorporar ao patrimônio público. 
Art. 4º - Para fazer face aos gastos com a doação, fica aberto crédito adicional especial sob a 
rubrica 2.04.02- 04.122.0101.1002 – elemento 4210 – Inversões Financeiras, até o valor de 
R$4.000,00 (quatro mil reais). 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
Cabeceira Grande (MG), 09 de Abril de 2007. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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